MEI – aposentar acima do salario minimo ou por tempo de contribuição
O Microempreendedor Individual (MEI), para ser considerado como tal, não pode faturar anualmente mais de R$ 81.000,00.
A ampliação desse limite permite que o MEI pode faturar, em média, R$ 6750,00.


É certo o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Tabela de Contribuição do MEI em 2026
Para 2026, o valor da contribuição mensal do MEI (DAS) será reajustado devido ao novo salário mínimo oficial de R$ 1.621,00.
Como a base de cálculo do INSS é de 5% sobre o mínimo (exceto para MEI Caminhoneiro), a parcela previdenciária sobe para R$ 81,05. Os valores totais variam de acordo com a atividade exercida (comércio, indústria ou serviços).
| Categoria | INSS (5%) | ICMS | ISS | Total Mensal |
| Comércio e Indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | – | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | – | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e Serviços | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
MEI Caminhoneiro
Para o MEI Caminhoneiro, a alíquota do INSS é de 12% do salário mínimo.
INSS: R$ 194,52
Total: Pode variar entre R$ 195,52 e R$ 200,52, dependendo da incidência de ICMS e ISS.
Informações Importantes para 2026
Vencimento: As guias continuam vencendo no dia 20 de cada mês.
Primeiro pagamento: O novo valor vale para a competência de janeiro/2026, que deve ser paga até 20 de fevereiro de 2026.
Limite de Faturamento: Até o momento, o limite oficial permanece em R$ 81.000,00 por ano. Existem projetos de lei em tramitação para aumentar esse teto para 2026 (como o “Super MEI”), mas ainda aguardam aprovação final.
Benefícios: O pagamento em dia garante acesso à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Dica: Você pode emitir o boleto (DAS) diretamente pelo portal do Empreendedor, pelo App MEI ou configurar o débito automático para evitar multas.
Quando o trabalhador opta por essa contribuição mínima ele assume que terá duas restrições: não terá aposentadoria por tempo de contribuição e o valor máximo dos seus benefícios previdenciários será o salário mínimo.
A cobertura previdenciária do MEI abrangerá apenas o auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência e, para seus dependentes, a pensão por morte e o auxilio reclusão.
Vai a dica
Esses benefícios decorrem do fato do MEI contribuir para o INSS com a alíquota de 5%, mas se complementar esse percentual até 20% e pagar a diferença entre o salário mínimo e o valor do seu faturamento mensal, poderá pagar as contribuições com valor limitado ao salario minimo e para ter seus benefícios concedido com valor superior ao salário mínimo, deverá fazer o recolhimento como autônomo na porcentagem de 20% código 1007 desde que seja atividade diferente que consta no MEI.
Além de ter benefício maior, ainda voltará a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Como fazer?
Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.
Insira nesse documento o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e coloque o valor pelo do salario minimo, basta calcular 20% e subtrair desse valor os 5% do salário mínimo que está sendo pago e recolhe os 20% com o código 1007
Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).
Como pagar?
O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia através do site da previdência ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.
Tabela de Alíquotas de Contribuição para o INSS – 2026
Alíquotas de Contribuição para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Para 2026, a tabela de contribuição previdenciária para empregados (inclusive domésticos) e trabalhadores avulsos é atualizada com base no novo salário mínimo oficial de R$ 1.621,00.
As alíquotas são progressivas, o que significa que o desconto não é aplicado sobre o salário total, mas sim fatiado em cada faixa de renda.
| Faixa Salarial (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (para cálculo rápido)* |
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.983,00 | 9% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.983,01 até R$ 4.475,00 | 12% | R$ 113,81 |
| De R$ 4.475,01 até R$ 8.537,55 | 14% | R$ 203,31 |
Nota importante: Os valores exatos das faixas intermediárias e do teto (estimado em R$ 8.537,55) são oficializados pelo governo via Portaria Interministerial geralmente na primeira quinzena de janeiro. Os valores acima refletem o reajuste proporcional ao salário mínimo e à inflação prevista.
Como funciona o cálculo progressivo?
Diferente de anos atrás, hoje você paga menos nas primeiras fatias do seu salário. Se você ganha, por exemplo, R$ 3.000,00:
1ª faixa: 7,5% sobre R$ 1.621,00 = R$ 121,58
2ª faixa: 9% sobre a diferença (R$ 2.983,00 – R$ 1.621,01) = R$ 122,58
3ª faixa: 12% sobre o que sobrar até os R$ 3.000,00.
O Teto do INSS é o valor máximo sobre o qual o desconto incide. Mesmo que você ganhe R$ 20.000,00, o desconto será calculado apenas até o limite do teto (R$ 8.537,55), resultando em uma contribuição máxima de aproximadamente R$ 991,95.
Diferenças por categoria
Empregado e Trabalhador Avulso: O desconto é feito diretamente na folha de pagamento pela empresa.
Empregado Doméstico: O desconto segue a mesma tabela acima, mas o recolhimento é feito pelo empregador através do sistema eSocial Doméstico (Guia DAE), que também inclui a parte patronal (8%) e o FGTS.
Link para gerar o INSS abaixo:
http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosAntes/selecionarOpcoesCalculoAntes.xhtml
Exemplo:
Vamos supor que você queira se aposentar com salario de R$ 3000,00 como fazer o calculo:
3.000 x 20% = 600,00
VALOR do MEI 5% = 81,05
Valor: R$ 518,95
contribuição minima: 15 anos
Fundamentação: LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011. art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
Resolução 94 de 2011 art 92
Stevens Fraga
Vila Velha ES






