Como declarar o Lucro de uma Empresa MEI na Declaração IRPF?

 

Como declarar o Lucro de uma Empresa MEI na Declaração IRPF?

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A pessoa física que possui MEI, em sua DIRPF informará apenas o lucro, que é rendimento isento e não tributável. Na condição de MEI, o Valor tributável será apenas o valor de 1 Salario minimo por mês. uma vez que há recolhimento referente a 5% sobre salario minimo que refere ao INSS é pago mensalmente . ex: R$ 724,00 x 5% = 36,20

O lucro líquido obtido pelo é na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o artigo 14 da LC nº 123 de 2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

– 8% para comércio, indústria e transporte de carga;

– 16% para transporte de passageiros;

– 32% para serviços em geral.

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

Assim,

No comercio(R$ 48.050,00 x 8% = 3.844,00):
Diferença do faturamento MEI……… R$ 44.206,00 ( não lançar no IRPF)
Valor não tributável…… R$ 3.844,00 ( lançar no campo de isentos IRPF)

TRIBUTÁVEL ano 2014 ….. 724,00 x 12 = R$ 8.688,00 (minha interpretação )

 

No Serviço(R$ 58.820,00 x 32% = 18.822,40):
Diferença do faturamento MEI……… R$ 39.997,60
Valor não tributável …….R$ 18.522,40  ( lançar no campo de isentos IRPF)

TRIBUTÁVEL ano 2014 ….. 724,00 x 12 = R$ 8.688,00 (minha interpretação )

Fundamentação:

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
No caso do comércio irá declarar R$ 3.844,00 como rendimento isento (lucros) o mesmo vale para o serviço referente a R$ 18.522,40.

Clique abaixo:

IMPOSTO DE RENDA 2017: MEI, COMO DECLARAR OS RENDIMENTOS E LUCRO ?

Imposto de Renda 2017: MEI, como declarar os rendimentos e lucro ? A pessoa física que possui MEI, em sua DIRPF informará apenas o lucro, que é rendimento isento e não tributável. Na condição de MEI, o Valor tributável será apenas o valor de 1 Salario minimo por mês. uma vez que há recolhimento referente a 5% […]

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o que ;e um micro empereendedor 2

 

 

CLUBE DO ASSINANTE

 

 Stevens Fraga

Fraga Contabilidade, Vila velha ES

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Respostas de 302

  1. Então quer dizer que uma pessoa que constituiu uma MEI em 2014 de Prest. Serviços e alcançou 34.278,00/ano na soma de suas NF-e , e teve de despesas com ferramentas o total de (3.576,26) , deve considerar o seguinte calculo :

    34.278 – 3.576,26 = 30.701,74 x 32% = 9.824,56 ou seja ,

    Vlr Tributável ============ 20.877,18

    Vlr Nâo Tributável ======== 9.824,56

    É isso ???

  2. Então Rosane, não podemos confundir faturamento da empresa com rendimento Pessoa física, a legislação permite, que lance esse valor de lucro como isento, quanto ao valor tributário, tem que ser feito uma apuração se realmente a empresa vai ter esse “caixa” para pagar esse valor tributável ao empresario, sabendo que tem custo com aluguel, produtos, etc.. mesmo não sendo obrigado a escriturar.

    1. Boa tarde Gisele, o certo é fazer, toda movimenta pela conta pessoa Jurídica, mas não se preocupe, você pode corrigir ao poucos, é somente uma prevenção, para não ter problemas futuros, você pode movimentar ate 60 mil anual, sem pagar imposto extra, somente os imposto fixos do MEI aquela faixa de R$ 41,00 por mês. espero ter ajudado, boas vendas =)

  3. Boa Noite, sou MEI e minha dúvida é a seguinte:

    Meu rendimento Bruto ano de 2014 foi: R$ 7.200,00
    Despesas: R$ 3.000,00
    Lucro líquido: R$ 4.200,00
    Sei que sou desobrigada a Declarar IRPF, porém sou dependente do meu esposo na Declaração IRPF dele, como devo proceder?
    Seria melhor não ser mais declarada como dependente?
    Se ainda continuar como dependente como devo preencher a declaração? Quais campos?

    1. Boa Noite, sou MEI e minha dúvida é a seguinte:

      Meu rendimento Bruto ano de 2014 foi: R$ 7.200,00
      Despesas: R$ 3.000,00
      Lucro líquido: R$ 4.200,00
      Sei que sou desobrigada a Declarar IRPF, porém sou dependente do meu esposo na Declaração IRPF dele, como devo proceder?

      é relativo,O fato de ter uma empresa MEI, não significa que você teve rendimento. no meu entendimento você pode entrar como dependente, desde que tenha como provar que seu MEI não esta movimentando ainda.
      Seria melhor não ser mais declarada como dependente?

      é facultativo, aquele faturamento de 7200,00 é anual ? ou mensal? por que a media de faturamento mes da empresa MEI é de 5 mil reais

      1. Bom Dia Stevens,

        Os R$ 7.200,00 são o total anual.
        Faço vendas pela internet de artesanato, nunca emiti nota fiscal, nem ao menos fui atrás de conseguir o talonário, não tenho Conta (bancária) Juridica, apenas física e toda movimentação (dessas vendas) foi feita na minha conta pessoa física, não configurando movimentação juridica, sendo assim, entraria no caso citado por você de provar que o MEI não esta movimentando ainda? E se eu precisar fazer compras com o CNPJ, mesmo assim não configura movimentação?

        Desde já agradeço sua ajuda.

  4. Meu marido tem um Mei. Movimentou s empresa porém não tem nota entrada ou saída. E movimentou R$ 45.000,00. Como fazer a declaração. Pois precisa de um financiamento. Obrigada.

  5. Boa tarde Stevens, sou MEI prestador de serviços informática e no ano passado foram 43.000,00 de ganhos totais. Como eu deveria proceder Para declarar?

    1. Boa Tarde Roberto? voce quer declarar a Pessoa fisica ou JUridica? R$ 43.000,00 é o faturamento da empresa, base de calculo, 43 mil x 8% (no caso do comercio) R$ 3.440,00 é o valor que voce pode lançar no campo de isentos e não tributados, na sua declaração de imposto de renda pessoa fisica. R$ 8.699,00 ( salario minimo x 12) é o valor que voce pode lancar no rendimentos tributados na sua declaracão pessoa fisica. e a juridica vou deixar um link de como fazer. https://www.youtube.com/watch?v=4c7mFMRLfFI assista esse video, mostra a explicação como declarar o MEI.

  6. Boa Tarde Stevens! Sou Mei e presto serviço de treinamento. Emiti 51 mil em notas no ano de 2014. Quanto eu declaro no IRPF? Este ano de 2014 meu único rendimento foi o MEI, sou obrigada a declarar? Obrigada

    1. Então Claudia, como respondi para Fabiana, você não é obrigado a Declarar IRPF uma vez que os rendimentos recebidos é equivalente o FATURAMENTO da sua empresa, MEI, Mas oriento aos meus clientes a declararem dentro do valor de isenção, para que tenha um comprovante de rendimento, para apresentar a banco, e outras instituições.

      Obrigado pela participação.

  7. Stevens Fraga,
    Boa Noite!
    Que ótimo que localizei esse blog, pois a sua explicação é bem simples e de fácil compreensão… parabéns!
    Agora vou explorar um pouco (muito) o seu conhecimento pois o que não me falta é dúvidas…. Me ajude, por favor!

    São dois casos diferentes, vamos lá….

    1º) No ano de 2013 (ano calendário 2012) e 2014 (ano calendário 2013) fiz minha declaração de renda Pessoa Física, pois trabalhava em uma empresa e estava dentro do perfil de obrigatoriedade.
    No ano de 2014 eu não trabalhei em nenhuma empresa e comecei a trabalhar como MEI (como fornecedora de massas (pizza)).
    Sei que preciso fazer a declaração da empresa no site do MEI. E no caso de PF preciso fazer também??? Sou obrigada a fazer mesmo não alcançando o valor de R$ 26.816,55 de rendimentos? O fato de eu ter feito nos anos anteriores sou obrigada a fazer este ano?

    2º) Esse caso é de outra pessoa….. A pessoa é Microempreendedor desde 2013, no ano de 2014 realizou a declaração de PJ no site do MEI e não fez nenhuma declaração de PF. Esse ano também já realizou a declaração de PJ. Agora esta precisando de um comprovante de renda para fazer um financiamento. Foi orientado a fazer a declaração de PF para apresentar como renda. Isso pode ser feito mesmo ele não tendo alcançado os rendimentos obrigatório para a declaração? Poderá no futuro causar algum problema para ele o fato dele declarar?
    Obs: Essa pessoa possui somente a renda do microempreendedor.

    Essa são as minhas dúvidas, se puder me orientar ficarei muito grata!

    Desde já agradeço!

    Fabiane Machado

    1. Ei fabiana obrigado pelo Feedback, você é de qual estado?

      RESPOSTA:

      Peguei o seu contato no blog.
      Que ótimo que localizei esse blog, pois a sua explicação é bem simples e de fácil compreensão… parabéns!
      Agora vou explorar um pouco (muito) o seu conhecimento pois o que não me falta é dúvidas…. Me ajude, por favor!
      São dois casos diferentes, vamos lá….
      1º) No ano de 2013 (ano calendário 2012) e 2014 (ano calendário 2013) fiz minha declaração de renda Pessoa Física, pois trabalhava em uma empresa e estava dentro do perfil de obrigatoriedade.
      No ano de 2014 eu não trabalhei em nenhuma empresa e comecei a trabalhar como MEI (como fornecedora de massas (pizza)).
      Sei que preciso fazer a declaração da empresa no site do MEI. E no caso de PF preciso fazer também??? Sou obrigada a fazer mesmo não alcançando o valor de R$ 26.816,55 de rendimentos? O fato de eu ter feito nos anos anteriores sou obrigada a fazer este ano?

      resposta:

      Então Fabiana, você não é obrigado a Declarar IRPF uma vez que os rendimentos recebidos é equivalente o FATURAMENTO da sua empresa, MEI, Mas oriento aos meus clientes a declararem dentro do valor de isenção, para que tenha um comprovante de rendimento, para apresentar a banco, e outras instituições.

      2º) Esse caso é de outra pessoa….. A pessoa é Microempreendedor desde 2013, no ano de 2014 realizou a declaração de PJ no site do MEI e não fez nenhuma declaração de PF. Esse ano também já realizou a declaração de PJ. Agora esta precisando de um comprovante de renda para fazer um financiamento. Foi orientado a fazer a declaração de PF para apresentar como renda. Isso pode ser feito mesmo ele não tendo alcançado os rendimentos obrigatório para a declaração? Poderá no futuro causar algum problema para ele o fato dele declarar?
      Obs: Essa pessoa possui somente a renda do microempreendedor.

      Resposta:

      Pode declarar,seguindo as orientações do blog, pode lançar pela empresa somente um salario minimo por mês no rendimentos tributáveis, e 8% sobre o faturamento para rendimentos isentos e não tributáveis (LUCRO da empresa) para complementar a renda poderá lançar rendimentos recebido de pessoa física, se a soma estiver ate 25 mil estará isento de impostos.

  8. Caro Stevens, sou Mei e meu rendimento em 2014 foi 60 mil. Para a declaração do ir pessoa física, posso retirar 5 mil de custo? Como proceder nos cálculos tributáveis e não tributáveis? Quanto devo declarar? Obrigada. abs

    1. Boa tarde Christiane, você não esta obrigado a declarar, mas pode fazer da seguinte maneira, seguindo as orientações do blog, pode lançar pela empresa somente um salario minimo por mês no rendimentos tributáveis PJ, e 8% sobre o faturamento para rendimentos isentos e não tributáveis (LUCRO da empresa) para complementar a renda poderá lançar rendimentos recebido de pessoa física campo ( pessoa fisica), se a soma estiver ate 25 mil estará isento de impostos.

  9. bom dia, faturei 42.728,75 como MEI no ano todo de 2014, agora na DIRPF devo declarar 13.673,20 (32%) como rendimentos isentos? e o restante, dos 29.055,55? declaro na DIRPF onde? Obrigado

    1. Anna Lucia Sua empresa faturou pelo comercio? ou pela prestação de serviços? rendimentos recebidos de PJ,pode usar essa regra. 1 Salário da época vezes 12, e foi pelo comercio poderá declarar o lucro da empresa 8% sobre a vendas como tributáveis isentos e não tributados recebido PJ, o restante é faturamento da empresa, não precisa declarar e nem deve, declara somente pelo declaração PJ MEI.

