DCTFWEB | O que devo saber?

Descrição: Neste post, separamos algumas dicas que vão ajudá-lo(a) a saber sobre o que é DCTFWEB e como evitar as penalidades. Confira:

30/05/2019 – DCTFWEB – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS Normas de Apresentação

 Sumário

1. Introdução;

2. Obrigatoriedade De Apresentação Da Dctfweb;

2.1 – Pessoas Equiparadas a Empresa;

2.3 – Apresentação da DCTFWEB Identificada Pelo CPF;

2.4 – Sociedade em Conta de Participação – SCP;

3. Pessoas Dispensadas De Apresentação Da Dctfweb;

4. Forma De Apresentação Da Dctfweb;

5. Prazo De Apresentação Da Dctfweb;

6. Contribuições Declaradas Na Dctfweb;

7. Outros Tipos De Dctfweb;

8. Penalidades;

8.1 – Multa Mínima;

8.2 – Redução Das Multas;

8.3 – Redução Das Multas Para as Empresas do MEI e do Simples Nacional;

9. Tratamento Dos Dados Informados Na Dctfweb;

10. Retificação Da Dctfweb;

10.1 – DCTFWEB Retidas Para Análise;

10.2 – Pessoas Excluídas do Simples Nacional;

11. Cronograma de Entrega e Obrigações Que Serão Substituidas Pela Dctfweb.

1. INTRODUÇÃO

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 07 de fevereiro de 2018 (DOU de 08.02.2018). Alterada pela IN RFB nº 1.819/2018, IN RFB nº 1.853/2018, e a IN RFB nº 1.884/2019, por exemplo.

A Receita Federal do Brasil estabeleceu as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários. E de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB), cujas normas examinaremos neste trabalho.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação. Estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site, por exemplo.

2. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DCTFWEB

Deverão apresentar a DCTFWEB:

a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral. E as equiparadas à empresa, por exemplo;

b) as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos. Das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União. Dos estados. Do Distrito Federal. E dos municípios, por exemplo;

c) os consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Quando realizarem, em nome próprio, por exemplo:

c.1) a contratação de trabalhador segurado. Do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por exemplo;

c.2) a aquisição de produção rural. De produtor rural pessoa física, por exemplo;

c.3) o patrocínio de equipe de futebol profissional; ou

c.4) a contratação de empresa para prestação de serviço. Sujeito à retenção de que trata. O art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, por exemplo;

d) as entidades de fiscalização do exercício profissional: conselhos federais e regionais. Inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo;

e) os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;

f) os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil. Quando contratarem trabalhador segurado do RGPS, por exemplo;

g) os Microempreendedores Individuais (MEI), quando:

g.1) contratarem trabalhador segurado. Do RGPS, por exemplo;

g.2) adquirirem produção rural. De produtor rural pessoa física, por exemplo;

g.3) patrocinarem equipe de futebol profissional. Ou, por exemplo

g.4) contratarem empresa para prestação de serviço. Sujeito à retenção de que trata. O art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, por exemplo;

h) os produtores rurais pessoa física. Quando, por exemplo:

h.1) contratarem trabalhador segurado do RGPS. Ou

h.2) comercializarem a sua produção. Com adquirente domiciliado no exterior. A consumidor pessoa física. No varejo. A outro produtor rural pessoa física. Ou a segurado especial, por exemplo;

i) as pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física. Ou de segurado especial para venda. No varejo. A consumidor pessoa física; e, por exemplo

j) as demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação. Ao recolhimento das contribuições previdenciárias. De que trata o item 6, por exemplo.

Para fins do disposto na letra “b” acima. Considera-se unidade gestora de orçamento. Aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União. Dos estados. Do Distrito Federal. Ou dos municípios.

DCTFWEB
DCTFWEB

2.1 – Pessoas Equiparadas a Empresa

Equiparam-se a empresa. O contribuinte individual e a pessoa física. Na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, por exemplo.

Em relação a trabalhador segurado do RGPS. Que lhes presta serviço, bem como a cooperativa.

A associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade. A missão diplomática e a repartição consular. De carreira estrangeiras, por exemplo.

2.2 – Entrega Centralizada Pela Matriz

A DCTFWEB das pessoas jurídicas deverá ser apresentada de forma centralizada. Pelo respectivo estabelecimento matriz.

E identificada com o número de inscrição deste no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), por exemplo.

Ressalvadas as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta. De quaisquer dos poderes da União. Quando inscritas no CNPJ como filiais, por exemplo.

