O que é importante saber sobre os direitos da empregada doméstica

No segundo semestre de 2015, entrou em vigor a lei complementar nº 150, que passou a regulamentar os direitos dos empregados domésticos.

No post de hoje, vamos elencar as informações mais importantes que todo empregador deve saber para evitar problemas com a justiça do trabalho. Confira!

O que configura o trabalho doméstico?

É considerado empregado doméstico a pessoa física que presta serviço a outra pessoa física, sem fins lucrativos, de maneira contínua e habitual, com uma frequência de mais de dois dias por semana.

O empregado doméstico pode ser:

  • babá;
  • caseiro;
  • cozinheiro;
  • cuidador de idosos;
  • jardineiro;
  • motorista, entre outros.

Qual a jornada de trabalho do empregado doméstico?

A jornada de trabalho do empregado doméstico é de até 44 horas semanais, sendo obrigatório pelo menos um dia para repouso.

Quanto tempo deve ser destinado para refeição e repouso?

Se a jornada de trabalho for de oito horas diárias, o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de no mínimo uma e no máximo duas horas. Com um acordo escrito entre as partes, o limite mínimo de uma hora pode ser reduzido para trinta minutos.

Caso a jornada de trabalho seja de até seis horas diárias, o empregado tem direito a um intervalo de quinze minutos.

O empregado doméstico é obrigado a bater ponto?

A lei complementar estabelece a obrigatoriedade do controle individual de frequência. A jornada de trabalho deve ser especificada em sua carteira de trabalho.

O horário de entrada, saída e tempo para descanso podem ser anotados por meio de ponto manual, mecânico ou eletrônico. É importante salientar que não são aceitos pelo judiciário anotações de pontos cujos horários são todos iguais, sem nenhum tipo de variação.

Quais os direitos do empregado doméstico relativos a horas extras?

A lei complementar 150 permite que o empregado doméstico faça jornada extraordinária, que deve ser remunerada com o acréscimo de 50% do valor da hora normal.

Empregado doméstico pode ter banco de horas?

Sim, porém, é preciso seguir as seguintes regras:

  • para que o banco de horas seja válido, é necessário acordo escrito entre as partes;
  • as primeiras 40 horas extras trabalhadas devem obrigatoriamente ser pagas ou compensadas dentro do próprio mês;
  • se o empregado doméstico tiver mais de 40 horas extras no mês, o patrão deve pagar as 40, e o restante fica de crédito para ser compensado dentro do período de 12 meses.

As férias do empregado doméstico são remuneradas?

O empregado doméstico tem direito a férias de 30 dias, anuais e remuneradas com o adicional de 1/3 de seu salário. O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do recesso.

O período de gozo do descanso é fixado a critério do empregador e deve ser concedido nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo.

Além disso, o trabalhador pode vender 10 dias de suas férias, ou, se preferir, pode dividi-la em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos.

O empregado doméstico tem direito ao FGTS?

O empregador doméstico é obrigado a recolher mensalmente a alíquota de 8% sobre o valor da remuneração do empregado doméstico.

O empregador deve pagar 13º salário?

Esse benefício deve ser concedido anualmente em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente a 50% do salário do mês anterior, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento.

Quais são os direitos do empregado doméstico no caso de demissão sem justa causa?

Nos termos do artigo 22, o empregador deve recolher todo mês a importância de 3,2% sobre a remuneração devida ao empregado no mês anterior.

Em caso de demissão sem justa causa, este valor é repassado ao trabalhador. O empregado doméstico também tem direito ao saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo por mês, durante três meses.

Agora que você já sabe mais sobre os direitos dos empregados domésticos, siga a nossa página no Facebook e fique por dentro de mais assuntos interessantes como esse!

Stevens Fraga

Fraga Contabilidade

Vila Velha ES

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