O que muda com a Lei do Salão Parceiro e profissional parceiro?
A Lei do Salão Parceiro (Lei n.º 13.352/2016) entrou em vigor em 2017 e, desde então, vem despertando a curiosidade de muitas pessoas que trabalham no segmento de estética e beleza.
Quais são os desafios que ela traz? O que muda com essa nova regulamentação? Existem vantagens nessa modificação? Há alguma obrigação de ambos os lados?
Para saber mais a respeito do tema e solucionar as suas dúvidas, continue lendo o texto!
Como funciona a Lei do Salão Parceiro?
De forma bastante resumida, ela altera a relação entre profissionais e salões, fazendo com que haja um contrato de parceria — e não mais de emprego — entre eles.
A ligação entre autônomos e empresas sempre existiu, mas agora ela ganha novos componentes, que alteram de modo significativo essa proximidade e visam regularizá-la formalmente.
Por isso, surgem as figuras do salão parceiro e do profissional parceiro, que englobam profissões como cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e maquiador. O vínculo empregatício, embasado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), dá lugar à prestação de serviços.
Sendo assim, quem trabalha no ramo deverá se tornar um empreendedor, registrando-se como MEI (microempreendedor individual) ou ME (microempreendedor), a fim de obter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Quais são as aplicações da lei para ambos os lados?
Como mencionado, os empreendimentos não terão de lidar mais com encargos trabalhistas. Contudo, isso não diminui a importância de uma formalização da relação. Ou seja, pressupõe-se a assinatura de um contrato que especifica corretamente a divisão dos ganhos, o tempo trabalhado e outras informações relevantes.
Dessa forma, surgem obrigações previstas nesse acordo, e elas devem ser cumpridas tanto pelo salão quanto pelo profissional de estética. Alguns exemplos possíveis de cláusulas são:
- o percentual de retenção que o salão tem sobre os serviços prestados;
- as especificidades relacionadas ao uso dos materiais;
- as quantias que o profissional receberá, bem como a forma e a data de pagamento;
- os termos de uma eventual rescisão unilateral do contrato.
Quais são as vantagens e desafios da Lei do Salão Parceiro?
Alinhadas às reformas trabalhistas, essas mudanças podem causar certa confusão em quem não é tão familiarizado com o assunto. De todo modo, é válido indicar que ela apresenta vantagens para contratados e contratantes.
O profissional, seja MEI, seja ME, poderá aumentar a sua renda líquida e ganhar mais, uma vez que o salão não precisará arcar com encargos trabalhistas. Já os salões, por sua vez, ganham uma proteção jurídica contra ações e afins, já que estão agindo dentro da legalidade e sustentam uma relação formal com os seus colaboradores.
Os desafios giram em torno do planejamento que o autônomo precisa fazer para calcular bem os seus ganhos. Dessa forma, recorrer à contabilidade é uma medida demasiadamente importante.
O segmento de beleza e estética só cresce no Brasil, segundo dados divulgados no Portal Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Portanto, a perspectiva para o futuro é animadora, e a Lei do Salão Parceiro só tem a contribuir com essa melhoria.
Se você gostou deste texto, aproveite para aprender ainda mais lendo um artigo que comenta o contrato de parceria!
Stevens Fraga
Fraga Contabilidade
Vila Velha ES