Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão ajudá-lo(a) a saber como ocorre a dispensa por justa causa por faltas. Confira:


Vez ou outra algumas empresas se deparam com um tema delicado, mas que precisam encarar: a dispensa por justa causa. É muito importante que, antes de tomar qualquer atitude. O empregador saiba exatamente o que diz a legislação trabalhista. Para não cometer nenhum equívoco.
No artigo de hoje falaremos a respeito da dispensa por justa causa por faltas. Quais são as situações que, por lei. Podem levar a uma demissão por esse motivo e o que pode ser feito diante de tal situação. Confira!
A dispensa por justa causa é quando a empresa demite seu funcionário com uma justificativa. É a maior das penalidades que o empregador pode aplicar ao seu empregado. Pois ele é dispensado sem o pagamento de praticamente nenhuma verba rescisória. Tendo inclusive retido seu FGTS e Seguro Desemprego.
Dispensa por justa causa: O que é dispensa por justa causa por faltas?
A justa causa deve ser provada, detalhando que o empregado tem culpa em sua ação. Isso diz respeito a questões como desobediência. Violência, má conduta, abandono de emprego. Entre outras, por exemplo.
É comum aplicar a dispensa por justa causa com, no mínimo, três advertências. No entanto, a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado. Por justa causa.
Comparecer ao trabalho todos os dias previstos no contrato de trabalho é uma obrigação do empregado. Mas imprevistos acontecem. O Artigo 473 da CLT lista várias causas. Pelas quais o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho. Sem que a ausência seja descontada do salário, por exemplo:
• Em 2 dias consecutivos, em caso de:
Morte do cônjuge, ascendente (pais e avós). Descendentes (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho. Viva sob sua dependência econômica, por exemplo;
• Para 3 dias consecutivos:
Em caso de casamento. Por exemplo;
• Com 5 dias em caso de:
Nascimento de filho no decorrer da primeira semana. Por exemplo.
Deste modo, nós da Fraga Contabilidade podemos ajudar o trabalhador com as questões relacionadas à dispensa por justa causa. Nossa equipe técnica especializada em contabilidade trabalhista. E poderá analisar a sua situação! Portanto, acesse agora mesmo a nossa página de serviços e confira.
Em quais casos a falta do empregado é justificável?


No caso em que a falta do empregado é justificável, como em alguns casos demonstrados no tópico anterior. As faltas e atestado médico poderão ser justificadas nos seguintes casos. Em que o trabalhador apresentar as seguintes condições:
• Com 1 dia, em cada 12 meses de trabalho:
Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, por exemplo;
• Até 2 dias consecutivos ou não:
Para se alistar como eleitor, por exemplo;
• No período de tempo em que tiver de cumprir. As exigências do Serviço militar:
Comparecimento anual obrigatório. Para apresentação da reserva ou em cerimônias cívicas. Por exemplo;
• Nos dias em que estiver comprovadamente fazendo provas de vestibular:
Para ingresso em estabelecimento de ensino superior, por exemplo;
• Pelo tempo que se fizer necessário quando:
Tiver que comparecer perante a Justiça. Como parte, testemunha ou jurado, por exemplo;
• Pelo tempo que se fizer necessário quando. Como representante de entidade sindical:
Estiver participando de reunião oficial. De organismo internacional do qual o Brasil seja membro, por exemplo.
Portanto, as faltas e atestado médico devem ser justificados para que penalidades não possam ser sofridas por parte do trabalhador. Como, por exemplo: desconto do dia não trabalhado, desconto nas férias e demissão por justa causa. Dependendo da quantidade de vezes que ocorrem as faltas, e da causa.
Como funcionam as faltas e os atestados médicos?
Os empregados regidos pela CLT não serão descontados pelas faltas ocorridas em virtude de doença nos 15 (quinze) primeiros dias. Ficando, após esse prazo para demissão de empregado, sujeito às regras da concessão do benefício. Do auxílio-doença pela Previdência Social.
A falta injustificada ao trabalho é considerada um ato de indisciplina. E pode sim resultar em justa causa. Mas tudo deve ser bem analisado. A falta pode primeiro gerar uma advertência ou uma suspensão, por exemplo.
O exame de gravidade é um exame subjetivo. Se o empregador percebe que a falta foi, ainda que injustificada, isolada, de um trabalhador que tem cumprido as suas obrigações. Ele provavelmente entenderá que não há gravidade o suficiente para configurar dispensa por justa causa. Se ele perceber o contrário. Será justificada a justa causa.
Dispensa por justa causa: Como fazer para comunicar o abandono de emprego?


