No segundo semestre de 2015, entrou em vigor a lei complementar nº 150, que passou a regulamentar os direitos dos empregados domésticos.
No post de hoje, vamos elencar as informações mais importantes que todo empregador deve saber para evitar problemas com a justiça do trabalho. Confira!
O que configura o trabalho doméstico?
É considerado empregado doméstico a pessoa física que presta serviço a outra pessoa física, sem fins lucrativos, de maneira contínua e habitual, com uma frequência de mais de dois dias por semana.
O empregado doméstico pode ser:
- babá;
- caseiro;
- cozinheiro;
- cuidador de idosos;
- jardineiro;
- motorista, entre outros.
Qual a jornada de trabalho do empregado doméstico?
A jornada de trabalho do empregado doméstico é de até 44 horas semanais, sendo obrigatório pelo menos um dia para repouso.
Quanto tempo deve ser destinado para refeição e repouso?
Se a jornada de trabalho for de oito horas diárias, o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de no mínimo uma e no máximo duas horas. Com um acordo escrito entre as partes, o limite mínimo de uma hora pode ser reduzido para trinta minutos.
Caso a jornada de trabalho seja de até seis horas diárias, o empregado tem direito a um intervalo de quinze minutos.
O empregado doméstico é obrigado a bater ponto?
A lei complementar estabelece a obrigatoriedade do controle individual de frequência. A jornada de trabalho deve ser especificada em sua carteira de trabalho.
O horário de entrada, saída e tempo para descanso podem ser anotados por meio de ponto manual, mecânico ou eletrônico. É importante salientar que não são aceitos pelo judiciário anotações de pontos cujos horários são todos iguais, sem nenhum tipo de variação.
Quais os direitos do empregado doméstico relativos a horas extras?
A lei complementar 150 permite que o empregado doméstico faça jornada extraordinária, que deve ser remunerada com o acréscimo de 50% do valor da hora normal.
Empregado doméstico pode ter banco de horas?
Sim, porém, é preciso seguir as seguintes regras:
- para que o banco de horas seja válido, é necessário acordo escrito entre as partes;
- as primeiras 40 horas extras trabalhadas devem obrigatoriamente ser pagas ou compensadas dentro do próprio mês;
- se o empregado doméstico tiver mais de 40 horas extras no mês, o patrão deve pagar as 40, e o restante fica de crédito para ser compensado dentro do período de 12 meses.
As férias do empregado doméstico são remuneradas?
O empregado doméstico tem direito a férias de 30 dias, anuais e remuneradas com o adicional de 1/3 de seu salário. O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do recesso.
O período de gozo do descanso é fixado a critério do empregador e deve ser concedido nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo.
Além disso, o trabalhador pode vender 10 dias de suas férias, ou, se preferir, pode dividi-la em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos.
O empregado doméstico tem direito ao FGTS?
O empregador doméstico é obrigado a recolher mensalmente a alíquota de 8% sobre o valor da remuneração do empregado doméstico.
O empregador deve pagar 13º salário?
Esse benefício deve ser concedido anualmente em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente a 50% do salário do mês anterior, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento.
Quais são os direitos do empregado doméstico no caso de demissão sem justa causa?
Nos termos do artigo 22, o empregador deve recolher todo mês a importância de 3,2% sobre a remuneração devida ao empregado no mês anterior.
Em caso de demissão sem justa causa, este valor é repassado ao trabalhador. O empregado doméstico também tem direito ao saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo por mês, durante três meses.
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Stevens Fraga
Fraga Contabilidade
Vila Velha ES