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Doméstica Legal

Evite ações trabalhistas nos regularizamos os documentos de sua empregada domestica, fique tranquilo, a Fraga contabilidade faz a folha de pagamento, recibos, guias de INSS, Guias de FGTS e a rescisão. e toda consultoria de mudanças a legislação vigente.

Conheça um pouco sobre a Legislação da empregada doméstica:

EMPREGADO DOMÉSTICO

DOMÉSTICA LEGAL

O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.

Para efetivar a inscrição primeiro é necessário acessar a Consulta Qualificação Cadastral do trabalhador, onde poderão ser indicadas diversas pendências cadastrais, bem como orientação sobre a forma de regularizá-las.

Depois, o empregador deve realizar o seu cadastro e o do seu trabalhador doméstico. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso. Crie aqui o seu código de acesso e depois acesse o eSocial para efetivar o cadastro.

Ao realizar o cadastramento do trabalhador doméstico não esqueça de também informar o número do celular que garantirá o recebimento de informações importantes do FGTS. Garanta mais este benefício ao trabalhador. Achou Difícil? não se preocupe nos da FRAGA CONTABILIDADE, cuidamos disso para você.

Documentos para cadastro abaixo:

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Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

Deste conceito, destacamos os seguintes elementos:
Prestação de serviço de natureza não lucrativa;

À pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas;

DIREITOS TRABALHISTAS

O doméstico faz jus:

  • Ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;
  • Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e a 44 horas semanais;
  • Seguro contra acidentes de trabalho (depende de regulamentação);
  • Irredutibilidade do salário;
  • Horas Extras (depende de regulamentação);
  • Adicional noturno (depende de regulamentação);
  • Décimo terceiro salário;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Salário-família (depende de regulamentação pela Previdência Social);
  • Vale transporte, nos termos da lei;
  • FGTS (facultativo,depende de regulamentação);
  • Seguro-desemprego (depende de regulamentação);
  • Aviso prévio;
  • Licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória por força da Lei 11.324/2006;
  • Licença-paternidade.

ACORDOS E CONVENÇÃO COLETIVA

Com a Emenda Constitucional 72/2013 os acordos e convenções coletivas de trabalho passaram a ser reconhecidos aos domésticos.

Assim, os sindicatos representativos poderão se organizar a fim de estabelecer novos direitos e obrigações por meio de cláusulas convencionais, desde que o sindicato esteja devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.

A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico.

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

Não há necessidade de homologar-se as rescisões contratuais de Empregados Domésticos, por não estarem sujeitos às disposições sobre o assunto contidas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

SEGURO DESEMPREGO

Com a EC 72/2013 o empregado doméstico passou a ter direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa. Entretanto a forma de pagamento ainda depende de regulamentação.

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