Valor é de R$ 954 desde o dia 1º de janeiro, 1,81% maior do que o de 2016 ou R$ 17 a mais. Alguns estados têm piso próprio e não seguem decreto federal.
Salário mínimo em 2018: veja o valor
Valor é de R$ 954 desde o dia 1º de janeiro, 1,81% maior do que o de 2016 ou R$ 17 a mais. Alguns estados têm piso próprio e não seguem decreto federal.
Começou a valer no dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional. De R$ 937, o valor passou para R$ 954: um reajuste de 1,81%, o menor em 24 anos.
A maioria dos estados seguem o valor estabelecido pelo governo federal, mas em alguns como São Paulo existe um piso regional, superior ao salário mínimo. Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também adotam um salário mínimo estadual, mas o novo piso ainda não foi definido.Veja os valores atuais por estado no final da matéria.
O salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticas.
Reajuste em 2018 é o menor em 24 anos e se deve ao cálculo; entenda
O decreto presidencial estabelece ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,8, e o valor horário, a R$ 4,34.
Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo no país, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal. A correção do salárimo mínimo altera os valores de benefícios sociais como abono salarial e o seguro-desemprego.
O reajuste também trará correções na tabela de contribuições ao INSS. As empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 74,96 para R$ 76,32. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 76,32. Se recolher as duas partes, pagará R$ 152,64.
A lei brasileira prevê um salário mínimo para os trabalhadores com carteira assinada. O rendimento abaixo desse valor é possível entre a população com emprego informal e os trabalhadores por conta própria, como vendedores ambulantes e donos de pequenos negócios. Pesquisa recente divulgada pelo IBGE revelou que metade dos trabalhadores brasileiros tem renda menor que o salário mínimo.
Reajuste do salário mínimo, de 1,81%, é o menor em 24 anos
Veja os valores do salário mínimo por estado:
ACRE
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
ALAGOAS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
AMAPÁ
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
AMAZONAS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.al.
BAHIA
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
CEARÁ
Governo não informou se seguirá tabela própria ou decreto federal.
DISTRITO FEDERAL
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
ESPÍRITO SANTO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
GOIÁS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
MARANHÃO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
MATO GROSSO
Governo não informou se seguirá tabela própria ou decreto federal.
MATO GROSSO DO SUL
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
MINAS GERAIS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
PARÁ
Segue o valor do salário mínimo do decreto federal. A Secretaria de Estado de Administração do Pará (Sead) informou que irá complementar a diferença entre o salário mínimo anterior e o novo como abono até a data-base do funcionalismo do Estado, que ocorre em abril.
PARAÍBA
Governo ainda não definiu se continuará seguindo o valor do decreto federal.
PARANÁ
Fica mantido o valor do ano passado. Se houver alguma mudança, será anunciada no dia 1º de maio, segundo o governo. Atualmente, as faixas do mínimo regional variam de R$ 1.223,30 a R$ 1.414,60.
PERNAMBUCO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
PIAUÍ
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
RIO DE JANEIRO
É esperado o anúncio do valor do piso regional de 2018 para os servidores nesta quinta (4), que em 2017 foi de R$ 953,47. Para a iniciativa privada, atualmente, são 6 faixas que variam de entre R$ 1.136,53, no caso de empregados domésticos, e R$ 2.899,79.
RIO GRANDE DO NORTE
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
RIO GRANDE DO SUL
Piso estadual só deverá ser definido em maio. Atualmente, são 5 faixas e os valores variam de R$ 1.175,15 a R$ 1.489,24.
RONDÔNIA
Até o momento, não foi publicado nenhum decreto referente a piso regional.
RORAIMA
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
SANTA CATARINA
Piso estadual será definido em março. Atualmente, salário mínimo regional varia entre R$ 1.078 e R$ 1.235 ente as quatro faixas salariais, que vão desde agricultura até indústrias de vestuário, químicas e metalúrgicas, por exemplo.