2.3 – Apresentação da DCTFWEB Identificada Pelo CPF

Deverão apresentar a DCTFWEB identificada com o número de inscrição. No Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular ou responsável:

a) o contribuinte individual. Inclusive o titular de serviço notarial e registral. E a pessoa física na condição de proprietário. Ou dono de obra de construção civil. Na hipótese prevista no subitem 2.1, por exemplo;

b) os produtores rurais pessoas físicas. Nas hipóteses previstas na letra “h” do item 2; e, por exemplo

c) as pessoas físicas de que trata a letra “i” do item 2. Que adquirirem produção de produtor rural pessoa física. Ou de segurado especial para venda. No varejo. A pessoa física, por exemplo.

2.4 – Sociedade em Conta de Participação – SCP

As informações relativas às sociedades em conta de participação (SCP). Devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo. Em sua própria DCTFWEB.

3. PESSOAS DISPENSADAS DE APRESENTAÇÃO DA DCTFWEB

Estão dispensados da obrigação de apresentar a DCTFWEB:

a) os contribuintes individuais que não têm trabalhador segurado do RGPS. Que lhes preste serviços, por exemplo;

b) os segurados especiais, por exemplo;

c) os produtores rurais pessoa física. Não enquadrados nas hipóteses previstas. Na letra “h” do item 2, por exemplo,

d) os órgãos públicos. Em relação aos servidores públicos estatutários. Filiados a regimes previdenciários próprios, por exemplo;

e) os segurados facultativos, por exemplo;

f) os consórcios de que tratam. Os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, não enquadrados nas hipóteses. Previstas na letra “c” do item 2;

g) os MEI, quando não enquadrados nas hipóteses. Previstas na letra “g” do item 2, por exemplo.

h) os fundos especiais de natureza contábil ou financeira. Não dotados de personalidade jurídica. Criados no âmbito de qualquer dos poderes da União. Dos estados Do Distrito Federal. E dos municípios, por exemplo;

i) as comissões sem personalidade jurídica. Criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil. E 1 (um) ou mais países. Para fins diversos, por exemplo;

j) as comissões de conciliação prévia. De que trata o art. 625-A do Decreto-Lei nº 5.452. De 1º de maio de 1943;

k) os fundos de investimento imobiliário. Ou os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores. Segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo.

Ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Cujas informações. Quando existirem, serão prestadas pela instituição financeira responsável. Pela administração do fundo; e, por exemplo

l) os organismos oficiais internacionais. Ou estrangeiros em funcionamento no Brasil. Que não tenham trabalhador segurado do RGPS. Que lhes preste serviços.

4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DCTFWEB

A DCTFWEB deverá ser elaborada a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital. Das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), por exemplo.

Ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Observado o seguinte, por exemplo:

a) para a apresentação da DCTFWEB é obrigatório o uso de assinatura digital válida, por exemplo.

Com utilização de certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2. De 24 de agosto de 2001, por exemplo;

b) o disposto na letra “a” acima. Não se aplica:

b.1) ao MEI, por exemplo;

b.2) às Microempresas (ME). E Empresas de Pequeno Porte (EPP). Enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Que tenham até 1 (um) empregado. No período a que se refere a declaração, por exemplo;

c) na hipótese prevista na letra “b” acima. A assinatura e a transmissão da DCTFWEB. Poderão ser realizadas por meio de código de acesso.

Obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet. No endereço http://rfb.gov.br, por exemplo.

5. PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DCTFWEB

A DCTFWEB deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte. Ao da ocorrência dos fatos geradores. Observado o seguinte, por exemplo:

a) quando o prazo recair em dia não útil. A entrega da DCTFWEB será antecipada para o dia útil imediatamente anterior, por exemplo;

b) se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores. O contribuinte deverá apresentar a DCTFWEB. Relativa ao 1º (primeiro) mês nessa condição, por exemplo.

Ficando dispensado da obrigação nos meses subsequentes. Até que novos fatos geradores venham a ocorrer. Observado o disposto “c” e “d” abaixo, por exemplo;

c) na hipótese prevista na letra “b” acima. O contribuinte deverá apresentar a DCTFWEB relativa ao mês de janeiro de cada ano.

Enquanto persistir a condição de inexistência de fato gerador a declarar. Exceto os contribuintes a que se referem as Letras “c”, “f” e “g” do item 2, por exemplo;

d) na hipótese prevista na letra “b” acima, as pessoas físicas de que trata o subitem 2.3 ficam dispensadas da obrigação de apresentar DCTFWEB.

