Regra Tributaria – CFOP 5910 – Remessa em bonificação, doação ou brinde

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Contabilidade ES/Espírito Santo
Contabilidade ES/Espírito Santo

No artigo de hoje, vamos falar sobre a regra tributária – CFOP 5910! E como a contabilidade ES/Espírito Santo pode ajudar a sua empresa com a remessa em bonificação, doação ou brinde! Deste modo, você vai entender também como funciona a emissao para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Além disso, vamos falar também como a Fraga Contabilidade pode ajudar a sua empresa com a adesão à estas novas regras.

Em suma, a pesar de terem o mesmo CFOP, a emissão de NF-e no ES de remessa em bonificação, doação ou brinde, estas são operações distintas, que requerem análise individual quanto a tributação de cada uma, por exemplo. Em outras palavras, existem, por exemplo, casos de remessa de doação e brinde com isenção de ICMS. Que é o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços no Estado do Espírito Santo e no Brasil, por exemplo.

Deste modo, a regra tributária – CFOP 5910 deve-se ser observada juntamente com a contabilidade ES/Espírito Santo para que a legislação estadual do eminente seja cumprida e quanto ao IPI haverá a incidência do imposto se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) for emitida pelo próprio fabricante do produto ou equiparado, por exemplo! Além disso, caso as remessas efetuem-se pelo adquirinte comerciante, não haverá a incidência do imposto, por exemplo.

O que é a Regra Tributária – CFOP 5910?

Em suma, podemos dizer que a regra tributária – CFOP 5910 refere-se à remessa em bonificação, doação ou brinde, por exemplo. Em outras palavras, o “código” da CFOP “5910” destina-se à operação interestadual, neste caso. Além disso, a emissão desta nota causa uma certa complexidade, pois há certas hipóteses em relação às estas operações no Estado do Espírito Santo e nos Estados brasileiros, por exemplo.

Deste modo, o que a nossa contabilidade ES/Espírito Santo salienta é que a bonificação, na verdade, utilizando-se o código “CFOP 5910”, nada mais é um brinde que você ao seu cliente no ES, ou uma forma de desconto pelos serviços prestados pela empresa, neste cado. Em suma, o fisco entende que isto é uma venda! E considerando-se isto como venda, por exemplo, ela passa a ser tributada pelo ICMS normal e também pelo IPI.

Além disso, a regra tributária – CFOP 5910 também permite a tributação normal no ES e no Brasil. Existem alguns Estados no Brasil que concedem algum benefício ou alguma isenção  no caso desta doação de brinde, por exemplo. Neste sentido, esses são casos específicos que devem ser analisados através do regulamento ICMS do Estado onde encontra-se a empresa ou empreendimento para que não hajam problemas nestas operações que estamos falando!

Em todo caso, a nossa contabilidade ES/Espírito Santo Fraga Contabilidade (https://fragacontabilidade.com.br/contato/) pode ajudar a sua empresa com esta regra CFOP 5910! Estamos há mais de 49 anos no mercado contábil no ES oferecendo soluções, alternativas e inovação para que as empresas brasileiras possam se desenvolver e adequar-se às normas fiscais e tributárias do Brasil! Portanto, acesse agora mesmo o nosso site e confira.

Como esta regra funciona para remessa em bonificação, doação ou brinde?

Regra tributária – CFOP 5910
Regra tributária – CFOP 5910

Ainda tratando-se da regra tributária – CFOP 5910, o contador ES/Espírito Santo também pode auxiliar os empreendimentos no ES e no Brasil a respeito das regras para remessa em bonificação, doação ou brinde! Uma vez que você deve colocar sempre estas informações em último item da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), como doação, ou fazer uma Nota Fiscal própria, específica só para este operação, deve-se levar em conta estes critérios para emitir este documento fiscal de forma correta, por exemplo.

Portanto, o CFOP 5910 (representado pela imagem abaixo) deve ser preenchido levando-se em consiração os seguintes itens listados abaixo:

  • Quantidade;
  • Valor unitário;
  • NCM do produto;
  • Natureza do produto;
  • ICMS: CST “000” – Tributável normalmente;
  • Origem do produto;
  • IPI: Operação tributada normalmente.
CFOP 5910
CFOP 5910

Deste modo, já em relação ao PIS e COFINS, o contador ES/Espírito Santo orienta que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não entre como a opção “tributada”. Além disso, porela não ser tributada, este documento não é gerador de receita, por exemplo! Portanto, você poderá utilizar o CST – 49 chamado “outras saídas” sem problema algum. É importante ressalta que se houver algum benefício fiscal, no caso de doação de bens, você colocar este dispositivo legal no campo”informações adicionais” da sua Nota Fiscal emitida no ES e no Brasil.

Regra Tributária – CFOP 5910: Como funciona a emissão para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Notas fiscais no ES/Espírito Santo
Notas fiscais no ES/Espírito Santo

Em suma, para a regra tributária – CFOP 5910 o nosso escritório de contabilidade em Vila Velha/ES da Fraga contabilidade, orienta que estejam presentes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informações como, por exemplo, a isenção de ICMS conforme Art. ou Decreto, o número do Decreto e a data especificando corretamente todas estas informações! Para que no caso de uma fiscalização ou auditoria fiscal a sua empresa no ES não teha nenhum problema tributário.

Detse modo, a emissão para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) funciona utilizando-se a CFOP 5910, neste caso. Além disso, seguindo-se as regras exemplificadas neste artigo, você terá a sua NF-e aprovada sem problema algum! Em outras palavras, a emissão da Nota Fiscal para doação, bonificação e brinde nada mais é do que a entrega de mercadorias feita pelo vendedor ao comprador que acarreta na diminuição do preço de custo do produto ao entregar quntidades maiores de mercadorias do que previamente solicitada pelo comprador, por exemplo.

Neste sentido, o nosso escritório de contabilidade em Vila Velha/ES ainda salienta que com relação à regra tributária – CFOP 5910 ainda salienta que na doação, a mercadoria é destinada a clientes ou não clientes sem fins específicos de promover laços comerciais e consequentemente novas vendas, ocorre apenas a simples entrega gratuita de mercadorias sem que haja compensação pecuniária durante a emissão do documento fiscal no ES ou no Brasil, por exemplo.

Portanto, a emissão de NF-e no ES e no Brasil funciona de modo que a “Solução de Consulta Cosit nº 291/2017”, diz que:

  • “Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, são consideradas receita de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo a Contribuição para o PIS/Pasep sobre o valor de bercado desses bens.”
  • “A receita de vendas oriunda de bens recebidos a título de doação deve sofrer a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, na forma da legislação geral das referidas contribuições.”

Portanto, com relação à regra tributária – CFOP 5910 devem-se seguir estas regras para e emissão da Nota Fiscal (NF-e) eletrônica no ES e no Brasil!

Por que a Fraga Contabilidade pode ajudar as empresas com a Regra Tributária – CFOP 5910?

A Fraga Contabilidade é especialista em emissão de notas fiscais no ES/Espírito Santo, e pode ajduar a sua emprsa com a adequação à regra tributária – CFOP 5910! Estamos há mais de 49 anos no mercado contábil no ES e no Brasil trazendo soluções inovadoras à empresas e empreendedores Brasileiros. Portanto, entre em contato agora mesmo conosco e saiba mais o que podemos oferecer em inovações para o seu negócio.

Em suma, caso você queira saber mais a respeito da CFOP 5010, acesse agora mesmo o link deste site (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=83767) e informe-se a respeito das regras tributárias que incidem na classificação de doação e brindes em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) no ES e no Brasil.

Escreva-nos e entraremos em contato com você

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