O que é o MEI e quais são as vantagens
Pode cadastrar-se como MEI todo empresário individual que exerça uma das atividades permitidas pela lei. Além disso, é obrigatório a optar pelo recolhimento de tributação pelo Simples Nacional e auferir uma receita bruta, no ano calendário anterior, dentro do teto estipulado. Assim, o pagamento de impostos fica sendo único em valor fixo mensal, que varia apenas de acordo com a atividade.
O grande objetivo de legalizar um empresário como MEI é dar cidadania empresarial a milhões de brasileiros que vivem na informalidade. Com a obtenção de CNPJ, é possível participar de licitações, ampliar prazos de pagamento e comprar direto de fornecedores, além de o empresário individual passar a ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, licença maternidade, auxílio doença etc.
É permitido que o MEI seja fornecedor ou prestador de serviços para pessoas físicas ou para uma ou mais empresas, desde que emita Notas Fiscais. Para facilitar a vida do pequeno empreendedor, é dispensada a contabilidade formal com livros diário, razão e caixa. Porém, mesmo que não haja obrigação formal, é sempre importante que o MEI mantenha um mínimo de organização em relação ao faturamento, permitindo um melhor gerenciamento para que o negócio possa crescer e se desenvolver. Até o último dia do mês de maio de cada ano o Microempreendedor Individual deverá fazer, pela internet, uma declaração do seu faturamento.
MEI -O que muda para o exercício de 2015
Em 2015, novas atividades podem aderir ao MEI, desde que apresentem faturamento de até R$ 60 mil por ano. Assim, um número maior de contribuintes podem adotar a figura do Microempreendedor Individual. Foram incluídas as atividades de cuidadores de animais, diaristas, guarda-costas, instaladores e reparadores de cofres, trancas e travas de segurança, piscineiros, seguranças independentes, profissionais de transporte intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana, de transporte intermunicipal e interestadual por navegação fluvial e vigilante independente. Além disso, as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com as formas permitidas pela lei 8906/94.
Também foram estabelecidos novos limites exportação de serviços em relação ao enquadramento no Simples Nacional: R$ 3.6 milhões no mercado interno e mais R$ 3.6 milhões para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior. Ainda foram apontados novos sublimites estaduais do Simples para efeito de recolhimento do ICMS. Os estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima adotam como sublimite R$ 1.8 milhão. Em Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins o limite passa a ser de R$ 2,52 milhões.
Para obter mais informações sobre o Microempreendedor Individual e sobre o Simples Nacional, acesse o Portal do Empreendedor.
Você é cadastrado como MEI ou está interessado em formalizar seu negócio de forma simples? Tem alguma dúvida a respeito das novas regras para 2015? Deixe um comentário!
Olá, primeiramente parabéns pelo site com artigos tão esclarecedores.
Gostaria de, se possível, tirar uma dúvida: Há 10 meses venho prestando serviço para empresas (PJ) e emitindo nota fiscal como autônomo (PF) cadastrado na prefeitura do meu município.
Nesse período me cadastrei junto ao inss para pagamento da GPS no valor de 20% sobre o salário mínimo. Agora estou interessado em me cadastrar como MEI pois a retenção de impostos na fonte (IRPF e INSS) para autônomo tem sido pesada para mim tornando a prestação de serviços inviável.
Gostaria de saber se sendo MEI eu posso continuar com o pagamento da GPS no valor de 20% do salário mínimo, como venho fazendo, ou se preciso dar baixa junto ao INSS para me formalizar como MEI??
Desde já agradeço!!
Boa Tarde, Welington, você pode contribuir pelo INSS pelo MEI, mas, a aposentadoria na categoria MEI é somente por idade, caso queira pagar o INSS da diferença vai dar no mesmo, por que tem que pagar INSS%. (20%)