DIREITOS DAS DOMÉSTICAS – Mudança de data de recolhimento de INSS
O empregador doméstico que ainda não pagou a contribuição do INSS do mês de junho tem que correr. O prazo mudou. Era todo dia 15 de cada mês, agora é dia 7. A mudança estava prevista na nova lei dos empregados domésticos, que foi publicada faz um mês, mas pouca gente reparou nessa antecipação de data.
DIREITOS DAS DOMÉSTICAS
O novo prazo, dia 7 de cada mês, foi alterado junto com a mudança da alíquota paga pelo empregador, que vai passar de 12% do salário para 8%. Só que a mudança da alíquota só vai valer a partir de novembro, quando tiver disponível o Simples Doméstico.
O Simples é um documento único que vai ser usado para pagar ao mesmo tempo a contribuição previdenciária, o Imposto de Renda e o Fundo de Garantia. O Simples é para novembro, mas o prazo do INSS no dia 7 já começou a valer.
Por isso, a contribuição referente ao mês de junho deve ser paga hoje. É o único jeito para escapar da multa. O pagamento pode ser feito no banco ou numa lotérica com o carnê, que é a guia da previdência preenchida pelo patrão ou pelo boleto emitido no site da Receita Federal.
Quem paga por meio de débito automático tem que procurar o banco ainda nesta terça-feira (7) para pedir a mudança da data.
Na página da Receita Federal na internet, o sistema de cálculo ainda não foi ajustado para o novo vencimento. Então, quem pagar a partir desta quarta-feira (8) vai ter que calcular os juros da multa, que é de 0,33% ao dia, e colocar o valor corrigido manualmente na GPS ou na Darf.
G1
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