  10. eu faturei 42.728,75 pelo serviço ai declarei (32%) na dirpf = 13.673,20 em rendimentos isentos e 22.000,00 em tributaveis recebidos de minha propria empresa MEI, e fiquei com 7.055,55 em caixa na PJ. Fiz assim. Não deu irpf a pagar.

    1. Ei Anna, Sua empresa então é de prestação de serviços? rendimentos isentos esta correto, porem o tributário, deveria ser R$ 8688,00, 724,00 x 12% = 8.688,00 senão deveria pagar INSS sobre esse rendimentos tributáveis, e o MEI contempla apenas com um salario minimo. se pode complementar a renda em rendimentos recebidos de pessoa física.

  11. mas se fizer desta forma, considerando apenas um salario minimo, o “caixa” nunca vai fechar, porque de fato todo o restante do dinheiro foi usado para a pessoa fisica!!!! E acredito que isso ocorra para todo mundo que é MEI. E a lei ja contempla que incluso no valor da darf do MEI ja esta a parcela devida do INSS que beneficiará a pessoa física.

    1. Então Anna Lucia, Teoricamente, o caixa da empresa MEI não pode ser o mesmo da Pessoa física. aqui nesse tema especifico, tratando imposto de renda pessoa física, estou ensinando como declarar a pessoa física. logico os exemplo que dei foram para empresa que faturam o valor acima de uma salario minimo por mês. e que tiveram lucros. ai tem que fazer calculos e fazer o controle em planilhas. para as contas baterem certinho.

  12. Boa tarde,
    Como declarar no IR, os valores ganhos em 2014 como MEI de um pequeno comércio, uma vez que não fiz livro caixa, e nem emito nota fiscal?
    E se for lançar em qual campo devo lançar, Sei que é em Isentos, mas como Lucro, outros….?
    Obrigado

    1. no seu caso é facultativo o lançamento, por que você tem que ter um controle minimo em planilhas para saber o valor de receita da sua empresa, como você não emite nota fiscal e nem o controle fica ao seu critério o lançamento, sugiro que faça um controle em uma planilha excel. caso nao tenha posso disponibilizar. caso precise. Pode declarar,seguindo as orientações do blog, pode lançar pela empresa somente um salario minimo por mês no rendimentos tributáveis,(que não é vantagem para você lançar caso tenha restituição a receber) e 8% sobre o faturamento para rendimentos isentos e não tributáveis (LUCRO da empresa) para complementar a renda poderá lançar rendimentos recebido de pessoa física, se a soma estiver ate 25 mil estará isento de impostos.

  13. Stevens, se eu declaro da DIRPF que recebo um salario minimo da minha propria empresa, deveria entao ter declarado na Declaraçao PJ que tenho um “funcionario contratado”? Te esse campo lá, porém preenchi como NÃO, já que sou eu mesma que faço a prestação de todos os serviços do meu MEI. Mas agora fiquei na dúvida, já que da DIRPF vai constar que eu PF, to recebendo um salario como empregada da minha propria empresa PJ. To pensando certo?

  14. Stevens, boa noite!

    Tenho 2 dúvidas:

    1ª) Sou MEI e em 2014 emiti um total de R$ 25.550,00 em NFs, já fiz minha declaração DASN SIMEI 2014. Porém, gostaria de saber como faço a declaração PF com a finalidade de declarar rendimentos?

    2ª) Minha tia tem um MEI que foi criado apenas para contribuir com INSS, pagamos o imposto mensal, nunca emitiu NF, já fiz a declaração DASN SIMEI 2014. Ela não possui nenhuma renda, gostaria de saber se ela pode continuar como dependente na declaração PF do filho dela?

    Desde já, obrigada!

    1. 1ª) Sou MEI e em 2014 emiti um total de R$ 25.550,00 em NFs, já fiz minha declaração DASN SIMEI 2014. Porém, gostaria de saber como faço a declaração PF com a finalidade de declarar rendimentos?

      Fica seu critério, é uma forma de provar sua renda. mas esta desobrigado. caso queira, so seguir as dicas desse post.

      2ª) Minha tia tem um MEI que foi criado apenas para contribuir com INSS, pagamos o imposto mensal, nunca emitiu NF, já fiz a declaração DASN SIMEI 2014. Ela não possui nenhuma renda, gostaria de saber se ela pode continuar como dependente na declaração PF do filho dela?

      pode sim! sem problemas.

  15. Bom dia. Sou empregado e declaro IRPF, mas tenho um meu de comércio de calçados e minha mulher também tem um meu de vendas de sapatos. Sempre declarei ela comi dependente, agora estoucem dúvida sobre a declaração, se posso ainda inclui-la como dependente. Ela ja declarou Imposto de Renda do MEI faturamento bruto 60.000,00. Eu também vou declarar faturamento bruto de 33.000,00., mas não apurei o valor do lucro. Posso declarar rendimento zero? Devo continuar declarando ela como deoendente?

  16. Ela pode ser sua dependente, desde que não declare Imposto de renda dela. coloca ela como seu cônjuge e dependente, sobre o faturamento da empresa. não influencia na pessoa física. desde que você prove que ela não teve rendimentos.

  17. Olá! Minha dúvida… Sou servidora e vou declarar imposto de renda, e tenho meu esposo como dependente e ele tem um MEI. Eu declaro o valor da receita bruta recebida por ele como isento e não tributável ou tem que fazer o calculo das aliquotas no caso prestação de serviço (32%) e lançar esse lucro como isento…e o restante como dependente tributavel… Abraços

    1. 32% entra no valore isentos e não tributais, ja os rendimento tributáveis não poderá ser superior a 1 salario minimo. ate por que provavelmente ele nao pagou o INSS sobre o valor acima de 1 salario. como expliquei no video. no campo isentos e não tributáveis tem um campo para selecionar o dependente e digitar o CNPJ dele.

  18. Olá!

    Preciso declarar o imposto de renda e tenho o meu marido como dependente meu, ele tem um MEI e a minha duvida é: a renda dele eu coloco como rendimentos não tributáveis, pois ele já declarou … ou tem que colocar como tributável a receita dele – os 32% de lucro liquido como não tributável.. Obrigada…

    1. Ei Ruth tudo bem? ele é seu dependente? ele não pode declarar imposto de renda pessoa física separado se ele for seu dependente. caso entre na sua declaração, no meu ver se você lançar o rendimento tributável na sua declaração não vai valer a pena, por que vai aumentar sua renda. ele pode declarar separado. segue o video explicativo. https://www.youtube.com/watch?v=K2DkTzpRdEk

      1. Então Stevens ele é meu dependente sim sou servidora publica e vou ter que declarar esse ano…ele tem MEI e uma pessoa proxima me informou que poderia colocar o rendimento dele como meu dependente nos rendimentos não tributáveis… mas estou com duvida, pq acho que não pode..
        Abraços,

  19. O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

    No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

    8% para comércio, indústria e transporte de carga;
    16% para transporte de passageiros;
    32% para serviços em geral.

    Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

  20. Stevens, na declaraçao de PJ do MEI, há uma pergunta “tem funcionário?” e eu sempre respondi NAO, afinal não tenho funcionário no meu MEI. Porem da maneira como vc diz que devo declarar (um salario minimo mensal por mes) parece que eu sou funcionária do meu MEI. entendeu agora?

  21. Boa tarde.
    Eu tenho o MEI e recolho apenas a contribuição mínima, nunca tirei NF…..Como devo lançar no meu IRPF???

    1. Vai usar a base que voce declarar na sua declaração MEI, qual foi o valor? caso seja zerado, não há necessidade de declarar esta isento do IRPF 2015.

  22. Boa tarde, sou prestadora de serviços e meu rendimento bruto foi de 25.500,00. Na declaração IRPF coloquei 8.160,00 (32%) nos “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e 8.688,00 (12×724,00) nos “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Títular” (que é da minha própria empresa).

    1) Os lançamentos estão certos?

    2) E o restante, 8.652,00, não declaro em nenhum lugar? (mesmo já tendo declarado na “Declaração Anual do SIMEI” o valor total de 25.500,00)

    3) Pelo fato de eu estar declarando 12×724=8.688 (valor tributado), mais os 8.160 (32% do lucro presumido – não tributado), eu tenho um lucro total declarado de 16.848? É isso mesmo?

    1. isso Mesmo Nia, Esta correto. o restante é o faturamento da empresa. não precisa ser declarado na pessoa fisica

  23. Boa Noite,

    Sou emprega de empresa pública e vou declarar meu IRPF, porém meu marido tem uma MEI e teve um faturamento de R$ 18.760,00.

    Gostaria de saber se posso declará-lo como meu dependente, ou terei de fazer uma declaração separada.

    1. Boa Noite Ana Sophia, ele pode ser seu dependente, so que se colocar os rendimentos tributáveis, não vai compensar declarar como dependente. nesse caso oriento a declarar separado.

  24. Olá!
    Sou MEI desde Setembro de 2014.
    Só com a empresa tive rendimento de 18.530,00, desde Setembro até Dezembro.
    No IRPF, coloquei esse valor no campo 9 de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
    Fiz correto?
    Desde já agradeço.

    1. Ei Yasser, o correto é voce lançar no mesmo campo, porem o valor de 32% sobre o faturamento no caso de prestação de serviços ou 8% no caso de comercio.

      1. Olá Fraga! Primeiramente obrigado pela resposta.
        Mas e se eu sou optante pelo Simples? Estou isento certo?

  25. OI tenho Mei, mais no ano de 2014 não emiti nota fiscal,fiz a declaracao Mei pegando o extrato da conta.. Agora como pessoa fisica posso pegar o valor da conta e fazer x 32% que é o serviço?

  26. Sou assalariado eu e minha esposas temos MEI , vendas pelo mei minha R$ 20,000,00 com nota e R$ 10.000,00 sem nota no caso posso declarar ela como dependente visto que pago convenio medico descontado pela empresa e como ficam os lançamentos na declaração do IRPF2015 o ano passado ela declarou separado este ano posso declarar em conjunto?

  27. Prezado Fraga. Parabéns pela excelente iniciativa e contribuição para conosco.

    Após declarar o valor referente ao salário mínimo, ou seja: R$ 8.688,00 e o valor isento referente aos 32%, como fica o valor restante? Como declarar o valor do faturamento da empresa?

    Obrigado!

  28. Exemplo de Faturamento do MEI R$ 44.000,00 x 32% ( Serviços) = R$ 14.080,00 ( Lançado em Isentos e Não Tributáveis)
    R$ 8.688,00= (12 salários mínimos) Lançado em rendimentos tributáveis.
    Fica uma dúvida, e a diferença de R$ 44.000,00 – 14.080,00 – 8.688,00 não será lançada em nenhum campo ?
    Obrigado.

    1. boa noite Daniel, descupas, pelas resposta curta, estou correia no imposto de renda, sempre estou vinda aqui, para poder ajudar voces, essa diferença, chamo de faturamento da empresa, que somente será declarado, no imposto de renda PJ, na pessoa fisica, na minha interpretação não deverá lançar em nenhum campo.

  29. Boa tarde!
    Gostaria de uma orientação.
    Tenho uma MEI no ramo do comércio, tive a receita bruta no valor de 57.300,00 em 2014. Considero (57.300,00 *8% = 4.584,00) 4.584,00 como isentos e não tributáveis? em qual campo?
    e a diferença (52.716,00) lanço em qual campo?

    Desde já lhe agradeço.

    1. ola Mayara tudo bom? A diferença você não lança em nenhum campo. por que se trata de faturamento da sua empresa MEI. são duas coisas diferentes. o que voce pode lançar é um salario minimo x 12 como tributável. conforme expliquei no video. obrigado pela participação assine nosso canal no youtube

    1. Sucesso! Flavia, aproveita segue nosso Blog e nosso Canal do Youtube. ajude nosso canal ajudar a outras pessoas.

    1. Sucesso! Andrea! , aproveita segue nosso Blog e nosso Canal do Youtube. ajude nosso canal ajudar a outras pessoas.

  30. Olá stevens, estou com algumas dúvidas e ao procurar no google eu cai diretamente aqui no seu site.
    Trabalhei no ano de 2014 exclusivamente como MEI, em janeiro fiz a declaração anual do MEI com o total das notas emitidas.

    que foi 14.218,50

    Gostaria de declarar o IRPF, inclusive ja comecei a preencher.. porém me surgiu a duvida de como declarar.

