FUNDAP no Espírito Santo | Incentivos Fiscais

Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão ajudá-lo(a) a saber sobre as regras do FUNDAP no Espírito Santo. Confira:

FUNDAP no Espírito Santo
FUNDAP no Espírito Santo

Em relação ao FUNDAP no Espírito Santo (Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias), este é um programa de regime diferenciado de tributação criado pela Lei nº 2.508, de 22/05/70, que apóia as empresas (CNPJ) com sede no estado do ES, por exemplo.

Portanto, ele é um incentivo financeiro (em R$) que apóia estas empresas (CNPJ) as quais realizam operações de comércio exterior de determinadas mercadorias, desde que tributadas (%) pela ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço).

Deste modo, o FUNDAP no Espírito Santo foi criado para que as pequenas, médias e grandes empresas (CNPJ), por exemplo. Possam se beneficiar com a redução da carga tributária (em R$). Para isso, utilizam-se metodologias de cálculo que são explicadas neste artigo.

FUNDAP no Espírito Santo: O que é FUNDAP e quais são os objetivos?

Em operação de importação o ICMS é pago no ato do desembaraço aduaneiro, já nas importações (%) realizadas ao abrigo do FUNDAP. O imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer as saídas das mercadorias importadas do estabelecimento importador (CNPJ).

Portanto, o FUNDAP no Espírito Santo prevê que este imposto pode ser recolhido até o 26º (vigésimo sexto) dia do mês subseqüente. Àquele em que ocorrem as operações realizadas ao abrigo do incentivo no estado do Espírito Santo (ES), por exemplo.

As empresas (CNPJ) interessadas em usufruir do incentivo poderão solicitar seu registro para operar no FUNDAP junto ao BANDES (Banco de Desenvolvimento do ES). E, assim, passarão a ter um limite operacional (%) de acordo com a sua capacidade financeira.

Com o FUNDAP no Espírito Santo, fixa-se o limite (%) operacional no certificado de registro emitido pelo BANDES, por exemplo. Inicialmente para usufruir do FUNDAP é necessário que as empresas (CNPJ) estejam de acordo com os critérios a seguir:

  • Efetua-se por empresas (CNPJ). Que tenham sede no Estado do Espírito Santo (ES) (Art. 2º da Lei nº 2.592/71), por exemplo;
  • Estejam sujeitas ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Ao Estado do Espírito Santo (Art. 7º do Decreto noº 163-N/71), por exemplo;
  • Efetuarem o desembaraço aduaneiro. No Estado do Espírito Santo (art. 3º da Lei nº 6.668/01), por exemplo.

FUNDAP no Espírito Santo: Como funciona o sistema de financiamento e investimentos?

Incentivos fiscais

Em relação ao sistema de financiamento e investimentos (em R$) vinculados aos financiamentos ou recuperação para o reembolso de pagamento com frete (%), por exemplo. Após o registro, a empresa (CNPJ) apta a realizar operações de importação amparadas ao benefício do FUNDAP. Habilita-se a receber:

Os incentivos fiscais de até 8% (oito por cento) da operação, considerando-se o valor das saídas (%) das mercadorias efetuadas. Pelo estabelecimento importador. Após as alterações na legislação, há atualmente 04 opções de financiamento, por exemplo:

1) Operação com carga tributária (em R$) de ICMS superior a 4%: financiamento concedido pelo BANDES de 8%;

2) ICMS superior a 4% e inferior a 12%: financiamento concedido pelo BANDES com percentual reduzido na mesma prorrogação, por exemplo;

3) Atividade com carga tributária (em R$) de ICMS igual a 4%: financiamento concedido pelo BANDES de 3%;

4) Carga tributária de ICMS (em R$) no ES inferior a 4%: financiamento com percentual reduzido na mesma proporção, por exemplo.

O prazo para pagamento do financiamento dos incentivos fiscais obedecerão aos prazos de carência e amortização de 5 (cinco) e 20 (vinte) anos, por exemplo. Respectivamente (Art. 1º da Lei nº 4.972/94 de Decreto 3174 – R/2012), a juros de 1% (um por cento) ao ano. Sem correção monetária (Art. 1º da Lei nº 4.972/94).

Efetua-se o pagamento (em R$) do principal e encargos dos valores (em R$) financiados (%). Efetua-se em parcelas anuais e sucessivas. Obriga-se as empresas do valor financiado (em R$), por exemplo. A investir 9% (cauções retiradas no BANDES, deduzido dos financiamentos).

Em projetos dentro do território capixaba (ES), em até 24 meses após a liberação do recurso (em R$). Com estes incentivos fiscais, há, ainda, a opção de a empresa (CNPJ) utilizar o caução obrigatório. Para o pagamento do frete (em R$), por exemplo.

