As empresas do Simples Nacional que adquirirem mercadorias compras classificadas como Substituição Tributaria, devem informar a saída das mesmas na hora de apurar o Simples Nacional mensal, dando saída como Substituição Tributaria, para com isto quando o sistema for gerar o valor do tributo, fará a exclusão desta venda tendo em vista o alíquota de ICMS inserido no anexo utilizado pela empresa. Obs. dependendo da mercadoria(bebida ou material perecível) comprou no mês dar saída no mesmo mês, esta é a já famosa Tributação Monofásica, que alcança também o PIS e a Cofins.

