O que é Sociedade Limitada Unipessoal e qual a vantagem para o empreendedor?

O que é Sociedade Limitada Unipessoal e qual a vantagem para o empreendedor?

Em um país classificado entre os mais burocráticos do mundo, cada passo dado pelos pequenos empresários é uma conquista a ser comemorada. E novidades na lei – com o objetivo de simplificar o ato de empreender – podem ser vistas como uma oportunidade para que a legislação ande no mesmo ritmo que milhares de brasileiros que querem ter seu próprio negócio.

Entre os diversos desafios a serem superados, a oficialização da empresa é logo o primeiro. Nesse momento, a falta de opções compatíveis com a realidade daqueles que não possuem muito dinheiro para começar e vão encarar essa empreitada sozinhos pode adiar, ou até mesmo cancelar, seus planos.

Uma nova possibilidade, recentemente aprovada pelo governo, pode tornar esse cenário mais favorável ao pequeno empreendedor. Estamos falando da Sociedade Limitada Unipessoal, um novo tipo de empresa sem sócio e com outras vantagens que você verá a seguir.

O que é a Sociedade Limitada Unipessoal?
A criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) começou a ser discutida há alguns anos quando foi apresentado em 2013 o Projeto de Lei 6.698/2013, mas que, na época, não foi adiante.

O projeto veio à tona novamente com a retomada da discussão sobre a liberdade econômica, dessa vez incorporado à Medida Provisória 881/2019 (MP 881). A nova legislação que oficializa a aprovação da Sociedade Limitada Unipessoal foi publicada em 14 de junho de 2019 (DREI 63/2019) e regulamenta o novo formato de empresa frente às Juntas Comerciais.

A grande novidade que define a Sociedade Limitada Unipessoal é a possibilidade de abrir uma empresa sem sócios, ter o patrimônio particular protegido – já que esse tipo societário é uma LTDA – , e não precisar de um capital mínimo de R$99.800, como acontece na EIRELI.

Quais as diferenças entre EIRELI e SLU?
Para compreender na prática as características desse novo tipo societário e para quem é mais indicada, é preciso conhecer o cenário atual com os tipos que já existem: EI, EIRELI e Sociedade Limitada.

Empresário Individual (EI)
No tipo de sociedade Empresário Individual apesar do investimento inicial ser baixo (valor mínimo no caixa de R$1.000), o patrimônio particular do dono do negócio se confunde com o patrimônio da empresa. Em outras palavras, as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do sócio.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Na EIRELI o patrimônio particular do proprietário é protegido e apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações empresariais.

Apesar desse ponto positivo, para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada o empresário precisa desembolsar um valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo – atualmente R$99.800,00. Esse capital social mínimo é uma dificuldade para o micro e pequeno empreendedor que, muitas vezes, não têm esse dinheiro quando estão dando os primeiros passos.

Sociedade Limitada
Quando a escolha é abrir uma Sociedade Limitada é obrigatório ter dois ou mais sócios. Neste modelo o patrimônio particular dos empresários é protegido e apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal chega como uma boa notícia para os pequenos empreendedores, pois une o melhor dos dois mundos: o empresário pode abrir seu próprio negócio sem sócios, proteger seu patrimônio particular – já que apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa – e diferentemente da EIRELI, não é necessário fazer a integralização de um capital social mínimo de R$99.800,00.

Por conta dessas características, a SLU torna-se uma opção prática e financeiramente viável para o micro e pequeno empreendedor.

O que muda com a aprovação da Socidade Limitada Unipessoal?
Além de facilitar a abertura de uma empresa sem sócios, com patrimônio particular protegido e sem a necessidade de investir um valor alto logo de início, outro efeito provável é o aumento de regularização de atividades regulamentadas como médicos, dentistas, advogados, contadores, entre outros.

No cenário atual, um profissional que exerce uma atividade regulamentada só pode abrir empresa sozinho se for através de uma EIRELI, pois o Regulamento do Imposto de Renda impede que tais atividades sejam exercidas como Empresário Individual (EI).

Essa limitação acaba gerando um grande problema, pois, muitas vezes, esses profissionais querem empreender sozinhos, mas não têm o capital mínimo necessário. Por isso, se veem obrigados a procurar uma outra pessoa para ser seu sócio e abrir uma Sociedade Limitada.

Considerando esse cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal pode ser uma solução para esses profissionais oficializarem seus trabalhos no formato mais adequado ao seu plano de negócio.

Vale lembrar que a MP 881 já produz efeitos, mas deve ser convertida em lei até o final de agosto. A MP já foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para votação no Senado. Mas, aqui na Contabilizei Contabilidade, a MP 881 não só já produz efeitos, como já temos a primeira Sociedade Limitada Unipessoal aberta e funcionando regularmente.

Fonte: Contabilizei

Stevens Fraga

Vila Velha ES

Fraga Contabilidade

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