Como declarar o Lucro de uma Empresa MEI na Declaração IRPF?
A pessoa física que possui MEI, em sua DIRPF informará apenas o lucro, que é rendimento isento e não tributável. Na condição de MEI, o Valor tributável será apenas o valor de 1 Salario minimo por mês. uma vez que há recolhimento referente a 5% sobre salario minimo que refere ao INSS é pago mensalmente . ex: R$ 724,00 x 5% = 36,20
O lucro líquido obtido pelo é na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o artigo 14 da LC nº 123 de 2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
– 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
– 16% para transporte de passageiros;
– 32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
Assim,
No comercio(R$ 48.050,00 x 8% = 3.844,00):
Diferença do faturamento MEI……… R$ 44.206,00 ( não lançar no IRPF)
Valor não tributável…… R$ 3.844,00 ( lançar no campo de isentos IRPF)
TRIBUTÁVEL ano 2014 ….. 724,00 x 12 = R$ 8.688,00 (minha interpretação )
No Serviço(R$ 58.820,00 x 32% = 18.822,40):
Diferença do faturamento MEI……… R$ 39.997,60
Valor não tributável …….R$ 18.522,40 ( lançar no campo de isentos IRPF)
TRIBUTÁVEL ano 2014 ….. 724,00 x 12 = R$ 8.688,00 (minha interpretação )
Fundamentação:
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.
§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
No caso do comércio irá declarar R$ 3.844,00 como rendimento isento (lucros) o mesmo vale para o serviço referente a R$ 18.522,40.
Clique abaixo:
IMPOSTO DE RENDA 2017: MEI, COMO DECLARAR OS RENDIMENTOS E LUCRO ?
Imposto de Renda 2017: MEI, como declarar os rendimentos e lucro ? A pessoa física que possui MEI, em sua DIRPF informará apenas o lucro, que é rendimento isento e não tributável. Na condição de MEI, o Valor tributável será apenas o valor de 1 Salario minimo por mês. uma vez que há recolhimento referente a 5% […]
Stevens Fraga
Fraga Contabilidade, Vila velha ES
Então quer dizer que uma pessoa que constituiu uma MEI em 2014 de Prest. Serviços e alcançou 34.278,00/ano na soma de suas NF-e , e teve de despesas com ferramentas o total de (3.576,26) , deve considerar o seguinte calculo :
34.278 – 3.576,26 = 30.701,74 x 32% = 9.824,56 ou seja ,
Vlr Tributável ============ 20.877,18
Vlr Nâo Tributável ======== 9.824,56
É isso ???
Então Rosane, não podemos confundir faturamento da empresa com rendimento Pessoa física, a legislação permite, que lance esse valor de lucro como isento, quanto ao valor tributário, tem que ser feito uma apuração se realmente a empresa vai ter esse “caixa” para pagar esse valor tributável ao empresario, sabendo que tem custo com aluguel, produtos, etc.. mesmo não sendo obrigado a escriturar.
Boa tarde Gisele, o certo é fazer, toda movimenta pela conta pessoa Jurídica, mas não se preocupe, você pode corrigir ao poucos, é somente uma prevenção, para não ter problemas futuros, você pode movimentar ate 60 mil anual, sem pagar imposto extra, somente os imposto fixos do MEI aquela faixa de R$ 41,00 por mês. espero ter ajudado, boas vendas =)
Boa Noite, sou MEI e minha dúvida é a seguinte:
Meu rendimento Bruto ano de 2014 foi: R$ 7.200,00
Despesas: R$ 3.000,00
Lucro líquido: R$ 4.200,00
Sei que sou desobrigada a Declarar IRPF, porém sou dependente do meu esposo na Declaração IRPF dele, como devo proceder?
Seria melhor não ser mais declarada como dependente?
Se ainda continuar como dependente como devo preencher a declaração? Quais campos?
Boa Noite, sou MEI e minha dúvida é a seguinte:
Meu rendimento Bruto ano de 2014 foi: R$ 7.200,00
Despesas: R$ 3.000,00
Lucro líquido: R$ 4.200,00
Sei que sou desobrigada a Declarar IRPF, porém sou dependente do meu esposo na Declaração IRPF dele, como devo proceder?
é relativo,O fato de ter uma empresa MEI, não significa que você teve rendimento. no meu entendimento você pode entrar como dependente, desde que tenha como provar que seu MEI não esta movimentando ainda.
Seria melhor não ser mais declarada como dependente?
é facultativo, aquele faturamento de 7200,00 é anual ? ou mensal? por que a media de faturamento mes da empresa MEI é de 5 mil reais
Bom Dia Stevens,
Os R$ 7.200,00 são o total anual.
Faço vendas pela internet de artesanato, nunca emiti nota fiscal, nem ao menos fui atrás de conseguir o talonário, não tenho Conta (bancária) Juridica, apenas física e toda movimentação (dessas vendas) foi feita na minha conta pessoa física, não configurando movimentação juridica, sendo assim, entraria no caso citado por você de provar que o MEI não esta movimentando ainda? E se eu precisar fazer compras com o CNPJ, mesmo assim não configura movimentação?
Desde já agradeço sua ajuda.
