Declaração MEI 2022 no ES | Janeiro

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Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão ajudá-lo (a) a saber como fazer a declaração MEI 2022 no ES:

Declaração MEI 2022 no ES
Declaração MEI 2022 no ES

No dia 01/01/2022 a Receita Federal (RF) do BR já liberou a declaração oficial do MEI (DASN-SIMEI: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao).

Para todas as categorias do CNAE. Para os microempreendedores individuais (MEI) do BR, por exemplo:

  • E neste artigo, vamos mostrar a você um exemplo prático de como fazer isso, a declaração MEI 2022 no ES!

Em primeiro lugar, vamos falar sobre como apurar o valor de faturamento bruto do MEI. Durante o ano de 2021. Também será demonstrado como gerar o relatório de faturamento anual do MEI, por exemplo.

Assim como o passo a passo de como fazer a declaração do DASN-SIMEI 2022 no ES! Deve-se seguir as orientações do comitê gestor do Simples Nacional – a resolução 140.

Portanto, para o microempreendedor que precisa fazer a declaração MEI 2022 no ES. O prazo final para transmitir as informações tributárias (IR) à RF do BR é até 30 de maio de 2022.

  • Portanto, confira as dicas que separamos nos tópicos deste artigo.
  • E não deixe para a última hora! Deste modo procure uma contabilidade no ES especializada em MEI – como a Fraga Contabilidade, por exemplo.

Declaração MEI 2022 no ES: Como apurar o valor de faturamento bruto do MEI durante o ano de 2021?

Serviços administrativos es espírito santo
Serviços administrativos es espírito santo

Para apurar o valor de faturamento bruto do MEI durante o ano de 2021 para realizar a declaração MEI 2022 no ES. É necessário que o microempreendedor individual no ES saiba quanto ele gerou de receita. De forma bruta, por exemplo.

Ou seja. Independentemente se ele está lucrando ou se está no prejuízo. Deste modo, esse valor é proporcional ao tempo de abertura da empresa MEI no ES. Portanto, o MEI deve ficar atento na hora de calcular o limite de faturamento bruto. Durante o ano de 2021 no ES, por exemplo.

Em primeiro lugar. É importante entender que o valor do limite de faturamento do MEI no ES. Nada mais é do que o valor total de tudo que você recebeu no ano. Sem subtrair todos os custos e despesas! Que o microempreendedor individual teve no negócio.

Ou seja. Para realizar a declaração MEI 2022 no ES. Deve-se considerar estes valores de entrada brutos. Em outras palavras: Independentemente se o empreendimento no ES está lucrando ou não.

Por exemplo: Podemos citar uma microempresa (CNPJ). Que faturou R$ 4 mil. Mas teve R$ 6 mil em despesas. Neste caso, o MEI ficou com um prejuízo de R$ 2 mil. Mas o seu faturamento bruno naquele determinado mês continua sendo R$ 3 mil.

Outra situação, por exemplo. Deve-se ser levada em conta para realizar a declaração MEI 2022 no ES. A relação com o recebimento de uma renda de R$ 10 mil em um mês. E as despesas de R$ 4 mil.

Seu lucro será de R$ 6 mil. Entretanto, o seu faturamento mensal foi de R$ 10 mil. E é esse valor que será levado em conta! Na hora de somar tudo e fazer a declaração anual do MEI. O DASN-SIMEI 2022 no ES, por exemplo.

Caso você queira saber mais a respeito dos serviços para MEI da Fraga Contabilidade. Acesse agora mesmo o link da nossa empresa no ES. E confira agora mesmo o que podemos fazer para o seu microempreendimento(https://fragacontabilidade.com.br/especialidades/contabilidade-no-es-para-mei/).

Como, por exemplo a declaração do DASN-SIMEI 2022! A Fraga Contabilidade possui 47 anos de tradição. Contabilizando sucessos no ES! Portanto, ao final deste artigo, entre em contato conosco! E fale com um de nossos profissionais habilitados em bem atendê-lo.

Declaração MEI 2022 no ES: Como gerar o relatório anual de faturamento do MEI?

Com os serviços administrativos es/espírito santo para MEI da Fraga Contabilidade. Além disso, é possível gerar o relatório anual de faturamento das microempresas no ES, por exemplo.  

Em primeiro lugar, o Relatório Mensal é um documento para controle das receitas da sua empresa, por exemplo. Adicionalmente, como o MEI não é obrigado a ter um contador. Ele mesmo deve realizar os seus controles de entrada e saída.

Contudo, o preenchimento do Relatório é uma obrigação do MEI! Podendo ser realizado de forma manual ou digital. O prazo para preencher o relatório é dia 20 de cada mês referente ao mês anterior.

