Dev de Software no Simples Nacional ES: quanto paga de imposto e como pagar menos em 2026






Desenvolvedor de Software no Simples Nacional ES: quanto paga de imposto e como pagar menos em 2026


🔢 CNAE #2 · Simples Nacional ES

Dev de Software no Simples Nacional ES:
quanto paga de imposto e como pagar menos em 2026

CNAE 6201-5/01 · Anexo V → Anexo III com Fator R · Alíquota de 15,5% pode cair para 6% · Fraga Contabilidade explica tudo para devs e empresas de TI no Espírito Santo

📅 Publicado em 04/05/2026 · ✍️ Fraga Contabilidade · ⏱️ 9 min de leitura


📹 Vídeo: “Dev de Software no Simples Nacional ES — como pagar só 6% de imposto” em breve aqui.

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Dev de software pode pagar apenas 6% de imposto no Simples Nacional com o Fator R — enquanto a maioria paga 15,5% ou até mais como pessoa física. Entenda como isso funciona no ES.

Você é desenvolvedor de software, trabalha como PJ e quer saber quanto realmente paga de imposto? Ou tem uma empresa de TI no Espírito Santo e quer reduzir a carga tributária de forma legal? Então você está no lugar certo.

O CNAE 6201-5/01 (Desenvolvimento de Programas de Computador Sob Encomenda) está entre as atividades do Simples Nacional que mais têm potencial de economia tributária — graças ao mecanismo do Fator R, que pode fazer o dev sair do Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) para o Anexo III (alíquota inicial de 6%).

Neste guia completo, a Fraga Contabilidade — com mais de 50 anos de experiência em contabilidade no Espírito Santo — vai explicar exatamente como funciona, com números reais, simulador interativo e exemplos práticos para devs da Grande Vitória.

Dev de Software: qual CNAE e qual Anexo do Simples Nacional?

Antes de tudo, é preciso entender em qual categoria a atividade se enquadra. Para desenvolvimento de software, os CNAEs mais comuns são:

CNAEDescriçãoAnexo Simples
6201-5/01Desenvolvimento de programas de computador sob encomendaV → III (Fator R)
6201-5/02Web designIII
6202-3/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveisV → III (Fator R)
6209-1/00Suporte técnico, manutenção e outros serviços em TIV → III (Fator R)
6311-9/00Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagemIII

O CNAE 6201-5/01 se enquadra no Anexo V por padrão — mas pode migrar para o Anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%. Essa migração representa uma economia enorme, como veremos adiante.

Quanto paga de imposto: Anexo V vs Anexo III no ES em 2026

A tabela do Simples Nacional 2026 para o Anexo V (padrão do dev sem Fator R) e o Anexo III (com Fator R ≥ 28%) é a seguinte:

Faturamento 12 mesesAnexo V (sem Fator R)Anexo III (com Fator R)Diferença/mês
Até R$ 180.00015,5% – R$ 06,0% – R$ 0-9,5 p.p.
De R$ 180.001 a R$ 360.00018,0% – R$ 4.50011,2% – R$ 9.360Depende do faturamento
De R$ 360.001 a R$ 720.00019,5% – R$ 9.90013,5% – R$ 17.640Depende do faturamento
De R$ 720.001 a R$ 1.800.00020,5% – R$ 17.10016,0% – R$ 35.640Depende do faturamento
De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00023,0% – R$ 62.10021,0% – R$ 125.640Depende do faturamento
De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00030,5% – R$ 540.35033,0% – R$ 648.000

Exemplo prático: um dev faturando R$ 15.000/mês (R$ 180.000/ano) paga R$ 2.325/mês no Anexo V vs. R$ 900/mês no Anexo III — uma diferença de R$ 1.425/mês, ou seja, R$ 17.100 por ano economizados legalmente.

O que é o Fator R e como ele funciona para devs?