Meu marido tem um Mei. Movimentou s empresa porém não tem nota entrada ou saída. E movimentou R$ 45.000,00. Como fazer a declaração. Pois precisa de um financiamento. Obrigada.
Bom Dia Maria, então ele recebeu os serviços de pessoa física? pode declarar esse valor de 45 mil sem problemas. veja o video de como declarar. https://www.youtube.com/watch?v=4c7mFMRLfFI
Muito obrigada. Se eu precisar posso entrar em contato novamente?
Ei Maria Jose, obrigado pelo feedback, voce pode fazer perguntas através de nosso blog, ou então diretamente no nosso email, contato@fragacontabilidade.com.br OBrigado
Boa tarde Stevens, sou MEI prestador de serviços informática e no ano passado foram 43.000,00 de ganhos totais. Como eu deveria proceder Para declarar?
Boa Tarde Roberto? voce quer declarar a Pessoa fisica ou JUridica? R$ 43.000,00 é o faturamento da empresa, base de calculo, 43 mil x 8% (no caso do comercio) R$ 3.440,00 é o valor que voce pode lançar no campo de isentos e não tributados, na sua declaração de imposto de renda pessoa fisica. R$ 8.699,00 ( salario minimo x 12) é o valor que voce pode lancar no rendimentos tributados na sua declaracão pessoa fisica. e a juridica vou deixar um link de como fazer. https://www.youtube.com/watch?v=4c7mFMRLfFI assista esse video, mostra a explicação como declarar o MEI.
Boa Tarde Stevens! Sou Mei e presto serviço de treinamento. Emiti 51 mil em notas no ano de 2014. Quanto eu declaro no IRPF? Este ano de 2014 meu único rendimento foi o MEI, sou obrigada a declarar? Obrigada
Então Claudia, como respondi para Fabiana, você não é obrigado a Declarar IRPF uma vez que os rendimentos recebidos é equivalente o FATURAMENTO da sua empresa, MEI, Mas oriento aos meus clientes a declararem dentro do valor de isenção, para que tenha um comprovante de rendimento, para apresentar a banco, e outras instituições.
Obrigado pela participação.
Stevens Fraga,
Boa Noite!
Que ótimo que localizei esse blog, pois a sua explicação é bem simples e de fácil compreensão… parabéns!
Agora vou explorar um pouco (muito) o seu conhecimento pois o que não me falta é dúvidas…. Me ajude, por favor!
São dois casos diferentes, vamos lá….
1º) No ano de 2013 (ano calendário 2012) e 2014 (ano calendário 2013) fiz minha declaração de renda Pessoa Física, pois trabalhava em uma empresa e estava dentro do perfil de obrigatoriedade.
No ano de 2014 eu não trabalhei em nenhuma empresa e comecei a trabalhar como MEI (como fornecedora de massas (pizza)).
Sei que preciso fazer a declaração da empresa no site do MEI. E no caso de PF preciso fazer também??? Sou obrigada a fazer mesmo não alcançando o valor de R$ 26.816,55 de rendimentos? O fato de eu ter feito nos anos anteriores sou obrigada a fazer este ano?
2º) Esse caso é de outra pessoa….. A pessoa é Microempreendedor desde 2013, no ano de 2014 realizou a declaração de PJ no site do MEI e não fez nenhuma declaração de PF. Esse ano também já realizou a declaração de PJ. Agora esta precisando de um comprovante de renda para fazer um financiamento. Foi orientado a fazer a declaração de PF para apresentar como renda. Isso pode ser feito mesmo ele não tendo alcançado os rendimentos obrigatório para a declaração? Poderá no futuro causar algum problema para ele o fato dele declarar?
Obs: Essa pessoa possui somente a renda do microempreendedor.
Essa são as minhas dúvidas, se puder me orientar ficarei muito grata!
Desde já agradeço!
Fabiane Machado
Ei fabiana obrigado pelo Feedback, você é de qual estado?
RESPOSTA:
Peguei o seu contato no blog.
Que ótimo que localizei esse blog, pois a sua explicação é bem simples e de fácil compreensão… parabéns!
Agora vou explorar um pouco (muito) o seu conhecimento pois o que não me falta é dúvidas…. Me ajude, por favor!
São dois casos diferentes, vamos lá….
1º) No ano de 2013 (ano calendário 2012) e 2014 (ano calendário 2013) fiz minha declaração de renda Pessoa Física, pois trabalhava em uma empresa e estava dentro do perfil de obrigatoriedade.
No ano de 2014 eu não trabalhei em nenhuma empresa e comecei a trabalhar como MEI (como fornecedora de massas (pizza)).
Sei que preciso fazer a declaração da empresa no site do MEI. E no caso de PF preciso fazer também??? Sou obrigada a fazer mesmo não alcançando o valor de R$ 26.816,55 de rendimentos? O fato de eu ter feito nos anos anteriores sou obrigada a fazer este ano?
resposta:
Então Fabiana, você não é obrigado a Declarar IRPF uma vez que os rendimentos recebidos é equivalente o FATURAMENTO da sua empresa, MEI, Mas oriento aos meus clientes a declararem dentro do valor de isenção, para que tenha um comprovante de rendimento, para apresentar a banco, e outras instituições.
