COMPETE-ES em 2026: Quem Pode Usar, Quanto Reduz de ICMS e Como Aderir (com Simulador)

Antes de mais nada, se a sua empresa vende para outros estados e sente que o ICMS come a margem, vale conhecer o COMPETE-ES. Ele é o programa do Governo do Espírito Santo que reduz o ICMS de setores escolhidos, por meio de um contrato de competitividade. Neste guia, a Fraga Contabilidade, com mais de 50 anos no mercado capixaba, explica em palavras simples quem pode usar o COMPETE-ES, quanto ele reduz e como aderir em 2026.

Além disso, no fim do texto há um simulador para você comparar o ICMS de uma venda para outro estado com e sem o benefício.

O que é o COMPETE-ES

Em primeiro lugar, o COMPETE-ES foi criado pela Lei estadual nº 10.568/2016. A ideia é proteger a economia capixaba. Outros estados dão incentivos de ICMS às suas empresas. Assim, o ES oferece condições parecidas para que os negócios daqui não percam mercado.

Dessa forma, o benefício não é dado empresa por empresa. Primeiro, a entidade que representa o setor, como um sindicato ou uma associação, assina um contrato de competitividade com a Secretaria de Desenvolvimento (Sedes). Depois, cada empresa do setor entra no contrato por um termo de adesão.

Em outras palavras, o COMPETE-ES é um acordo: o Estado reduz o imposto e o setor se compromete com investimento, emprego e regularidade fiscal.

Quem pode usar o COMPETE-ES no Espírito Santo

De fato, a lei lista os setores que podem ter contrato. Os principais são:

  • Primeiramente, o comércio atacadista e o varejo de vendas não presenciais, como o e-commerce.
  • Além disso, indústrias como metalmecânica, rochas ornamentais, móveis, vestuário e calçados, embalagens, tintas, rações, cosméticos, café torrado e moído e cervejas artesanais.
  • Por fim, serviços como bares e restaurantes, padarias e transporte rodoviário de cargas.

Contudo, estar no setor não basta. A empresa precisa cumprir as regras do contrato e da lei.

Quem fica de fora do COMPETE-ES

Porém, na regra geral, o COMPETE-ES não vale para empresas do Simples Nacional (art. 26, § 9º da lei). Há poucas exceções previstas em artigos específicos. Por isso, muitas empresas que querem o benefício precisam antes comparar o Simples com o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Ainda assim, ficam de fora quem não está em dia com o Fisco estadual e quem já usa o INVEST-ES na mesma operação. Também perde o benefício quem tem condenação definitiva por crime contra a ordem tributária.

Quanto o COMPETE-ES reduz de ICMS

Em relação aos números, cada setor tem uma carga diferente. Veja alguns exemplos da lei atualizada:

SetorComo funcionaCarga de ICMS
Atacadista (art. 16)Crédito presumido nas vendas para outros estadosCerca de 1,1% da venda
Venda não presencial, como e-commerce (art. 23)Crédito presumido nas vendas a consumidor de outros estadosCerca de 1,1% da venda
Bares e restaurantes (art. 20)Regime alternativo, sem uso de créditos3,2% da receita
Padarias (art. 25-C)Regime alternativo3,69% da receita

Por exemplo, um atacadista de Serra que vende R$ 100 mil por mês para Minas Gerais destaca 12% de ICMS na nota. Sem benefício, ele paga a diferença entre esse débito e os créditos das compras. Com o COMPETE-ES, a carga cai para cerca de R$ 1.100. Sendo assim, a economia depende da margem e da origem das compras.

Entretanto, as cargas mudam por lei de tempos em tempos. Antes de decidir, confirme o percentual atual do seu setor com a sua contabilidade.

Como aderir ao COMPETE-ES em 2026: passo a passo

Primeiramente, a adesão é toda digital. Ela segue a Norma de Procedimento da Sedes (Portaria nº 176-R/2025):

  1. Em primeiro lugar, o responsável legal entra no Acesso Cidadão e preenche o pedido no SisCompete.
  2. Depois, envia os documentos em PDF e o termo de adesão.
  3. Em seguida, a Sedes confere os papéis e, se estiver tudo certo, marca o pedido como pré-aprovado.
  4. Então, o pedido segue pelo E-Docs para a Sefaz, que analisa a regularidade fiscal.
  5. Por fim, se autorizado, a portaria de adesão sai no Diário Oficial no primeiro dia útil do mês seguinte.

