Demissão de funcionários no ES – 10 coisas que todo empresário deve saber

 

Demissão de funcionários no ES
Demissão de funcionários no ES

A demissão de funcionários no ES pode ser uma etapa bem dramática para profissionais e empresa. Mas na prática, ela nada mais é do que a rescisão contratual, uma fase comum em qualquer relação de trabalho. A seguir, saiba mais sobre a demissão e os direitos para trabalhadores e empresas! Deste modo, no post de hoje, vamos mostrar o que é o conceito de demissão de funcionários e como a Fraga Contabilidade pode ajudar a sua empresa com os processos de rescisão contratual e baixa na CLT, por exemplo.

Portanto, pode-se dizer que os tipos de demissões contratuais são: demissão sem justa causa, demissão por justa causa e demissão por comum acordo. Em primeiro lugar, nos três casos, é necessário que o contrato de rescisão trabalhista seja assinado pelo empregador e empregado! Entretanto, para que todo o processo de demissão seja feito com segurança e agilidade, é necessário que a contabilidade – Fraga Contabilidade seja contratada a fim de analisar os documentos e oferecer amparo jurídico com as questões trabalhistas.

Em segundo lugar, a demissão de funcionários no ES pode ser feita também com o auxílio de um contador! Deste modo, ele vai te ajudar com a análise do processo de rescisão trabalhista. Além disso, o requerimento do seguro-desemprego e dos benefícios do INSS também podem ser feitos com o auxílio da Fraga Contabilidade no ES. Portanto, sabe-se que nesta hora muitas dúvidas podem surgir, e para que o trabalhador não seja prejudicado, a nossa contabilidade pode oferecer assessoria e intermediação contábil de qualidade e 100% segura no ES e no Brasil.

O que é a demissão de funcionários no ES?

Trata-se da rescisão contratual. Ou seja, quando ocorre a finalização do vínculo entre a empresa e o colaborador. A partir deste momento, as partes deixam de ter obrigações entre si.

Certamente, há um processo a ser seguido conforme o tipo de demissão. Este processo demanda emissão de documentação rescisória, pagamento de verbas e outras ações obrigatórias que variam conforme o contrato estabelecido.

Quais são os tipos de demissão no ES?

Há pelo menos quatro tipos de demissão de funcionários no ES. Confira mais sobre cada um deles, por exemplo:

Sem justa causa

É quando a iniciativa de finalizar o contrato é do empregador. Não requer justificativa por parte da empresa e gera mais direitos ao colaborador. Estas são as verbas previstas pela lei como obrigatórias para as empresas:

  • 13° salário proporcional, por exemplo;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3, por exemplo;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), por exemplo;
  • Saldo de salário, por exemplo;
  • Guias de seguro-desemprego, por exemplo;
  • Saque do Fundo de Garantia com recebimento de adicional de 40%, por exemplo.

Por justa causa

Este é um tipo de demissão de funcionários no ES mais complexa. Ocorre por iniciativa do empregador quando o trabalhador desrespeita regras. Vale ressaltar que este tipo de demissão acontece apenas quando há situações que impeçam a manutenção do contrato de trabalho – por exemplo, em caso de quebra de confiança ou comportamento inadequado com as regras e contrato estabelecido.

As premissas da demissão por justa causa estão descritas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste documento, há diversas situações que podem levar a este tipo de demissão.

São direitos do trabalhador, neste caso de demissão de funcionários no ES:

  • Férias vencidas com adicional de 1/3, por exemplo;
  • Saldo de salário, por exemplo.

Demissão por comum acordo

Este tipo de rescisão contratual ocorre em acordo de ambas as partes, quando não têm mais interesse na manutenção do vínculo de emprego.

São direitos do trabalhador:

  • Recebimento de multa no valor de 20% sobre o FGTS recebido ao longo do vínculo. Contudo, somente se pode sacar 80% do valor total (com multa) nessa hipótese;
  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • ½ aviso prévio.

Pedido de demissão

É quando a demissão parte do colaborador. Trata-se da comunicação de rescisão, que o empregador não precisa aceitar.

São direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário, por exemplo;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3, por exemplo.

O aviso prévio é um direito do empregador nesse cenário. Caso ele exija cumprimento e o trabalhador não preste, sofrerá desconto do valor de 01 salário de suas verbas rescisórias, por exemplo.

Como a Fraga Contabilidade pode ajudar a sua empresa no processo de demissão de funcionários no ES?

Com relação à demissão de funcionários no ES, a Fraga Contabilidade pode atuar como assessoria e intermediador contábil para que todos os trâmites e processos legais junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao INSS possam ser realizados com segurança, agilidade e eficiência! Deste modo, tanto o empregador empreendedor como os funcionários no ES pode ter os seus trâmites trabalhistas assistidos pela nossa contabilidade que está há mais de 49 anos no mercado brasileiro, trazendo soluções e alternativas à população.

Além disso, caso você queira saber mais a respeito de rescisões contratuais e pedidos de demissão no ES, acesse agora mesmo o link deste site e se informe a respeito de benefícios e direitos do cidadão, como, por exemplo: seguro-desemprego, afastamentos, perícia médica, auxílio-maternidade, licença-maternidade, licença-paternidade, entre outros recursos acessíveis ao cidadão no Estado do Espírito Santo – ES e no Brasil.

Acima de tudo, a Fraga Contabilidade além de ajudar o empreendedor e as empresas no processo de demissão, pode ainda fornecer assistência tributária e orientações para os trabalhadores capixabas! Em outras palavras, estamos comprometidos com o desenvolvimento e capacitação de recursos humanos no ES e no Brasil. Gostou destas e outras vantagens? Então acesse agora mesmo o nosso blog para empreendedores no ES e solicite um orçamento completo.

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