Imposto de Renda 2022: Guia Completo para PF e PJ!

Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão ajudá-lo (a) a saber mais a respeito do imposto de renda em 2022 no ES. Confira:

Imposto de Renda 2022 no ES
Imposto de Renda 2022 no ES

Sumário

Imposto de Renda 2022 no ES Como funciona
Qual a diferença entre IRPF e IRPJ
Imposto de Renda 2022 no ES Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022
Qual a importância em contratar os serviços contábeis da Fraga Contabilidade para IR 2022 PF e PJ
Imposto de Renda 2022 no ES Como funciona

Imposto de Renda no ES: Como funciona?

Em relação ao imposto, como o nome indica, é um imposto federal cobrado sobre a sua renda — ou seja, sobre tudo o que você ganhou no ano anterior. Ele é um dos impostos mais importantes cobrado não só de pessoas físicas, como também de empresas. A declaração deve ser feita todos os anos, geralmente entre os meses de março e abril.

Deste modo, o imposto de renda funciona assim: você declara à Receita Federal todo o dinheiro que ganhou ao longo do ano e depois paga um percentual como fora do imposto. E quando falamos em ganhar dinheiro, não estamos falando apenas do seu salário. Existem outros rendimentos que são tributáveis, com: investimentos; benefícios trabalhistas, como férias, licenças remuneradas, gratificações e comissões; Além disso:

  • aluguéis recebidos, por exemplo;
  • pensões, por exemplo;
  • aposentadoria, por exemplo;
  • royalties, por exemplo
  • e até prêmios de loteria, por exemplo.

E se você mora no Brasil e tem rendimentos no exterior também vai precisar declarar esses valores no seu imposto de renda em 2022. Além dos rendimentos tributáveis, existem ainda aqueles que são isentos de tributação pelo Imposto de Renda. São eles:

  • valores resgatados de contas do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo;
  • dividendos, por exemplo;
  • herança, por exemplo;
  • alguns tipos de rendimentos de investimentos que são especificados como isentos de Imposto de Renda, por exemplo.
Qual a diferença entre IRPF e IRPJ

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

Como falamos, o imposto de renda em 2022 é um tributo obrigatório tanto para pessoas físicas como jurídicas. Cada um deles tem as suas especificidades, que você conhece a seguir!

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), por exemplo.

O IRPF é o imposto cobrado sobre os rendimentos da pessoa física. Aqui, você vai declarar os seus rendimentos tributáveis ao longo do ano de exercício, caso eles tenham sido superiores a R$ 28.559,70.

Aqui, a alíquota do imposto a ser cobrado varia de acordo com o valor recebido — quem ganha mais, paga mais imposto, por exemplo.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é calculado com base no lucro obtido pela empresa, que pode ser real, presumido ou arbitrado. Para empresas, a alíquota cobrada é fixa e, atualmente, é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa — tendo ainda um adicional de 10% sobre a parcela de lucro que passa de R$ 20 mil ao mês. Neste sentido, a Fraga Contabilidade no ES (https://fragacontabilidade.com.br/a-empresa/) poderá prestar todo o serviço necessário para a sua empresa!

Imposto de Renda 2022 no ES Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022

Imposto de Renda 2022 no ES: Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?

Serviços administrativos es/espírito santo
Serviços administrativos es/espírito santo

Lendo até aqui, você já deve ter percebido que nem todas as pessoas precisam declarar o imposto de renda em 2022. As pessoas que precisam fazer a declaração são aquelas que:

  • tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, por exemplo;
  • receberam mais de R$ 142.798,00 de atividades rurais no ano de 2021, por exemplo;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil, por exemplo;
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda 2022, por exemplo;
  • realizaram operações em Bolsas de Valores, por exemplo;
  • tiveram a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021, por exemplo;
  • são estrangeiras e residem no Brasil, por exemplo.

Em setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2337/21, que altera regras de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas já em 2022 — além de algumas mudanças nas alíquotas. O PL faz parte da segunda fase da reforma tributária do país e, além de mudar a faixa de isenção, também trouxe uma nova tabela de alíquotas, que você vai conferir mais à frente, ainda neste artigo.

Com a mudança na faixa de isenção, o número de não contribuintes do imposto de renda em 2022 deve ser de 16,3 milhões de pessoas — em 2021, esse número foi de 10,7 milhões.

Para o imposto de renda em 2022 estão liberados da declaração pessoas que:

  • não se enquadram em nenhum dos critérios listados no tópico acima, por exemplo;
  • constam como dependentes nas declarações de outras pessoas, por exemplo;
  • tiveram posse ou propriedade de bens e direitos quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor dos bens não ultrapasse R$ 300 mil, por exemplo;
  • pessoas portadoras de condições como tuberculose ativa, cardiopatia grave, AIDS, paralisia irreversível, neoplasia maligna, entre outras, por exemplo.