2º) Esse caso é de outra pessoa….. A pessoa é Microempreendedor desde 2013, no ano de 2014 realizou a declaração de PJ no site do MEI e não fez nenhuma declaração de PF. Esse ano também já realizou a declaração de PJ. Agora esta precisando de um comprovante de renda para fazer um financiamento. Foi orientado a fazer a declaração de PF para apresentar como renda. Isso pode ser feito mesmo ele não tendo alcançado os rendimentos obrigatório para a declaração? Poderá no futuro causar algum problema para ele o fato dele declarar?
Obs: Essa pessoa possui somente a renda do microempreendedor.
Resposta:
Pode declarar,seguindo as orientações do blog, pode lançar pela empresa somente um salario minimo por mês no rendimentos tributáveis, e 8% sobre o faturamento para rendimentos isentos e não tributáveis (LUCRO da empresa) para complementar a renda poderá lançar rendimentos recebido de pessoa física, se a soma estiver ate 25 mil estará isento de impostos.
Caro Stevens, sou Mei e meu rendimento em 2014 foi 60 mil. Para a declaração do ir pessoa física, posso retirar 5 mil de custo? Como proceder nos cálculos tributáveis e não tributáveis? Quanto devo declarar? Obrigada. abs
Boa tarde Christiane, você não esta obrigado a declarar, mas pode fazer da seguinte maneira, seguindo as orientações do blog, pode lançar pela empresa somente um salario minimo por mês no rendimentos tributáveis PJ, e 8% sobre o faturamento para rendimentos isentos e não tributáveis (LUCRO da empresa) para complementar a renda poderá lançar rendimentos recebido de pessoa física campo ( pessoa fisica), se a soma estiver ate 25 mil estará isento de impostos.
bom dia, faturei 42.728,75 como MEI no ano todo de 2014, agora na DIRPF devo declarar 13.673,20 (32%) como rendimentos isentos? e o restante, dos 29.055,55? declaro na DIRPF onde? Obrigado
Anna Lucia Sua empresa faturou pelo comercio? ou pela prestação de serviços? rendimentos recebidos de PJ,pode usar essa regra. 1 Salário da época vezes 12, e foi pelo comercio poderá declarar o lucro da empresa 8% sobre a vendas como tributáveis isentos e não tributados recebido PJ, o restante é faturamento da empresa, não precisa declarar e nem deve, declara somente pelo declaração PJ MEI.
Excelente matéria, ajudei meu cliente MEI a não pagar IR…
Continue nos alimentando!
Obrigado Charles pelo FeedBack
eu faturei 42.728,75 pelo serviço ai declarei (32%) na dirpf = 13.673,20 em rendimentos isentos e 22.000,00 em tributaveis recebidos de minha propria empresa MEI, e fiquei com 7.055,55 em caixa na PJ. Fiz assim. Não deu irpf a pagar.
Ei Anna, Sua empresa então é de prestação de serviços? rendimentos isentos esta correto, porem o tributário, deveria ser R$ 8688,00, 724,00 x 12% = 8.688,00 senão deveria pagar INSS sobre esse rendimentos tributáveis, e o MEI contempla apenas com um salario minimo. se pode complementar a renda em rendimentos recebidos de pessoa física.
mas se fizer desta forma, considerando apenas um salario minimo, o “caixa” nunca vai fechar, porque de fato todo o restante do dinheiro foi usado para a pessoa fisica!!!! E acredito que isso ocorra para todo mundo que é MEI. E a lei ja contempla que incluso no valor da darf do MEI ja esta a parcela devida do INSS que beneficiará a pessoa física.
Então Anna Lucia, Teoricamente, o caixa da empresa MEI não pode ser o mesmo da Pessoa física. aqui nesse tema especifico, tratando imposto de renda pessoa física, estou ensinando como declarar a pessoa física. logico os exemplo que dei foram para empresa que faturam o valor acima de uma salario minimo por mês. e que tiveram lucros. ai tem que fazer calculos e fazer o controle em planilhas. para as contas baterem certinho.
Boa tarde,
Como declarar no IR, os valores ganhos em 2014 como MEI de um pequeno comércio, uma vez que não fiz livro caixa, e nem emito nota fiscal?
E se for lançar em qual campo devo lançar, Sei que é em Isentos, mas como Lucro, outros….?
Obrigado
no seu caso é facultativo o lançamento, por que você tem que ter um controle minimo em planilhas para saber o valor de receita da sua empresa, como você não emite nota fiscal e nem o controle fica ao seu critério o lançamento, sugiro que faça um controle em uma planilha excel. caso nao tenha posso disponibilizar. caso precise. Pode declarar,seguindo as orientações do blog, pode lançar pela empresa somente um salario minimo por mês no rendimentos tributáveis,(que não é vantagem para você lançar caso tenha restituição a receber) e 8% sobre o faturamento para rendimentos isentos e não tributáveis (LUCRO da empresa) para complementar a renda poderá lançar rendimentos recebido de pessoa física, se a soma estiver ate 25 mil estará isento de impostos.
