Solidariedade
São solidariamente obrigadas:
I – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II – as pessoas expressamente designadas por lei.
A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Um exemplo, empresa que vende para um cliente com inscrição suspensa as duas empresas poderá ser Autuada.