SÃO PAULO
Reajuste de 2,99% do piso paulista foi aprovado pela Assembleia Legislativa e, segundo o governo do estado, previsão é que seja sancionado até o final de janeiro. Os novos valores serão: R$ 1.108,38 (faixa I) e R$ 1.127,23 (faixa II).
SERGIPE
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
TOCANTINS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
Foi definido o valor do salário mínimo 2017 para R$937. O valor foi definido graças ao Decreto 8.948/2016 de 30 de dezembro de 2014. O aumento foi de 6,47 % em relação ao último ano, passando de R$ 888 no último ano para R$937 em 2017. O valor diário com a alteração ficou em R$ 31.23, enquanto a hora sai a R$ 3,89. Confira abaixo mais detalhes e informações sobre a mudança e as previsões de reajuste no valor para os próximos anos.
Salário 2017: R$ 937,00
O novo valor do salario mínimo entrou em vigor dia 01/01/2017 (quarta-feira). O valor foi calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Cálculo do Salário Líquido
Vale lembrar que este valor é bruto, sem os descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os descontos variam de acordo com o teto salarial verificado na Tabela de contribuição do INSS. Saiba como calcular seu salário líquido e veja quanto irá receber de salário em 2017.
Evolução do Salário Mínimo
Confira abaixo no gráfico o crescimento do valor do salário ao longo dos anos. Confira de quanto foi o aumento.
evolução do salário mínimo
Tabela com os valores do Salário Mínimo por ano
VIGÊNCIA VALOR MENSAL VALOR DIÁRIO VALOR HORA NORMA LEGAL D.O.U.
01.01.2016 R$ 937,00 R$ 31,23 R$ 3,89 Decreto 8.948/2016 30.12.2016
01.01.2016 R$ 880,00 R$ 29,33 R$ 3,66 Decreto 8.618/2015 29.12.2015
01.01.2015 R$ 788,00 R$ 26,27 R$ 3,58 Decreto 8.381/2014 29.12.2014
01.01.2014 R$ 724,00 R$ 24,13 R$ 3,29 Decreto 8.167/2013 23.12.2013
01.01.2013 R$ 678,00 R$ 22,60 R$ 3,08 Decreto 7.872/2012 26.12.2012
01.01.2012 R$ 622,00 R$ 20,73 R$ 2,83 Decreto 7.655/2011 26.12.2011
01.03.2011 R$ 545,00 R$ 18,17 R$ 2,48 Lei 12.382/2011 28.02.2011
01.01.2011 R$ 540,00 R$ 18,00 R$ 2,45 MP 516/2010 31.12.2010
01.01.2010 R$ 510,00 R$ 17,00 R$ 2,32 Lei 12.255/2010 16.06.2010
01.02.2009 R$ 465,00 R$ 15,50 R$ 2,11 Lei 11.944/2009 29.05.2009
01.03.2008 R$ 415,00 R$ 13,83 R$ 1,89 Lei 11.709/2008 20.06.2008
01.04.2007 R$ 380,00 R$ 12,67 R$ 1,73 Lei 11.498/2007 29.06.2007
01.04.2006 R$ 350,00 R$ 11,67 R$ 1,59 MP 288/2006 31.03.2006
01.05.2005 R$ 300,00 R$ 10,00 R$ 1,36 Lei 11.164/2005 22.04.2005
01.05.2004 R$ 260,00 R$ 8,67 R$ 1,18 MP 182/2004 30.04.2004
01.04.2003 R$ 240,00 R$ 8,00 R$ 1,09 MP 116/2003 03.04.2003
01.04.2002 R$ 200,00 R$ 6,67 R$ 0,91 MP 35/2002 28.03.2002
01.04.2001 R$ 180,00 R$ 6,00 R$ 0,82 MP 2.142/2001 (atual 2.194-5) 30.03.2001
03.04.2000 R$ 151,00 R$ 5,03 R$ 0,69 Lei 9.971/2000 24.03.2000
Decreto sobre o valor do salario mínimo 2017
DECRETO No – 8.948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de
julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização
de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,26 (quatro reais e
vinte e seis centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Brasília, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Ronaldo Nogueira de Oliveira
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