Stevens, se eu declaro da DIRPF que recebo um salario minimo da minha propria empresa, deveria entao ter declarado na Declaraçao PJ que tenho um “funcionario contratado”? Te esse campo lá, porém preenchi como NÃO, já que sou eu mesma que faço a prestação de todos os serviços do meu MEI. Mas agora fiquei na dúvida, já que da DIRPF vai constar que eu PF, to recebendo um salario como empregada da minha propria empresa PJ. To pensando certo?
Você tem carteira assinada? paga FGTS e INSS? nao entendi , pode explicar melhor.
Stevens, boa noite!
Tenho 2 dúvidas:
1ª) Sou MEI e em 2014 emiti um total de R$ 25.550,00 em NFs, já fiz minha declaração DASN SIMEI 2014. Porém, gostaria de saber como faço a declaração PF com a finalidade de declarar rendimentos?
2ª) Minha tia tem um MEI que foi criado apenas para contribuir com INSS, pagamos o imposto mensal, nunca emitiu NF, já fiz a declaração DASN SIMEI 2014. Ela não possui nenhuma renda, gostaria de saber se ela pode continuar como dependente na declaração PF do filho dela?
Desde já, obrigada!
1ª) Sou MEI e em 2014 emiti um total de R$ 25.550,00 em NFs, já fiz minha declaração DASN SIMEI 2014. Porém, gostaria de saber como faço a declaração PF com a finalidade de declarar rendimentos?
Fica seu critério, é uma forma de provar sua renda. mas esta desobrigado. caso queira, so seguir as dicas desse post.
2ª) Minha tia tem um MEI que foi criado apenas para contribuir com INSS, pagamos o imposto mensal, nunca emitiu NF, já fiz a declaração DASN SIMEI 2014. Ela não possui nenhuma renda, gostaria de saber se ela pode continuar como dependente na declaração PF do filho dela?
pode sim! sem problemas.
Bom dia. Sou empregado e declaro IRPF, mas tenho um meu de comércio de calçados e minha mulher também tem um meu de vendas de sapatos. Sempre declarei ela comi dependente, agora estoucem dúvida sobre a declaração, se posso ainda inclui-la como dependente. Ela ja declarou Imposto de Renda do MEI faturamento bruto 60.000,00. Eu também vou declarar faturamento bruto de 33.000,00., mas não apurei o valor do lucro. Posso declarar rendimento zero? Devo continuar declarando ela como deoendente?
https://fragacontabilidade.com.br/como-declarar-o-lucro-de-uma-empresa-mei-na-declaracao-irpf-na-pratica/
Ela pode ser sua dependente, desde que não declare Imposto de renda dela. coloca ela como seu cônjuge e dependente, sobre o faturamento da empresa. não influencia na pessoa física. desde que você prove que ela não teve rendimentos.
Olá!! tudo bom!? deixei mais um poste com video explicando passo a passo de como declarar. veja o link https://fragacontabilidade.com.br/como-declarar-o-lucro-de-uma-empresa-mei-na-declaracao-irpf-na-pratica/
Olá! Minha dúvida… Sou servidora e vou declarar imposto de renda, e tenho meu esposo como dependente e ele tem um MEI. Eu declaro o valor da receita bruta recebida por ele como isento e não tributável ou tem que fazer o calculo das aliquotas no caso prestação de serviço (32%) e lançar esse lucro como isento…e o restante como dependente tributavel… Abraços
32% entra no valore isentos e não tributais, ja os rendimento tributáveis não poderá ser superior a 1 salario minimo. ate por que provavelmente ele nao pagou o INSS sobre o valor acima de 1 salario. como expliquei no video. no campo isentos e não tributáveis tem um campo para selecionar o dependente e digitar o CNPJ dele.
Olá!
Preciso declarar o imposto de renda e tenho o meu marido como dependente meu, ele tem um MEI e a minha duvida é: a renda dele eu coloco como rendimentos não tributáveis, pois ele já declarou … ou tem que colocar como tributável a receita dele – os 32% de lucro liquido como não tributável.. Obrigada…
Ei Ruth tudo bem? ele é seu dependente? ele não pode declarar imposto de renda pessoa física separado se ele for seu dependente. caso entre na sua declaração, no meu ver se você lançar o rendimento tributável na sua declaração não vai valer a pena, por que vai aumentar sua renda. ele pode declarar separado. segue o video explicativo. https://www.youtube.com/watch?v=K2DkTzpRdEk
Então Stevens ele é meu dependente sim sou servidora publica e vou ter que declarar esse ano…ele tem MEI e uma pessoa proxima me informou que poderia colocar o rendimento dele como meu dependente nos rendimentos não tributáveis… mas estou com duvida, pq acho que não pode..
Abraços,
O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
Stevens, na declaraçao de PJ do MEI, há uma pergunta “tem funcionário?” e eu sempre respondi NAO, afinal não tenho funcionário no meu MEI. Porem da maneira como vc diz que devo declarar (um salario minimo mensal por mes) parece que eu sou funcionária do meu MEI. entendeu agora?
Boa tarde.
Eu tenho o MEI e recolho apenas a contribuição mínima, nunca tirei NF…..Como devo lançar no meu IRPF???
Vai usar a base que voce declarar na sua declaração MEI, qual foi o valor? caso seja zerado, não há necessidade de declarar esta isento do IRPF 2015.