    Não sei se entendi corretamente, declaro os 32% como isento e 12 X salario minimo como tributavel, recebido de PJ ?

    agradeço a sua ajuda e desde ja parabéns pelo trabalho desenvolvido.

    1. Ola José! isso Mesmo esta correto. Sucesso! aproveita segue nosso Blog e nosso Canal do Youtube. ajude nosso canal ajudar a outras pessoas.

  31. Boa noite, Stevens!

    Primeiramente, parabéns!!! Seu blogue é excelente.

    Gostaria de contribuir com o caso de declaração MEI na DIRPF. Fiz um curso no SEBRAE-SP e ensinaram assim:

    Receita Bruta em 2014: R$ 60.000,00
    Despesas: R$ 10.000,00
    Lucro: R$ 50.000,00

    Caso o MEI tenha retirado esse lucro para ele (R$ 50.000,00), é
    esse valor que representa a sua renda de pessoa física e que será
    considerado para a DIRPF.
    Como vimos, na prestação de serviços, considera-se lucro isento
    de Imposto de Renda, a parcela do lucro que não ultrapassar 32% da
    receita bruta anual.
    Neste exemplo, R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00. Essa é a parcela
    isenta do lucro (rendimentos isentos e não tributáveis).
    No caso do lucro de R$ 50.000,00, temos:
    • R$ 19.200,00 como lucro isento e não tributável; e
    • R$ 30.800,00 como rendimento tributável.
    Neste caso, não estará isento do pagamento do IR, pois, R$ 30.800,00
    é superior a R$ 25.661,70. Neste caso o MEI deverá enviar a DIRPF.

    Eu entendi, pelos seus comentários e interpretação, que os R$ 30.800,00, no exemplo aqui, é o lucro da empresa e vai ser declarado na declaração anual do MEI. Mas o MEI vai repassar esse lucro para sua renda pessoal, visto que é esse lucro que vai sustentar sua vida, certo? Em outras palavras, o lucro da empresa é o lucro da pessoa física, pois haverá retiradas Por favor, corrija-me se eu estiver errado.

    1. Bacana Daniel, mas não ha base leGal para esse procedimento que ensinaram a voce. Da uma lida na legislacao que postei no meu blog. Obrigado pela participação.

  32. Stevens boa noite!
    Suas dicas foram muito importantes para mim.
    Sou assalariado e também sou MEI, estava com uma série de dúvidas como declarar, na verdade pelo que você explicou eu não seria obrigado a fazer a declação.
    Salário no ano 10.800,00
    rendimento bruto mei 25.000,00 (32% prestador serviço 8.000,00 isento – 8688,00 tributável0
    Ou seja, 10800,00 + 8688,00 = 19.488,00.

    Porém preciso fazer declaração para “preparar terreno”, pois comprei um carro zero (63.800,00 – entrada + parcelas) neste ano com economia de alguns anos.

    Minha dúvida, se puder me ajudar é a seguinte:
    Em 2010, precisei fazer declaração de IR, pois em uma férias, gerou IR na fonte e foram declarados bens, dentre eles um moto (3.500,00) que foi vendida em 2012, preciso declarar essa venda agora? Se sim, como declaro?

    Desde já agradeço.
    Otavio

    1. estamos em 2015, voce deve declarar os bens que você teve em 2013 e 2014. somente essas duas colunas. sobre a venda da moto, desconsidere. Sucesso!

  33. Muito obrigada pelas informações, estão salvando minha vida.
    Minha dúvida é se ao declarar o tributável no IRPF devo preencher a coluna de imposto retido na fonte.

    1. Olá Natasha! natasha Jamais preencha o valor retido na fonte, senão cairá em malha fina! somente valor tributável e contribuição oficial(inss) =) Sucesso!

  34. Boa noite, Stevens Fraga!

    Minha dúvida é: Eu sou empregado de empresa privada, e minha esposa sempre foi minha dependente no Irenda, pois, era do lar (sem renda), agora em nov/2014 abril um salão de beleza e optou pelo MEI, mas, ainda o faturamento é apenas para pagar o aluguel dela R$ 350,00 e manter o salão água/luz/produtos, enfim fatura +/- uns 1.500,00 reais.
    Ela sendo MEI pode ainda continuar sendo minha dependente no IRenda? Se sim, tenho que lançar algum rendimento para ela ou apenas devo lancá-la como dependente como sempre fiz? Outra pergunta:
    Os MEi quando fazem sua declaração de Ajuste tem que lançar no campo “Bens” campo 32 (quotas ou quinhões ) o valor do capital social como fazem os optantes ME (micro empresa)? Eu tenho que lançar o da minha esposa como Bens?
    Obrigado pela orintação, Boa noite!!!!

  35. Boa Noite.

    Em 2014 tive rendimentos como funcionário de empresa privada dentro da faixa de tributação. Além disso, tenho atividade como MEI (prestação de serviços) e em 2014 tive faturamento apenas com serviços (todas as notas emitidas) de R$ 54.214,64. Deduzindo as despesas, R$ 33.321,24 (grande parte deve-se a pagamento de financiamento aquisição de veículo). Devo declarar algum valor no IRPF referente a atividade de MEI? Grato.

  36. Fraga, parabéns pelo seu EXCELENTE trabalho !
    Mas veja se pode me ajudar !

    Eu já estou a mais de 3 horas lendo artigos na INTERNET e aqui e até agora não entendi absolutamente nada!

    Ano Passado eu me baseei no SEBRAE de MG que fez uma CARTILHA OFICIAL e diz o seguinte:

    Passo a passo – Aprenda a Fazer a Declaração de Imposto de Renda do MEI
    https://www.sebraemg.com.br/atendimento/bibliotecadigital/documento/cartilha-manual-ou-livro/passo-a-passo—aprenda-a-fazer-a-declaracao-de-imposto-de-renda-do-mei

    Segue um RESUMO da CARTILHA !

    “Você, Microempreendedor Individual que receba exclusivamente rendimentos como MEI, não é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Entretanto, caso queira ter um comprovante de renda, veja o passo a passo para fazer a declaração.

    Se você for obrigado a entregar a declaração, deverá fazer sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física completa, com dados de patrimônio, dependentes etc., declarando os valores do MEI em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

    Lembre-se que o faturamento bruto do MEI não é rendimento da Pessoa Física. O faturamento bruto inclui todos os valores vendidos, e parte desse faturamento foi utilizada para comprar matéria prima, pagar impostos, conta de luz, entre outros. Por isso não se pode declarar tudo como rendimento da Pessoa Física.”

    CONCLUSÃO!

    Essa CARTILHA afirma que devemos PREENCHER somente a parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis respeitando o exemplo abaixo:

    Esclarecimentos quanto ao preenchimento do campo ‘Valor’:

    • No caso de serviços em geral:
    Declare 32% dos valores que você declarou na Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN).
    Por exemplo, se declarou R$ 60.000,00 na DASN, declare aqui o valor de R$ 19.200,00.

    No caso que estou analisando como a pessoa já tem RENDA de outra fonte se seguir a sua explicação
    de lançar 12 X 720,00 em Rendimentos Tributáveis vai fazer com que essa pessoa pague
    um IMPOSTO de 2 MIL REAIS !!!!!

    Ela realmente precisa lançar esse SALÁRIO em TRIBUTÁVEIS ?

    Muito Obrigado!

    1. Olha Leonardo, é realmente complicado sua situação, mas pela minha experiencia, se você declarar somente os valores isentos(mei), e seus outros rendimentos tributaveis (nao mei) você pode administrar esse risco. nunca vi ninguém cair em malha fina por esse motivo. Sucesso! aproveitar e assine no canal no youtube https://www.youtube.com/watch?v=4c7mFMRLfFI obrigado pela participação.

  37. Bom dia, toda a movimentação do mei foi feita pela conta poupança da pessoa física, como acertar isso agora? O mei era de serviço e atingiu o teto.

    1. oriento voce abrir uma conta PJ e movimentar as contas referente a empresa nessa conta, e fazer a transferencia para sua conta pf somente os valores de utiliza para contas pessoais

  38. Bom dia Stevens Fraga
    Gostei das conversas e das dicas acredito que possa me ajudar.
    Tenho uma empresa de prestação de serviço (Estetica) não emito nota fiscal, Abri MEI em agosto de 2014 e nunca lancei o faturamento mensal como devo proceder agora, como faço para declarar o Imposto de Renda da MEI. Segue exemplo do faturamento:

    MÊS ATEND. POR DIA DIAS P/ MÊS VR. CONSULT. VR. TOTAL
    AGOSTO – 2014 5 21 R$ 30,00 R$ 3.150,00
    SETEMBRO – 2014 6 22 R$ 30,00 R$ 3.960,00
    OUTUBRO – 2014 5 23 R$ 30,00 R$ 3.450,00
    NOVEMBRO – 2014 6 20 R$ 30,00 R$ 3.600,00
    DEZEMBRO – 2014 7 17 R$ 30,00 R$ 3.570,00
    JANEIRO – 2015 5 20 R$ 35,00 R$ 3.500,00
    FEVEREIRO – 2015 5 17 R$ 35,00 R$ 2.975,00
    MARÇO – 2015 6 22 R$ 35,00 R$ 4.620,00
    ABRIL – 2015 6 19 R$ 35,00 R$ 3.990,00
    TOTAL 51 181 R$ 32.815,00

  39. Desculpa Fraga os valores sairam bagunçados segue de uma maneira melhor.
    AGOSTO – 2014 R$ 3.150,00
    SETEMBRO – 2014 R$ 3.960,00
    OUTUBRO – 2014 R$ 3.450,00
    NOVEMBRO – 2014 R$ 3.600,00
    DEZEMBRO – 2014 R$ 3.570,00
    JANEIRO – 2015 R$ 3.500,00
    FEVEREIRO – 2015 R$ 2.975,00
    MARÇO – 2015 R$ 4.620,00
    ABRIL – 2015 R$ 3.990,00
    TOTAL 51 181 R$ 32.815,00

  40. Boa tarde Fraga, obrigado pelos vídeos ajudou muito. Gostaria que tirasse mais uma dúvida se for possível, como de agosto a dezembro de 2014 eu não lancei mês a mês o faturamento bruto mensal tem algum problema, é obrigatório lançar até o dia 20 de cada mês o faturamento do mês anterior. Se for obrigatório o que devo fazer para regularizar. Ou posso fazer o IR e começo a lançar a partir desse mês.

  41. Prezado Fraga boa noite,

    Preciso muito de uma ajuda para declarar o IR 2015 da minha esposa.

    Em janeiro de 2014 ela começou a vender roupas para amigas e pela intenet como autônoma usando sempre a maquina de cartão CIELO e recebendo os valores em conta corrente.

    Em 2014 ela faturou algo em torno de 80.000 reais, com custos de 60.000, porém não temos nota dos custos com a compra da roupa, pois nem sempre ela pedia.

    No fim de dezembro de 2014 ela registrou MEI no site da receita no nome dela, mas mão emitimos nenhuma nota nem movimentamos nada em nome da MEI.

    Ela deve declarar ou está isenta?

    Caso tenha que declarar, colocamos ocupação MEI ou autônomo?

    Como devo declarar esse valor?

    A CIELO informa a receita esses pagamentos feitos a ela?

    Obrigado

  42. Olá tudo bem..

    queria te agradecer pois seu vídeo sobre imposto de renda MEI me salvou aos 45 do segundo tempo…

    abraço.

    1. de nada Sucesso, aproveita e se inscreve no nosso canal, ajude a divulgar. obrigado pelo feedback

  43. Stevens, ótima matéria. No entanto, fiquei somente com uma dúvida.

    Apesar de teus cálculos estarem muito claros, mesmo eu transferindo mais de um salário mínimo da minha conta de PJ para a minha conta de PF, eu devo declarar um salário mínimo x 12? O que acontece com a sobra disso? Vejamos o cálculo:

    Faturamento Anual: 57.050
    Despesas: 27.250
    Lucro: 29.800

    IRPF não tributável: 57.050×0,32 = 18.256
    IPRF Tributável: 724×12 = 8.688
    ou IRPF Tributável: 29.800-18.256(nao tributavel) = 11.544

    Qual das duas opções eu devo declarar como tributável?
    Se realmente for a primeira opção, na qual você sugere que seja declarado 12 vezes o salário mínimo, onde eu declaro os 2.856 que sobram dos 11.544 (Lucro real) – 8.688 (lucro declaro)?