Os fatos devem estar muito bem definidos quanto à motivação do empregado em abandonar o emprego. O empregador deve provar que o trabalhador não deseja mais regressar ao trabalho. Demonstrando através de provas que mostrem esta condição. E a motivação faz toda a diferença para a aplicação de dispensa por justa causa, por exemplo.
É necessário ter a certeza de que o funcionário não esteja hospitalizado ou preso, por exemplo. Para que não haja contestação pelo funcionário. Já que não haveria meios de ele frequentar o trabalho. Uma coisa é não querer frequentar o emprego. Outra bem diferente é não poder ir.
Passado os primeiros 30 dias consecutivos. E com o propósito de abandono de trabalho esclarecido. A empresa precisa se precaver e comunicar o abandono de emprego, por exemplo.
Como proceder:
Passo 1: Na decorrência dos trinta dias consecutivos de ausência. O empregado precisa ser notificado. Sob pena de demissão por justa causa. Caracterizando assim, o abandono de emprego. Por exemplo.
Passo 2: Fazer uma notificação e enviá-la via Correios, com aviso de recebimento. E não deixar de informar um prazo para a sua manifestação.
Etapa 3: Registrar o acontecimento na ficha ou livro de registro do seu funcionário, por exemplo.
Ação 4: Sendo:
O prazo para demissão de empregado concedido seja cumprido e não haja manifestação do empregado, proceder com o setor responsável para rescindir o contrato de trabalho por justa causa.
Estágio 5: Enviar o aviso de rescisão ao funcionário via Correios, com carta registrada com aviso de recebimento, por exemplo.
Por que contratar uma contabilidade no Espírito Santo – ES em casos de dispensa por justa causa?
Como você pode ver neste artigo, há uma série de fatores que precisam ser observados e levados em consideração para a dispensa de um funcionário por justa causa por faltas. Tudo deve ser feito com muita atenção, por exemplo.
Conheça bem a legislação, saiba das sua obrigações e dos seus direitos!
Na dúvida, procure por uma assessoria para questões relacionadas ao abandono de emprego. São profissionais experientes e capacitados, que resolverão todas as questões para você, por exemplo. Eles farão tudo do jeito certo, evitando dores de cabeça futuras para a sua empresa e para o seu funcionário.
Telefone: (27) 3239-3352
E-mail: contato@fragacontabilidade.com.br
Nossa página também está no feed de notícias no Facebook: https://www.facebook.com/fraga.contabilidade
Siga-nos também nos stories de nossa página no Instagram: https://www.instagram.com/fragacontabilidade/
Autor: Stevens Fraga
Assuntos relacionados:
escritório de contabilidade es – papel contador, contabilidade tributária – santa maria de jetibá, contabilidade consultiva jaguaré – papel contador, contabilidade de custos sooretama – contador profissional, contabilidade para licitações es – escritório de contabilidade es, cnpj empresas regiao metropolitana es, cnpj empresas conceição da barra, cnpj empreendimenros alegre, cnpj empresas baixo guandu, cnpj empresas ibatiba, cnpj empresas mimoso do sul, cnpj empreendimentos iúna, cnpj empresas vila velha, cnpj empresas santa teresa, cnpj empreas rio bananal, cnpj empresas pancas, cnpj empresas vargem alta, cnpj empresas montanha – prestacao contas, contabilidade para empresas muniz freire – gestão transparente, contabilidade para empresas joão neiva – auditorias empresariais, contabilidade empresas vila valério – emissão de notas fiscais, contabilidade para empresas irupi – prestacao contas, como abrir cnpj empresas es-castelo, conheça melhor contabilidade holding familiar vila velha, conheça melhor contabilidade de custos es, contabilidade – essencial para cafeterias es, contabilidade para empresas de telefonia em domingos martins, contabilidade para padarias espírito santo, contrate contabilidade especializada es, folha de pagamento – contabilidade consultiva es, folha de funcionários – contabilidade tributária são gabriel da palha, melhor contabilidade para empresas es – inovando sempre, obrigações contador para empresas es, salario contador e imposto de renda es, serviços para administração de empresas no es, serviços para conciliação bancária em afonso cláudio es, contabilidade para emissão do DARF em vitória com qualidade.
Escreva-nos e entraremos em contato com você