ES -SPED Fiscal – ES suspende inscrições por falta de Sped Fiscal e por divergência entre informações declaradas e documentos fiscais
Ausência de Sped Fiscal e divergência entre o que consta nos documentos fiscais e o que é declarado à SEFAZ. Estas são algumas das razões pelas quais contribuintes situados no Espírito Santo vêm tendo suas inscrições Estaduais suspensas.
Empresas de todo porte – desde grandes companhias telefônicas até pequenos estabelecimentos – devem ficar atentos com a qualidade das informações que prestam ao Fisco, pois o monitoramento é constante e as punições, também.
Sem dúvida é uma boa notícia para os contribuintes que procuram se manter regulares. Mas a atenção constante deve ser uma regra e não uma exceção. Veja algumas publicações recentes no Diário Oficial (apesar de ser de acesso público, no Diário Oficial, omitimos os nomes das empresas):
.: Ordem de Serviço Publicada no Diário Oficial de 05/08/2014 suspende inscrição de empresa de telefonia por omitir informações e entregar informações com dados divergentes dos documentos fiscais:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.XXX.46-7, do contribuinte XXX CELULARES S.A., situado na Avenida xxxx, em virtude de omitir informaçãoeconômico-fiscal, em meio magnético, e entregar informação econômico-fiscal, em meio magnético, contendo dados divergentes dos respectivos documentos fiscais de origem.
.: Outra Ordem de Serviço, no Diário Oficial do mesmo dia, suspende a Inscrição Estadual de empresa por não apresentar Sped Fiscal (Escrituração Fiscal Digital:
Art. 1º. Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.XXX.95-6, do contribuinte MARIA XXXXXX COMERCIO LTDA – EPP, situado na Rua xxxxxx, em virtude de haver o contribuinte deixado de entregar, por transmissão eletrônica de dados, arquivo referente à escrituração fiscal digital, considerando-se como termo inicial para a aplicação da pena de suspensão o trigésimo dia subsequente ao do vencimento da obrigação.
🚨 Novidade ES 2026 — MEI e Inscrição Estadual
Atenção, MEI no Espírito Santo: desde abril de 2026, há uma nova exigência importante:
- MEIs com ICMS (comércio, indústria e alguns serviços) precisam obter Inscrição Estadual junto à SEFAZ-ES
- Emissão de NF-e: MEIs com Inscrição Estadual devem emitir Nota Fiscal Eletrônica nas operações sujeitas ao ICMS
- Quem não se regularizar pode ter o CNPJ bloqueado ou ser multado
- MEIs só com ISS (prestadores de serviço puro) geralmente não são afetados — confirme com seu contador
Não sabe se sua atividade tem ICMS? A Fraga Contabilidade verifica seu CNAE e orienta a regularização — atendemos MEIs em Cariacica, Vitória e toda a Grande Vitória.