Todos os anos, a Receita Federal publica uma tabela com todas as informações sobre o pagamento do imposto. A tabela do imposto de renda em 2022 apresenta três principais características:

  • alíquota, por exemplo;
  • parcela: é o que a Receita Federal já desconta mensalmente do indivíduo, levando em consideração a faixa de isenção, por exemplo.
  • base de cálculo: refere-se à soma do valor do salário bruto com outros rendimentos tributáveis, por exemplo.

Confira, a seguir, a tabela do imposto de renda em 2022:

Base de CálculoAlíquotaParcela
de 0,00 até 1.903,98isento0,00
de 1.903,99 até 2.826,657,5%142,80
de 2.826,66 até 3.751,0515%354,80
de 3.751,06 até 4.664,6822,5%636,13
a partir de R$ 4.664,6827,5%869,36
TABELA DE ALÍQUOTA IR 2022
Contabilidade em Vila Velha – ES
Contabilidade em Vila Velha – ES

Existe um cálculo padrão para chegar ao valor a ser pago no Imposto de Renda. Ele é feito automaticamente no Portal da Receita Federal no momento da declaração. Mas, para que você entenda como ele é feito, vamos explicar a seguir.

Para chegar ao valor devido à receita Federal, é preciso multiplicar a alíquota da sua faixa de renda pelo total de rendimentos tributáveis que você teve no ano anterior e, então, subtrair o desconto de 20% pela parcela liberada pela Receita e o Imposto de Renda que está retido — que é aquele valor descontado que você encontra todo mês na sua folha de pagamento.

Todos os anos, a declaração deve ser entregue entre os meses de março e abril. Para o imposto de renda em 2022 não será diferente — você pode fazer a declaração a partir do dia 7 de março de 2022 e tem até o dia 29 de abril do mesmo ano para fazer isso.

O contribuinte que não prestar contas ao governo até o dia 29 de abril está sujeito a pagar multas e ficar com o CPF irregular. Falamos sobre isso com mais detalhes daqui a alguns tópicos, por exemplo!

Hoje em dia, todo o processo de declaração do IR é feito pela internet. Há algum tempo, a Receita Federal disponibiliza um programa gratuito que os contribuintes podem baixar para fazer as suas declarações, somente preenchendo as lacunas com os dados solicitados.

Existem duas formas de declarar o imposto de renda em 2022 pela internet. Saiba mais sobre cada uma delas!

O programa do Imposto de Renda é a forma mais rápida e prática de fazer a declaração. Ele é um sistema criado pela Receita Federal que você pode baixar e instalar no seu computador.

Para isso, visite o site da Receita e selecione a opção de instalar o programa. Depois de instalado, abra o sistema e clique na opção “Criar declaração”.

Você encontrará, então, três opções:

  • preencher toda a declaração manualmente, recebendo um formulário totalmente em branco, por exemplo;
  • declarar a partir da declaração entregue no ano anterior, mudando apenas os dados necessários, por exemplo;
  • ou fazer a declaração pré-preenchida, que vem com dados atuais de outras declarações já recebidas pela receita — nesse caso, você vai editar somente o que não corresponde à sua situação, por exemplo.

O próximo passo, como você já deve imaginar, é preencher as lacunas com todas as informações solicitadas, conferir e enviar a declaração. Ao final do processo, você vai verificar o resultado, que pode ser imposto a pagar ou a restituir. Se você não sabe como funciona a restituição, não se preocupe, porque já, já explicaremos como ela funciona!

Imposto de Renda 2022 no ES Qual a importância em contratar os serviços contábeis da Fraga Contabilidade para IR 2022 PF e PJ

Imposto de Renda 2022 no ES: Qual a importância em contratar os serviços contábeis da Fraga Contabilidade para IR 2022 PF e PJ?

Em relação ao imposto de renda em 2022 Cada tipo de ativo tem as suas particularidades, por isso é importante ter cuidado na hora de fazer a sua declaração. A maioria dos investimentos de renda fixa são tributáveis, mas a sua tributação é realizada automaticamente pela instituição financeira no momento do resgate. Isso acontece com Tesouro Direto, CDB, RDB, LCs e debêntures comuns.

Debêntures incentivadas, poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentos — mesmo assim, o contribuinte precisa declarar se tiver qualquer um desses investimentos na sua carteira. Já os investimentos de renda variável têm especificidades a depender do tipo de investimento. Alguns devem ter os impostos pagos mensalmente, outros não. Visite (https://nubank.com.br/) e confira!

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