Contabilidade ES para sindicatos: Contribuição assistencial para sindicatos

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Contabilidade ES para sindicatos

Um sindicato é uma associação que visa defender os interesses de profissionais de uma mesma área ou categoria. Como todo grupo grande de pessoas, ele precisa seguir algumas diretrizes de funcionamento e tomada de decisões. Deste modo, de acordo com a Lei nº1402, que regula a associação em sindicatos, tomam-se algumas decisões por meio do voto secreto em deliberações de uma assembleia geral. Além disso, a nossa contabilidade ES para sindicatos vai mostrar a você nesta leitura como ficou a contribuição assistencial para sindicatos depois da aprovação no STF.

Acima de tudo, os sindicatos poderão fazer assembleias com qualquer número de presentes e cobrar taxa de sindicalizados ou não. Quem não quiser pagar terá de lembrar de todos os anos enviar carta no tempo certo se recusando a contribuir, por exemplo. Em outras palavras, o Supremo Tribunal Federal aprovou em 11 de setembro de 2023, por 10 votos a 1 a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial para sindicatos! Que, apesar do nome, será uma taxa compulsória. Trata-se de uma cobrança que terá um impacto semelhante ao antigo imposto sindical. Que vigorou até 2017 e rendia mais de R$ 3 bilhões por ano para sindicatos e centrais.

Portanto a nossa contabilidade ES para sindicatos salienta que para as empresas, a contribuição sindical representará um custo adicional! Que repassam-se ou não aos trabalhadores na forma de descontos salariais. Em segundo lugar, destina-se a contribuição assistencial ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato. Como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche. Além disso, uma pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), realizada em 2015, mostrou que antes da reforma trabalhista cerca de 19,5% dos profissionais eram sindicalizados.

O que é contabilidade ES para sindicatos e qual é o objetivo de uma assembleia geral do sindicato?

Com a contabilidade ES para sindicatos, é possível planejar-se as questões tributárias da contribuição assistencial, por exemplo. Deste modo, a assembleia geral do sindicato é uma espécie de reunião, onde convoca-se pelo presidente para discutir-se ações! Portanto, essas e outras questões de interesse coletivo, também devem-se estar de acordo com diversas regras. E cumprir com as diretrizes para que seja válida. Confira logo abaixo algumas decisões que só podem ser tomadas por meio do voto secreto na assembleia geral, para que você possa entender mais sobre o assunto:

  • A eleição para cargos de administração, conselho fiscal e representação profissional, por exemplo;
  • A tomada e a aprovação de contas da diretoria;
  • A aplicação do patrimônio, por exemplo;
  • O julgamento de atos da diretoria, relativos a penalidades impostas aos associados.

Além disso, convoca-se uma assembleia geral do sindicato com o objetivo de resolver temas relevantes e questões pontuais que sejam de interesse dos membros, como por exemplo a possibilidade de uma greve. Acima de tudo, ela também pode ter o intuito de prestar contas aos membros, definir planos de ação e, inclusive, eleger os próximos representantes do Conselho. Por isso, participar da assembleia é um direito de todo associado! Que, por sua vez, ao afiliar-se ao sindicato, manifesta-se a sua vontade de ter seus direitos defendidos pela associação. Bem como o de ser representado por ela.

O nosso escritório de contabilidade em Vila Velha – ES, Fraga Contabilidade ainda expõe que é importante saber que divide-se uma assembleia geral do sindicato em duas categorias: ordinária e extraordinária. Observa-se que no primeiro caso é direcionado a tratar de assuntos já previamente estabelecidos no estatuto como rotineiros. Enquanto o segundo se destina às pautas não previstas.