Boa tarde, sou prestadora de serviços e meu rendimento bruto foi de 25.500,00. Na declaração IRPF coloquei 8.160,00 (32%) nos “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e 8.688,00 (12×724,00) nos “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Títular” (que é da minha própria empresa).
1) Os lançamentos estão certos?
2) E o restante, 8.652,00, não declaro em nenhum lugar? (mesmo já tendo declarado na “Declaração Anual do SIMEI” o valor total de 25.500,00)
3) Pelo fato de eu estar declarando 12×724=8.688 (valor tributado), mais os 8.160 (32% do lucro presumido – não tributado), eu tenho um lucro total declarado de 16.848? É isso mesmo?
isso Mesmo Nia, Esta correto. o restante é o faturamento da empresa. não precisa ser declarado na pessoa fisica
Boa Noite,
Sou emprega de empresa pública e vou declarar meu IRPF, porém meu marido tem uma MEI e teve um faturamento de R$ 18.760,00.
Gostaria de saber se posso declará-lo como meu dependente, ou terei de fazer uma declaração separada.
Boa Noite Ana Sophia, ele pode ser seu dependente, so que se colocar os rendimentos tributáveis, não vai compensar declarar como dependente. nesse caso oriento a declarar separado.
Olá!
Sou MEI desde Setembro de 2014.
Só com a empresa tive rendimento de 18.530,00, desde Setembro até Dezembro.
No IRPF, coloquei esse valor no campo 9 de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Fiz correto?
Desde já agradeço.
Ei Yasser, o correto é voce lançar no mesmo campo, porem o valor de 32% sobre o faturamento no caso de prestação de serviços ou 8% no caso de comercio.
Olá Fraga! Primeiramente obrigado pela resposta.
Mas e se eu sou optante pelo Simples? Estou isento certo?
OI tenho Mei, mais no ano de 2014 não emiti nota fiscal,fiz a declaracao Mei pegando o extrato da conta.. Agora como pessoa fisica posso pegar o valor da conta e fazer x 32% que é o serviço?
32% lança como isentos e nao tributaveis. e um salario mensal tributavel
Sou assalariado eu e minha esposas temos MEI , vendas pelo mei minha R$ 20,000,00 com nota e R$ 10.000,00 sem nota no caso posso declarar ela como dependente visto que pago convenio medico descontado pela empresa e como ficam os lançamentos na declaração do IRPF2015 o ano passado ela declarou separado este ano posso declarar em conjunto?
acho mais vantajoso separado, por que senao terá que somar os rendimentos.
Prezado Fraga. Parabéns pela excelente iniciativa e contribuição para conosco.
Após declarar o valor referente ao salário mínimo, ou seja: R$ 8.688,00 e o valor isento referente aos 32%, como fica o valor restante? Como declarar o valor do faturamento da empresa?
Obrigado!
Ola Luiz, o faturamento da empresa voce so declara do imposto de renda pessoa Juridica
Exemplo de Faturamento do MEI R$ 44.000,00 x 32% ( Serviços) = R$ 14.080,00 ( Lançado em Isentos e Não Tributáveis)
R$ 8.688,00= (12 salários mínimos) Lançado em rendimentos tributáveis.
Fica uma dúvida, e a diferença de R$ 44.000,00 – 14.080,00 – 8.688,00 não será lançada em nenhum campo ?
Obrigado.
boa noite Daniel, descupas, pelas resposta curta, estou correia no imposto de renda, sempre estou vinda aqui, para poder ajudar voces, essa diferença, chamo de faturamento da empresa, que somente será declarado, no imposto de renda PJ, na pessoa fisica, na minha interpretação não deverá lançar em nenhum campo.
Boa tarde!
Gostaria de uma orientação.
Tenho uma MEI no ramo do comércio, tive a receita bruta no valor de 57.300,00 em 2014. Considero (57.300,00 *8% = 4.584,00) 4.584,00 como isentos e não tributáveis? em qual campo?
e a diferença (52.716,00) lanço em qual campo?
Desde já lhe agradeço.
ola Mayara tudo bom? A diferença você não lança em nenhum campo. por que se trata de faturamento da sua empresa MEI. são duas coisas diferentes. o que voce pode lançar é um salario minimo x 12 como tributável. conforme expliquei no video. obrigado pela participação assine nosso canal no youtube
Boa tarde!
Parabéns pela clareza das suas informações! Me ajudou muito!
Um grande abraço;
Flávia
Sucesso! Flavia, aproveita segue nosso Blog e nosso Canal do Youtube. ajude nosso canal ajudar a outras pessoas.
QUERO AGRADECER PELAS INFORMAÇÕES, FORAM MUITO UTEIS! OBRIGADA!
Sucesso! Andrea! , aproveita segue nosso Blog e nosso Canal do Youtube. ajude nosso canal ajudar a outras pessoas.
Olá stevens, estou com algumas dúvidas e ao procurar no google eu cai diretamente aqui no seu site.
Trabalhei no ano de 2014 exclusivamente como MEI, em janeiro fiz a declaração anual do MEI com o total das notas emitidas.
que foi 14.218,50
Gostaria de declarar o IRPF, inclusive ja comecei a preencher.. porém me surgiu a duvida de como declarar.
