4 diferenças entre empresário e micro empreendedor individual
As primeiras dúvidas que afrontam um empreendedor, surgem logo na decisão da abertura do negócio próprio. É necessário ter um sócio? Quais são as diferenças entre o empresário individual e o MEI?
Tenha calma! A menos que sua área de atuação seja voltada ao exercício do direito, você não precisa de outra pessoa para constituir seu negócio. Isso, porque apenas a OAB não permite a abertura de uma sociedade unipessoal.
Nesse contexto, preparamos um artigo para te deixar por dentro das 4 diferenças entre o empresário e o micro empreendedor individual. Ficou interessado? Então, acompanhe!
1. Quantidade de profissionais contratados
O microempresário individual ou simplesmente MEI, é o profissional autônomo que possui suas atividades legalizadas, podendo ter, no máximo, um funcionário. É importante lembrar que esse não deverá receber mais que 1 salário-mínimo mensal ou o valor equivalente ao piso da categoria sindical.
O empresário individual — pessoa física que exerce em nome próprio uma atividade empresarial — se destaca nesse quesito, uma vez que diferente do MEI, não possui limite algum para a contratação de funcionários.
2. Tributação
O MEI possui claras vantagens se comparado às outras categorias. Com isenção ao imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL e não havendo a necessidade de emissão de notas fiscais para os clientes finais, a classe é indicada à pessoa que deseja abrir uma pequena empresa sem a expectativa de um rápido crescimento inicial.
Diferentemente, o empresário individual possui todas as exigências legais e fiscais de uma organização ou sociedade tradicional — incluindo para determinadas atividades, o pagamento de INSS sobre a folha.
3. Faturamento Anual
Podendo apresentar a receita anual de até R$ 60 mil — RS 81 mil a partir do ano de 2018 —, um dos benefícios de quem opta pelo MEI é o não pagamento de imposto em relação ao faturamento — dado que a essa natureza jurídica, é recolhida uma taxa mensal fixa que varia de R$ 47,85 a R$ 52,85 conforme a área de atuação do negócio.
Ao empresário individual é permitido um faturamento de até R$ 360 mil, se tratando de uma microempresa, podendo chegar a R$ 3,6 milhões para uma de pequeno porte, e R$ 78 milhões caso se enquadre no Lucro Presumido, garantindo ao empreendedor um maior leque de atividades para realizar.
4. Formalização
O registro como micro empreendedor individual é feito gratuitamente pelo Portal do Empreendedor, e significa a regularização do exercício da atividade econômica em frente aos órgãos do governo. Para o empresário individual, esse registro deve ser realizado por meio da junta comercial, bem como o arquivamento da inscrição, alteração e extinção.
Apesar de serem profissionais autônomos trabalhando sem sócios, visando formalizar e consolidar seus negócios no mercado, os modelos se distinguem de várias maneiras. Cabe ao empreendedor identificar qual se adequa melhor às suas necessidades para a atividade que será exercida por ele.
E aí, leitor? Gostou de aprender sobre as diferenças entre o empresário e o micro empreendedor individual? Então, assine a nossa newsletter e receba em sua caixa de e-mail outros artigos que poderão te ajudar. Não perca essa oportunidade!
Stevens Fraga
Fraga Contabilidade
Vila Velha ES