Palavra-chave: ICMS-ST em uma compra, serviços administrativos, serviços financeiros, contabilidade para empresas.
Confira algumas dicas que vão ajudá-lo (a) saber quando deve-se pagar ICMS-ST em uma compra.
Tags: contabilidade para empresas (ME), substituição tributária (ST), consultoria em tributos (IR), economia (BR), parcelamento de débitos fiscais
Sumário
Substituição Tributária (ST) de ICMS em uma compra O que éICMS-ST em uma compra – Quais são as operações onde o ICMS-ST não se aplica
Como recolher o ICMS-ST em uma compra interestadual
Como pagar ICMS-ST em uma compra interestadual via DAR
Neste parágrafo, falaremos sobre o que é ICMS-ST em uma compra e o que é preciso compreender para que alguns preceitos básicos de contabilidade posssam ser fixados.
Podemos dizer que as operações onde não se aplicam este desconto, recolhe-se o ICMS de uma compra interestadual através da Substituição Tributária (ST). Além disso, nacessita-se saber que neste tributo interestadual recolhe-se o valor da compra via DAR. Que é o “Documento de Arrecadação Estadual“.
Portanto, antes de entrarmos em detalhes sobre o ICMS, vejamos o que significa esta sigla (ICMS): “Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação”.
Em segundo lugar, ST: Significa: “Substituição Tributária”. Entretanto, o termo “Substituição Tributária” (ST) aplica-se somente em alguns casos na contabilidade. Como, por exemplo, na contabilidade para os serviços de uma empresa (ME) de Transportes Terrestres no BR.
A qual necessita enviar suas mercadorias em outro estado do Brasil (BR) aplicando-se a Substituição Tributária (ST), assim consequentemente, classificando-se no padrão apropriado da NCM no Mercosur (América Latina).
Portanto, neste artigo vamos falar sobre como o Substituição Tributária (ST) de ICMS em uma compra. A qual gera impactos na contabilidade das empresas (ME) que decidem aderir à esta categoria de classe de aprovisionamento quando o assunto é economizar com impostos (em R$), por exemplo.
Deste modo, hoje em dia, existem sistemas próprios para as classes de aprovisionamento no BR (em R$). Ou seja, classificam-se os impostos de forma correta. O “Conta Azul”, por exemplo, é um sistema que serve para a administração de compras de insumos e de serviços de terceiros.
Ele pode agregar benefícios ao pequeno empresário (ME)! E os códigos NCM estarão gravados em cada movimentação (em R$) do sistema.
Substituicao Tributária ST de ICMS em uma compra O que éSubstituição Tributária (ST) de ICMS em uma compra – O que é?
Em relação à Substituição Tributária (ST) de ICMS em uma compra, podemos dizer que esta categoria tributária (IR) reserva-se para a compra de produtos e serviços terceirizados no BR. Deste modo, aplica-se às operações interestaduais (BR)! No estado do Espírito Santo e nos demais estados do Brasil.
Deste modo, identifica-se se um produto sujeita-se à classificação de ICMS na Substituição Tributária (ST). É necessário que aplique-se a “Nomenclatura Comum do Mercosul”:
NCM – à estas classes de aprovisionamento. Ou seja, às categorias tributárias. Deste modo, o Convênio ICMS 142/18 determinará se os produtos estarão sujeitos a esta substituição de valores. Sobre tudo, aplica-se as diretrizes da CONFAZ. De acordo com as suas respectivas cláusulas.
Em segundo lugar, a Substituição Tributária (ST) refere-se também às obrigações das fábricas com relação à base de cálculo do preço cobrado na saída da mercadoria da distribuidora para o seu cliente. Nos termos do art. 8º da LC 87/1996. Cobra-se a Substituição Tributária em uma compra sobre o valor do ICMS de uma mercadoria ou serviço de transportes (BR). Deste modo, por exemplo:
“É inviável supor, sem previsão legal, que o desconto (%) pela fábrica, na primeira operação, repassa-se ao preço final (segunda operação).” – Fonte: Secretaria da Fazenda do Espírito Santo.
Certamente, a “Substituição Tributária”, (ST) realiza-se através das seguintes compras pelo cliente final da distribuidora no BR:
- Autopeças, por exemplo
- Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope)
- Cervejas, chopes, refrigerantes águas e outras bebidas
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo no BR
- Cimentos, por exemplo
- Combustíveis e lubrificantes, por exemplo
- Energia elétrica, por exemplo
- Lâmpadas, reatores e starters no BR
- Medicamentos de uso humano, por exemplo
- Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros, por exemplo
- Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
- Rações para animais domésticos no BR
- Tintas e vernizes, por exemplo
- Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
- Veículos automotores no BR, por exemplo.