Não sei se entendi corretamente, declaro os 32% como isento e 12 X salario minimo como tributavel, recebido de PJ ?
agradeço a sua ajuda e desde ja parabéns pelo trabalho desenvolvido.
Ola José! isso Mesmo esta correto. Sucesso! aproveita segue nosso Blog e nosso Canal do Youtube. ajude nosso canal ajudar a outras pessoas.
Obrigado pela ajuda e irei compartilhar com quem precisar o seu blog e seu canal.
Boa noite, Stevens!
Primeiramente, parabéns!!! Seu blogue é excelente.
Gostaria de contribuir com o caso de declaração MEI na DIRPF. Fiz um curso no SEBRAE-SP e ensinaram assim:
Receita Bruta em 2014: R$ 60.000,00
Despesas: R$ 10.000,00
Lucro: R$ 50.000,00
Caso o MEI tenha retirado esse lucro para ele (R$ 50.000,00), é
esse valor que representa a sua renda de pessoa física e que será
considerado para a DIRPF.
Como vimos, na prestação de serviços, considera-se lucro isento
de Imposto de Renda, a parcela do lucro que não ultrapassar 32% da
receita bruta anual.
Neste exemplo, R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00. Essa é a parcela
isenta do lucro (rendimentos isentos e não tributáveis).
No caso do lucro de R$ 50.000,00, temos:
• R$ 19.200,00 como lucro isento e não tributável; e
• R$ 30.800,00 como rendimento tributável.
Neste caso, não estará isento do pagamento do IR, pois, R$ 30.800,00
é superior a R$ 25.661,70. Neste caso o MEI deverá enviar a DIRPF.
Eu entendi, pelos seus comentários e interpretação, que os R$ 30.800,00, no exemplo aqui, é o lucro da empresa e vai ser declarado na declaração anual do MEI. Mas o MEI vai repassar esse lucro para sua renda pessoal, visto que é esse lucro que vai sustentar sua vida, certo? Em outras palavras, o lucro da empresa é o lucro da pessoa física, pois haverá retiradas Por favor, corrija-me se eu estiver errado.
Bacana Daniel, mas não ha base leGal para esse procedimento que ensinaram a voce. Da uma lida na legislacao que postei no meu blog. Obrigado pela participação.
Stevens boa noite!
Suas dicas foram muito importantes para mim.
Sou assalariado e também sou MEI, estava com uma série de dúvidas como declarar, na verdade pelo que você explicou eu não seria obrigado a fazer a declação.
Salário no ano 10.800,00
rendimento bruto mei 25.000,00 (32% prestador serviço 8.000,00 isento – 8688,00 tributável0
Ou seja, 10800,00 + 8688,00 = 19.488,00.
Porém preciso fazer declaração para “preparar terreno”, pois comprei um carro zero (63.800,00 – entrada + parcelas) neste ano com economia de alguns anos.
Minha dúvida, se puder me ajudar é a seguinte:
Em 2010, precisei fazer declaração de IR, pois em uma férias, gerou IR na fonte e foram declarados bens, dentre eles um moto (3.500,00) que foi vendida em 2012, preciso declarar essa venda agora? Se sim, como declaro?
Desde já agradeço.
Otavio
estamos em 2015, voce deve declarar os bens que você teve em 2013 e 2014. somente essas duas colunas. sobre a venda da moto, desconsidere. Sucesso!
Obrigado Stevens.
Abraço e sucesso.
Otavio
Muito obrigada pelas informações, estão salvando minha vida.
Minha dúvida é se ao declarar o tributável no IRPF devo preencher a coluna de imposto retido na fonte.
Olá Natasha! natasha Jamais preencha o valor retido na fonte, senão cairá em malha fina! somente valor tributável e contribuição oficial(inss) =) Sucesso!
Boa noite, Stevens Fraga!
Minha dúvida é: Eu sou empregado de empresa privada, e minha esposa sempre foi minha dependente no Irenda, pois, era do lar (sem renda), agora em nov/2014 abril um salão de beleza e optou pelo MEI, mas, ainda o faturamento é apenas para pagar o aluguel dela R$ 350,00 e manter o salão água/luz/produtos, enfim fatura +/- uns 1.500,00 reais.
Ela sendo MEI pode ainda continuar sendo minha dependente no IRenda? Se sim, tenho que lançar algum rendimento para ela ou apenas devo lancá-la como dependente como sempre fiz? Outra pergunta:
Os MEi quando fazem sua declaração de Ajuste tem que lançar no campo “Bens” campo 32 (quotas ou quinhões ) o valor do capital social como fazem os optantes ME (micro empresa)? Eu tenho que lançar o da minha esposa como Bens?
Obrigado pela orintação, Boa noite!!!!
Boa noite Ronaldo, sim você tem que declarar, siga a instrução de nosso video, penso eu que é mais vantajoso declarar ela separado, https://www.youtube.com/watch?v=K2DkTzpRdEk
Sobre os bens pode declarar sim. basta saber o valor. campo 32 (quotas ou quinhões )
Boa Noite.
