Antes de mais nada, se você atua como consultor empresarial no Espírito Santo e ainda não sabe quanto vai pagar de imposto em 2026, este guia foi feito para você. A escolha do regime tributário certo, somada ao uso correto do Fator R, pode reduzir bastante a sua carga — e é exatamente isso que uma boa contabilidade ES faz pelo profissional de consultoria. Aqui você vai simular o seu DAS, comparar o Simples Nacional com o Lucro Presumido e entender, em linguagem clara, como pagar menos de forma legal.
Em primeiro lugar, guarde esta informação: o CNAE 7020-4/00 (consultoria em gestão empresarial) está sujeito ao Fator R. Isso significa que, se a sua folha de pagamento (incluindo o pró-labore) representar 28% ou mais do faturamento, você é tributado pelo Anexo III, que começa em 6% — em vez do Anexo V, que começa em 15,5%. Em outras palavras, organizar o pró-labore pode cortar sua alíquota pela metade.
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Quanto um consultor empresarial paga de imposto no ES?
Primeiramente, é preciso entender que o consultor empresarial não pode ser MEI. Por isso, quem trabalha com o CNAE 7020-4/00 precisa abrir uma Microempresa (ME) ou uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e, na maioria dos casos, optar pelo Simples Nacional. Dessa forma, o imposto sai num único boleto mensal, o DAS.
Além disso, a consultoria empresarial pode cair em dois anexos diferentes do Simples Nacional. No Anexo V, as alíquotas vão de 15,5% a 30,5%. Já no Anexo III, mais vantajoso, elas começam em 6%. Portanto, saber em qual anexo a sua empresa se encaixa é o que separa quem paga caro de quem paga barato.
Por isso, a peça-chave dessa conta é o Fator R, que explicamos com número real logo abaixo. Antes, porém, use o simulador para ver na prática quanto a sua consultoria pagaria hoje.
🧮 Simulador: quanto a sua consultoria paga de imposto
Contudo, lembre-se de que o simulador é uma estimativa educativa. De fato, o cálculo oficial considera o seu faturamento dos últimos 12 meses (RBT12), eventuais retenções e o ISS do seu município. Assim, o ideal é validar o número com um contador antes de decidir.
Fator R explicado com exemplo real para consultores
Sendo assim, vamos ao coração da economia. O Fator R é a divisão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e o INSS sobre ele) e a receita bruta do mesmo período. Quando esse resultado chega a 28%, a consultoria migra do Anexo V para o Anexo III.
Por exemplo, imagine uma consultoria em Vitória que fatura R$ 20.000 por mês, ou seja, R$ 240.000 por ano. Caso o sócio retire um pró-labore de R$ 1.500 mensais, a folha anual fica em R$ 18.000 — apenas 7,5% da receita. Nesse cenário, o Fator R não atinge 28% e a empresa cai no Anexo V, com alíquota efetiva em torno de 15,5%. Em valores, isso representa cerca de R$ 3.100 de DAS por mês.
Todavia, basta reorganizar o pró-labore para mudar o jogo. Caso o mesmo sócio passe a retirar R$ 5.600 por mês (R$ 67.200 no ano), a folha alcança 28% da receita. Consequentemente, a consultoria passa para o Anexo III, com alíquota efetiva próxima de 9% a 10% — uma queda expressiva no imposto mensal, mesmo somando o INSS do pró-labore maior.
Aliás, este é o erro mais comum entre consultores no Espírito Santo: retirar pró-labore baixo “para pagar menos INSS” e, sem perceber, ficar preso no Anexo V pagando muito mais Simples. Em outras palavras, economizar no pró-labore pode custar caro no DAS.
Simples Nacional × Lucro Presumido × Pessoa Física: a comparação
Em relação às opções disponíveis, o consultor pode atuar de três formas: como Pessoa Física (autônomo), como empresa no Simples Nacional ou como empresa no Lucro Presumido. A tabela abaixo usa um faturamento de R$ 20.000/mês para mostrar a diferença real.
| Forma de atuar | Carga aproximada | Observação |
|---|---|---|
| Pessoa Física (autônomo) | Até 27,5% de IRPF + INSS + ISS | Mais caro e sem CNPJ para emitir nota a empresas |
| Simples Nacional — Anexo V | ~15,5% a 19,5% | Quando a folha é baixa (Fator R menor que 28%) |
| Simples Nacional — Anexo III | ~6% a 13,5% | Quando o Fator R alcança 28% — o ideal |
| Lucro Presumido | ~16,33% + ISS | Pode valer a pena acima de R$ 4,8 mi/ano ou com folha muito baixa |
De fato, para a grande maioria dos consultores capixabas, o Simples Nacional no Anexo III é o caminho mais econômico. No entanto, cada caso é único: faturamento, número de funcionários e despesas mudam o resultado. Por isso, vale uma análise individual com a contabilidade antes de decidir.
