Os usuário do ECF terão mais uma obrigação acessória a cumprir.

Os usuário do ECF terão mais uma obrigação acessória a cumprir.

Até o dia 10 do mês subseguente, e sempre que forem requisitados, o arquivo “movimento por ECF” deve ser transmitido via TED, a partir do programa TED_ECF, disponível no site da SEFAZ/ES (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/ecf/downloads.php), após serem validados pelo programa eECFc.

A transmissão é exigida a partir de 1º/01/2014, portanto, fiquem atentos ao prazo do primeiro envio, dia 10/02/2014.

Outra obrigação imposta desde o início de 2013 é a gravação, em mídia óptica não regravável, da “leitura da memória fiscal completa” e do “movimento por ECF”. O arquivo deve ser mantido à disposição do Fisco pelo prazo decadencial

Segue abaixo fundamentação legal extraída do RICMS/ES

Art. 699-Z-I. O contribuinte usuário de ECF deverá gerar, mensalmente, e gravar, em mídia óptica não regravável mantida à disposição do Fisco pelo prazo decadencial, arquivo em formato texto (TXT), de codificação ASCII, referente à totalidade dos dias de funcionamento do estabelecimento, contendo:
I – a leitura da memória fiscal completa, conforme estabelecido no requisito VII, 3, c, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou no requisito VII, 4, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse; e
II – o Movimento por ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 9, do Anexo I do Ato Cotepe 06/08 ou o Registro do PAF-ECF, conforme estabelecido no requisito VII, 7, do Anexo I do Ato Cotepe 09/13, caso esteja obrigado ao cumprimento desse.
§ 1.º REVOGADO
§ 2.º Para geração dos arquivos previstos nos incisos I e II, o contribuinte deverá utilizar o seu programa aplicativo devidamente adequado aos requisitos estabelecidos para o PAF-ECF.
§ 3.º Até o décimo dia de cada mês, e sempre que forem requisitados, os arquivos de que trata o inciso II, após serem validados pelo programa eECFc, deverão ser transmitidos via TED pelo contribuinte, a partir do programa TED_ECF, disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br.
§ 4.º A transmissão de que trata o § 3.º somente será exigida, considerando as operações praticadas a partir de janeiro de 2014.

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