Cancelamento e suspensão do seguro desemprego – veja os motivos:
O seguro desemprego é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. O trabalhador terá direito a receber entre 3 a 5 parcelas.
Como dar Baixa no MEI? vídeo abaixo:
Vamos ver as hipóteses em que o beneficio pode ser suspenso e cancelado.
SUSPENSÃO DO SEGURO DESEMPREGO
O pagamento do benefício do Seguro desemprego será suspenso nas seguintes situações:
1- Caso tenha vinculado em seu CPF um CNPJ – MEI – Micro empreendedor individual –
ou uma participação de cotas de responsabilidade em uma empresa LTDA.
2- Admissão do trabalhador em novo emprego;
3- Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
Suspensão novo emprego Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do seguro desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.
A percepção pelo trabalhador de saldo de parcelas relativo a período aquisitivo iniciado antes da publicação da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, será, desde que atendidos os requisitos do próximo parágrafo, na demissão que deu origem ao requerimento, substituído pela retomada de novo benefício.
Na hipótese da retomada prevista no parágrafo anterior, o período aquisitivo será encerrado e será iniciado novo período a partir dessa demissão.
CANCELAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO
O cancelamento do benefício do seguro desemprego dar-se-á nos seguintes casos:
1- Caso tenha vinculado em seu CPF um CNPJ – MEI – Micro empreendedor individual –
ou uma participação de cotas de responsabilidade em uma empresa LTDA.
2- Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
3-Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
4- Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
5- Por morte do segurado.
Baixa de empresa: clique abaixo:
Stevens Fraga
Contador, Especialista em tributos
Vila Velha ES
Ola
ola
Eu receberia 4 parcelas. 2 em janeiro e 2 em fevereiro. Na 3a e disseram q n ha mais parcelas. No site da caixa consta 3/4. Mas n ha mais pagamentos previstos. Quando é cancelado ocorre assim?
sim, voce tem uma empresa no seu nome? MEI?
Quando dei entrada no meu auxilio qualificação foi suspenso pelo sistema que rastreou um CNPJ no meu nome, entrei com recurso no Ministério do trabalho assim que dei baixa no CNPJ junto a receita federal e Jucees, Com toda documentação enviada mesmo assim foi indeferido, pois alegaram que eu baixei a empresa depois que dei entrada no seguro , Posso dar entrada de novo no seguro, pois nem a atendente do MT soube me responder. Afinal não existe mais o CNPJ no meu nome. Obs: A empresa esta inativa desde 2013 foi enviado documento ao MP
no meu ver, voce deve fazer um recurso, alegando que voce nao tem empresa, nem emprego que não tem condicoes de sustentar, e que o seguro desemprego, o fato gerador para adquirir o direito é nas condições futuras e não nas condições do passado. ou seja, hoje você não tem nenhuma pendencia, para que negue seu pedido.
Boa tarde! O meu CPF está vinculado a participação de cotas de responsabilidade em uma empresa LTDA, porém, a empresa está inativa. A referida inatividade foi declarada nos últimos 5 anos. Após o recurso o Sine apresentou indeferimento ao meu recurso. Está correto. Em qual lei está previsto baseado o indeferimento?
minha orientação é que de baixa na empresa, e tende um recurso. alegando que voce não tem renda futura, infelizmente concordo com voce, mas para receber seu direito terá que entrar na Justiça Federal alegando a inatividade da empresa.
Boa tarde, dei entrada no seguro desemprego, e recebi uma parcela, na segunda parcela cancelaram. pois eu tinha MEI no meu nome, porem dei baixa, agora como deve proceder, ir ao MT e solicitar novamente?
valeu a pena tentar, e entrar com recurso se recusarem a receber.
Eu abri uma empresa quando tava desempregado
E agora que precisei de pegar meu seguro desemprego não consigo ,só que nunca ganhei um centavo se quer dessa empresa porém ela ainda tá ativa o que devo fazer pra receber minhas parcelas
deve dar baixa na sua empresa e entrar com recurso para tentar receber as parcelas, anexando a certidão de baixa da empresa
Bom dia!
Tenho uma empresa individual (Não é MEI, é Empresário Individual) Inativa. Estou saindo da empresa em que trabalho, meu pedido de seguro pode ser inseferido por causa da minha empresa inativa?
provavelmente sim, será suspenso, voce tem duas maneira de resolver sua situação, baixando a empresa e entrando com uma defesa, ou entrar com processo Judicial alegando que sua empresa não tem movimentação.
Sr.Stevens.Boa tarde.
O Sr. colocou em seu comentario,que o seguro desemprego será suspenso caso o cpf possua cnpj.A lei que regula o seguro desemprego em momento nenhum cita cnpj,e sim renda propria alegando alguma atividade.Vale lembrar que nem toda atividade gera renda.Retroagir uma lei ou norma e inconstitucional,principalmente tratando-se de direito adquirido,ja incorporado ao patrimonio.E mais, seguro desemprego, não é salario.
Curiosa tese, o misterio do trabalho utiliza o” Comprovante de inscrição e situação cadastral”para inviabilizar o seguro.Ora,trata-se apenas do registro do nome e numero e não do funcionamento da empresa.E não aceita o documento(funcionamento) de inativa da mesma instituição,ou seja , da Receita Federal?
Trata-se de mais um desmando?Existe fundamento juridico?
Concordo com voce Alexandre, mas a maioria das pessoas que pedem orientação são pessoas Leigas, então estou orientando de uma forma mais simples resolver, caso contrario a pessoa terá que entrar com processo Judicial, para tentar receber alguma coisa.
Também estou nessa . vendi um comércio em 2013…meu contador disse que eu não teria problema nenhum em deixar ativa… Mas agora fui dar entrada.no seguro desemprego me compliquei.. Contei com as 5 parcelas .. Gastei boa parte do meu dinheiro com o contador.. Dei entrafa mo MTE me disseram que resposta vem De 30 a 60 dias sem uma resposta positiva ou negativa..estou desesperada sem dinheiro pra pagar aluguel…desempregada sozinha e agora o que faço estou sem chao….
Desculpas mas na ultima semana estava impossível responder as perguntas, devido os altos números de declarações. mas lembrando que se declarar apos o prazo, e o valor tributável for inferior a 28 mil. não derá multa.
Recebi a primeira parcela no dia 04/04/2016 caiu e uma segunda estava liberado no dia 03/04 . Hoje dia 03/05 fui sacar a segunda parcela e diz pra entrar em contato com a caixa . Foi o que fiz eles mandaram para analise q pediram para aguardar 5 dias uteis . Liguei no 0800 eles disseram que só posso sacar 30 dias após o saque da primeira . Confere essa informação?
É esta dando muitos problemas o sistema de seguro desemprego. mas esta correto. deve ligar para a caixa.
Bom dia,
No meio do ano passado, dei entrada no seguro desemprego, e tive direito a 5 parcelas e peguei 2 dessas 5. Porém, eu tenho um cnpj ativo vinculado ao meu cpf, mais nao recebo nada dessa empresa, pois é familiar mais nao trabalho na mesma, só faço parte da sociedade. Não tenho a intenção de voltar a receber o benefício, pois estou trabalhando, porém tenho que devolver as 2 parcelas que peguei, e no momento nao tenho o dinheiro suficiente para isso. Gostaria de saber se isso pode sujar meu nome, ou entao ter problemas com o ministério, e se tem algum prazo previsto para eu devolver o dinheiro sem ter nenhum problema?
Obrigada!
Acho que vale a pena ir ate a justiça federal, e protocolar sua defesa gratuitamente.