    Obrigado.

  44. Boa tarde amigo,

    Estou aqui às ultimas horas do fim do prazo da declaração e achei o seu site, muito bom por sinal, e esclarecedor. Uma nobre atitude.

    Minha dúvida: Abri o MEI (comércio), em 2014 faturei anual R$ 4.077,00 e sou empregado de uma empresa privada, onde meu rendimento foi de 21.626,00. Como não preciso do dinheiro do MEI, nunca tirei lucro, nem pro labore, neste caso como eu informaria a receita minha vil existência? (Obs: alguns amigos orientaram declarar o IR com os rendimentos da empresa que trabalho, e informar com o cód. 32 o valor do meu capital)

  45. boa noite sou mei declarei meu imposto de renda de pessoa fisica apos declarar o mei minha vendas pois começei a trabalhar em agosto de 2014 foi de 6.418,31 pelo mei declarei e em irpf 2.053,85como rendimentos isentos e não tributaveis e rendimentos tributaveis coloco alguma coisa ?

      1. obrigado entendi mas não paguei durante o ano 37,20 correspondente a previdência e ao icms ..mesmo assim devo colocar em tributáveis 3.620,00que corresponde 5*724,00 de um salário pois iniciei o trabalho em minha empresa que e mercearia em agosto de 2014 por declarei no mei 6.418,31 e somente na declaraçao de imposto de renda 2.053,85 de rend.isentos e não tributaveis e enviei ..se errei devo fazer o que ..uma retificação e colocar os 3.620,00 em tributaveis …dificil de enteder se não tiro um salario nem sabia que e esse valor ,e isso ?

  46. Olá Stevens. Olha só no caso o MEI faturou 60.000,00 tem como comprovar as despesas menos as de compra pois não tem notas. Ele é comércio, portanto a presunção é de 8%, devo colocar 4.800,00 em rendim, isentos item 5, e os 55.200? como faz, lança em isentos tb so que no item 9?

  47. obrigado entendi mas não paguei durante o ano 37,20 correspondente a previdência e ao icms ..mesmo assim devo colocar em tributáveis 3.620,00que corresponde 5*724,00 de um salário pois iniciei o trabalho em minha empresa que e mercearia em agosto de 2014 por declarei no mei 6.418,31 e somente na declaraçao de imposto de renda 2.053,85 de rend.isentos e não tributaveis e enviei ..se errei devo fazer o que ..uma retificação e colocar os 3.620,00 em tributaveis …dificil de enteder se não tiro um salario nem sabia que e esse valor ,e isso ?

  48. Oi boa tarde toy com uma duvida tremenda sou meio minha empresa foi aberta em agosto 2014 ,porem presto serviços para algumas empresas gostaria de saber se eu tenho que colocar os valores sem notas na declaração ou se tem que colocar os 2 sem as notas fiscais e com notas fiscais

    1. apesar nao ter emitido, deve declarar. incorpora ao faturamento. a não ser que declare como autônomo.

  49. Oi boa tarde tou com uma duvida tremenda sou mei minha empresa foi aberta em agosto 2014 ,porem presto serviços para algumas empresas gostaria de saber se eu tenho que colocar os valores sem notas na declaração ou se tem que colocar os 2 sem as notas fiscais e com notas fiscais.

  50. MINHA ESPOSA TEM UMA EMPRESA MEI, ELA E MINHA DEPENDENTE NO MEU IMPOSTO DE RENDA, EU TENHO QUE DECLARAR O QUE ELA GANHOU NO MEI EM MINHA DECLARAÇÃO JA QUE ELA É MINHA DEPENDENTE? E ELA TEVE UMA FATURAMENTO DE 40MIL AO ANO

    1. vai informar no campos isentos e não tributáveis, da forma que ensinei no video 32% sobre faturamento, e 1 salario minimo por mes, no valor tributável.

  51. MINHA ESPOSA TEM UMA EMPRESA MEI, ELA E MINHA DEPENDENTE NO MEU IMPOSTO DE RENDA, EU TENHO QUE DECLARAR O QUE ELA GANHOU NO MEI EM MINHA DECLARAÇÃO JA QUE ELA É MINHA DEPENDENTE? E ELA TEVE UMA FATURAMENTO DE 40MIL AO ANO?UAUUAUAUAUUAUA

    1. vai informar no campos isentos e não tributáveis, da forma que ensinei no video 32% sobre faturamento, e 1 salario minimo por mes, no valor tributável.

  52. Boa tarde Stevens. Em 2014 ultrapassei 3mil dos 60mil permitido pelo MEI, como devo proceder, declaro mesmo assim os 63mil? Quanto ao meu desenquadramento é automático? Devo procurar algum órgão? Já é necessário os serviços de contador?. Obrigado.

    1. Ei candido, pode declarar os 63 sem problemas, voce irá pagar um imposto referente a diferença, o desenquadramento é o valor acima de 72 mil reais no ano.

  53. Sim Já Assisti o Video, mais a Minha Pergunta ficou a minha Duvida a mesma.
    A MINHA ESPOSA TEM A EMPRESA MEI E FATUROU 40MIL ANO, POIS EU DECLAREI ELA COMO MINHA DEPENDENTE NO MEU IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FISICA, EU PRECISO DECLARA O LUCRO DE LA OU O PRO LABORE DE UM SALARIO MINIMO OU NÃO caso possitivo como é feito este calculo e como informar em minha declaração
    atenciosamentre

    1. Carlos, vai informar no campos isentos e não tributáveis, da forma que ensinei no video 32% sobre faturamento, e 1 salario minimo por mes, no valor tributável.

  54. Boa tarde,

    Há uma contradição importante entre o artigo e o vídeo. O artigo informa que não há pró-labore, portante só haveria declaração pela pessoa física no campo de não tributáveis, já o vídeo contraria essa informação quando diz que houve, no mínimo, uma retirada de 1 salário mensal a título de pró-labore devido ao pagamento do INSS referente a 1 salário mínimo e que seria tributável.

    Abs,

    Marcelo

  55. Olá.Boa noite!!! Sou MEI há pouco mais de um ano.Nunca emiti nota fiscal.Trabalho com artesanato e vendo para pessoas físicas,de porta em porta( professoras,amigas e clientes que chegam a mim pelo boca a boca…Tenho um página no facebook que exponho meus trabalhos(fotos). Somando minhas vendas mensais eu recebo pouco menos de 2.000(dois mil reais) Meu gasto com matéria prima e outros fica em torno de 500,00(geralmente menos que iso!!!).Gostaria de saber se preciso declarar rendimento pois hj recebi pelo celular uma msg dizendo que tenho ate dia 31/5 para fazê-lo.Socorooooo rs

    1. com certeza Deve declarar, ate por que, você nâo paga nada a mais por declarar, assim você legaliza as entradas das suas vendas, ate mesmo para um futuro credito bancario é importante. Sucesso!

  56. Stevens. Bom dia. Parabéns mais uma vez pelas dicas aqui citadas.
    Durante a declaração do MEI conforme informei que excedi 3 mil, o site informa para que eu realize meu desenquadramento como é feito isso? “A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI.
    Transmita a DASN-Simei e comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006. “” Não transmiti ainda paralisei diante dessa mensagem.
    Obrigado desde já.

    1. Candido nunca faça esse procedimento sem a presença de um contador por que voce pode pagar multas, por que é muito diferente simples nacional , tem livros e declarações a serem entregue mensalmente, voce é de qual estado?

  57. Olá Stevens,
    Parabéns pelo seu trabalho voluntário e solidário orientando todo esse público que necessita de ajuda!
    tenho uma dúvida :
    Meu Pai é aposentado e iniciou um pequeno comercio em casa. Ele revende mercadorias de mercearia, bebidas, refrigerantes, doces e artigos de papelaria e limpeza.
    Precisamos formalizar já que alguns fornecedores começam a exigir o CPNJ para a fornecimento .
    Gostaria de qualifica-lo como MEI, CNAE = 4712‐1/00 ( MERCEEIRO(A)/VENDEIRO(A) ) , a descrição diz : COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ‐ MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS . Poderia me dizer se essa categoria é abrangente o suficiente para o perfil do negócio dele ?

    1. Exatamente!!perfeito. Sucesso para seu negocio. caso precise contratar funcionários oferecemos esse serviço para todo o brasil, ao custo bem baixo.

  58. Boa Tarde

    Minha fillha tem MEI aberto no meio do ano passado, seu faturamento chegou em torno de 40000,00, minha dúvida é que ainda a declaro como dependente por ser universitária e ter completado 25 anos no final de 2014, minha dúvida é se a receita irá cruzar estas informações, mesmo que a declaração da empresa seja feita pelo CNPJ da empresa.

    1. Boa Tarde Márcia, por enquanto a receita federal, não esta fazendo uma fiscalização eletronica para esse caso, mas no próximo ano sugiro fazer o adequamento. Sucesso! caso precise de contratar funcionários para sua empresa MEI, a Fraga esta atendendo a todo Brasil.

  59. Bom dia Stevens. Vocês são do RJ ou tem parceria a indicar para os serviços, conforme informei estão solicitando meu desenquadramento por ter ultrapassado 3Mil do MEI.
    Obrigado e mais uma vez parabéns pelo trabalho.

  60. Comecei minha micro empresa MEI a alguns meses e hoje recebi uma msg de texto dizendo o seguinte:
    “SEBRAE: MEI, iimportante! você tem ate 31/5 para entregar a declaração anual de rendimentos. Procure o Sebrae mais proximo ou 0800-570-0800”
    Mas eu não obtive nenhum rendimento, nem comecei ainda pra valer. E este numero sempre diz que os atendentes estão ocupados. O que devo fazer? que rendimento anual é este?
    Desde já agradeço.

    1. faça a apresentação zerado para cumprir a obrigação acessória. caso contrario, pagará multa.

  61. Prezado,

    Estou com uma dúvida.

    Presto serviços e meu total de julho de 2014 à maio de 2015 foi de 42,164,79, coloquei este valor no primeiro campo da declaração anual, e o valor ultrapassou, o que devo fazer? Vou ter que pagar uma multa? Meu cálculo deve estar errado, posso retificar? Obrigada!

  62. Olá, sou mei e meu rendimento anual foi de 30.000,00 trinta mil, vou informar só os trinta ou os 60.000,00 mil que é o valor máximo permitido.

  63. Oi Stevens, Bom Dia!!
    Estou com dúvidas, de como vou declarar meu imposto de renda, pode me ajudar!
    Sou prestador de serviço como MEI, e também trabalho com carteira assinada em outra empresa. Meu valor bruto pela carteira é de mais ou menos 48.000,00 anual, na qual já pago IR sobre este valor. Caso eu fature como MEI uns 50.000,00, como devo proceder para não pagar ainda mais IR?

    Segue algumas dúvidas:
    1- Se eu retirar apenas os 32% do lucro de isento para utilizar como PF e mantiver o resto do lucro na conta de PJ, não pagarei IR sobre o valor que ganhei como mei?

    2- Qual melhor maneira para fazer esta distribuição sem pagar mais IR?

    muito obrigado!!

    abraços,

    1. Boa tarde Daniel, foi passado um informação básica, se pode ate fazer como citou (1) o risco é pequeno.

  64. Boa noite Stevens Fraga

    Abri o mei em 22/12/2014 com isso obviamente nao houve nenhuma movimentação, precisava fazer a declaracao anual?

    Caso precisasse o que devo fazer agora?fica pendente na receita alguma informação no meu CPF?

    No aguardo

    Muito obrigada

    Debora Martins

    1. Deverá fazer a declaração referente ao dia 22/12/2014 a 31/12/2014. será gerado um multa de R$ 50,00 com redução de 50% vai para R$25,00 .

  65. Boa tarde!

    Tenho uma MEi aberta há três meses,emito nota fiscal.Como meu nome está no SPC meu marido está pensando em abrir uma MEI só para poder efetuar alguma compra quando for necessário,já que não conseguirei efetuar compras pelo meu nome estar sujo.Ele não emitiria nota fiscal,abriria uma MEI de prestação de serviço.Só usaria o CNPJ dele para efetuar compras de ferramentas,utensilhos qndo fosse necessário.Nesse caso,ao declarar imposto de renda,teríamos que declarar juntos ou melhor seria declararmos separados? O MEI tem que declarar tudo o que compra ou somente é obrigatório declarar as prestações de serviço efetuadas principalmete através de nota?

