O que é MVA ?

O que é MVA ? 
Primeiramente, você sabe o que é MVA? Muita gente não sabe e essa informação é imprescindível para que possamos começar a falar sobre o assunto e entender como ele é calculado.

Pois bem! O MVA nada mais é do que a Margem de Valor Agregado, que também é chamada de IVA, o Índice de Valor Agregado, em determinados estados como é o caso de São Paulo.

Conceitos básicos do MVA

Esse índice nada mais é do que a porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais para os produtos, ou grupo de produtos, a fim de calcular o ICMS que deve ser pago por substituição.

Já nas operações interestaduais, o que prevalece é a MVA ajustada, que é muito usada para operações dentro do Estado, ou seja, operações internas. Vale lembrar que nesses casos a MVA deve ser regulada sempre levando em consideração a alíquota do Estado de destino dos produtos ou mercadoria, bem como a alíquota interestadual. No caso das duas serem iguais não é preciso fazer o ajuste.

A principal intenção de ajustar o MVA é para impedir a diferença nos preços e também a concorrência entre as empresas de estados diferentes geradas por uma questão de diferencial nas alíquotas.

Mas afinal, qual o conceito da MVA ?

Também chamada de Lucro Substituído, a MVA é aplicada com a finalidade de permitir um maior equilíbrio entre os preços das aquisições internas e interestaduais. Isso porque essa medida acaba se justificando em função da necessidade de se reduzir a vantagem competitiva referente ao preço final de um determinado produto, sujeito à Substituição Tributária.

Assim sendo, quando o produto é adquirido em outro Estado, a operação interestadual acaba sendo tributada pela alíquota de 12% ou 7%. Entretanto, se a aquisição é feita dentro do estado de origem a transação acaba sendo tributada com o percentual referente a alíquota interna.

Vale lembrar ainda que, como o valor do imposto compõe a sua própria base para cálculo, o preço de partida a substituição tributária reflete um desequilibro às duas alíquotas e, por consequência, no preço final da mercadoria.

Veja um exemplo de MVA

Em uma determinada operação, sujeita a ST, que é realizada por um fabricante que está no Estado de São Paulo, por exemplo, cujo valor de venda é de R$ 1.000 mil e com um IPI que foi calculado com uma alíquota de 15%, vamos ter o seguinte:

ICMS da operação própria que será igual a R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
Base cálculo da ST ST = R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40%* (MVA) = R$ 1.610,00
ICMS ST = [(R$ 1.610,00 x 18%) – R$ 180,00) = R$ 109,80

Um pouco mais sobre A MVA Ajustada

A MVA Ajustada vêm sendo adotadas pelas Unidades Federativas, decorrente de protocolos e acordos, que se refere a MVA original ajustada para aquelas situações de operações interestaduais, porém com aplicação de alíquotas diferentes.

Então, conforme forem as exposições fiscais, o ajuste irá buscar uma equalização do montante do imposto e, consequentemente, do preço final aplicado às mercadorias naquelas operações interestaduais. Isso é importante para evitar disparidades comerciais.

Veja um exemplo: uma mercadoria é obtida em operação interestadual entre contribuintes e é tributada pela alíquota de 12%. Uma operação igual em outro estado é tributada comumente sob a alíquota de 18%.

Visto que o valor do imposto é composto na sua própria base de cálculo, o preço de partida utilizado para a substituição tributária irá refletir um desequilíbrio referente a essas duas alíquotas e, por consequência, no preço final dos produtos.

É para corrigir essa distorção que o percentual de MVA Ajustada é calculado. Pronto, agora você já sabe um pouco mais sobre o MVA!

Fonte: leandromarkus

Fraga Contabilidade

Vila Velha ES

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