Para isso deverá apresentar ao BANDES uma carta de solicitação de aplicações dos recursos da caução em reembolso (%) do frete. E juntamente da solicitação anexar, por exemplo:

  • Arquivo eletrônico com as informações sobre o valor do frete (em R$);
  • Página 1 da BL e
  • Cópia da Declaração de Importação (D)I, com a devida assinatura do responsável legal (CNPJ), por exemplo no ES.

FUNDAP no Espírito Santo: Como ocorrem os leilões?

Os leilões sobre operações de comércio exterior ocorrem da seguinte forma: os contratos de financiamento com recursos FUNDAP. Poderão ser, periodicamente, objeto de oferta pública. Visando à liquidação antecipada, observadas as seguintes condições, por exemplo:

  • Ceder-se os contratos mediante leilão no ES. Observando o preço mínimo estabelecido no item a (Art. 2º da Lei nº 7.491/2003), por exemplo.
  • Pagamento em moeda corrente equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) dos saldos devedores (em R$) dos contratos de financiamento, por exemplo. Apurados na data da liquidação (alterado pelo Art. 2º da Lei 9.126, de 01/04/2009);

O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (ES) fará os leilões administrativos, do tipo maior lance ou oferta (em R$), por exemplo. Nos termos da Lei nº 8.666/93, para cessão dos direitos. Referentes aos contratos de financiamento (em R$) com recursos desse Fundo para as operações de comércio exterior.

Portanto, as Leis que autorizam estas operação, são: Lei nº 5.245/96. Regulamentada pelo Decreto nº 4.003/96 e a Lei 7.491/2003, respectivamente.

FUNDAP no Espírito Santo: Como é realizado o ICMS nas operações do FUNDAP?

Operações do comércio exterior
Operações do comércio exterior

A tributação ICMS nas importações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/70 fica diferido. Para o momento em que ocorrer a saída (%) das mercadorias (Art. 4º da Lei nº 6668/01).

Recolhe-se o ICMS – Saída e efetua-se até o 26º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrerem (em R$). As operações realizadas por contribuintes (CNPJ) vinculados ao FUNDAP no ES.

Adota-se, como regra geral, a alíquota de:

  • 12% nas saídas de mercadorias e/ou bens importados ao abrigo do FUNDAP. Desde que sem similar nacional (BR). E quando destinado a contribuinte do imposto (em R$), por exemplo;
  • 4% nas saídas internas de mercadorias e/ou bens importados ao abrigo do FUNDAP no ES. Destinado a contribuinte do imposto (em R$). Com similar nacional e desde que:
  1. Não submeta-se a processo de industrialização (CNPJ) e;
  2. Ainda que submetida a qualquer processo de transformação (%), beneficiamento, montagem. Acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento. Resulte em mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), por exemplo.

Quais são os produtos não enquadráveis nas operações com o FUNDAP?

Em relação a tributação ICMS, conforme Anexo Único do Decreto Nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998.

Proibi-se ao amparo do FUNDAP comercializar os seguintes produtos, por exemplo:

Tabela FUNDAP 1
FUNDAP 1
Tabela 2
Tabela FUNDAP no Espírito Santo 3
FUNDAP no Espírito Santo 3

Como é realizada a metodologia de cálculo?

Para que as operações de comércio exterior possam ser calculadas nas empresas (CNPJ) no ES. A título de exemplo imaginemos a seguinte operação: Importador, situado no estado do Espírito Santo. Realiza importação de mercadoria, por encomenda (em R$).

Este operação é realizada para a encomendante (a contribuinte do ICMS) localizado no estado de São Paulo (SP). Considerando que o valor da operação seria de R$ 100.000 (cem mil R$). E a alíquota do ICMS incidente na operação interestadual com produtos importado será de 4%. Teremos a seguinte sistemática de financiamento do FUNDAP no ES:

Tabela financiamento FUNDAP no Espírito Santo
Financiamento FUNDAP no Espírito Santo

Como a contabilidade no Espírito Santo pode ajudar os negócios de comércio exterior com o FUNDAP?

Como vimos neste artigo, as operações de comércio exterior no Estado do Espírito Santo abrigam-se pelo FUNDAP. Para aplicar-se os benefícios econômicos às empresas (CNPJ) participantes do programa, por exemplo.

Neste sentido, a contabilidade no ES Fraga Contabilidade poderá auxiliar as pequenas, médias e grandes empresas na aplicação do FUNDAP. Contamos com uma equipe técnica qualifica e treinada. Para garantir os melhores benefícios econômicos para o seu negócio!

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