Evite ações trabalhistas nos regularizamos os documentos de sua empregada domestica, fique tranquilo, a Fraga contabilidade faz a folha de pagamento, recibos, guias de INSS, Guias de FGTS e a rescisão. e toda consultoria de mudanças a legislação vigente.
Conheça um pouco sobre a Legislação da empregada doméstica:
EMPREGADO DOMÉSTICO
DOMÉSTICA LEGAL
O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.
Para efetivar a inscrição primeiro é necessário acessar a Consulta Qualificação Cadastral do trabalhador, onde poderão ser indicadas diversas pendências cadastrais, bem como orientação sobre a forma de regularizá-las.
Depois, o empregador deve realizar o seu cadastro e o do seu trabalhador doméstico. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso. Crie aqui o seu código de acesso e depois acesse o eSocial para efetivar o cadastro.
Ao realizar o cadastramento do trabalhador doméstico não esqueça de também informar o número do celular que garantirá o recebimento de informações importantes do FGTS. Garanta mais este benefício ao trabalhador. Achou Difícil? não se preocupe nos da FRAGA CONTABILIDADE, cuidamos disso para você.
Documentos para cadastro abaixo:
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Deste conceito, destacamos os seguintes elementos:
Prestação de serviço de natureza não lucrativa;
À pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas;
DIREITOS TRABALHISTAS
O doméstico faz jus:
- Ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;
- Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e a 44 horas semanais;
- Seguro contra acidentes de trabalho (depende de regulamentação);
- Irredutibilidade do salário;
- Horas Extras (depende de regulamentação);
- Adicional noturno (depende de regulamentação);
- Décimo terceiro salário;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Salário-família (depende de regulamentação pela Previdência Social);
- Vale transporte, nos termos da lei;
- FGTS (facultativo,depende de regulamentação);
- Seguro-desemprego (depende de regulamentação);
- Aviso prévio;
- Licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória por força da Lei 11.324/2006;
- Licença-paternidade.
ACORDOS E CONVENÇÃO COLETIVA
Com a Emenda Constitucional 72/2013 os acordos e convenções coletivas de trabalho passaram a ser reconhecidos aos domésticos.
Assim, os sindicatos representativos poderão se organizar a fim de estabelecer novos direitos e obrigações por meio de cláusulas convencionais, desde que o sindicato esteja devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.
A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico.
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Não há necessidade de homologar-se as rescisões contratuais de Empregados Domésticos, por não estarem sujeitos às disposições sobre o assunto contidas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
SEGURO DESEMPREGO
Com a EC 72/2013 o empregado doméstico passou a ter direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa. Entretanto a forma de pagamento ainda depende de regulamentação.