A princípio sim. A previdência atribuiu a empresa à obrigação da retenção e recolhimento de 11% sobre o pró-labore, conforme IN 83 e 87/2003. Porém quando disse a princípio, é porque a retirada do pró-labore não é obrigatória, o empresário retira se quiser e para tanto, esta decisão deverá constar no contrato social. Por outro lado, a previdência social atribuiu ao empresário a condição de contribuinte obrigatório, isto quer dizer que ele é obrigado a contribuir para o INSS. Mas se ele não retira pró-labore não terá base de cálculo para contribuição e quando isto acontecer ele terá que pagar o INSS como contribuinte individual com próprios recursos. Portanto, se o empresário não retira pró-labore, fica na obrigação de recolher por conta própria através do carnê um valor entre o mínimo e o Maximo de acordo com tabela da previdência, se assim não fizer uma eventual fiscalização multará a empresa porque não cumpriu com sua obrigação.
Resumindo, Se empresário retirar pró-labore, será descontando 11% para previdência, se não, fica na obrigação de recolher por conta própria no carnê de acordo com a tabela do INSS. Se não recolhe de nenhuma das duas formas, a empresa será penalizada, porque a Lei ordena que ela faça a retenção da contribuição em pauta.
[…] É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas, em regra, são beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore. […]