  66. Boa tarde , estou numa duvida cruel. Para declarar o mei , ano de 2015 , eu declaro 2014? Eu declarei 2014 oque ganhei em 2013. e 2014 nao declarei pq eu clico em 2015 pra declarar 2014 e da memsagem que só posso fazer isso se for extinguir a empresa. Estou confusa . Por exemplo cliquei em 2014 declarei os tres primeiros meses que abri o mei que foi em outubro, deu valor de 3.500,00 . Esta correto? mas se preciso de um comprovante do que ganhei em 2014 não tenho porque o que ganhei em 2014 declaro em 2015 mas o mei nao da essa opção. Ou esta errado? tenho que declarar oque ganhei no ano mesmo ? não é igual ao IRPF? Outra coisa , declaro a soma das minhas notas fiscais somente, pois faço entrega de mercadoria de internet e não tenho custos a nao ser com combustivel e manutenção do veiculo , estou declarando valor brutal somente esta correto? Me ajundem por favor

    1. se não me engano voce clica em 2014 para declarar movimento de 01.01.2014 a 31.12.2014, 2015 e somente quem deu baixa no ano de 2015.

  67. Boa noite, já trabalhei vários anos com carteira assinada e com o MEI eu apenas consigo me aposentar por idade, faltando pouco para me aposentar. Porém, se eu virar um MEI acabo não desfrutando da aposentadoria por tempo de serviço, mas sim por idade. Nesse caso, é possível eu ser apenas MEI e ainda contribuir com a guia da previdência social a fim sustentar o valor da minha aposentadoria e me aposentar por tempo de serviço?? Obrigado Stevens

    1. otima pergunta Marcelo, voce esta certo, deve recolher a diferença, no MEI é pago apenas 5% voce deverá completar os 15% 15+5 = 20% com os 20% voce consegue se aposentar por tempo de contribuição, numero do INSS 135, é bom fazer um agendamento para confirmar seu tempo de contribuição. para ver qual vale mais a pena contribuição ou por idade. Sucesso!

  68. Bom dia. A minha dúvida é o seguinte: trabalho com carteira assinada e tenho uma empresa MEI desde março deste ano. Caso eu queira fazer um financiamento habitacional em dezembro, como comprovo essa minha renda do MEI? A renda é referente a um salário mínimo ou é feito um cálculo do que faturei até o momento? Faturo em média R$ 3.500,00 por mês com o MEI, mas como é serviço para pessoa física não foi emitida nenhuma nota até o momento e com o meu outro trabalho na carteira está R$ 1.000,00. Aguardo resposta. Desde já obrigada!

    1. Tem varias maneiras, uma delas é procurar, um contador mais próximo, solicitar que faça uma Decore, com base na sua empresa MEI.

  69. Prezado Fraga, Boa Noite

    Estou necessitando abrir uma MEI e tenho a seguinte dúvida:

    Sou trabalhador com carteira assinada em dois empregos. Minha renda total me coloca no “assalto” de 27,5% do IR. Porém como os salários são separados, eles se complementam somente na declaração, onde fico com um imposto a pagar de aproximadamente R$ 5000,00.

    Estou precisando abrir uma MEI de prestação de serviços, a qual não terá despesas (pelo menos a princípio) para receber inicialmente cerca de R$15.000,00 anuais. Compareci ao SEBRAE e a orientação que me deram foi a seguinte:

    O rendimento da MEI complementa a minha renda de PF. No entanto 32% deste rendimento é isento (R$ 4.800,00), sendo lançado em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” e os 68% restante( R$ 10.200,00) seria declarado como rendimento, lançado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” (ou seria em outro campo?)

    Este valor da MEI, lançado junto com minha renda de PF, eleva o valor a pagar do IR para aproximadamente R$ 7.400,00

    No entanto, pelo que entendi do cálculo que você apresenta, devo lançar apenas os 32% no campo de isentos, e o valor de R$ 8.688,00 no campo de Tributáveis (independente do valor recebido na MEI)??? Nesse caso fico com um imposto a pagar de aproximadamente R$ 7.000,00 (sei que no momento isso não muda muito, a diferença é de cerca de R$500,00 mas se eu for faturar mais pela MEI, aí será vantagem)

    OU

    Pelo fato de eu já receber salário tributado como PF e já ter rendimento comprovado, posso lançar apenas o rendimento isento e não lanço nenhum tributável???? (Pois entendi que uma pessoa que é só MEI deve declarar o tributável para comprovar renda)

    Outra opção para fugir dessa tributação seria abrir uma EIRELI e pagar o imposto diretamente sobre a nota. Neste caso, qual seria a mensalidade para uma EIRELI e os custos para abrir a empresa???

    Obrigado, fico no aguardo

    Eduardo

    1. Ei Eduardo Tudo bem? a Lei dar interpretações diferente infelizmente. na minha explicação no vídeo. faço uma divisão de faturamento da Empresa e rendimento pessoa física. no meu ver. você tem duas saídas. fazer a escrituração contábil ou seja contabilizando todas as despesas. da sua empresa. através de um contador. fazer a impressão do livro diário e balanço etc.. você poderá lançar um lucro maior que 32% por que você vai ter como provar. e a legislação dar toda base. mas para essa opção você tem que contratar a nossa consultoria. preço promocional. oferecemos um sistema, onde você terá essa contabilidade online. de maneira muito simples. porém você por exemplo poderá lançar o lucro 90% como isento. (desde que você provê). entrar nesse link para entender melhor sobre nosso trabalho. https://fragacontabilidade.com.br/servicos/contabilidade-online-para-mei/

      1. Olá Fraga

        Obrigado por sua resposta.

        Esta opção que você me apresenta me parece muito boa. Eu não terei despesas nem saídas, todo o material necessário ao serviço prestado será fornecido pelo contratante. Também não terei retirada a título de pro-labore, já que minha renda como PF supre minhas necessidades pessoais e pode cobrir eventuais despesas da MEI. Portanto todo o faturamento da MEI será integralmente destinado a uma poupança ou aplicação, para futuro investimento em imóvel ou veículo. Teria como declarar lucro de 100%, não tendo nenhum imposto incidindo sobre a MEI? Nesse caso posso arcar com o custo de seus serviços, que também serão supridos pela minha renda PF.

        Você comentou que eu teria duas saídas, mas em sua explicação você cita apenas uma. Qual seria a outra?

        Fico no aguardo, obrigado

        Eduardo

        1. Então á outra seria tributar, mas no meu entendimento no video falei que poderia oferecer ao fisco. apenas um salario minimo. que representa os 5 % que voce paga no seu DAS no MEI. e declarar os 32% de lucro apenas. o restante será presumido uma despesa.

          1. Entendi. Voltando então à sua sugestão de fazer a escrituração contábil contratando seus serviços, você menciona que dessa maneira posso colocar 90% do rendimento como lucro liquido isento. Os outros 10% entram como renda tributável ou ficam de fora como despesa presumida, não adicionando nenhuma renda tributável pela MEI? Fica somente esta questão pendente para que eu possa decidir o que fazer. Obrigado

  70. FIZ O MEI , MAS NAO TRABALHO COM NADA E NEM TIVE RECEITA, SOU FUNCIONARIA PUBLICA , DECLARO ALGUMA COISA NA MINHA DECLARAÇÃO, OU NAO PRECISA

    1. esta obrigado a declarar uma vez por ano no meses de janeiro a maio. fora do prazo paga-se um multa de 50 reais

  71. Ótimo site, parabéns!

    Pode me ajudar nessa dúvida?

    Estou pensando em abrir uma MEI , até por conta de mudança de plano de saúde, pois com 60 anos é tudo muito difícil e com MEI facilita e muito, mas estou com muitas dúvidas a respeito, por exemplo, se eu abrir e não tiver lucro nenhum ( uma vez que presto serviço e a situação do país está parada), o que acontece? Claro que pretendo pagar os impostos do MEI ( mensais etc), mas e se não tiver lucro nunca, posso continuar pagando o MEI sem prejuízo nenhum?

    Outra coisa, declaro IR Simples, como PF, devo declarar como PF e PJ, separadamente, e para terminar, lí que mesmo c/ o MEI, preciso contratar um contador….mas mesmo se não tiver lucro ou somente para fazer a declaração de IR?

    Obrigada
    Roseli

    1. Boa tarde, O Mei não te obriga a Declarar o imposto de renda Pessoa Física, apenas pessoa jurídica. que deve se declarar de janeiro a Maio, caso não tenha faturamento, so fazer a declaração MEI zerada.

  72. Fraga, boa noite

    Ficou um comentário pendente no meu post. Gostaria de saber se, fazendo a escrituração contábil da minha MEI, como vc indicou, posso declarar 100% do rendimento como lucro isento, já que não terei retirada a título de pró-labore, pois tenho renda como CLT. Ou se posso declarar no máximo 90% do lucro como isento (conforme seu exemplo) como ficam os 10% restantes? Declaro como tributável adicionando a minha renda PF ou deixo de lado como despesa presumida? Fico no aguardo, Att, Eduardo

  73. Sou CLT com uma renda aproximada de 60.000,00/ano e também prestador de serviços com uma renda anual de aprox 20.000,00. Tenho feito emissão de recibos PF e pago o carne leão. Minha dúvida é: vale a pena abrir uma mei? pagaria menos impostos? Como faria minha dirrf?

    1. Boa Tarde Lucas, com certeza, voce estará economizando por que o imposto é de 27% no MEI pagar;a apenas R$ 42,00 por mes.

  74. oi ve se alguem consegue me ajudar tinha empresa mei des de 2011 ate 2014, agora fui feixar declarei como pessoa juridica e a receita diz que estou dois anos sem declarar como titular da empresa oque fazer agora to ficando doida vou pagar muito de multa.

    1. ola Andreia tudo bem? deve declarar as declarações em atraso, a multa de cada declara MEI é de 50 reais com redução de 50% cai para 25 reais.

  75. Tenho um conhecido que é MEI, e no ano de 2014 fez a declaração do mei com o valor de r$52.727,00 total\ano.
    Ele não tem nenhum comprovante de despesas, se trata de comércio, artesanato produzido em casa. Estaria obrigado a declarar o IRPF , uma vez que já passou do prazo, teria que pagar a multa de R$165,00 pra Receita , certo? E quanto ao rendimento mensal, como não tem notas pra descontar despesas, calculo 8% do total de 52.727,00 e lanço como isento? E o tributável, poderia considerar 12x 788,00 (sal. mínimo) ou terei que dividir o que restou por 12? Porque se for assim, teria que pagar imposto, ficaria obrigada a declarar IRPF…
    Obrigada!

    1. Meu ponto de vista não esta obrigado por que R$788,00 x 12 = 9.456,00 não atinge o limite de imposto de renda.

  76. boa tarde pelo o que eu entendi dos videos foi que eu tenho que fazer a dans-simei e tambem a declaração de imposto de renda de pessoa que seriam os rendimentos tributaveis da empresa que é de 92% ,é isso?

    1. Ei carlos, não entendi a pergunta. mas deve apresentar declaração pessoa fisica e Juridica.

  77. Boa tarde !

    Também fiz o MEI por conta do plano de saúde, mais não movimentei nada, mais pretendo futuramente.
    Pago as taxas corretamente no prazo.
    Minhas dúvidas são: Como faço a Declaração anual zerada?
    Atualmente trabalho com carteira assinada e em relação a aposentadoria eu terei algum prejuízo? (MEI e CLT)

    Desde já obrigado !

    1. olá Mayara, sua pergunta é relativa, voce declarou qual valor de faturamento? caso foi 60 mil por exemplo, aconselho a declarar. caso precise de nossa consultoria cobramos apenas R$ 70,00 para fazer sua declaração de imposto de renda. so entrar em contato. sucesso.

  78. Olá Stevens,
    faço minha declaração de IRPF todos os anos, sou MEI a 2 anos e nunca fiz declaração PJ , pois meu faturamento é baixíssimo, o valor de NFs emitidas não ultrapassa 8 mil por ano… não sei se estou certa em não declarar IRPJ, porem quero comprar um carro com meu CNPJ, como declarar?

    1. Olá tania tudo bom? com certeza deveria fazer seu imposto de renda PJ, a multa de cada ano é de 50,00. caso preciso auxilio na declaração podemos fazer para você. so contratar nossa consultoria MEI.

