Se você é empreendedor ou gestor, de pequena ou média empresa, fique por dentro do que é Fator R. Entenda como ele pode impactar o dia a dia financeiro do seu negócio.
É possível pagar menos impostos por meio do Fator R do Simples Nacional, dependendo do anexo do Simples em que a sua empresa está enquadrada. Normalmente o melhor é estar no Anexo III, que tem uma alíquota menor, mas para isso é necessário fazer contas e avaliar qual o melhor cenário. Enfim, optar ou não pelo Fator R pode influenciar em muitas questões da rotina da empresa.
Para entender como ele funciona de fato, é preciso conhecer o que diz a Lei Complementar N° 155/2016 que possibilitou que as empresas passem a ter suas atividades transitando entre os anexos III e V.
Mas, na prática, o que significa isso? É melhor estar no Anexo III ou no Anexo V do Simples? Como estar em cada um deles? O que é Fator R? O mais importante é que a diferença de impostos existente entre esses dois anexos é significativa. Então, leia o post até o final e entenda melhor.
O que é Fator R do Simples Nacional?
Fator R é o nome dado ao cálculo realizado, mensalmente, para saber se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. As regras estão nos parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar N°123, se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.
Lei Complementar do Simples Nacional e o Anexo V
Uma das principais alterações feitas pela Lei Complementar nº 123/2016 foi a extinção do Anexo VI. Assim, as atividades referentes a este anexo passaram a figurar no novo anexo V. Foi por causa dessa alteração que passou a ser adotado um novo método de cálculo, chamado de Fator R. Algumas dessas atividades, dependendo desse tal Fator R, poderiam estar enquadradas ou no Anexo III ou no Anexo V.
Anexo III ou Anexo V: onde vou pagar menos?
A resposta para essa pergunta vai depender do cálculo do Fator R, que irá possibilitar sair do Anexo V e entrar no Anexo III. Se é para economizar e pagar menos impostos dentro da Lei, vamos fazer contas.
A tabela do Anexo V mostra que as empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, ao passo que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%. Veja o comparativo abaixo:
Anexo III
Anexo V
Como calcular o Fator R do Simples Nacional?
É simples! E para isso tenha em mãos a folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS) e a receita bruta equivalente aos 12 meses anteriores ao período em que está sendo apurado. Conforme cita o parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:
“§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”
Exemplo de cálculo:
Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)
Substituindo as variáveis: Fator R = 5.600,00 / 20.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%
Nesse exemplo, o Fator R resultou em exatos 28%. Ou seja, nesse caso, se a atividade estivesse entre as do Anexo V, poderia estar enquadrada no III e pagar menos impostos.
Após ser apurado o cálculo para o Fator R, basta apenas consultar os anexos para verificar a sua situação e descobrir qual a alíquota exata a ser paga.
O Fator R pode ser um incentivo para contratar
Isso acontece porque com uma folha de pagamento maior, maiores também são as chances de pagar menos impostos. Assim, essa alteração poderá fazer com o que a sua empresa se beneficie do Fator R, investindo no aumento da folha para que ocorra a diminuição da sua carga tributária.
O pró-labore também pode ajudar
Uma das alternativas adotadas por algumas empresas para poder se enquadrar no anexo III e pagar menos impostos, é em um determinado mês aumentar o seu pró-labore. Só lembrando, pró-labore é salário pago ao sócio que desempenha alguma atividade na empresa, como, por exemplo, a função de um administrador.
Como tudo tem consequências, é importante ficar atento ao seguinte aspecto: caso haja a opção por essa estratégia, a empresa deve se atentar de que como consequência do aumento de pró-labore também ocorrerá o aumento prospectivo dos impostos que incidem sobre ele, que seriam o Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) e o INSS.
Atividades que estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional
É importante saber que apenas um grupo de atividades estão sujeitas a esta variável Fator R. O Art.18 da Lei Complementar N°123/2006 diz que:
“Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar. ”
Veja os principais exemplos de atividades sujeitas ao Fator R:
- Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Odontologia e prótese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Medicina veterinária
- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento
Conclusão sobre o Fator R
O Fator R envolve planejamento, cálculos, análises e, por fim, uma tomada de decisão. Para que tudo seja feito da melhor forma possível, é essencial que você consulte os profissionais que cuidam da contabilidade da sua empresa. Certamente ele poderá te ajudar a tomar a melhor decisão com relação ao anexo mais adequado e as respectivas estratégias para pagar o valor correto de impostos, dentro da lei.
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