Pastores Recolher 11% de Inss ou 20%?

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O VÍNCULO DOS PASTORES (PR) COM A IGREJA. Voltamos a discutir este tema tão importante para a área administrativa (adm) das igrejas. Vale lembrar que o pastor (PR) é classificado como profissional liberal (PL) ou autônomo (PJ), sem vínculo empregatício (CLT) com a igreja. Decisões de vários tribunais são unânimes (%) em dizer que o que une um sacerdote (PR) a instituição religiosa é sua vocação.

O PASTOR (PR) COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (CI). Assim, o pastor (PR) incorre nas obrigações de Contribuinte Individual (autônomo). Vejamos: Desde o advento da Lei 10.666/2003, a pessoa jurídica (PJ) que tomar serviço de um profissional liberal (PL) deverá descontar 11% de INSS na fonte e recolher (em R$) mais 20% sobre o valor contratado (em R$). Sem falar do ISS e IRRF, que devem ser descontados (%) se for o caso.

No caso da remuneração de pastores (PR), temos uma diferença nas obrigações acessórias, ou seja, segundo a Lei 10.170/2000 que acrescenta parágrafos ao art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de jul. de 1991, as instituições religiosas estão dispensadas do recolhimento da contribuição previdenciária (em R$) incidente sobre o valor (em R$) pago aos ministros de confissão religiosa.

Membros de instituto de vida consagrada (IVC), de congregação ou de ordem religiosa (OR). Esta norma elimina toda responsabilidade da igreja no tocante ao recolhimento (em R$) particular do INSS do pastor (PR). Em que pese algumas igrejas pagarem o INSS do pastor a título de benefício (em R$) voluntário, a responsabilidade dessa obrigação é exclusiva de cada pastor (PR), sendo ele um segurado obrigatório (%) da previdência.

Se a igreja está dispensada de recolher o INSS (em R$) de tomador, então fica desobrigada também de reter (%) o INSS na fonte, deixando para o pastor recolher em seu próprio nome como contribuinte individual a sua contribuição na alíquota de 20% sobre sua remuneração (em R$).

PASTORES APOSENTADO (PR): Parece injusto e até imoral, mas o aposentado que continua em atividade (%) continua segurado obrigatório da previdência (em R$). Existem teses e mobilizações para mudar isso, mas é forte o entendimento de que a contribuição previdenciária (%) tem caráter compulsório por ser um tributo. Assim, mesmo já aposentado, o pastor é obrigado a recolher o INSS sobre sua prebenda (em R$).

NOVA TABELA PARA 2013: A partir da competência jan. de 2013 para pagamento (em R$) no dia 15 de fev, os pastores (PR) devem observar que o mínimo (%) para recolhimento como contribuinte individual (CI) é de R$ 135,60, ou seja, 20% sobre o novo salário mínimo (SM) que é R$ 678,00. Assim, o pastor (PR) deve calcular 20% sobre a prebenda que recebe (em R$) e recolher ao INSS por meio da GPS. No caso daqueles que recolhem sobre apenas um salário mínimo (SM) e só vão aposentar por idade, devem recolher R$ 74,58, ou seja, 11% sobre o novo salário mínimo (%). Este último caso pode ser utilizado principalmente pelas esposas de pastores (PR) que recolhem como facultativas. Salientando que quando se recolhe à alíquota reduzida de 11% não se tem direito a aposentar por tempo de contribuição, mas somente por idade (%).

Wesley Borges

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