Se você foi convocado, ou se voluntariou, para trabalhar como mesário nas eleições 2020 leia atentamente e tire suas dúvidas sobre os seus direitos
A pandemia ainda não acabou, por isso, as eleições foram adiadas e os cuidados estão redobrados. Pessoas do grupo de risco podem solicitar dispensa da convocação. E, neste ano, a Justiça Eleitora registrou recorde de inscrições de mesários voluntários.
Folgas
Para os mesários a Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Prevê também que a data de gozo deve ser combinada entre empregado e empregador. Você deve apresentar o comprovante fornecido pelo Cartório Eleitoral em seu trabalho e combinar com o seu empregador a data para gozo das folgas a que tem direito.
Todo cidadão que prestar serviço como mesário será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 98).
Principais dúvidas
Mudou de empregador – Quando trabalhou nas Eleições, estava vinculado a um empregador, mas na época de gozar as folgas já estava vinculado a outro. Nessa situação o empregado perderá o direito ao gozo. O direito é “oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo” – Res. TSE 22747/2008, art.2º, parágrafo único.
Vai sair da empresa onde trabalha – “Em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes, a fim de não impedir o exercício do direito” – Res. TSE 22747/2008, art. 2º, parágrafo único. Não havendo acordo, caberá ao Juiz Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação e princípios vigentes – Res. TSE 22747/2008, art. 3º.
Sobre gozar ou não todos os dias de folga de uma só vez – As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre empregado e empregador.
A empresa é obrigada a te liberar do trabalho para participar das reuniões de treinamento de mesários – O serviço eleitoral prevalece a qualquer outro e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral constitui crime.
Assim, o seu empregador é obrigado a te liberar pelo tempo que durar a reunião, acrescido do tempo necessário para o deslocamento de ida e volta. O restante das horas da sua jornada diária de trabalho deve ser cumprida normalmente.
Vantagens de trabalhar como mesário
Além de prestar um serviço à democracia e ao país, há diversos benefícios para o mesário:
- tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e de treinamento, sem perder o salário. As folgas devem ser negociadas com o empregador da época da prestação do trabalho como mesário;
- no dia da eleição, receberá auxílio-alimentação no valor máximo de R$35,00 (Portaria TSE nº 377, de 22 de maio de 2019);
- em caso de empate em concurso público, o mesário pode ter vantagem, se o edital prever esse critério;
- por fim, se ele estiver na universidade, pode validar o serviço como horas complementares. Não é um benefício nacional. Depende dos convênio/ acordo de TRE com faculdades/ universidades.
Coronavírus na eleição
Um protocolo sanitário vai garantir a segurança desses colaboradores e dos eleitores. Todas as medidas que serão adotadas, incluindo o uso de máscaras, de álcool em gel, as normas de distanciamento social e novas práticas para o passo a passo da votação, foram definidas com o apoio da consultoria sanitária concedida gratuitamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por especialistas da área da saúde do Hospital Sírio-Libanês, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e do Hospital Israelita Albert Einstein.
A Fraga Contabilidade agradece por sua colaboração e serviço à democracia brasileira. Compartilhe essa informação com os seus colegas mesários e conheça o canal do mesário da Justiça Eleitoral.
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