  79. Olá Stevens,

    Seu material é excelente, obrigado! Abri a minha empresa MEI quando estava residindo no Brasil no ano passado. Me mudei para o exterior mas a minha empresa continua aberta, já que faço serviços de consultoria online, continuo lançando notas fiscais com a empresa normalmente e faturando no Brasil. Porém, de acordo com a Receita, por estar morando fora do Brasil por mais de 6 meses, posso me considerar como pessoa física residente no residente no exterior. Devo continuar declarando a minha IRPF como isento? Há muitas dúvidas ainda em relação ao trabalho remoto. Alguma ideia de como proceder?

    Obrigado

  80. Olá! Tudo bem? Nossa estou procurando tirar dúvida sobre o IRPF para o MEI a muito tempo. Mas as respostas não batem! Me acompanhe: Um comerciante MEI, “sem escrituração contábil”, teve receita bruta de R$ 60.000,00 no ano fiscal. O IRPJ ele não precisa declarar, já que será substituído pela obrigação da Dasn Simei. Já o IRPF , pela interpretação do SEBRAE, não será obrigado a declarar somente se o lucro tributável não ultrapassar o valor mínimo (R$ 26.816,55). Ocorre que pela interpretação do SEBRAE se deveria descontar 8%, já que é comércio, dos R$ 60.000,00. Restando como renda tributável o valor de R$ 55.200,00, sendo passível cobrança de imposto de renda já que ultrapassa os R$ 26.816,55. Mas pela sua interpretação a renda tributável é somente os salários mínimos percebidos ao ano. Ou seja os 12 salários! Lembro que a renda é somente proveniente da atividade como MEI. Como fica essa questão?

    1. O IRPJ ele não precisa declarar, já que será substituído pela obrigação da Dasn Simei.

      Ë declarado uma vez por ano, em janeiro a maio de cada ano

      Já o IRPF , pela interpretação do SEBRAE, não será obrigado a declarar somente se o lucro tributável não ultrapassar o valor mínimo (R$ 26.816,55). Ocorre que pela interpretação do SEBRAE se deveria descontar 8%, já que é comércio, dos R$ 60.000,00. Restando como renda tributável o valor de R$ 55.200,00, sendo passível cobrança de imposto de renda já que ultrapassa os R$ 26.816,55. Mas pela sua interpretação a renda tributável é somente os salários mínimos percebidos ao ano. Ou seja os 12 salários! Lembro que a renda é somente proveniente da atividade como MEI. Como fica essa questão?

      Está correto. assista meu video abaixo

      https://www.youtube.com/watch?v=K2DkTzpRdEk

      1. Seu vídeo é muito bom! No entanto me resta uma dúvida. O valor que fica sobrando para eu declarar é de muita forma injusta. Explico. Renda bruta anual R$ 60.000,00 menos o pro labore, menos 8% sendo comércio, me resta como lucro tributável o valor de R$ 46.512,00. Valor passível de cobrança do IRPF já que ultrapassa a casa dos R$ 26.000,00. Estaria super normal mas acontece que tenho despesas como por exemplo a compra de mercadorias para revender. Essas notas somadas chegam a R$ 35.000,00. Mas pelo que pesquisei o MEI só poderá deduzir tais despesas se tiver escrituração contábil, ou seja, se tiver um contador! Como fica essa questão?

  81. Bom dia Stevens,

    Achei excelente todos os seus esclarecimentos. Tenho certeza que está ajudando muita gente. Eu trabalho em uma empresa privada e já sou obrigado a fazer a declaração pessoa física todo ano. Fiz um MEI em maio/2015 e trabalho com vendas de camisas pela internet. Não tenho nota de compra e nem emito nota de venda. O meu faturamento, pelo que tenho visto, não passará de 15.000,00 no ano. Vai ser tranquilo eu efetuar a declaração anual? Este faturamento precisa estar na minha declaração de pessoa física ou nem precisa constar que eu sou MEI? Se eu for obrigado a declarar este faturamento, eu terei que pagar mais imposto?
    Muito obrigado pela atenção.

    1. voce vai declarar na sua pessoa Juridica, e na pessoa fisica não esta obrigado, porem oriento que apresente, para que possar ter rendimentos comprovatorio. se precisar fazemos essa consultoria. obrigado. sucesso.

  82. Olá boa tarde poderia me ajudar

    Bom tenho que declarar e ja estou atrasada tenho mei
    o valor das notas emitidas no ano passado foi 5.166,67
    gostaria de saber como declarar no campo receita bruta total ??w

    1. Ei Thamine tem como declarar sim e também você esta obrigado a declarar. me responde, esse valor foi mensal? quer marcar uma consulta de uma hora via skype? meu skype é stfguitar@msn.com posso de ajudar, em outras questões também. Sucesso.

  83. Me cadastrei no mei a um mês. E ainda não fiz nenhuma compra com meu cnpj só com cpf. Tenho que declarar tudo que compro no meu cpf ou só o que compro com cnpj?

    1. Ei priscila, deve declarar o que você compra no seu MEI na declaração de PJ ( mes de janeiro ate maio 2016), e o que você compra na pessoa física, deve declarar na pessoa física ( se ultrapassar 26 mil)

  84. Ola sou MEI, tenho comércio e jogo 30% de lucro nos produtos para revenda, Gostaria de saber ate quanto posso comprar no cnpj, ou seja posso comprar até R$60,000,00 (sessenta mil) anual para revendas, ou posso ter o esse valor em lucro anual.

    Obs. se compro R$60,000,00 (sessenta mil) anual, com 30% tenho um faturamento de R$ 18,000,00 (dezoito mil),
    então como posso declarar 60,000,00 ou 18,000,00

    1. Acho que você esta cometendo um equivoco, voce pode vender até 60 mil ano, no mundo tributário, não existe a separação do lucro do custo da mercadoria, voce deve adicionar, o lucro + o valor de compra = valor de venda. que no seu caso esta dando R$ 78.000,00. se precisar estou fazendo consulta tributario através do skype. posso te explicar melhor.

  85. Boa Tarde Pessoal,

    Minha esposa constituiu uma MEI em 2015 e no segundo semestre teve faturamento médio de R$ 4.000, sendo custo 0, uma vez que trabalha dentro de uma salão de beleza que arca com todos os custos operacionais, como ela pode comprovar sua renda em um processo de financiamento imobiliário?

    Sua primeira declaração de IR será feita agora em junho 2016 e também não possui balanço patrimonial estamos confusos com relação ao método correto de comprovar ao banco.

    Agradeço a atenção.

    1. Ola Gabriel, ela precisa comprovar na sua pessoa física ou jurídica.

      Declaração pessoa Juridica MEI pode ser declarado agora em janeiro
      pessoa física pode ser declarado em Março.

      mandei uma senha, de nosso curso gratuito sobro o MEI para voce

  86. Só complementando, precisamos dar entrada na aprovação de crédito meio urgente, senão a proprietária do imóvel vai declinar do negócio.

    Obrigado.

  87. Bom dia, meu marido é um MEI e no ano de 2015 não emitiu nenhuma nota fiscal pois só prestou serviço para pessoa física, gostaria de saber se na DASN-SIMEI devo declarar o valor que foi faturado mesmo não podendo comprovar ou devo declarar colocando o valor 0,00.

  88. Fraga, boa noite

    Gostaria de saber se, fazendo a escrituração contábil da minha MEI, como vc indicou a um tempo atrás, posso declarar 100% do rendimento como lucro isento, já que não terei retirada a título de pró-labore, pois tenho renda como CLT. Ou se posso declarar no máximo 90% do lucro como isento (conforme seu exemplo) como ficam os 10% restantes? Declaro como tributável adicionando a minha renda PF ou deixo de lado como despesa presumida? Fico no aguardo de sua resposta para te contratar, Obrigado, Eduardo

  89. O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.

    Mais meus clientes são pessoas físicas, como declaro isso, dentro do portal ? como provo pra receita essa renda? como vou emiti um documento q provê que minha renda e X mensal, pra um banco, algo assim? Obrigado pela atenção…

  90. Stevens Fraga

    Boa noite.

    Sou MEI…emitido nota fiscal de prestação de serviço a cada 15 dias, no ano de 2015 meu Faturamento foi R$ 63.688,84, devo declarar este valor toral na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI)…declarando este valor a minha empresa continua sendo MEI ou somente se ultrapassar R$ 72.000,00.
    Agradeço pela atenção.

  91. Bom dia Stevens, minha em´presa mei teve um faturamento de 49000. Tenho as notas de materias que comprei para trabalhar. Mas como declarar o combustivel que gastei, o aluguel porque trabalho em um espaço aqui em casa. Consetos da moto. como lançar esses itens como despesas para abater no faturamento

  92. Olá, Sou um MEI e gostaria de tirar uma dúvida..
    Tive um total de despesas e compra de mercadoria de: R$ 11.410,21 reais
    Tive despesas com salário do meu funcionário de: R$ 7.512,00 reais
    Vendi em produtos do meu negocio: R$ 15.540,00 reais
    Em prestações de serviços recebi: R$ 20.455,00 reais
    Bom, gostaria de saber o que eu declaro e de que forma, no site do DASN – SIMEI ??

  93. Olá boa noite!
    Sou MEI por isso entendo que não preciso emitir nota fiscal, hoje tenho cnpj e vendo cosmésticos. Não fechei o ano com 60.000,00 que é o limite, foi menos, por isso não declarei 2014. Mas recebo vários e-mails ameaçadores dizendo que por não ter declarado irei pagar multa. Isso procede?
    Devo declarar todo ano, independente do faturamento anual?
    Aguardo resposta, estou cheia de dúvidas, obrigada!
    Lucineia

    1. sobre a declaração é so isso mesmo da empresa, tem que imprimir e guardar o comprovante de envio. sobre a declaração pessoa fisica, é a partir de Março de 2016. sobre como declarar o imposto PF ;e mais complicado, sugiro a todos que façam o curso http://curso.fragacontabilidade.com.br/curso-comoabrirumnegocioproprio/vedeo4, muito barato apenas R$7,00 mas que vai previnir, de multas perante a receita federal e tambem previnir que pague tributos desnecessário. vou ensinar a maneira correta de declarar.

  94. Olá parabéns pelo trabalho e pela paciência conosco, preciso tirar uma grande dúvida, trabalho CLT e declaro Iprf todo ano, no ano de 2015 abri um MEI em em setembro, porém só passei a emitir notas ficais em Novembro, na minha declaração pessoa física, eu declaro os rendimentos do MEI correspondente apenas ao que eu emiti nota fiscal ou a todo dinheiro que recebi em minha conta através do MEI mesmo sem ter emitido notas fiscal ( não possuo conta corrente pessoa jurídica, os valores são todos depositados em minha conta corrente ) muitíssimo obrigado e sucesso

  95. Fraga, tenho procurado a resposta da minha pergunta online, mas sempre são subjetivas. A questão é a seguinte: O MEI é Obrigado a fazer a declaração IRPF? independente dos valores recebidos? ou dependendo dos valores ele pode ficar isento da obrigatoriedade?

    Faturei 62030,00 no mei em 2015. Posso considerar como lucro liquido 32% disso? (19.849,60) e o resto como custo? (42.180,40)

      1. OK, eu ja desenquadrei. Mas como voce disse, NO MEU CASO eu terei que declarar. Mas,
        1- o que define a obrigatoriedade?
        2 – Se eu tenho lucro liquido de 19489,60 é esse valor que vou declarar?
        3 – como é abaixo dos 26.000 eu nao estaria isento?

  96. Olá,
    Stevens Fraga
    Sou Mei e declarei na PJ 46558,
    Eu gostaria de declarar na PF também, pois pretendo fazer um construcar e o banco exige daclaração Pf,

    então ficaria assim; 46558- 8%= 3724 CAMPO REND, ISENTO E NAO TRIBUTÁVEL
    SALARIO MINIMO 2015- 788X12= 9456 REND, TRIBUTAVEIS DE PJ PELO TITULAR
    TOTAL DECLARADO :13180
    ESTA CORRETO?
    E O RESTANTE DO VALOR QUE SOBROU EU POSSO DECLARAR SE EU QUISER? POIS SÓ COM 13180, NÃO VOU CONSEGUIR UM VALOR BOM PARA O CONSTRUCAR,
    O QUE VC ME ORIENTARIA A FAZER?
    MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO

    1. o correto é tributar os 788x 12 e o lucro tem um campo especifico para declarar rendimento PJ, em isentos e nao tributaveis para o lucro

  97. Boa tarde. Sou uma micro empreendedora individual e prestei um serviço no valor de 20000,00. Posso emitir uma unica nota nesse valor?
    Obrigada

  98. Olá tenho dois meses de cnpj mei ativo, preciso abrir uma conta juridica para fazer um emprestimo.
    posso fazer uma declaração de renda pra obter um comprovante?
    obrigada

  99. NOS é um treinamento que aborda as métodos e táticas para atrair clientes desde como planejar senhor
    negócio, executar todas as ações do seu ação
    de planejar, gerar tráfico para lhe negócio até essa conversão.