Portanto, a realização de uma assembleia deve seguir todas as regras previstas no estatuto do sindicato, e isso começa já na sua categorização entre ordinária ou extraordinária. A partir disso, é preciso seguir alguns passos importantes:

  • Convocação: Convocam-se todos os associados a participar da assembleia e, na maioria das vezes, isso deve acontecer por meio da publicação de um edital — mas é importante ter certeza do que prevê o estatuto. A convocação deve acontecer com certa antecedência, para permitir que os associados consigam se organizar para comparecer, caso tenham interesse, por exemplo.
  • Quorum: O estatuto de cada sindicato deve, obrigatoriamente, prever a quantidade mínima de pessoas necessárias tanto para a realização da assembleia quanto para uma deliberação específica. Em geral, o quórum mínimo para a realização da assembleia está relacionado a uma porcentagem de presentes entre os associados. Já para uma deliberação, é necessária a presença da maioria.
  • Ata: Toda assembleia geral do sindicato, sem exceção, deve contar com uma ata que registre todos os assuntos que foram tratados e as decisões tomadas. Emite-se esse documento preferencialmente em um papel timbrado, deve contar com as informações do sindicato e com a assinatura dos representantes, por exemplo.
Apresentação dos dados financeiros: Um assunto que não pode deixar de constar na assembleia geral do sindicato é a apresentação dos dados financeiros, para que a presidência faça sua prestação de contas — que é um direito de todos os associados. É importante apresentar um panorama das entradas e saídas de dinheiro da associação, bem como os planos futuros e as propostas de realizações com esse capital que está sendo pago pelos associados.

Portanto, o nosso escritório de contabilidade em Vila Velha – ES pode ajudar os contribuintes sindicais e trabalhadores com todas as questões tributárias e financeiras a serem expostas e apresentadas em assembleia geral do sindicato ES! Acessando-se a nossa página é possível encontrar serviços e especialidades ideais para os trabalhadores e contribuintes no Espírito Santo e no Brasil. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de consultores especializados em bem atendê-lo(a) e solicite uma proposta.

Contabilidade ES para sindicatos

Como está definida a contribuição assistencial para sindicatos em 2023?

A nossa contabilidade ES para sindicatos salienta que a contribuição assistencial para sindicatos é uma taxa ou contribuição financeira que podem obrigar-se os trabalhadores a pagar aos sindicatos. Geralmente como parte de um acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Utiliza-se essa contribuição pelos sindicatos para financiar suas atividades, como negociações coletivas, defesa dos direitos dos trabalhadores, organização de eventos e campanhas, entre outras iniciativas relacionadas aos interesses dos membros do sindicato.

É importante notar que em algumas regiões do Brasil, essa contribuição estabelece-se por Lei! Enquanto em outras, ela pode depender de acordos entre sindicatos e empregadores. Além disso, não obriga-se todos os trabalhadores a pagar a contribuição assistencial. Geralmente, obrigam-se a contribuir apenas aqueles que são membros do sindicato ou que se beneficiam das negociações coletivas realizadas pelo sindicato.

Com relação à questão da contribuição assistencial para sindicatos em 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que sindicatos podem voltar a cobrar dos trabalhadores a chamada contribuição assistencial. O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes fixou no voto que: “a contribuição assistencial só poderá ser cobrada dos empregados da categoria não sindicalizados se pactuada em acordo ou convenção coletiva“. Ou seja, o trabalhador vai ter que expressar claramente que aceita a cobrança. Mas o Supremo não detalhou como essa opção será feita: se por escrito ou presencialmente, por exemplo. O STF pode definir essas regras caso haja algum recurso.

Além disso com os serviços financeiros em Vila Velha – ES da Fraga Contabilidade, é possível fixar-se em assembleia sindical o valor da contribuição de cada categoria. Em outras palavras, podemos elaborar balancetes financeiros e soluções em valores de contribuições sindicais! Para apoiar os sindicatos no Espírito Santo e no Brasil com a definição das taxas de cobrança sindical para trabalhadores, por exemplo! Se você ficou interessado(a) e quer saber mais a respeito da legislação vigente para cobranças e tributos sindicais ES, acesse agora mesmo o link deste site e confira.

Contador em Vila Velha – ES
Contador em Vila Velha – ES

Contabilidade ES para sindicatos

Qual é a relação entre a contribuição sindical e reforma trabalhista? 