🧮 Fator R — a chave para pagar menos imposto

O Fator R é a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore do sócio) e a receita bruta dos últimos 12 meses:

Fator R = Folha de Salários (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses)

Se o Fator R for ≥ 28%: a empresa migra do Anexo V para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Se o Fator R for menor que 28%: permanece no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

Exemplo real com números do ES

Imagine um dev de software em Vitória-ES com empresa aberta (ME) e pró-labore de R$ 4.500/mês:

DadoValor
Faturamento mensalR$ 15.000
Faturamento 12 mesesR$ 180.000
Pró-labore mensalR$ 4.500
Folha 12 meses (só pró-labore)R$ 54.000
Fator R calculado54.000 ÷ 180.000 = 30% ✅ Acima de 28%
ResultadoEnquadra no Anexo III → paga 6% → R$ 900/mês

Se o pró-labore fosse R$ 3.000/mês (Fator R = 20%), a empresa permaneceria no Anexo V e pagaria R$ 2.325/mês. A diferença de R$ 1.500 no pró-labore gera uma economia de R$ 1.425 no imposto — e o pró-labore gera contribuição ao INSS, mas a conta ainda vale muito a pena.

🧮 Simulador: quanto você paga de imposto como dev?





Comparativo: Simples Nacional vs Lucro Presumido vs Pessoa Física

Muitos devs ficam em dúvida sobre qual regime tributário escolher. A tabela abaixo mostra a comparação para um dev faturando R$ 15.000/mês (R$ 180.000/ano) no ES:

CritérioPessoa FísicaSimples Anexo VSimples Anexo III ✅Lucro Presumido
Faturamento anualR$ 180.000R$ 180.000R$ 180.000R$ 180.000
Alíquota efetiva~27,5% (IRPF)15,5%6,0%~11,33%*
Imposto anual~R$ 33.150R$ 27.900R$ 10.800~R$ 20.394
Imposto mensal~R$ 2.762R$ 2.325R$ 900~R$ 1.699
Previdência socialINSS sobre todo o rendimentoINSS sobre pró-laboreINSS sobre pró-laboreINSS sobre pró-labore
ComplexidadeBaixaBaixaBaixaAlta
Limite faturamentoSem limiteR$ 4,8 mi/anoR$ 4,8 mi/anoSem limite

*Lucro Presumido inclui IRPJ 15% + CSLL 9% + PIS 0,65% + COFINS 3% + ISS 2% (Vitória-ES) sobre presunção de 32% para serviços de TI.

❌ Sem planejamento
R$ 2.762/mês
Trabalhando como Pessoa Física, pagando IRPF máximo de 27,5%

✅ Com Fator R ativado
R$ 900/mês
Dev com empresa no Simples — Anexo III — faturando R$ 15.000/mês

Como ativar o Fator R na prática: passo a passo

📋 Checklist: como o dev ativa o Fator R

  • Passo 1: Abrir empresa (ME ou EPP) com o CNAE 6201-5/01 no Simples Nacional
  • Passo 2: Definir pró-labore mínimo de 28% do faturamento médio esperado
  • Passo 3: Registrar o pró-labore corretamente na folha de pagamento todo mês
  • Passo 4: Calcular o Fator R no 13º mês (Receita considera os 12 meses anteriores)
  • Passo 5: Declarar corretamente no PGDAS-D (programa de apuração do Simples) — o sistema calcula automaticamente se o Fator R é atingido
  • Passo 6: Acompanhar mensalmente o faturamento e a folha para manter o Fator R acima de 28%
  • Passo 7: Guardar documentação da folha — o Fisco pode questionar em caso de fiscalização

⚠️ Atenção: o Fator R só entra no 13º mês!

Uma dúvida muito comum entre devs do ES: o Fator R só começa a valer após 12 meses de operação. Nos primeiros 12 meses, a empresa recolhe pelo Anexo V normalmente. Por isso, quanto antes você abrir empresa e definir um pró-labore adequado, mais rápido começa a economizar.