Junto ao relatório é necessário anexar. As notas fiscais que foram emitidas de compra e venda de produto ou serviço. Todo o faturamento deve ser inserido no controle! Independente de ter sido emitido nota fiscal. Caso acontecer de algum mês não ter sido realizado nenhuma venda ou prestação de serviço. Além disso, é preciso informar R$0,00, por exemplo.

Fique atento! A receita bruta é o valor das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. Deste modo, com os serviços administrativos es/espírito santo da Fraga Contabilidade, por exemplo. É possível seguir todos os passos de como preencher o relatório de mensal de faturamento do MEI no ES. A seguir, preparamos algumas dicas que vão ajudar o microempreendedor no ES com a conclusão deste documento! Confira:

  • O microempreendedor individual (MEI). Precisa preencher o relatório mensal de receitas brutas. Até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços no ES, por exemplo. Confira abaixo o modelo de relatório mensal:
Relatório mensal MEI
Relatório mensal MEI

Deve-se preencher este relatório com os dados da sua empresa (CNPJ e razão social). Bem como o mês em que ocorreram as vendas. Ou prestação de serviços, por exemplo.

  • Caso a categoria de ocupação no CNAE do MEI. Seja a de comércio. Deve-se preencher neste campo os valores das vendas obtidas. Com a revenda de mercadorias, por exemplo.
  • Caso a ocupação do MEI for a de indústria. Preencha nestes campos os valores das vendas obtidas. Com a venda dos produtos fabricados por sua empresa no ES, por exemplo.
  • Agora, se a ocupação for a de prestação de serviços em geral. Ou serviço de transporte municipal, por exemplo no ES. Preencha nestes campos os valores da prestação de serviços.

Os serviços administrativos es/espírito santo da Fraga Contabilidade recomenda que. Se a ocupação do MEI no ES for a de prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, por exemplo. Deve-se escolher o campo CNPJ ou Receita Bruta Mensal. Para inserir o valor de suas prestações de serviço! Já que o empreendedor recolhe o ICMS e não o ISS.

  • Em seguida. Some os valores dos campos Receita Bruta Mensal – Revenda de Mercadorias (Comércio). Receita Bruta Mensal – Venda de Produtos Industrializados (Indústria). E Receita Bruta Mensal – Prestação de Serviços. Para informar o valor de tudo o que foi vendido neste período, por exemplo. Este será o faturamento mensal da sua empresa (CNPJ) no ES.

Por último. Informe o local e a data! Em que o relatório foi preenchido no ES e assine-o.

Para as empresas que trabalham em mais de um setor (comércio/indústria/serviço de transporte intermunicipal e interestadual e atividade de serviços em geral). Os valores de faturamento devem ser inseridos separadamente. Os nossos serviços administrativos es/espírito santo exemplifica:

Uma loja de estética, por exemplo. Que além dos serviços também comercializa produtos. Deve inserir no campo Receita Bruta Mensal – Prestação de Serviços. O que faturou com a prestação dos serviços e no campo Receita Bruta Mensal – Revenda de Mercadorias (Comércio). O que faturou com a revenda dos produtos.

Declaração MEI 2022 no ES: Por que é importante seguir as orientações do comitê gestor do Simples Nacional – Resolução 140?

Contabilidade para MEI no ES

Os serviços financeiros es/espírito santo da Fraga Contabilidade esclarece que. A Resolução CGSN nº 156/2020 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018. Que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Deste modo. De acordo com o site da RF do BR (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/documentos/pagina.aspx?id=3). Em outras palavras:

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor. Composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Portanto, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições, por exemplo:

I – Enquadrar-se na definição de microempresa. Ou de empresa de pequeno porte, por exemplo;

II – Cumprir os requisitos previstos na legislação; e

III – formalizar a opção. Pelo Simples Nacional, por exemplo.

Portanto, com os serviços financeiros es/espírito santo. É possível iniciar o processo de legalização da sua microempresa no ES. E, deste modo, garantir com que as orientações do Comitê Gestor do Simples Nacional – Resolução 140. Sejam cumpridas com as devidas disposições legais. Através da nossa contabilidade. Para microempreendedores (MEI) no ES.

Como o nosso escritório de contabilidade em Vila Velha – ES pode ajudar o MEI com a declaração do DASN-SIMEI?

A nossa contabilidade para MEI no ES – Fraga Contabilidade é especialista no desenvolvimento de micronegócios. E estratégias para microempreendedores (MEI)!

Em suma, vamos além de uma contabilidade tradicional! E podemos oferecer soluções inovadoras. Para qualquer tipo de categoria CNAE. Do MEI. Além disso, seguindo a legislação brasileira (BR). E cumprindo com todos os trâmites legais no ES, por exemplo.

Ficou interessado? Então entre agora mesmo em contato conosco. Em um dos nossos canais de atendimento:

Telefone do nosso escritório de contabilidade. Em Vila Velha – ES: (27) 3239-3352.

E-mail: contato@fragacontabilidade.com.br

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