01/11/2013 – Agendamento da opção pelo Simples Nacional 2014 começa nesta sexta (1º) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo) O agendamento da opção pelo Simples Nacional – 2014 está disponível a partir desta sexta-feira (1º) no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). O agendamento é um serviço que tem o objetivo de facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências que possam vir a ser identificadas. Para realizar o agendamento, fique atento às seguintes observações: – Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 30 de dezembro de 2013, no Portal do Simples Nacional, menu “Simples – Serviços”. Na sequência, clicar em “Opção” e nos serviços disponíveis selecionar “Agendamento de Opção pelo Simples Nacional”. – Depois de o agendamento ser confirmado, não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional. O agendamento confirmado já é considerado como opção válida a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente. – Caso a empresa venha a incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, deverá solicitar o cancelamento do agendamento. – Quando o agendamento não for aceito (rejeitado), a empresa deve regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro. – No caso de agendamento rejeitado, o supervisor do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), Lauro Ribas Vianna Filho, alerta que a regularização deve ser providenciada junto a cada ente que apontar pendências: Receita Federal do Brasil, Estado e/ou município. “Caso sejam identificadas pendências, o agendamento será rejeitado. Dessa forma, o agendamento não ficará em análise. A empresa deverá identificar as pendências relacionadas a cada ente, regularizá-las e tentar novo agendamento. As pendências com o estado do Espírito Santo podem ser consultadas no Portal da SEFAZ (www.sefaz.es.gov.br), no menu “Agência Virtual”, opção “Área Restrita” e “Pendências Opção SN 2014” ou nas Agências da Receita Estadual. – As empresas devem ficar atentas às vedações ao ingresso no Simples Nacional, especialmente se a Sefaz exige inscrição estadual de suas atividades. Para isso, deve verificar a lista de CNAEs que são obrigados à inscrição estadual, disponível no Portal da Sefaz, menu “Downloads”, “Arquivos” e CNAES OBRIGADAS A INSCRIÇÃO.” – Em relação aos microempreendedores individuais, não haverá agendamento para opção pelo SIMEI. – Também não haverá agendamento para empresas em início de atividades. Nessa situação, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições estadual e municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP tem o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Essa forma de opção, específica para empresas em início de atividades, permite que a opção pelo Simples Nacional retroaja à data de abertura do CNPJ. O agendamento somente permite que a opção seja válida a partir de 01/01/2014. – Os contribuintes podem obter mais informações sobre o agendamento na área Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional: Perguntas e Respostas – Mais informações podem ser obtidas também com a Supervisão do Simples Nacional da Sefaz, pelo e-mail simplesnacional@sefaz.es.gov.br voltar ao topo