OPÇÃO 2013 – AGENDAMENTO As empresas que quiserem fazer opção pelo Simples Nacional para 2013 podem efetuar o agendamento através do Portal do Simples Nacional até o dia 30 de dezembro de 2012, no serviço “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, constante no item “Contribuintes>Simples Nacional”. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2012 será concretizada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 1º de janeiro de 2013 será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente. Veja a seguir Perguntas e Respostas sobre o agendamento obtido no Portal do Simples Nacional: Agendamento da Opção pelo Simples Nacional 1) Em que consiste? É a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. 2) É obrigatório para ingresso no Simples Nacional? Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime. 3) Está disponível para enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI)? Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional. 4) Quais as vantagens? O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada. 5) Quem pode fazer? Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no Regime. 6) As empresas em início de atividade podem realizar o agendamento? Não. 7) Como fazer? Acessando o serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional” disponível no item “Contribuintes” no Portal do Simples Nacional na internet. 8) Quando fazer? O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro. 9) Quais os efeitos? O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente. 10) Quando o Termo de Deferimento será disponibilizado? O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente. 11) O que fazer após ter o agendamento confirmado? Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento. 12) O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)? Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês. 13) Como cancelar o agendamento? Por meio do serviço “Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” disponível no Portal durante o período do agendamento. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço “Exclusão do Simples Nacional” disponível no Portal. 14) Como verificar se o agendamento foi efetuado? Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado. Fonte: Portal do Simples Nacional.