Quer alterar o regime tributário da sua empresa para o Simples Nacional? Então corre porque o prazo para solicitação de mudança é até o último dia útil de janeiro! E uma vez deferida, já é considerada a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
As mesmas regras são válidas para migrar para outro tipo de regime tributário, quem é MEI pode se enquadrar ME, quem é ME pode enquadrar no MEI.
Se a sua empresa acabou de ser criada, em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Para empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2020, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano seguinte.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
Todo contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no endereço da Receita Federal.
Fique atento aos prazos!!! Entre em contato com a Fraga Contabilidade que iremos
Stevens Fraga