Documentos que costumam ser pedidos

Aliás, a lista muda conforme o setor. Em geral, a Sedes pede:

  • Primeiramente, certidões negativas estaduais e federais da empresa e dos sócios.
  • Também o contrato social atualizado e o comprovante de endereço recente.
  • Além disso, fotos da sede, alvará ou dispensa de licença e dados de empregados.

Ainda, atacadistas e lojas de venda não presencial precisam, em regra, de área mínima de 300 m² e 5 empregos diretos, com exceções previstas na norma. Para conferir as certidões, veja o guia de certidão negativa de débitos da empresa.

Obrigações depois de entrar no COMPETE-ES

Além disso, o benefício exige cuidado todo ano. A empresa precisa:

  • Primeiramente, entregar a EFD e emitir nota fiscal eletrônica.
  • Também manter o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) ativo e a regularidade fiscal.
  • Além disso, atualizar os dados e responder à pesquisa de contrapartidas no SisCompete até 31 de março.
  • Por último, não reduzir o quadro de empregados sem justificar antes.

Caso a empresa descumpra essas regras, o benefício pode ser suspenso ou cancelado. Por isso, o acompanhamento mensal da contabilidade faz diferença no COMPETE-ES.

COMPETE-ES e a Reforma Tributária

No entanto, o ICMS tem prazo para acabar. Pela Emenda Constitucional 132/2023, ele diminui aos poucos de 2029 a 2032 e deixa de existir em 2033, quando entra o IBS. Consequentemente, os benefícios de ICMS, como o COMPETE-ES, perdem força nesse período.

Ainda assim, até lá o programa continua valendo. Para quem vende muito para outros estados, alguns anos de ICMS menor podem pagar bem o esforço da adesão. Veja também o resumo dos benefícios fiscais do ES em 2026 e a tabela DIFAL ES.

Perguntas frequentes sobre o COMPETE-ES

Quem pode e quanto custa

O que é o COMPETE-ES?

Em resumo, é o programa do Espírito Santo que reduz o ICMS de setores com contrato de competitividade com a Sedes, criado pela Lei 10.568/2016.

Empresa do Simples Nacional pode aderir ao COMPETE-ES?

Em regra, não. Isto é, a lei afasta o Simples Nacional, com poucas exceções. Por isso, a troca de regime precisa ser estudada antes.

Tem custo para aderir?

De fato, o pedido exige o pagamento de uma guia de taxa (DUA) e o envio das certidões. Além disso, a empresa assume contrapartidas do contrato do setor.

Adesão e prazos

Quanto tempo leva a adesão ao COMPETE-ES?

Depende da análise da Sedes e da Sefaz. Assim, quando autorizada, a portaria sai no primeiro dia útil do mês seguinte.

Posso usar COMPETE-ES e INVEST-ES juntos?

Não na mesma operação. Ou seja, o uso ao mesmo tempo dos dois benefícios é motivo de suspensão.

O COMPETE-ES acaba com a Reforma Tributária?

Sim, aos poucos. Portanto, o ICMS cai de 2029 a 2032 e termina em 2033, levando junto os benefícios.

COMPETE-ES com a Fraga Contabilidade no ES

Em suma, o COMPETE-ES pode baixar muito o ICMS de atacadistas, lojas virtuais, indústrias e alguns serviços do Espírito Santo. Porém, ele exige regime tributário certo, certidões em dia e controle anual. A Fraga atende empresas de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica e conhece de perto os incentivos fiscais no Espírito Santo.

Finalmente, se quer saber se a sua empresa pode entrar no COMPETE-ES, fale com a Fraga pelo WhatsApp (27) 3239-3352 ou veja os planos de contabilidade da Fraga.

Simulador: ICMS na venda para outro estado com e sem COMPETE-ES

Para atacadistas do ES em vendas interestaduais.

Estimativa educativa com a carga de cerca de 1,1% do COMPETE-ES para atacadistas (art. 16 da Lei 10.568/2016). Não considera substituição tributária nem outras regras do produto: confirme com a sua contabilidade.

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