Em 2014 tive rendimentos como funcionário de empresa privada dentro da faixa de tributação. Além disso, tenho atividade como MEI (prestação de serviços) e em 2014 tive faturamento apenas com serviços (todas as notas emitidas) de R$ 54.214,64. Deduzindo as despesas, R$ 33.321,24 (grande parte deve-se a pagamento de financiamento aquisição de veículo). Devo declarar algum valor no IRPF referente a atividade de MEI? Grato.
Boa noite FÁBIO, sim você tem que declarar, siga a instrução de nosso video, sem deduções de despesas. https://www.youtube.com/watch?v=K2DkTzpRdEk
Fraga, parabéns pelo seu EXCELENTE trabalho !
Mas veja se pode me ajudar !
Eu já estou a mais de 3 horas lendo artigos na INTERNET e aqui e até agora não entendi absolutamente nada!
Ano Passado eu me baseei no SEBRAE de MG que fez uma CARTILHA OFICIAL e diz o seguinte:
Passo a passo – Aprenda a Fazer a Declaração de Imposto de Renda do MEI
https://www.sebraemg.com.br/atendimento/bibliotecadigital/documento/cartilha-manual-ou-livro/passo-a-passo—aprenda-a-fazer-a-declaracao-de-imposto-de-renda-do-mei
Segue um RESUMO da CARTILHA !
“Você, Microempreendedor Individual que receba exclusivamente rendimentos como MEI, não é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Entretanto, caso queira ter um comprovante de renda, veja o passo a passo para fazer a declaração.
Se você for obrigado a entregar a declaração, deverá fazer sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física completa, com dados de patrimônio, dependentes etc., declarando os valores do MEI em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Lembre-se que o faturamento bruto do MEI não é rendimento da Pessoa Física. O faturamento bruto inclui todos os valores vendidos, e parte desse faturamento foi utilizada para comprar matéria prima, pagar impostos, conta de luz, entre outros. Por isso não se pode declarar tudo como rendimento da Pessoa Física.”
CONCLUSÃO!
Essa CARTILHA afirma que devemos PREENCHER somente a parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis respeitando o exemplo abaixo:
Esclarecimentos quanto ao preenchimento do campo ‘Valor’:
• No caso de serviços em geral:
Declare 32% dos valores que você declarou na Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN).
Por exemplo, se declarou R$ 60.000,00 na DASN, declare aqui o valor de R$ 19.200,00.
No caso que estou analisando como a pessoa já tem RENDA de outra fonte se seguir a sua explicação
de lançar 12 X 720,00 em Rendimentos Tributáveis vai fazer com que essa pessoa pague
um IMPOSTO de 2 MIL REAIS !!!!!
Ela realmente precisa lançar esse SALÁRIO em TRIBUTÁVEIS ?
Muito Obrigado!
Olha Leonardo, é realmente complicado sua situação, mas pela minha experiencia, se você declarar somente os valores isentos(mei), e seus outros rendimentos tributaveis (nao mei) você pode administrar esse risco. nunca vi ninguém cair em malha fina por esse motivo. Sucesso! aproveitar e assine no canal no youtube https://www.youtube.com/watch?v=4c7mFMRLfFI obrigado pela participação.
teria como me passar essa cartilha por email para eu dar uma olhada? contato@fragacontabilidade.com.br
Muito obrigado !
Vou passar a Cartilha agora para o seu email!
Abracos e Sucesso!
Bom dia, toda a movimentação do mei foi feita pela conta poupança da pessoa física, como acertar isso agora? O mei era de serviço e atingiu o teto.
oriento voce abrir uma conta PJ e movimentar as contas referente a empresa nessa conta, e fazer a transferencia para sua conta pf somente os valores de utiliza para contas pessoais
Bom dia Stevens Fraga
Gostei das conversas e das dicas acredito que possa me ajudar.
Tenho uma empresa de prestação de serviço (Estetica) não emito nota fiscal, Abri MEI em agosto de 2014 e nunca lancei o faturamento mensal como devo proceder agora, como faço para declarar o Imposto de Renda da MEI. Segue exemplo do faturamento:
MÊS ATEND. POR DIA DIAS P/ MÊS VR. CONSULT. VR. TOTAL
AGOSTO – 2014 5 21 R$ 30,00 R$ 3.150,00
SETEMBRO – 2014 6 22 R$ 30,00 R$ 3.960,00
OUTUBRO – 2014 5 23 R$ 30,00 R$ 3.450,00
NOVEMBRO – 2014 6 20 R$ 30,00 R$ 3.600,00
DEZEMBRO – 2014 7 17 R$ 30,00 R$ 3.570,00
JANEIRO – 2015 5 20 R$ 35,00 R$ 3.500,00
FEVEREIRO – 2015 5 17 R$ 35,00 R$ 2.975,00
MARÇO – 2015 6 22 R$ 35,00 R$ 4.620,00
ABRIL – 2015 6 19 R$ 35,00 R$ 3.990,00
TOTAL 51 181 R$ 32.815,00
voce deve declarar somente o faturamento de 2014 – imposto de renda MEI e o mesmo para IRPF. segue a instrução de como fazer.
Como declarar IRPF https://www.youtube.com/watch?v=K2DkTzpRdEk
como declarar MEI https://www.youtube.com/watch?v=4c7mFMRLfFI
Sucesso!!
Desculpa Fraga os valores sairam bagunçados segue de uma maneira melhor.