E a tributação de dividendos a partir de 2026?
Ainda sobre o tema, vale o alerta: desde 2026 passou a valer a tributação de 10% sobre a distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês por sócio (Lei 15.270/2025). Embora a maioria das consultorias não chegue a esse valor, quem distribui lucros altos deve revisar a estrutura societária para não pagar imposto à toa.
Como abrir sua consultoria no Simples Nacional no ES: checklist
Primeiramente, formalizar a atividade é o que permite emitir nota fiscal, atender grandes empresas e pagar menos imposto de forma legal. A seguir, o passo a passo prático para abrir a sua consultoria na Grande Vitória.
- Escolha o tipo de empresa: ME ou SLU (a SLU dispensa sócio e protege seu patrimônio pessoal).
- Defina o CNAE 7020-4/00 (consultoria em gestão empresarial) como atividade principal.
- Registre a empresa na Junta Comercial do ES (Jucees) e na Receita Federal.
- Solicite a inscrição municipal e o alvará na prefeitura da sua cidade (Vitória, Vila Velha, Serra ou Cariacica).
- Opte pelo Simples Nacional e planeje o pró-labore para alcançar o Fator R de 28%.
- Emita suas notas fiscais de serviço com acompanhamento contábil mensal.
Finalmente, com a empresa aberta e o regime certo, o consultor ganha previsibilidade: sabe quanto paga, emite nota sem dor de cabeça e mantém tudo regular com a Receita.
Quer saber exatamente quanto a sua consultoria paga de imposto no ES?
Há mais de 50 anos no mercado capixaba, a Fraga Contabilidade ajuda consultores a escolher o melhor regime e aplicar o Fator R do jeito certo.
Falar com a Fraga no WhatsApp: (27) 3239-3352Perguntas frequentes de consultores empresariais no ES
Enquadramento e regime
Consultor empresarial pode ser MEI?
Não. A atividade de consultoria em gestão empresarial (CNAE 7020-4/00) não é permitida no MEI. Portanto, o caminho é abrir uma ME ou SLU e optar pelo Simples Nacional.
Em qual anexo do Simples a consultoria se enquadra?
Depende do Fator R. Caso a folha (com pró-labore) seja igual ou maior que 28% do faturamento, a empresa vai para o Anexo III, com alíquotas menores. Caso contrário, fica no Anexo V.
Quanto paga de imposto uma consultoria que fatura R$ 20 mil por mês?
Em média, de R$ 1.800 a R$ 3.100 de DAS, dependendo do anexo. No Anexo III a alíquota efetiva fica perto de 9%; no Anexo V, perto de 15,5%. Por isso o Fator R faz tanta diferença.
Pró-labore e sócios
Preciso de sócio para abrir a consultoria?
Não. A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) permite abrir a empresa sozinho, com responsabilidade limitada e proteção do patrimônio pessoal.
Quanto devo retirar de pró-labore para cair no Anexo III?
O suficiente para a folha anual atingir 28% do faturamento. No exemplo de R$ 20 mil/mês, isso significa cerca de R$ 5.600 de pró-labore mensal. Um contador calcula o valor exato para o seu caso.
Preciso de contador para esse tipo de empresa?
Sim. Empresas que não são MEI exigem contabilidade. Além de obrigatório, é o contador quem garante o Fator R correto e evita que você pague imposto a mais.
Por fim, se você é consultor e quer parar de pagar imposto no escuro, fale com a Fraga Contabilidade. Estamos em fragacontabilidade.com.br e no WhatsApp (27) 3239-3352, prontos para simular o seu caso e estruturar a sua consultoria do jeito mais econômico e seguro no Espírito Santo.





