Dispensa da escrituração do Lalur e da DIPJ

A partir do ano-calendário 2014 (exercício 2015) todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, quer sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem entregar a ECF, Escrituração Contábil Fiscal. (Substituição da EFD IRPJ, DIPJ, LALUR)

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