A partir do 1º (primeiro) mês. Sem ocorrência de fatos geradores. Inclusive da obrigação prevista na letra “c” acima. Até que novos fatos geradores venham a ocorrer, por exemplo.

declaração de débitos e créditos tributários
declaração de débitos e créditos tributários

6. CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS NA DCTFWEB

A DCTFWEB conterá informações relativas às contribuições previdenciárias, por exemplo:

a) previstas nas alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991;

b) instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, por exemplo.

Inclusive as referentes à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). De que trata a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e

c) destinadas a outras entidades ou fundos, por exemplo.

Os valores relativos às contribuições exigidas em lançamento de ofício poderão ser informados na DCTFWEB como créditos. Para fins de vinculação aos débitos apurados, por exemplo.

Os valores retidos pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, por exemplo.

Na forma prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. Integrarão as informações da DCTFWEB da empresa tomadora de serviços, por exemplo.

7. OUTROS TIPOS DE DCTFWEB

Além da DCTFWEB a ser apresentada mensalmente no prazo de que trata o item 5. Deverão ser transmitidas as seguintes declarações específicas, por exemplo:

a) DCTFWEB Anual. Para a prestação de informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores. A título de 13º (décimo terceiro) salário; e, por exemplo

b) DCTFWEB Diária. Para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados, por exemplo.

Por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Quando for o caso, por exemplo.

Notas:

1) A DCTFWEB Anual deverá ser transmitida. Até o dia 20 de dezembro de cada ano, por exemplo.

2) Quando o prazo previsto na nota nº 2 acima recair em dia não útil. O prazo será antecipado para o dia útil. Imediatamente anterior.

3) A DCTFWEB Diária deverá ser transmitida até o 2º (segundo) dia útil. Após a realização do evento desportivo. Pela entidade promotora do espetáculo, por exemplo.

4) Na hipótese prevista na nota nº 3 acima. Havendo mais de 1 (um) evento desportivo no mesmo dia. As informações deverão ser agrupadas e enviadas na mesma DCTFWEB Diária, por exemplo.

5) As declarações de que trata o item 7. Devem ser transmitidas somente quando houver valores a declarar, por exemplo.

6) Aplicam-se às declarações de que trata o item 7. As demais disposições previstas neste trabalho, por exemplo.

8. PENALIDADES

O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTFWEB no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções, por exemplo.

Ou omissões será intimado a apresentar declaração original. No caso de não apresentação. Ou a prestar esclarecimentos. Nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB. E sujeitar-se-á às seguintes multas, por exemplo:

a) de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração. Incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWEB. Ainda que integralmente pagas, por exemplo.

No caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento). Observado o disposto no subitem 8.2; e, por exemplo

b) de R$ 20,00 (vinte reais). Para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas. Ou omitidas, por exemplo.

Para efeitos de aplicação da multa prevista na letra “a” acima, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração.

E como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação. A data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento, por exemplo.

As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício, por exemplo.

No caso de órgãos públicos da administração direta dos estados. Do Distrito Federal e dos municípios. As multas serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam, por exemplo.

No caso de autarquias e fundações públicas federais. Estaduais. Distritais ou municipais. As multas serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação, por exemplo.

8.1 – Multa Mínima

A multa mínima a ser aplicada será de:

a) R$ 200,00 (duzentos reais). No caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou, por exemplo

b) R$ 500,00 (quinhentos reais). Nos demais casos, por exemplo.

8.2 – Redução Das Multas

Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas, por exemplo:

a) em 50% (cinquenta por cento). Quando a declaração for apresentada após o prazo. Mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

b) em 25% (vinte e cinco por cento). Se houver a apresentação da declaração. No prazo fixado na intimação, por exemplo.

8.3 – Redução Das Multas Para as Empresas do MEI e do Simples Nacional

Em substituição às reduções tratadas no subitem 8.2, as multas de que tratam o item 8 e subitem 8.1, por exemplo.

Terão redução de 90% (noventa por cento) para o MEI e de 50% (cinquenta por cento). Para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.

O disposto acima não se aplica na hipótese de, por exemplo:

a) fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou, por exemplo

b) ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação, por exemplo.

empresas do es/espírito santo
empresas do es/espírito santo

9. TRATAMENTO DOS DADOS INFORMADOS NA DCTFWEB

Os valores informados na DCTFWEB serão objeto de procedimento de auditoria interna, observado o seguinte, por exemplo:

a) os saldos a pagar relativos a cada contribuição informada na DCTFWEB e os valores das diferenças apuradas, por exemplo.