A relação entre contribuição sindical e reforma trabalhista estabelece que a Lei, quando trata da contribuição sindical, tem como prerrogativa que o sindicato pode, legalmente, realizar a cobrança de taxas “daqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”. Portanto, os nossos serviços financeiros em Vila Velha – ES ainda salienta que a legislação trabalhista descreve a contribuição assistencial como algo que não é mais obrigatório. Isto quer dizer que os colaboradores precisam declarar expressamente, via documento, se aceitam ou não o desconto dessa taxa em sua folha de pagamento.

Entretanto, Em 2017, com a implementação de novas regras, a partir da reforma trabalhista, o artigo 545 passou a determinar em relação a essa questão que a contribuição assistencial. Para desconto na folha de pagamento, precisa ser devidamente autorizada. Portanto, A partir da reforma trabalhista o desconto só pode ser efetuado após uma prévia autorização dos colaboradores. Deste modo, a principal mudança em relação às contribuições para os sindicatos, diante da reforma trabalhista de 2017, é que essas cobranças passaram de obrigatórias para opcionais.

Em outras palavras, as contribuições dispostas ao sindicato não são mais obrigatórias e o desconto em folha de pagamento só pode ser efetuado se o empregado autorizar. Os artigos 578, citado abaixo, e o 591 é que detalham essas contribuições. Com a ajuda de um contador em Vila Velha – ES, é possível que o cálculo da contribuição assistencial seja feito automaticamente na folha de pagamento! Mediante autorização do colaborador. Isso porque, quando se fala de “cobrança automática” é preciso entender que, na prática, após a reforma trabalhista, esse tipo de contribuição ao sindicato, segundo a lei da CLT, passou a ser opcional.

Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

Serviços financeiros em Vila Velha – ES
Serviços financeiros em Vila Velha – ES

Por que a nossa contabilidade ES para sindicatos – Fraga Contabilidade pode oferecer apoio especializado para questões trabalhistas?

Conte com o suporte de uma contabilidade especializada em soluções financeiras e administrativas para suporte e administração de todas as questões trabalhistas no ES, como a Fraga Contabilidade. O nosso escritório contábil oferece atendimento segmentado e especializado em atividades de planejamento tributário para sindicatos, administração financeira e gerenciamento de contribuições sindicais. Tenha o apoio de uma contabilidade ES para sindicatos para pessoas físicas e jurídicas no Espírito Santo. Visamos apoiar todo o funcionamento e gestão das questões sindicais ES com a apuração e registro das contribuições junto ao sindicato ES  (https://www.bancarios-es.org.br/).

Conheça alguns dos serviços oferecidos pela nossa contabilidade: contribuições sindicais ES, contabilidade consultiva ES, emissão de certificado digital ES, abertura de empresa ES, assessoria fiscal ES, assessoria contábil ES, assessoria trabalhista ES. Dentre outras soluções que podemos propor para os contribuintes sindicais, pessoas físicas, pessoas jurídicas e empresas no Espírito Santo e no Brasil.

A Fraga Contabilidade conta com 50 anos de experiência em assessoria contábil e tributária para soluções em administração e gerenciamento empresarial! E pode ajudar você com a apuração e cálculos de tributos sindicais, contribuições com o INSS e gerenciamento de impostos pessoa física no Espírito Santo! Podemos propor as melhores soluções em termos de tecnologia e inovações tributárias agregada aos processos fiscais e jurídicos em Vila Velha – ES.

Tudo isso, com segurança e eficiência! Somos especialistas em gerenciar e administrar as atividades financeiras e tributárias no ES juntamente com o planejamento dos tributos sindicais para pessoas físicas e jurídicas. Contando-se com o apoio da nossa equipe de especialistas dedicados em nossos processos de consultoria, é possível garantir a segurança administrativa e tributária para contribuições trabalhistas e gerenciar os trâmites de planejamento financeiro de forma garantida! 

Gostou do nosso post sobre as nossas soluções em gerenciamento, administração financeira e consultoria contábil para as questões das contribuições sindicais para trabalhadores 2023? Então acompanhe as postagens da Fraga Contabilidade no Instagram! E conheça mais sobre os serviços administrativos e contábeis que podemos trazer a você e à sua empresa no ES e no Brasil. 

Escreva-nos e entraremos em contato com você

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