  100. Olá Stevens, tudo bem? A minha dúvida é a seguinte:

    Sou assalariado e sempre declarei minha esposa como dependente. Porém, em 2015 ela abriu um MEI apenas para pagar o INSS. Não obteve NENHUM lucro. Ela pagou apenas o DAS mensal e inclusive já fez a Declaração Anual (DAS MEI).
    Nesse caso, há algum problema em declarar minha esposa como dependente? Preciso informar algum valor ou só declarar o dependente com o CPF?
    Seria melhor ela não ser mais declarada como dependente?
    Se ainda continuar como dependente como devo preencher a declaração? Quais campos?

    Fico no aguardo da resposta,

    Obrigado desde já!!!

    1. o certo é declarar a retirada de um salario minimo, uma vez que o recolhimento é referente a esse valor.

      1. Como assim a retirada de salário mínimo? Poderia explicar como fazer isso no programa da Receita? Existe algum código específico???

  101. Boa tarde !

    Sou MEI desde 2010 e todos os anos informo a receita bruta de 60000,00 na declaração, isso pode ser ruim ?

    1. Não é ruim, é errado, você corre o risco de ser tributado por 4 % a tributação do simples nacional desde o inicio de atividade. o certo era desenquadrar.qualquer coisa entrar em contato que explico como proceder o desenquadramento.

  102. Olá! O seu vídeo explicativo é ótimo.
    Criei uma empresa MEI no final de 2015 e ela não gerou nenhum faturamento naquele período, apenas paguei os DAS necessários. Já fiz a declaração no portal do MEI para a PJ. Queria saber como sinalizo no IR PF que tenho o MEI e se tenho que informar no IR PF que não tive faturamento e que tive os gastos dos DAS. Obrigada!!!

  103. Boa noite, tenho um salao de beleza e o rendimento bruto em 2015 nao ultrapassou os 60 mil, preciso declarar no MEI? Abri o MEI em Janeiro de 2014 e nao fiz a declaracao em 2015, como proceder? E meu marido que trabalha em empresa privada me declara como dependente, como fica a declaracao dele? Ele continua me incluindo? Declara meu rendimento? Meu rendimento liquido e de cerca de 3 mil reais mensais

    1. boa noite Carolina, se sua empresa ultrapassou a 60 mil devera fazer o desenquadramento. e entrar no simples a partir de janeiro 2016. precisa declarar o MEI, de 2014 e 2015. mas antes de declarar no seu caso sugiro que entre em contato comigo. ou com um contador de sua preferencia. segue link para fazer assinatura apenas de 1 mes. para que posso lhe dar uma consulta online http://www.loja.fragacontabilidade.com.br/assessoria-para-empresas-mei-micro-empreendedor-individual . sucesso!

  104. Boa tarde! Tenho MEI e vendo artesanatos pela internet, o que ganho é depositado direto em minha conta pessoa física, com renda anual de 40.000,00 como faço para declarar IR

  105. Tenho dúvidas sobre ser Mei e dependente no IRPF.
    Sempre fui dependente no irpf do meu esposo. Em 2014 me tornei Mei, tive um faturamento de 500,00 no ano, porem comprei c nf 4600,00.
    Onde informo na declaração dele?

  106. Fraga,
    Faturei 30.000 como MEI (prestação de serviço) em 2015 e tambem sou funcionário CLT e obrigado a declarar DIRPF.
    Sendo assim minha declaração seria:
    32% x 30.000 = 9600 isento e não tributável
    788 x 12 = 9456 tributável
    total declarado = 19056

    e o saldo de 10944 onde declaro? o que fazer? qual o suporte que tenho perante ao fisco em uma eventual fiscalização?
    pergunto porque em minha declaração do MEI está declarado faturamento 2015 de 30000.

    Muito obrigado.

    1. esta correto, Essa diferença 10.944,00 pode ignorar é custo da empresa, produtos, agua luz telefone.

  107. Bom dia,
    Gostaria de saber se posso declarar meu marido como dependente sendo que há 08 anos atras ele declarou. Porém agora ele é autonomo e não declara mais. Trabalha com transporte escolar e tem alvara. Posso estar declarando?

  108. Stevens, parabéns pelo site e pelas respostas sempre esclarecedoras.

    Minha dúvida é a seguinte:
    Abri o MEI (Serviços) em Novembro/2015 e faturei em novembro + dezembro o valor total de R$10.000,00.

    Como fui CLT até Março/2015 terei que declarar o IRPF.

    Acontece que recebi pelo MEI dois adiantamentos de serviços que constam na NF de JAN/2016 no valor de R$14.000,00.

    Ou seja, recebi formalmente R$10.000,00 como MEI no ano de 2015, mas passaram pela minha conta PF R$24.000,00 (14.000 pelo adiantamento de pagamento de serviços do ano de 2016).

    Sendo assim, a primeira dúvida é: posso ter algum problema por fazer a declaração referente somente aos R$10.000,00, deixando os outros R$14.000,00 para 2016 (IR 2017)?

    Segunda pergunta: Como são só dois meses de atuação, devo multiplicar o salário mínimo por 2 na parte tributável?
    Peço que valide pf meus cálculos:

    32% x 10.000 = 3.200 (isento e não tributável)
    788 x 2 = 1.576 tributável
    Total declarado = 4.776
    Fico preocupado com o restante do valor recebido (5.224) porque não tenho comprovação de despesas (posso ter algum problema?)

    Muito obrigado pela ajuda e no aguardo de sua resposta.
    Abs,
    Lucas

    1. se voce fizer uma escrituracao contabil, voce pode lançar ate 100% de lucro. mas dentro desse criterio que foi levantando. esta correto suas contas.

  109. Boa noite!

    Também preciso de ajuda e perdoe me se a minha dúvida for mais boba.

    Entrei em contato com o Sebrae e recebi a seguinte explicação:

    Rendimento tributável = lucro líquido – parcela isenta (receita bruta x 8% – no caso do comércio).

    Até aí eu entendi… mas onde exatamente devemos lançar no IRPF?

    Devemos lançar nos rendimentos tributáveis recebidos por PJ como se fosse uma outra empresa qualquer? Ou existe algum lugar específico para ser lançado?

    Se for isso, teríamos que lançar também a contribuição previdenciária? Que nesse caso seria o valor anual pago do DAS?

    Desde já agradeço muitíssimo.

    Parabéns pela iniciativa e por compartilhar seu conhecimento.

    Abraços.

    Valéria

    1. Ei Valeria tudo bem? chegou ver o video que postei nesse artigo? la explico o campo certinho da uma olhadinha. sucesso! qualquer coisa so me chamar aqui.

  110. Olá, tudo bem?
    Trabalho como fotógrafo e me cadastrei no MEI a apenas 4 meses, nesse tempo não emiti nenhuma nota fiscal tendo em vista que a maioria dos serviços que prestei foi de Freelancer para outras empresas o qual não precisou emitir. Estou fazendo a Declaração de Imposto de Renda pela primeira vez, apenas para fins de comprovação de renda e aprovação de um financiamento imobiliário. Sendo MEI gostaria de saber se sou obrigado a adicionar na declaração que sou, mesmo não tendo emitido nenhuma nota fiscal ou se posso colocar apenas apenas que sou profissional liberal.
    Desde já agradeço, Abraços,
    Victor.

    1. no meu ver, deve ser declarado apenas como autônomo, por que na MEI vc movimentou apenas 2 meses em 2015.

  111. Olá, td bem?
    Sempre declarei minha esposa como dependente. Acontece que ela abriu um MEI e teve um faturamento de 4000 em 2015. Declarei que isento e não tributável de 320 (4000×8%) e rendimento de dependente de 2000. Aproveitamos e fizemos um plano de saúde empresarial e lançamos as despesas em deduções, já que ela teve os rendimentos do MEI e tb ajudou a pagar o plano de saúde. Acontece que consultando o site da receita, já vi que caiu na malha fina. O q vc acha q aconteceu?

  112. Olá, td bem?
    Eu sempre coloquei minha esposa como minha dependente. Acontece que em 2015 ela abriu um MEI e teve um faturamento de 4000. Declarei em isentos 320,00 (4000×8%) e 2000 em rendimentos de dependente. No sigmei declarei 4000. Pelo q vi vc coloca como rendimento sal mín x 12. No caso dela foi de 5 meses, mas 788 x 5 dá mais do q ela recebeu de 2000. Como fica?
    Outra coisa, resolvemos aderir um plano de saúde empresarial, e lançamos os pagamentos disso nas deduções. Acredito ser correto, já que ela está declarando seus rendimentos conjuntamente comigo e tb ajudou a pagar o plano, pois não temos conta corrente jurídica pra pagá-lo.
    Acontece que em consulta ao site da receita, minha declaração consta na malha fina. O que será q aconteceu? dá para ter uma ideia?

  113. Boa tarde!

    Declaro meu IR há alguns anos, porém há dois anos atuo como MEI (serviços). No ano passado fiz a declaração pois recebi, em 2014, uma quantia relativa a um processo trabalhista e meu acerto. Em 2015 tive rendimentos de R$43.840,00 apenas como MEI. Me casei no fim de 2014 e no início de 2015 passei a ser dependente do meu marido no plano de saúde. Tenho um carro em meu nome, adquirido antes do casamento, e já declarado anteriormente.

    Como devo fazer a declaração deste ano? Meu marido pode me incluir como dependente na declaração dele? Como o veículo deve ser declarado?

    Obrigada

    1. não seria prudente ficar como dependente dele, e vc deve declarar conforme a orientação do video desse post. sucessso.

  114. Bom dia. Por favor, tenho uma dúvida. A pessoa abriu o MEI apenas para fazer o plano de saude com valor mais em conta. Ela é dependente do Marido no IR, ela pode continuar a ser dependente do marido? Ela pode colocar no IR do marido os pagamentos do plano de saude?
    Ela declara o MEI zerado. Sua declaração como MEI sai zerada. No aguardo de uma resposta. Desde já agradeço.

    1. so tem um problema, se o plano de saude esta em nome da empresa, como vai lançar na pessoa fisica?

  115. Boa tarde,
    Meu marido declarou há 8 anos atrás quando trabalhou registrado, depois deste período ele trabalha como autônomo e não tem rendimentos fixo.Gostaria de saber se incluir ele na minha declaração tenho que acrescentar os bens declarado no imposto de renda dele de 8 anos atrás, ou não tem necessidade.

  116. olá fraga. Eu fiz a declaração pf com o ano calandario 2014, mas era para ter declarado, 2015 e não 2014,
    ficou assim. imposto de renda pf exercicio 2105 ano calendario 2014;
    o que eu faço agora? em 2014 não fiz declaração,pois tava isento,
    está foi a primeira declaração.
    eu posso excluir ou arrumar esta só mudando o ano?
    obrigado

  117. Boa tarde.
    Tive um faturamento em 2015 de apenas R$10.000,00.
    Fazendo as contas R$10.000,00 *0,32 (prestador de serviços) = R$3.200,00 a ser lançado como rendimento isento
    O restante R$6.800,00 deverão ser lançados como rendimento tributado.
    Pelo que entendo tenho que declarar o mínimo de retirada pró-labore, ou seja R$788,00*12 = R$9.456,00 como rendimento tributado.
    Como proceder neste caso? Lanço os R$6.800,00 ou R$9.456,00 ?

  118. Bom dia!
    Sou servidor publico federal e tenho o imposto de renda descontado diretamente em folha. Na declaração do IRPF, eu sempre colocava minha esposa e meu filho como dependentes, entretanto, minha esposa criou um CNPJ do MEI para atuar na venda de roupas. Como fica a minha declaração agora, eu posso continuar mantendo ela como minha dependente? Como faço para lançar no IRPF?

    1. depende de quanto ela vai declarar em sua declaração de imposto de renda Pessoa Jurídica. se for um valor baixo, pode colocar como dependente

  119. Boa tarde!
    Ela já fez a declaração diretamente no site do “portal do microempreendedor”, dentro dos limites de 5 mil reais por mês, o valor total eu não lembro agora, tenho que ver, mas é menos de 60 mil reais em vendas (valor bruto).
    Lá só pede o valor total em vendas do ano, eu acho.