Exemplos reais de economia para devs no Espírito Santo

Exemplo 1: Dev freelancer em Vitória-ES (Faturamento R$ 12.000/mês)

CenárioImposto/mêsImposto/ano
Pessoa Física (RPA)R$ 1.980R$ 23.760
Simples Anexo V (sem Fator R)R$ 1.860R$ 22.320
Simples Anexo III (Fator R ≥ 28%)R$ 720R$ 8.640
Economia com Fator R ativadoR$ 1.140/mêsR$ 13.680/ano

Exemplo 2: Startup de TI em Serra-ES (Faturamento R$ 35.000/mês, 2 sócios)

CenárioImposto/mêsImposto/ano
Lucro PresumidoR$ 3.967R$ 47.604
Simples Anexo V (sem Fator R)R$ 5.075R$ 60.900
Simples Anexo III (Fator R ativado)R$ 2.993R$ 35.916
Economia vs. Lucro PresumidoR$ 974/mêsR$ 11.688/ano

FAQ — Perguntas frequentes de devs do ES

1. Dev freelancer pode abrir empresa no Simples Nacional pelo CNAE 6201-5/01?
Sim! Qualquer desenvolvedor de software pode abrir uma microempresa (ME) com o CNAE 6201-5/01 e optar pelo Simples Nacional, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões. É um dos regimes mais vantajosos para freelancers de TI no Espírito Santo, especialmente com o Fator R ativo.
2. Posso ser MEI sendo desenvolvedor de software?
Não. O CNAE 6201-5/01 (desenvolvimento de software sob encomenda) não é permitido no MEI. Você precisa abrir uma ME (Microempresa) ou EPP. O limite do MEI é R$ 81.000/ano, o que já é incompatível com a maioria dos contratos de desenvolvimento. A boa notícia é que a ME no Simples com Fator R pode ser ainda mais vantajosa que o MEI em muitos casos.
3. O Fator R é garantido assim que abrir empresa?
Não. O Fator R é calculado com base nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Portanto, nos primeiros 12 meses a empresa recolhe pelo Anexo V. A partir do 13º mês, se a folha de salários (incluindo pró-labore) representar 28% ou mais do faturamento acumulado, a empresa migra automaticamente para o Anexo III.
4. E se eu trabalhar para uma empresa no exterior (contrato internacional)?
Ótima pergunta! Serviços prestados para clientes no exterior podem ter o ISS zerado ou reduzido, dependendo do município. Em Vitória-ES, por exemplo, há situações em que a exportação de serviços de TI pode ser isenta de ISS. Além disso, a receita de exportação de serviços pode influenciar o cálculo do Fator R. É fundamental ter um contador especializado, como a Fraga, para estruturar corretamente esse tipo de contrato.
5. Quanto deve ser o pró-labore mínimo para ativar o Fator R?
O pró-labore precisa representar pelo menos 28% do faturamento médio dos últimos 12 meses. Por exemplo: se você fatura em média R$ 12.000/mês, o pró-labore mínimo para ativar o Fator R seria R$ 3.360/mês. Mas atenção: o pró-labore tem incidência de INSS (11% até o teto de R$ 908,86 em 2026 pela contribuição do segurado, mais 20% da empresa se houver empregado). A Fraga calcula o pró-labore ideal considerando toda a equação tributária.
6. Dev de software precisa pagar ISS em Vitória-ES?
Sim. O ISS (Imposto Sobre Serviços) é municipal e já está embutido na alíquota do Simples Nacional para empresas de TI. Em Vitória-ES, a alíquota do ISS para desenvolvimento de software é de 2%. Dentro do Simples, você não paga ISS separadamente — ele já está incluído na guia DAS. Para empresas no Lucro Presumido ou Real, o ISS é pago à parte.
7. Quando vale mais a pena ir para o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para devs que: (1) faturam acima de R$ 2 milhões por ano; (2) têm margens muito altas e pouca folha; (3) prestam serviços para grandes empresas que precisam de nota fiscal com destaque de impostos para compensar créditos. Para a maioria dos devs PJ que fatura até R$ 500.000/ano no ES, o Simples com Fator R é a opção mais barata. Mas cada caso precisa de análise individual.

Quanto você poderia economizar em impostos?

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