Como transformar o MEI em Microempresa (ME)

Como transformar o MEI em Microempresa (ME)

Como transformar o MEI em ME, EPP em um empresário individual  ?

A transformação do MEI – Microempreendedor Individual em microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção própria do empreendedor, ou por comunicação obrigatória, nos seguintes casos:
Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 60 mil)
Contratação de mais de um funcionário
Entrada de um sócio na empresa
Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário
Exercer novas atividades vedadas ao MEI

Se você se desenquadrar por opção própria, ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual, seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.

No desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:

Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desequadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é nada bom, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.

Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

DICA
Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para virar ME, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivada pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Solicitando o descredenciamento
O primeiro passo é entrar na página de serviços do SIMEI, no portal do Simples Nacional, e comunicar o desenquadramento. Para isso, será preciso um certificado digital ou código de acesso.

ATENÇÃO: Recomendamos que providencie um certificado digital E-CNPJ antes de solicitar o desenquadramento. você precisará dele para fazer a adequação cadastral na Junta e o certificado será necessário também para gerar as guias de seus impostos como ME. Assinantes do Contador Amigo podem adquiri-lo pela Valid Certificadora com um super desconto: apenas R$ 189,75, em 3 x sem juros. Solicite agora mesmo o seu.
Registro do desenquadramento na Junta
Assim que seu desenquadramento tiver efeito, você precisará ainda registrar o ato na Junta Comercial de seu Estado. Para tal, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Comunicação de Desenquadramento do SIMEI – você pode obtê-la em Consulta de Optantes (somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado), no portal do Simples Nacional.

Formulário de desenquadramento – o modelo varia de acordo com o Estado. Procure obtê-lo no site da Junta Comercial. Se a sua empresa está sediada no Estado de São Paulo, baixe este formulário. Em nome empresarial, preencha o nome de sua MEI, que é composto pelo seu nome e CPF, e acrescente – ME. No item “opção de alteração” escolha “Outros” e em “Atos” escreva “desenquadramento de SIMEI”

Requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias). Se a sua empresa está sediada no Estado de São Paulo, baixe este modelo de requerimento.
Registrado o desenquadramento na Junta, você estará oficialmente cadastrado como Empresário Individual. Sua empresa ficou maior e merece os parabéns! Mas com o novo status surgem também novas responsabilidades. As obrigações fiscais ficaram um pouco maiores, a forma de pagar os impostos mudou e você precisará entregar algumas declarações, anteriormente dispensadas.
A boa notícia é que daqui para frente poderá contar com o Contador Amigo!

Adequação cadastral na Junta
Ao fazer sua assinatura em nosso portal, uma de suas primeiras ações deverá ser a adequação dos dados cadastrais de sua empresa perante a Junta Comercial, contemplando o novo status. Sim você já acabou de fazer o registro na Junta, mas deve agora entrar com a alteração. Não há como fazer as duas coisas juntas. Para isso, você poderá utilizar nosso Tutorial de Alteração Cadastral da Empresa.

As adequações necessárias são:
Alteração da Razão Social e criação de um nome fantasia
Enquanto MEI, o nome da empresa tem que ser o seu próprio, seguido do CPF, o que, convenhamos, não é muito bonito. Agora sua razão social deverá ficar assim: SEU NOME – ME.

Alteração do Capital Social
Normalmente o capital social registrado pelo MEI é baixo. Ao transformar-se em Empresário Individual, você deve alterá-lo. O valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível às atividades que serão desenvolvidas pela empresa. Geralmente o capital social é levado em conta pelo banco na aprovação de linhas de crédito.
Aproveite também a oportunidade para atualizar demais dados cadastrais, tais como endereço, telefone e a lista de atividades desempenhada por sua empresa, se necessário.

Pagamento dos Tributos
Você passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento. Faça o teste gratuito por 30 dias, Fraga Contabilidade, e familiarize-se com os novos procedimentos, para cumprir com suas obrigações fiscais.

 

Como fazer o enquadramento de ME para MEI | Transformação ?

Fraga Contabilidade

Vila Velha ES

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