MEI – aposentar acima do salario minimo ou por tempo de contribuição
O Microempreendedor Individual (MEI), para ser considerado como tal, não pode faturar anualmente mais de R$ 81.000,00.
A ampliação desse limite permite que o MEI pode faturar, em média, R$ 6750,00.
É certo o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Tabela de Contribuição do MEI em 2025
Categoria | Contribuição ao INSS (5% do salário mínimo) | ICMS (para Comércio e Indústria) | ISS (para Prestação de Serviços) | Total da Contribuição Mensal (R$) |
---|---|---|---|---|
Comércio ou Indústria | 75,90 (5% de R$ 1.518,00) | 1,00 | – | 76,90 |
Prestação de Serviços | 75,90 (5% de R$ 1.518,00) | – | 5,00 | 80,90 |
Comércio e Prestação de Serviços | 75,90 (5% de R$ 1.518,00) | 1,00 | 5,00 | 81,90 |
Quando o trabalhador opta por essa contribuição mínima ele assume que terá duas restrições: não terá aposentadoria por tempo de contribuição e o valor máximo dos seus benefícios previdenciários será o salário mínimo.
A cobertura previdenciária do MEI abrangerá apenas o auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência e, para seus dependentes, a pensão por morte e o auxilio reclusão.
Vai a dica
Esses benefícios decorrem do fato do MEI contribuir para o INSS com a alíquota de 5%, mas se complementar esse percentual até 20% e pagar a diferença entre o salário mínimo e o valor do seu faturamento mensal, poderá pagar as contribuições com valor limitado ao salario minimo e para ter seus benefícios concedido com valor superior ao salário mínimo, deverá fazer o recolhimento como autônomo na porcentagem de 20% código 1007 desde que seja atividade diferente que consta no MEI.
Além de ter benefício maior, ainda voltará a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Como fazer?
Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.
Insira nesse documento o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e coloque o valor pelo do salario minimo,
, basta calcular 20% e subtrair desse valor os 5% do salário mínimo que está sendo pago e recolhe os 20% com o código 1007
Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).
Como pagar?
O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia através do site da previdência ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.
Tabela de Alíquotas de Contribuição para o INSS – 2025
Alíquotas de Contribuição para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Faixa de Salário de Contribuição (R$) | Alíquota de Contribuição (%) | Valor de Contribuição (R$) (para o salário de R$ 1.518,00) |
---|---|---|
Até 1.302,00 | 7,5% | R$ 97,65 |
De 1.302,01 até 2.571,29 | 9% | De R$ 117,18 a R$ 231,42 |
De 2.571,30 até 3.856,94 | 12% | De R$ 308,56 a R$ 462,83 |
De 3.856,95 até 7.507,49 | 14% | De R$ 539,97 a R$ 1.050,99 |
Acima de 7.507,49 | 16% | A partir de R$ 1.201,20 |
Link para gerar o INSS abaixo:
http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosAntes/selecionarOpcoesCalculoAntes.xhtml
Exemplo:
Vamos supor que você queira se aposentar com salario de R$ 3000,00 como fazer o calculo:
3.000 x 20% = 600,00
VALOR do MEI 5% = 75,90
Valor: R$ 524,10
contribuição minima: 15 anos
Fundamentação: LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
Resolução 94 de 2011 art 92
Stevens Fraga
Vila Velha ES