  120. Boa tarde. Eu tenho um cliente que faturou R$ 48.000,00 brutos. Se trata de um salão de cabeleireiro. Portanto por ser prestador de serviço tenho direito a deduzir 32%. Então que iria entrar como isento e não tributavel seria de R$ 15.360,00, Restando assim o valor de R$ 32.640,00. Destes R$ 32.640,00 eu vou tirar o pro-labore que é de um salario minimo de R$ 788,00 mês, que dá R$ 9.456,00. Então este valor vai cair para R$ 23.184,00. A duvida é, onde vou lançar estes R$ 23.184,00? Rendimento isento também? Rendimento tributável? Não vou lançar? Aguardo seu retorno. Obrigado.

      1. Obrigado pelo retorno Stevens. Agora deixa eu te perguntar, teve um colega meu contador, que disse que a regra de distribuição de lucro mudou, e por isso este ano de 2016 eu vou ter que declarar essa diferença também como rendimento tributável. Isso é veridico, ou devo proceder com a declaração conforme você me confirmou na sua resposta? Você sabe alguma coisa dessa mudança na regra deste ano? Aguardo seu retorno. Obrigado.

  121. Boa noite stevens, na verdade minha dúvida esta no mei X Inss… este ano preciso lançar mais de um salário como pro labore e estou sem saber como vai ficar a questão do inss… sei que na guia que eu pago ja esta incluso inss sobre 1 salário e desse restante como faço?não quero daqui uns anos receber uma conta do inss sobre todos os impostos deixados pra tras como estão recebendo os médicos kkkkk vc pode me ajudar?

    1. nesse caso oriento pagar a diferença do INSS 5% + 15% para 1 mes e 20% sobre os demais salarios. ou caso não queira pagar o inss sobre a diferença não tem problema, apenas irar aposentar por idade com salario de 1 salario minimo. mas pode declarar o valor tributario a maior, desde que seu faturamento declarado no MEI suporte. ou seja tem que fazer os calculos respeitando os valores de lucro de 8% para comercio e 32% para serviço;conforme no video.

  122. Boa tarde Fraga.

    Tenho uma MEI, e comprei um veículo no CNPJ dessa MEI.

    Devo declarar esse carro no IRPF (pessoa física ) ?

    O MEI não está desobrigado de declarar IRPJ? NÃO é mesmo?

    Tem que declarar no simples, mas lá tem algum campo para declarar esse carro? Ano passado eu fiz e não lembro de campo para isso não.

    Fiquei sem saber aonde declaro o carro, sé é que tenho mesmo que informar esse carro em algum lugar.

    Estou precisando somente dessa informação para fechar minhas declarações, e não encontrei explicação em lugar nenhum, até e mail eu enviei para a Receita Federal, que não me explicaram, você acredita, me enviaram um monte de pedaços de textos, deu até vontade de rir.

    Desde já agradeço,

    Abraço

    Renato

    1. o carro pertence a empresa. nao deve ser declarado na pessoa fisica. e o MEI não tem campo para fazer o lançamento do mesmo na declaração de PJ.

  123. Boa noite
    Recebi em cartões débito e crédito 53.000,00 como devo declarar . declaro este valor ou devo abater gastos como água luz telefone e produtos .
    Agradeço

    1. o parÂmentro para base de calculo do imposto de renda não poderá ser o cartão de credito, mas sim as vendas tanto para pessoa fisica ou juridica, e ficar atento logico com cartão de credito e as compras feitas no seu CNPJ. as receitas, cobrem todas as despesas( compra de mercadorias, agua, luz, telefone)? sucesso.

    1. sim com certeza, todas as despesas em nome da sua empresa pode ser considerado. (agua, luz, telefone, mercadorias, DAS)

  124. Olá Fraga!
    Acompanhei seu tutorial sobre como declarar o lucro de uma empresa MEI.
    Fiquei em dúvida, pois preenchi o valor de Rendimentos recebido de PJ (total de 12x o salário mínimo e contribuições previdenciárias) e os 32% em Rendimentos de sócio ou titular de microempresa ….
    Porém, o sistema está me pedindo o valor de lucros e dividendos recebidos pelo titular ou dependente.
    O que coloco?

    Outra dúvida, tenho 2 filhos que declaro como meus dependentes.
    Um deles, o de 16 anos, recebe pensão judicial.
    Devo declarar como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física – dependente – outros e lançar por mês?
    Em Janeiro/2015 recebemos judicialmente um valor que o pai não repassou referente a uma causa trabalhista a qual o filho tinha direito ao valor proporcional a pensão.
    Esse valor rendeu juros pois ficou em depósito judicial.
    Devo declarar o valor de depósito ou de saque? Declaro no mesmo campo ou em outro local?

    Desde já agradeço a sua boa vontade em compartilhar informações.

    Abraços,
    Flavia

    1. sobre o rendimento do MEI esta certo! parabens! 2- se receberam pensao deve declarar ou excluir da declaração.

  125. Bom dia Amigo!

    sou MEI, e estou com dificuldades na declaração de Pessoa Física.
    Ocorre que já pesquisei e alguns falam para jogar a diferença dos 32% como tributáveis, outros, como tu, fala para calcular o valor considerando o INSS, ou seja, 12 x Salário Mínimo vigente e considerar apenas os 32% como não tributáveis.

    Estou com receio de fazer errado. rs

    Valores:
    Recebi 48.372,50 através do MEI
    E obtive lucro de 44.000,00 é minha única fonte de renda.

    Em qual campo e qual valor devo informar?

    – 44.000,00 como não tributáveis no campo (9);
    – 15.479,20 como não tributávies (32%) no campo (5) e 28.520,80 como tributávies;
    – 32% calculado em cima dos 48.372,50 que foi a entrada total da empresa como não tributáveis e o calculo de 12xsalário mínimo como tributável.

    Tá difícil! rs

  126. Olá Stevens,

    Este ano fiz um plano de saúde para o MEI que tenho. Está somente eu minha esposa, e filhos, posso declarar no IR do ano que vem? Não tenho funcionários.

  127. Olá Stevens Boa noite!
    Tenho MEI e sou prestadora de serviços,como devo declarar meu IRPF relativo ao MEI?
    Meu lucro anual foi de R$21.710

    1. Desculpas mas na ultima semana estava impossível responder as perguntas, devido os altos números de declarações. mas lembrando que se declarar apos o prazo, e o valor tributável for inferior a 28 mil. não derá multa.

  128. Sou funcionário de empresa privada e tive rendimentos em 2015 no valor de R$ 29.282,00, mas também tenho MEI e faturei em 2 meses R$ 9.900,00 e tive R$ 5.530,88 de despesas comprovadas e uma aquisição de máquinas no valor de R$ 18.000,00. Como devo declarar na minha DIRPF?

    1. Bom dia, preciso de uma resposta urgente se for possível para poder concluir minha declaração? Obrigado pela colaboração!

      1. Desculpas mas na ultima semana estava impossível responder as perguntas, devido os altos números de declarações. mas lembrando que se declarar apos o prazo, e o valor tributável for inferior a 28 mil. não derá multa.

    2. Desculpas mas na ultima semana estava impossível responder as perguntas, devido os altos números de declarações. mas lembrando que se declarar apos o prazo, e o valor tributável for inferior a 28 mil. não derá multa.

  129. Boa noite,
    li vários posts no blog, mas ainda estou em dúvida em relação ao meu caso. Declaro IRPF há mais de 5 anos por conta de meus rendimentos com carteira assinada, porém em maio/2015 abri um CNPJ de MEI no ramo de confecção de roupas, sendo que nunca emiti NF, mas minha receita bruta foi de R$ 15.339,00.
    Qual o percentual que devo usar 32% ou 8%? Confecciono roupas sob demanda e normalmente por atacado.
    Como devo preencher na declaração?

    1. Desculpas mas na ultima semana estava impossível responder as perguntas, devido os altos números de declarações. mas lembrando que se declarar apos o prazo, e o valor tributável for inferior a 28 mil. não derá multa.

  130. Olá tenho uma dúvida, fiz uma declaração do MEI e gostaria de incrementar a renda, pois o MEI só comprova um salário minimo, gostaria que a minha renda chegasse a uns dois mil. Seria como autônomo correto? Em que campo preencho isto na declaração?

    1. Desculpas mas na ultima semana estava impossível responder as perguntas, devido os altos números de declarações. mas lembrando que se declarar apos o prazo, e o valor tributável for inferior a 28 mil. não derá multa.

  131. Boa tarde!
    É meu segundo ano como MEI e ano passado tive um faturamento bruto de cerca de 28000 e esse ano de 36000. Tinha entendido errado as regras e por ser a primeira vez declarando IR e totalmente perdida joguei o valor bruto e acabei pagando cerca de 180 reais de imposto, sendo que pelo que hoje entendo não precisaria sequer ter declarado e esse ano também não por acabar um pouco abaixo dos 26 mil e tanto que levam à obrigatoriedade.

    Minha dúvida é do que seria melhor esse ano para evitar cair na malha fina, considerando que declarei errado ano passado:
    a) declarar do modo correto como você explicou
    b) não declarar nada

    Aguardo resposta!
    Obrigada!!

    1. Desculpas mas na ultima semana estava impossível responder as perguntas, devido os altos números de declarações. mas lembrando que se declarar apos o prazo, e o valor tributável for inferior a 28 mil. não derá multa.

  132. Stevens, me socorra!
    Abri um MEI em 05/11/2015 para vendas de produtos via internet.
    Em novembro e dezembro vendi um total de R$84000,00 tudo sem nota fiscal. Porém deste valor de R$84000,00, 14% é meu lucro e 16% o site me cobra por realizar a intermediação das vendas (mercado livre). O site emite nota fiscal do valor referente às comissões que pago à eles.
    Também sou funcionária de uma empresa de economia mista e tenho que declarar o IRPF. Minha dúvida é a seguinte:
    Sou obrigada a declarar os rendimentos do MEI na DIRPF? Quais valores devo declarar (total vendido, meu lucro?) e como devo declarar? Até o momento estou com imposto a restituir, mas caso eu seja obrigada a declarar terei que pagar mais de R$1000,00 de imposto e como não necessito comprovar esta renda do MEI ( trata-se de uma atividade extra e um passatempo) acho desnecessário declarar.
    Fico grata se puder me ajudar.

    Att
    Monaliza

    1. Desculpas mas na ultima semana estava impossível responder as perguntas, devido os altos números de declarações. mas lembrando que se declarar apos o prazo, e o valor tributável for inferior a 28 mil. não derá multa.

  133. Boa noite!! estou com uma dúvida, sou mei, só que meus rendimentos e faturamentos eu recebo em minha conta de pessoa física, eu tenho que fazer duas declarações? ??de P.J (mei) e P.F( pois não tenho conta da empresa)…aguardo

    1. Desculpas mas na ultima semana estava impossível responder as perguntas, devido os altos números de declarações. mas lembrando que se declarar apos o prazo, e o valor tributável for inferior a 28 mil. não derá multa.

  134. Olá Fraga, bom dia
    Devo incluir a MEI em Bens e Direitos na minha declaração pessoa física?
    Obrigada, Viviane

    1. sim – valo do capital – Desculpas mas na ultima semana estava impossível responder as perguntas, devido os altos números de declarações. mas lembrando que se declarar apos o prazo, e o valor tributável for inferior a 28 mil. não derá multa.

  135. sou MEI mas acabei estourando o limite de 60 mil, porém ainda sou MEI.
    como faço p/ declarar corretamente no IRPF os lucros tributáveis e os não tributaveis?

    1. Desculpas mas na ultima semana estava impossível responder as perguntas, devido os altos números de declarações. mas lembrando que se declarar apos o prazo, e o valor tributável for inferior a 28 mil. não derá multa.

  136. Boa noite. Minha filha universitária de 22 anos conseguiu um trabalho como free lancer na área de prestação de serviços no esquema home office. Acempresa exige q ela se torne uma MEI. Ela é dependente de meu marido no IR(assim como eu). Ela terá um salário fixo mensal de R$ 1.400,00. Este rendimento deverá constar do IR? Vale a pena ela se tornar MEI e emitir Notas Fiscais? Ou esse trabalho acabará acarretando mais custos do q beneficios? Obrigada desde já!

    1. acho que sempre vale a pena empreender, inicialmente ela poderá ser sua dependente ate aos 24 anos.

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