Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão ajudá-lo (a) a saber mais a respeito do cálculo do fator R no ES. Confira:
Tags: GFIP, título de encargos, RBT12, FGTS, Simples Nacional
Sumário
Cálculo do Fator R Como funcionaComo o GFIP influencia no cálculo do Fator R
Cálculo do Fator R Como a Fraga Contabilidade pode ajudar na apuração de título de encargos
RBT12 FGTS e Simples Nacional Como inserir no Fator R
Calculo do Fator R Qual a importancia em contratar os servicos contabeis da Fraga Contabilidade para o calculo do Fator R
Cálculo do Fator R Como funciona
Cálculo do Fator R: Como funciona?
Para realizar-se o cálculo do fator R, primeiramente deve-se observar as Perguntas Frequentes do Simples Nacional e do art.26 da Resolução CGSN nº 140/2018. A qual dispõe que as pessoas jurídicas que mantem atividades de prestação de serviços previstos, por exemplo.
No inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (serviços sujeitos ao fator “r”). Devem calcular a razão (r) entre a folha de salários. Incluídos encargos. Nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12). E a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12), portanto.
Portanto, as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP: Remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Remunerações pagas a segurados e contribuintes individuais (prólabore e pagamentos “autônomos”). O valor do 13º salário! Agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária, portanto.
Portanto, para o cálculo do fator R, a RBT12 inclui as receitas auferidas (regime de competência) no mercado interno e externo aos 12 meses anteriores ao PA de cálculo.
Deste modo, a FS12 inclui as remunerações pagas aos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (regime de caixa), informadas em GFIP, por exemplo. Além disso, para os que optam pelo regime de caixa. A receita mensal apurada pelo regime de competência continua a ser utilizada para fins de determinação do fator “r”.
Além disso, estando o empregado afastado recebendo benefício previdenciário: auxílio-doença, por exemplo.
E sendo o encargo da empresa deste funcionário apenas o recolhimento do FGTS. Este encargo deve ser considerado no cálculo do fator R. Os valores pagos a estagiários não integram o valor da FS12. Porque eles não são empregados nem contribuintes individuais (art. 3º e 12, § 2º, da Lei nº 11.788, de 2008). Portanto, este cálculo é realizado da seguinte maneira:
Início de atividade c/ faturamento no primeiro mês de abertura
- Fator R = (FS12 * 12 meses), por exemplo.
- Nos 11 meses posteriores ao início de atividade, por exemplo.
- Fator R = ( FS12 / Nº meses de atividade * 12 ), por exemplo.
Nota: Para a média considera-se a soma de todas as folhas de salário exceto a folha do mês de apuração, por exemplo.
Como o GFIP influencia no cálculo do Fator RComo o GFIP influencia no cálculo do Fator R?
Com o cálculo do fator R, por exemplo, há duas maneiras de pagar menos impostos: usando o fator R tendo despesas com retirada de prolabore; ou colocando uma atividade similar em emitir nota fiscal como marketing direto ou promoção de vendas; Neste caso, pagaria-se 6% em vez de 16%!! Deste modo, seria uma solução apaliativa, portanto.
Portanto, o GFIP é a É a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que contém as informações de vínculos empregatícios! E remunerações, geradas pelo aplicativo SEFIP, por exemplo.
Cálculo do fator R: A Lei Federal n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997, ao alterar a Lei n° 8.212/91. Obrigou as empresas a prestarem ao INSS informações relativas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias, portanto.
E outras que comporão a base de dados! Para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.
O Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, traz normas e instruções acerca da obrigação e necessidade de apresentação da GFIP, por exemplo.
Acima de tudo, os órgãos e entidades estão obrigados à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS.
Caso em que esta GFIP será declaratória. Contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social, portanto.
Os órgãos e entidades devem, obrigatoriamente, gerar e transmitir a GFIP “com movimento” o cálculo do fator R. Correspondente aos seus CNPJs. Por meio da Conectividade Social! Contendo a relação, portanto:
Dos servidores celetistas. Dos temporários. E dos exclusivamente comissionados vinculados ao RGPS. Assim como dos prestadores de serviços – pessoa física que envolva recolhimento do INSS.
Os órgãos e entidades devem manter arquivadas as GFIPs. E os respectivos protocolos de envio dos arquivos Conectividade Social. Em meio eletrônico e/ou em papel, portanto.
Fonte:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/folha/Paginas/GFIP.aspx#o_que_e_GFIP
Cálculo do Fator R Como a Fraga Contabilidade pode ajudar na apuração de título de encargosCálculo do Fator R: Como a Fraga Contabilidade pode ajudar na apuração de título de encargos?
A Fraga Contabilidade pode ajudar o pequeno empresário no ES com o cálculo uma vez que temos todo o conhecimento necessário para que as apurações de impostos no ES. Sejam realizadas da forma correta e com segurança, por exemplo!
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Além disso, pode-se observar na pergunta nº 5.11 do Perguntas Frequentes do Simples Nacional e do art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018 dispõe que as pessoa jurídicas que mantem atividade de prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (serviços sujeitos ao fator “r”), por exemplo.
Devem calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12). E a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12). Para definir em que Anexo elas serão tributadas: 1. quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28. Serão tributadas pelo Anexo III; 2. quando o fator “r” for inferior a 0,28. Serão tributadas pelo Anexo V, por exemplo.
O valor da FS12 inclui, portanto:
Cálculo do fator R: As seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP: – remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos; – remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (prólabore e pagamentos a “autônomos”); – o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;
A título de encargos, o montante efetivamente recolhido: 58 – de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional). E – para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (ver Nota 4). Não são consideradas remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros. (Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.), por exemplo.
RBT12 FGTS e Simples Nacional Como inserir no Fator RRBT12, FGTS e Simples Nacional: Como inserir no Fator R?
Para identificar a repartição dos tributos, basta utilizar a alíquota efetiva encontrada e dividi-la pelas proporções apresentadas no anexo I, conforme a tabela:Fator R – Cálculo
Pode-se observar na pergunta nº 5.11 do Perguntas Frequentes do Simples Nacional e do art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018. Dispõe que as pessoa jurídicas que mantem atividade de prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (serviços sujeitos ao fator “r”), devem calcular a razão (r) entre a folha de salários. Incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12), portanto.
E a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12). Para definir em que Anexo elas serão tributadas: 1. quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo III; 2. quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V, por exemplo.
O valor da FS12 inclui, portanto:
As seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP: – remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos; – remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (prólabore e pagamentos a “autônomos”); – o valor do 13º salário. Agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária, por exemplo.
A título de encargos, o montante efetivamente recolhido: 58 – de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional); e – para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (ver Nota 4). Não são consideradas remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros. (Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.), portanto.
Cálculo do Fator R Qual a importância em contratar os serviços contábeis da Fraga Contabilidade para o cálculo do Fator RCálculo do Fator R: Qual a importância em contratar os serviços contábeis da Fraga Contabilidade para o cálculo do Fator R?
Portanto, a nossa contabilidade Fraga Contabilidade poderá ajudar o empresário no ES com o cálculo do fator R! Além disso, ele terá mais opções financeiras e administrativas, por exemplo. Acima de tudo, contamos com um serviço de alta qualidade e competitividade para que todos os interessados possam se beneficiar com o cálculo do fator R no ES, por exemplo.
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