Em procedimentos de auditoria interna. Relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTFWEB. Sobre pagamento. Parcelamento. Dedução, por exemplo.

Compensação. Exclusão ou suspensão de exigibilidade. Poderão ser objeto de cobrança administrativa com os acréscimos moratórios devidos. E, caso não liquidados, serão enviados. Para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), por exemplo;

b) os avisos de cobrança referentes à cobrança administrativa de que trata a letra “a” acima. Deverão ser consultados por meio da Caixa Postal Eletrônica. Disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço rfb.gov.br, por exemplo;

c) a inscrição em DAU será efetuada, por exemplo:

a) no caso de órgãos públicos da administração direta dos estados. Do Distrito Federal e dos municípios. Em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam, por exemplo;

b) no caso de autarquias e fundações públicas federais. Estaduais. Distritais E municipais. Em nome da própria autarquia ou fundação, por exemplo.

10. RETIFICAÇÃO DA DCTFWEB

A alteração das informações prestadas em DCTFWEB, nas hipóteses em que admitida, por exemplo.

Será efetuada mediante apresentação de DCTFWEB retificadora. Elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas. Para a declaração retificada, observado o seguinte, por exemplo:

a) a DCTFWEB retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para declarar novos débitos.

Aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados, por exemplo;

b) a retificação não produzirá efeitos. Quando tiver por objeto, por exemplo:

b.1) reduzir os débitos, por exemplo:

b.1.1) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU. Nos casos em que importe alteração desses saldos, por exemplo;

b.1.2) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTFWEB, sobre pagamento, parcelamento, dedução, compensação, exclusão ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU, por exemplo;

b.1.3) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização; ou, por exemplo

b.1.4) objeto de pedido de parcelamento deferido; ou, por exemplo

b.2) alterar os débitos de contribuições em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal.

c) a retificação de valores informados na DCTFWEB, que resulte em alteração do montante de débitos já enviados à PGFN para inscrição em DAU, por exemplo.

De débitos que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização. Ou de débitos objeto de pedido de parcelamento deferido, por exemplo.

Poderá ser efetuada pela RFB somente nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não for extinto o crédito tributário, por exemplo;

d) na hipótese prevista na letra “b.2” acima, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal em valor superior ao declarado, a pessoa jurídica poderá apresentar declaração retificadora, por exemplo.

Em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das penalidades de que trata o item 8 e seus subitens, por exemplo;

e) o direito de o sujeito passivo pleitear a retificação da DCTFWEB extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração, por exemplo.

10.1 – DCTFWEB Retidas Para Análise

As DCTFWEB retificadoras poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, observado o seguinte, por exemplo:

a) o responsável pelo envio da DCTFWEB retida para análise será intimado a prestar esclarecimentos ou a apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise, por exemplo;

b) a intimação para o sujeito passivo prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória poderá ser efetuada de forma eletrônica, observada a legislação específica, prescindindo, nesse caso, de assinatura, por exemplo;

c) o não atendimento à intimação no prazo determinado ensejará a não homologação da retificação, por exemplo;

d) não produzirão efeitos as informações retificadas, por exemplo:

d.1) enquanto pendentes de análise; e, por exemplo

d.2) não homologadas, por exemplo.

10.2 – Pessoas Excluídas do Simples Nacional

A pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional tenha sido efetivada com efeitos retroativos fica obrigada a retificar as DCTFWEB apresentadas desde a data à qual os efeitos da exclusão retroagiram.

11. CRONOGRAMA DE ENTREGA E OBRIGAÇÕES QUE SERÃO SUBSTITUIDAS PELA DCTFWEB

A DCTFWEB substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, observado o seguinte, por exemplo:

a) a entrega da DCTFWEB será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

a.1) a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016.

Com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), por exemplo;

a.2) a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Exceto aquelas de que trata a letra “b” abaixo; e, por exemplo

a.3) a partir do mês de outubro de 2019, para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nas letras “a.1”, “a.2”, “a.3” e na letra “b” abaixo, exceto para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, para os quais a entrega da DCTFWEB será estabelecida em norma específica;

b) os sujeitos passivos que optarem pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016.

Ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWEB em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018, por exemplo;

c) os fatos geradores referentes a períodos anteriores aos mencionados nas letras “a”, “a.1”, “a.2”, “a.3” e na letra “b”, conforme o caso, continuarão a ser declarados por meio de GFIP.

De acordo com as orientações previstas na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, e no manual da GFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008, por exemplo.

penalidades da DCTFWEB
penalidades da DCTFWEB

Fundamentos Legais: os citados no texto.

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