Dispensa da escrituração do Lalur e da DIPJ

A partir do ano-calendário 2014 (exercício 2015) todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, quer sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem entregar a ECF, Escrituração Contábil Fiscal. (Substituição da EFD IRPJ, DIPJ, LALUR)

Compartilhe esse post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

Nossas Especialidades

Nós utilizamos cookies: Armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.