ICMS-ST em uma compra – Quais são as operações onde o ICMS-ST não se aplica?
Há algumas atividades (BR) estão isentas da Substituição Tributária (ST) do ICMS, conforme apresenta o Convênio 142/18. Além disso veja, abaixo a lista completa destas competências (ST):
a) Às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. A estabelecimento industrial fabricante do mesmo bem e mercadoria, assim entendido aquele classificado no mesmo CEST, por exemplo.
b) Ás transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente (BR). Exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista no BR.
c) Às operações interestaduais (BR) que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização. Como matéria-prima (MP), produto intermediário (PI) ou material de embalagem (Package). Desde que este estabelecimento (BR) não comercialize o mesmo bem ou mercadoria no BR;
d) Às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento. Localizado em unidade federada (BR) que lhe atribua a condição de substituto tributário. Em relação ao ICMS devido na operação interna no BR, por exemplo;
e) Ás operações interestaduais com bens e mercadorias. Produzidas em escala industrial não relevante.
Além disso, conhecer as atividades que não estão aplicadas ao ICMS. Logo, isentas do tributo (em R$), garante um conhecimento mais aprofundado sobre o assunto! E orienta o profissional no BR a estar mais apto a exercer as atividades em conformidade com a Lei do BR.
Como recolher o ICMS ST em uma compra interestadualComo recolher o ICMS-ST em uma compra interestadual?
“Trata-se de consulta de interpretação e aplicação da legislação de regência. Do Imposto sobre operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Deverá ser emitida uma única Nota Fiscal (NF) que, além dos demais requisitos inerentes ao documento fiscal, constarão o nome, o endereço e as inscrições, estadual e no CNPJ, do fornecedor, o número, a série e a data da nota fiscal (NF) por este emitida, bem como o valor (em R$) da mercadoria recebida para industrialização e o valor total cobrado do autor da encomenda, destacando deste o valor das mercadorias empregadas; segundo previsão do Art. 500 do RICMS.” – Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo
Por ocasião da saída da mercadoria, o ICMS a ser retido pelo substituto deverá ser calculado (em R$) como segue, por exemplo:
A- Sobre a base de cálculo do ICMS-ST, que deve ser apurada conforme o subitem 5.2, será aplicada a alíquota interna prevista para o produto no Estado de destino (BR). O valor resultante deste cálculo corresponde ao ICMS-ST total incidente na operação do substituto, do qual deverá ser deduzido o ICMS da sua operação própria no BR;
B – Nas operações realizadas por empresas enquadradas no regime normal de tributação, o ICMS da própria operação é destacado no campo próprio da nota fiscal.
Entretanto, tal destaque é vedado aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional e, por este motivo, apenas para cálculo da retenção, o ICMS da própria operação deverá ser calculado no BR.
Aplicando-se a alíquota utilizada na operação pelos contribuintes optantes pelo regime normal de tributação sobre o valor total da operação;
C- O valor encontrado no item B será diminuído do valor encontrado no item A, por exemplo;
D- A diferença entre os dois valores será o ICMS-ST devido na operação.
Como pagar ICMS-ST em uma compra interestadual via DARComo pagar ICMS-ST em uma compra interestadual via DAR?
Nos casos de não haver acordo entre os estados (BR). O destinatário do Espírito Santo deverá gerar o DAR para fazer o recolhimento (em R$). Vamos ao passo a passo?
Passo 1 – Para (ME) no BR
Entre no portal SEFAZ e informe que tipo de contribuinte você é. Para este exemplo iremos simular a geração de guia para um contribuinte sem Inscrição Estadual. Em seguida preencha o seu CNPJ no formulário.
Passo 2 – Para (ME) no BR, por exemplo
Você será redirecionado para uma outra página. E nela você deverá mencionar o tipo de código da guia ser gerada no campo “especificação de receita”, que para este caso será o 1538 (ICMS Comércio Substituição Tributária Não Cadastrado). Em seguida preencha as demais informações solicitadas no formulário;
Passo 3 para (ME) no BR, por exemplo
Em suma, após preencher as informações, gere o DAR e realize o pagamento (em R$) do ICMS-ST;
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