

Você já sabe como declarar o imposto de renda 2023? Então confira nesse post as dicas que a Fraga Contabilidade preparou para você! Deste modo, neste ano de 2023, a Receita Federal do Brasil define novas regras para o IR 2023. Em outras palavras, estas declarações devem ser realizadas e emitidas no prazo entre 15 de março até 31 de maio. Além disso, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) conta com algumas novidades neste ano, como, por exemplo, é que o contribuinte poderá realizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento.
Em suma, esta declaração pré-preenchida encontra-se disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android, por exemplo. Deste modo, esta medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo contribuinte.
Portanto, para a dclaração do imposto de renda 2023, é necessário que você saiba quais são as novidades para este ano, como aplicar as novas regras do impostode renda 2023, como declarar o IR neste ano e porque a Fraga Contabilidade pode ajudar as pessoas físicas (CPF) no ES e no Brasil com a declaração do IR, por exemplo. Além disso, a nossa contabilidade conta com todo o suporte e conhecimento necessários para que as empresas e os empreendedores possam se beneficiar com as nossas soluções e inovações!
Imposto de renda 2023
Quais são as novidades para este ano?
Com relação ao imposto de renda 2023, as novidades para este ano, são: a declaração pré-preenchida e várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Em outras palavras, é importante destacar que a partir desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão esta declaração pré-preenchida, por exemplo. Deste modo, reduzem-se os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina.
Portanto, para a declaração do imposto de renda 2023, é importante lembrar que a disponibilização da pré-preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme. Além disso, esta é uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita Federal do Brasil (RFB) estão fazendo. Algumas, quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão, por exemplo. Deste modo, facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante, de acordo com José Carlos Fonseca – responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023. Fonte: site do Governo do Brasil.
Em suma, para a declaração do imposto de renda 2023, neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Deste modo, agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica.
Deste modo, a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares, por exemplo – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta “Meu Imposto de Renda”, já é possível relizar-se esta declaração.
Portanto, se você está procurando por uma contabilidade especializada em IR 2023, conte com a Fraga Contabilidade! Estamos há 50 anos no mercado empreendedor no ES e no Brasil. Proporcionando soluções, inovações e as melhores opções em carga tributária para que também você pessoa física possa ter acesso à soluções que vão fazer toda a direferença em sua organização tributária. E que certamente terá impacto em suas finanãs pessoais. Está curioso(a) e quer saber mais? Então acesse o nosso site para empreendedores no ES e no Brasil e saiba mais.
Como aplicar as novas regras do imposto de renda 2023?


Com relação à aplicação das novas regras do imposto de renda 2023, a nossa contabilidade separou algumas dicas que você pode conferir abaixo. Deste modo, com a lista selecionada, você pode saber quem precisa declarar o imposto de renda em 2023, aplicando-se estas novas regras. Além disso, conforme comentamos ancima, neste ano o prazo para entregar a declaração é de 15 de março até 31 de maio de 2023. A partir do dia quinze de março deste ano, você já pode baixar o programa, por exemplo. Confira abaixo para quem é obrigatória a declaração do Imposto de Renda (IR):
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (mesmo valor do ano passado);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte do ano (ex: indenização trabalhista, rendimento de poupança);
Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por ex.) sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações na bolsa ou no mercado de capitais, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade ruarl (ex: agricultura) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
Além disso, uma outra novidade com relação ao imposto de renda 2023, é que agora a restituição pode ser feita por PIX, mas a única chave aceita é a formada pelo número do CPF, por exemplo. Deste modo, nós da Fraga Contabilidade podemos propor acessoria tributária e contábil para que todo o processe de declaração de imposto de renda (IR) no ES e no Brasil utilizando-se a declaração pré-preenchida possa ser feita de forma correta e segura! Evitando-se surpresas e garantindo-se a conformidade de acordo com a lei.


Imposto de renda 2023
Veja quais são as mudanças nas regras
Com relação ao imposto de renda 2023, confira abaixo quais são as mudanças aplicadas às mudanças nas fichas, quem deve declarar e quais são os vencimentos das cotas, por exemplo. Deste modo, confira abaixo a lista que a nossa contabilidade no Espírito Santo Fraga Contabilidade separou para você neste ano de declaração:
Mudanças nas fichas: No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.
- Vencimento das cotas:
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
- Restituição :
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote;
- 30/6 – Segundo lote;
- 31/7 – Terceiro lote;
- 31/8 – Quarto lote;
- 29/9 – Quinto e último lote.
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição!
Por que a Fraga Contabilidade pode ajudar as pessoas físicas com a declaração do imposto de renda 2023?
A Fraga Contabilidade conta com 50 anos de experiência em assessoria contábil e tributária para declarações de imposto de renda (IR) e pode ajudar as pessoas físicas com a declaração do IR em 2023!
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