MEI – aposentar acima do salario minimo ou por tempo de contribuição

MEI – aposentar acima do salario minimo ou por tempo de contribuição

O Microempreendedor Individual (MEI), para ser considerado como tal, não pode faturar anualmente mais de R$ 81.000,00.
A ampliação desse limite permite que o MEI pode faturar, em média, R$ 6750,00.

É certo o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Tabela de Contribuição do MEI em 2026

Para 2026, o valor da contribuição mensal do MEI (DAS) será reajustado devido ao novo salário mínimo oficial de R$ 1.621,00.

Como a base de cálculo do INSS é de 5% sobre o mínimo (exceto para MEI Caminhoneiro), a parcela previdenciária sobe para R$ 81,05. Os valores totais variam de acordo com a atividade exercida (comércio, indústria ou serviços).

CategoriaINSS (5%)ICMSISSTotal Mensal
Comércio e IndústriaR$ 81,05R$ 1,00R$ 82,05
ServiçosR$ 81,05R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e ServiçosR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05
MEI Caminhoneiro

Para o MEI Caminhoneiro, a alíquota do INSS é de 12% do salário mínimo.

  • INSS: R$ 194,52

  • Total: Pode variar entre R$ 195,52 e R$ 200,52, dependendo da incidência de ICMS e ISS.

Informações Importantes para 2026
  • Vencimento: As guias continuam vencendo no dia 20 de cada mês.

  • Primeiro pagamento: O novo valor vale para a competência de janeiro/2026, que deve ser paga até 20 de fevereiro de 2026.

  • Limite de Faturamento: Até o momento, o limite oficial permanece em R$ 81.000,00 por ano. Existem projetos de lei em tramitação para aumentar esse teto para 2026 (como o “Super MEI”), mas ainda aguardam aprovação final.

  • Benefícios: O pagamento em dia garante acesso à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Dica: Você pode emitir o boleto (DAS) diretamente pelo portal do Empreendedor, pelo App MEI ou configurar o débito automático para evitar multas.

Quando o trabalhador opta por essa contribuição mínima ele assume que terá duas restrições: não terá aposentadoria por tempo de contribuição e o valor máximo dos seus benefícios previdenciários será o salário mínimo.
A cobertura previdenciária do MEI abrangerá apenas o auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência e, para seus dependentes, a pensão por morte e o auxilio reclusão.

Vai a dica

Esses benefícios decorrem do fato do MEI contribuir para o INSS com a alíquota de 5%, mas se complementar esse percentual até 20% e pagar a diferença entre o salário mínimo e o valor do seu faturamento mensal, poderá pagar as contribuições com valor limitado ao salario minimo e para ter seus benefícios concedido com valor superior ao salário mínimo, deverá fazer o recolhimento como autônomo na porcentagem de 20% código 1007 desde que seja atividade diferente que consta no MEI.

Além de ter benefício maior, ainda voltará a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Como fazer?

Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.
Insira nesse documento o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e coloque o valor pelo do salario minimo, basta calcular 20%  e subtrair desse valor os 5% do salário mínimo que está sendo pago e recolhe os 20% com o código 1007

Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).

Como pagar?

O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia através do site da previdência ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.

Tabela de Alíquotas de Contribuição para o INSS – 2026

Alíquotas de Contribuição para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

Para 2026, a tabela de contribuição previdenciária para empregados (inclusive domésticos) e trabalhadores avulsos é atualizada com base no novo salário mínimo oficial de R$ 1.621,00.

As alíquotas são progressivas, o que significa que o desconto não é aplicado sobre o salário total, mas sim fatiado em cada faixa de renda.

Faixa Salarial (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (para cálculo rápido)*
Até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
De R$ 1.621,01 até R$ 2.983,009%R$ 24,32
De R$ 2.983,01 até R$ 4.475,0012%R$ 113,81
De R$ 4.475,01 até R$ 8.537,5514%R$ 203,31

Nota importante: Os valores exatos das faixas intermediárias e do teto (estimado em R$ 8.537,55) são oficializados pelo governo via Portaria Interministerial geralmente na primeira quinzena de janeiro. Os valores acima refletem o reajuste proporcional ao salário mínimo e à inflação prevista.

Como funciona o cálculo progressivo?

Diferente de anos atrás, hoje você paga menos nas primeiras fatias do seu salário. Se você ganha, por exemplo, R$ 3.000,00:

  1. 1ª faixa: 7,5% sobre R$ 1.621,00 = R$ 121,58

  2. 2ª faixa: 9% sobre a diferença (R$ 2.983,00 – R$ 1.621,01) = R$ 122,58

  3. 3ª faixa: 12% sobre o que sobrar até os R$ 3.000,00.

O Teto do INSS é o valor máximo sobre o qual o desconto incide. Mesmo que você ganhe R$ 20.000,00, o desconto será calculado apenas até o limite do teto (R$ 8.537,55), resultando em uma contribuição máxima de aproximadamente R$ 991,95.

Diferenças por categoria
  • Empregado e Trabalhador Avulso: O desconto é feito diretamente na folha de pagamento pela empresa.

  • Empregado Doméstico: O desconto segue a mesma tabela acima, mas o recolhimento é feito pelo empregador através do sistema eSocial Doméstico (Guia DAE), que também inclui a parte patronal (8%) e o FGTS.

Link para gerar o INSS abaixo:

http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosAntes/selecionarOpcoesCalculoAntes.xhtml

Exemplo:

Vamos supor que você queira se aposentar  com salario de R$ 3000,00 como fazer o calculo:

3.000 x 20% = 600,00

VALOR do MEI 5% = 81,05

Valor: R$ 518,95

contribuição minima: 15 anos

Fundamentação: LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

Resolução 94 de 2011 art 92

Stevens Fraga

Fraga Contabilidade

Vila Velha ES

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