

Os optantes pelo Simples Nacional terão desconto de até 100% de juros e multas, concedido pela PGFN.
A Portaria PGFN Nº 18731, de 06/08/2020 regulamentou a transação excepcional na cobrança de débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União.
A transação será realizada exclusivamente por adesão à proposta Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do acesso ao portal Regularize, mediante prévia prestação de informações pelo interessado.
O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta até o dia 29 de dezembro de 2020 e os débitos poderão ser transacionados com pagamento de entrada dividida em 12 parcelas equivalentes a 0,334% do valor consolidado.
O restante poderá ser pago com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação. Esse valor poderá ser dividido em até 133 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/77, e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.
A Fraga Contabilidade tem as soluções e resultados para você enfrentar todas as dificuldades do seu negócio. Entre em contato e aproveite essa oportunidade de descontos.
]]>