AGOSTO – 2014 R$ 3.150,00
SETEMBRO – 2014 R$ 3.960,00
OUTUBRO – 2014 R$ 3.450,00
NOVEMBRO – 2014 R$ 3.600,00
DEZEMBRO – 2014 R$ 3.570,00
JANEIRO – 2015 R$ 3.500,00
FEVEREIRO – 2015 R$ 2.975,00
MARÇO – 2015 R$ 4.620,00
ABRIL – 2015 R$ 3.990,00
TOTAL 51 181 R$ 32.815,00
Boa tarde Fraga, obrigado pelos vídeos ajudou muito. Gostaria que tirasse mais uma dúvida se for possível, como de agosto a dezembro de 2014 eu não lancei mês a mês o faturamento bruto mensal tem algum problema, é obrigatório lançar até o dia 20 de cada mês o faturamento do mês anterior. Se for obrigatório o que devo fazer para regularizar. Ou posso fazer o IR e começo a lançar a partir desse mês.
Prezado Fraga boa noite,
Preciso muito de uma ajuda para declarar o IR 2015 da minha esposa.
Em janeiro de 2014 ela começou a vender roupas para amigas e pela intenet como autônoma usando sempre a maquina de cartão CIELO e recebendo os valores em conta corrente.
Em 2014 ela faturou algo em torno de 80.000 reais, com custos de 60.000, porém não temos nota dos custos com a compra da roupa, pois nem sempre ela pedia.
No fim de dezembro de 2014 ela registrou MEI no site da receita no nome dela, mas mão emitimos nenhuma nota nem movimentamos nada em nome da MEI.
Ela deve declarar ou está isenta?
Caso tenha que declarar, colocamos ocupação MEI ou autônomo?
Como devo declarar esse valor?
A CIELO informa a receita esses pagamentos feitos a ela?
Obrigado
Seu caso é parecido com esse caso, caso nao consiga as notas tente regularizar para os proximos anos. http://youtu.be/gKkhmofw8lc assista esse video, assine nosso canal! Sucesso.
Olá tudo bem..
queria te agradecer pois seu vídeo sobre imposto de renda MEI me salvou aos 45 do segundo tempo…
abraço.
de nada Sucesso, aproveita e se inscreve no nosso canal, ajude a divulgar. obrigado pelo feedback
Stevens, ótima matéria. No entanto, fiquei somente com uma dúvida.
Apesar de teus cálculos estarem muito claros, mesmo eu transferindo mais de um salário mínimo da minha conta de PJ para a minha conta de PF, eu devo declarar um salário mínimo x 12? O que acontece com a sobra disso? Vejamos o cálculo:
Faturamento Anual: 57.050
Despesas: 27.250
Lucro: 29.800
IRPF não tributável: 57.050×0,32 = 18.256
IPRF Tributável: 724×12 = 8.688
ou IRPF Tributável: 29.800-18.256(nao tributavel) = 11.544
Qual das duas opções eu devo declarar como tributável?
Se realmente for a primeira opção, na qual você sugere que seja declarado 12 vezes o salário mínimo, onde eu declaro os 2.856 que sobram dos 11.544 (Lucro real) – 8.688 (lucro declaro)?
Obrigado.
IRPF não tributável: 57.050×0,32 = 18.256
IPRF Tributável: 724×12 = 8.688
Boa tarde amigo,
Estou aqui às ultimas horas do fim do prazo da declaração e achei o seu site, muito bom por sinal, e esclarecedor. Uma nobre atitude.
Minha dúvida: Abri o MEI (comércio), em 2014 faturei anual R$ 4.077,00 e sou empregado de uma empresa privada, onde meu rendimento foi de 21.626,00. Como não preciso do dinheiro do MEI, nunca tirei lucro, nem pro labore, neste caso como eu informaria a receita minha vil existência? (Obs: alguns amigos orientaram declarar o IR com os rendimentos da empresa que trabalho, e informar com o cód. 32 o valor do meu capital)
boa noite sou mei declarei meu imposto de renda de pessoa fisica apos declarar o mei minha vendas pois começei a trabalhar em agosto de 2014 foi de 6.418,31 pelo mei declarei e em irpf 2.053,85como rendimentos isentos e não tributaveis e rendimentos tributaveis coloco alguma coisa ?
da uma olha nesse video lança 32% no caso de serviços ou 8% em caso de comercio
segue nosso canal no youtube, obrigado pela participação
Como declarar IRPF https://www.youtube.com/watch?v=K2DkTzpRdEk
como declarar MEI https://www.youtube.com/watch?v=4c7mFMRLfFI
Sucesso!!
obrigado entendi mas não paguei durante o ano 37,20 correspondente a previdência e ao icms ..mesmo assim devo colocar em tributáveis 3.620,00que corresponde 5*724,00 de um salário pois iniciei o trabalho em minha empresa que e mercearia em agosto de 2014 por declarei no mei 6.418,31 e somente na declaraçao de imposto de renda 2.053,85 de rend.isentos e não tributaveis e enviei ..se errei devo fazer o que ..uma retificação e colocar os 3.620,00 em tributaveis …dificil de enteder se não tiro um salario nem sabia que e esse valor ,e isso ?