MIGRAÇÃO | TRANSFORMAÇÃO DE ME PARA MEI OU SIMEI

MIGRAÇÃO | TRANSFORMAÇÃO DE ME PARA MEI OU SIMEI

É muito comum um Microempreendedor Individual (MEI) aumentar o faturamento e ser obrigado a migrar para Microempresa (ME) e deixar o regime tributário – SIMEI.

Por outro lado pode acontecer o inverso e um empreendedor que possui uma ME optar por transformar o negócio em MEI, sem que seja necessário mudar ou baixar o CNPJ.

A migração de ME para MEI é um movimento estratégico para empreendedores que viram seu faturamento recuar ou que buscam reduzir custos operacionais. Essa transformação permite que o negócio se reenquadre em um regime tributário mais simplificado e econômico. Para que a transição ocorra, é fundamental respeitar o limite de faturamento anual e as atividades permitidas pela legislação vigente.

O processo de desenquadramento da sistemática anterior e a adesão ao SIMEI exigem atenção aos prazos estabelecidos pela Receita Federal, geralmente ocorrendo em janeiro. Ao se tornar MEI, o empresário passa a pagar um valor fixo mensal, unificando tributos como o INSS, ICMS e ISS em uma única guia. Essa previsibilidade financeira facilita o controle do fluxo de caixa e reduz drasticamente a burocracia contábil.

Além da economia direta, a transformação garante a manutenção dos direitos previdenciários e a emissão de notas fiscais, preservando a profissionalização do serviço prestado. É uma forma inteligente de adaptar a estrutura jurídica à realidade atual do empreendimento, garantindo fôlego extra para o negócio. Estar em conformidade com as normas do Simples Nacional é o passo final para consolidar essa nova fase.

A ME pode torna-se um MEI no intuito de baixar a tributação e diminuir as obrigações acessórias, desde que atenda aos requesitos para participar do MEI:

Requesitos para participar do MEI:

Aqui estão os requisitos principais para participar do MEI:

  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (ou R$ 251.600,00 para MEI Caminhoneiro).

  • Contratar no máximo um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.

  • Exercer uma das atividades permitidas na lista oficial do MEI.

  • Não possuir filiais ou abrir outra empresa.

Valores do MEI Tradicional:
Categoria de AtividadeINSS (5%)ICMS/ISSTotal Mensal (DAS)
Comércio e IndústriaR$ 75,90R$ 1,00R$ 76,90
ServiçosR$ 75,90R$ 5,00R$ 80,90
Comércio e ServiçosR$ 75,90R$ 6,00R$ 81,90
Valores do MEI Caminhoneiro:
Categoria de AtividadeINSS (12%)ICMS/ISSTotal Mensal (DAS)
Transporte Interestadual (Carga)R$ 182,16R$ 1,00R$ 183,16
Transporte Municipal (Mudanças/Serviços)R$ 182,16R$ 5,00R$ 187,16
Transporte Misto (Carga e Municipal)R$ 182,16R$ 6,00R$ 188,16
Para efetuar a referida alteração:

A migração de ME (Microempresa) para MEI (Microempreendedor Individual) é um processo conhecido como enquadramento no SIMEI. Diferente da abertura de uma empresa nova, você mantém o mesmo CNPJ, mas muda o regime tributário e o porte.

O ponto mais importante: para empresas já em atividade, essa solicitação só pode ser feita em janeiro de cada ano.

Passo a Passo para a Alteração
  1. Verificação de Requisitos: Antes de começar, certifique-se de que sua ME atende a todos os critérios do MEI (faturamento anual até R$ 81 mil ou R$ 251,6 mil para caminhoneiro, apenas 1 funcionário, sem sócios e com atividade permitida).

  2. Regularização de Pendências: A Receita Federal não aceita a migração se houver débitos tributários (federais, estaduais ou municipais) ou pendências cadastrais. Você deve quitar ou parcelar as dívidas antes de solicitar.

  3. Solicitação no Portal do Simples Nacional:

    • Acesse o Portal do Simples Nacional.

    • Vá em SIMEI – Serviços > Opção > Solicitação de Enquadramento no SIMEI.

    • Acesse com seu Código de Acesso ou Certificado Digital (via Gov.br).

  4. Acompanhamento do Pedido:

    • O resultado não é imediato. Você deve acompanhar o status no mesmo portal em “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

    • Se aceito, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano corrente.

  5. Atualização na Junta Comercial: Após a confirmação do enquadramento, você deve comunicar à Junta Comercial do seu estado para atualizar o porte da empresa de “ME” para “MEI”. Em muitos estados, esse processo já é integrado, mas é recomendável conferir se a alteração foi registrada.

Tabela de Prazos (2026)
EtapaPrazo Limite
Solicitação de OpçãoAté o último dia útil de Janeiro (30/01/2026)
Regularização de DébitosAté o último dia útil de Janeiro
Resultado FinalGeralmente divulgado em Fevereiro

Atenção: Se você perdeu o prazo de janeiro de 2026, só poderá realizar essa migração em janeiro de 2027. A única exceção é para empresas que estão abrindo o CNPJ agora, que têm prazos específicos após a inscrição.

Procedimentos para mudança de ME para MEI:

1. Verificar se a Microempresa atende aos requesitos da opção pelo MEI;
2. Acessar o portal do Simples Nacionalhttp://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/;
3. Utilizar o código de acesso, caso não tenha efetuar o cadastro;
4. Fazer declaração de desimpedimento de opção ao MEI;
5. Opção obrigatória pela comunicação eletrônica do Simples Nacional;
6. Salvar a confirmação da solicitação pelo SIMEI.

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