Qual a diferença entre uma empresa de sociedade limitada, EIRELI e uma firma individual?
Uma empresa composta por uma única pessoa é chamada de “Empresário Individual”. Neste formato, o patrimônio do empresário e o da empresa são os mesmos. Em caso de dívidas ou falência de empresa o sócio irá responder, de forma ilimitada, com seus bens pessoais.
Já uma Sociedade Empresária Limitada é constituída com pelo menos dois sócios. A responsabilidade deste tipo de empresa é limitada ao seu capital social, preservando o patrimônio pessoal dos sócios. Vale notar que a composição das cotas de participação na empresa são de sua livre escolha, sendo possível ter um sócio com apenas 1% das cotas.
Além disso, no mercado, muitas empresas evitam contratar os serviços de empresas compostas por apenas um empresário. Isto ocorre pois a contratação de serviços de um empresário individual pode se configurar como um vínculo empregatício, o que eleva os riscos do contratante.
Vantagens e desvantagens da EIRELI
Para pequenos e microempresários a EIRELI possui mais vantagens do que desvantagens, mas é preciso analisar as condições do negócio para tomar a decisão mais acertada.
Veja quais podem ser as principais vantagens de abrir uma empresa na categoria EIRELI:
a EIRELI não precisa da presença de outros sócios para que a empresa seja aberta,
não possui limite no valor da faturação anual,
o patrimônio pessoal do empresário e da empresa é contabilizado separadamente, assim não há risco de comprometer o patrimônio pessoal para pagar dívidas da empresa (exceto em caso de fraude ou de alguma atividade ilícita em relação à contabilidade da empresa),
pode ser aberta em muitos ramos de atividade, tanto de prestação de serviços, como para o comércio ou atividades da indústria,
pode ser usada por profissionais autônomos, como, por exemplo, jornalistas, médicos e psicólogos,
é permitido que na EIRELI seja usado o modelo Simples Nacional para a carga tributária, assim o recolhimento de impostos é mais facilitado.
Podem ser apontadas como desvantagens da EIRELI:
o empresário não pode ter mais de uma EIRELI registrada em seu nome, assim, se desejar abrir outra empresa será preciso escolher outro tipo empresarial,
é exigido que o capital mínimo da empresa seja o valor correspondente a pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no momento em que a empresa for registrada. Podem ser utilizados quaisquer tipos de bens que possam ser monetariamente avaliados.
Stevens Fraga
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