SALÁRIO MÍNIMO EM 2026: VEJA O VALOR
Salário mínimo em 2026: veja o valor
Valor é de R$ 1.621 desde o dia 1º de janeiro, 6,79% maior do que o de 2025 ou R$ 103 a mais. Alguns estados têm piso próprio e não seguem decreto federal.
Começou a valer no dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional. De R$ 1.518, o valor passou para R$ 1.621: um reajuste de 6,79%.
A maioria dos estados seguem o valor estabelecido pelo governo federal, mas em alguns como São Paulo existe um piso regional, superior ao salário mínimo. Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também adotam um salário mínimo estadual, mas o novo piso ainda não foi definido.Veja os valores atuais por estado no final da matéria.
O salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticas.
Reajuste em 2026 representa um aumento de 6,79% em relação ao ano de 2025, e se deve ao cálculo; entenda
O decreto presidencial estabelece ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04, e o valor horário, a R$ 7,37.
Cerca de 62 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo no país, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal. A correção do salárimo mínimo altera os valores de benefícios sociais como abono salarial e o seguro-desemprego.
O reajuste também trará correções na tabela de contribuições ao INSS. As empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 7,5%, a contribuição passa para R$ 121,57. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 129,68. Se recolher as duas partes, pagará R$ 251,25.
A lei brasileira prevê um salário mínimo para os trabalhadores com carteira assinada. O rendimento abaixo desse valor é possível entre a população com emprego informal e os trabalhadores por conta própria, como vendedores ambulantes e donos de pequenos negócios. Pesquisa recente divulgada pelo IBGE revelou que metade dos trabalhadores brasileiros tem renda menor que o salário mínimo.
Reajuste do salário mínimo, de 6,79%.
Veja os valores do salário mínimo por estado:
ACRE
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
ALAGOAS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
AMAPÁ
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
AMAZONAS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
BAHIA
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
CEARÁ
Governo não informou se seguirá tabela própria ou decreto federal.
DISTRITO FEDERAL
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
ESPÍRITO SANTO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
GOIÁS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
MARANHÃO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
MATO GROSSO
Governo não informou se seguirá tabela própria ou decreto federal.
MATO GROSSO DO SUL
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
MINAS GERAIS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
PARÁ
O Estado do Pará não possui um salário mínimo regional distinto do nacional. Portanto, o valor de R$ 1.621,00 é válido para todo o território do estado.
PARAÍBA
O valor de R$ 1.621,00 é válido para todo o território do estado.
Na Paraíba, não existe um salário mínimo regional instituído por lei estadual. Diferente de estados como o Paraná ou São Paulo, que possuem pisos próprios, a Paraíba segue integralmente o Salário Mínimo Nacional.
PARANÁ
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
PERNAMBUCO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
PIAUÍ
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
RIO DE JANEIRO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
RIO GRANDE DO NORTE
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
RIO GRANDE DO SUL
No Rio Grande do Sul, o salário mínimo regional (conhecido como Piso Gaúcho) para 2026 ainda passará por votação na Assembleia Legislativa. No entanto, por lei estadual, o reajuste costuma ser aplicado em 1º de maio (Dia do Trabalhador), o que cria um calendário diferente do mínimo nacional.
Para o início de 2026 (janeiro a abril), continuam valendo os valores definidos na última atualização.
Projeção das Faixas para 2026
Considerando a política de valorização e o reajuste nacional de 6,79%, a estimativa para o novo piso gaúcho a partir de maio de 2026 é:
| Faixa | Categorias Principais | Valor Atual (Jan-Abr/26) | Estimativa (Após Maio/26) |
| Faixa 1 | Domésticos, Agricultura, Pesca, Construção | R$ 1.789,04 | ~ R$ 1.910,51 |
| Faixa 2 | Indústrias do Vestuário, Calçados e Papel | R$ 1.830,23 | ~ R$ 1.954,50 |
| Faixa 3 | Indústrias de Alimentação, Mobiliário e Comércio | R$ 1.871,75 | ~ R$ 1.998,84 |
| Faixa 4 | Indústrias Metalúrgicas, Gráficas e Vigilantes | R$ 1.945,67 | ~ R$ 2.077,78 |
| Faixa 5 | Técnicos de Nível Médio | R$ 2.267,21 | ~ R$ 2.421,15 |
Regras Importantes para o RS
Data-Base: O aumento ocorre em maio. Se a lei for aprovada apenas nos meses seguintes (junho ou julho), o pagamento deverá ser feito com retroativo aos meses anteriores.
Hierarquia: O piso regional gaúcho é, historicamente, cerca de 10% a 15% superior ao salário mínimo nacional (que será R$ 1.621 em 2026).
Aplicação: O valor é obrigatório para categorias que não possuem sindicato ou convenção coletiva própria que estabeleça um piso maior.
Impacto para Empregadores Domésticos
Como a categoria doméstica está na Faixa 1, o patrão gaúcho deve estar atento a duas datas em 2026:
Janeiro: Conferir se o salário pago já é, no mínimo, o valor da Faixa 1 vigente (R$ 1.789,04).
Maio: Atualizar o salário conforme a nova lei estadual que será publicada no período.
Para a cidade de São Leopoldo (RS), o salário não segue necessariamente o Piso Regional do Rio Grande do Sul (as faixas estaduais), mas sim o que é determinado pelos sindicatos locais através das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).
Como existem diferentes sindicatos para cada setor, o valor depende da sua profissão, o valor depende da sua profissão. Abaixo estão as principais referências para 2026:
1. Comércio (Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo)
Para os trabalhadores do comércio em São Leopoldo, o salário é definido em negociação entre o sindicato laboral e o sindicato patronal (Fecomércio/Sindilojas).
Status 2026: A convenção costuma ser renovada com data-base em 1º de março.
Estimativa: Com o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00, o piso do comércio em São Leopoldo deve ficar projetado entre R$ 1.950,00 e R$ 2.050,00 para funcionários em geral (após a experiência).
2. Indústria Metalúrgica (Sindicato dos Metalúrgicos de São Leopoldo)
São Leopoldo possui um polo metalmecânico forte.
Data-base: Geralmente em julho.
Piso Estimado: Os pisos da categoria costumam ser superiores às faixas do mínimo regional. Para 2026, a projeção é que o piso de entrada supere os R$ 2.100,00.
3. Serviços e Limpeza (CCT Terceirizados)
Categorias como asseio, conservação e vigilância seguem convenções estaduais ou regionais específicas.
Vigilantes: O piso é unificado estadualmente e para 2026 deve ultrapassar os R$ 2.300,00 (fora o adicional de periculosidade).
Resumo de Categorias Comuns em São Leopoldo
| Categoria Profissional | Tipo de Piso | Previsão 2026 (Estimada) |
| Comércio Geral | Convenção Coletiva | R$ 1.980,00 – R$ 2.050,00 |
| Indústria Metalúrgica | Convenção Coletiva | R$ 2.100,00 + |
| Empregados Domésticos | Piso Regional RS (Faixa 1) | R$ 1.910,51 (projeção maio/26) |
| Auxiliar Administrativo | Piso Regional RS (Faixa 2) | R$ 1.954,50 (projeção maio/26) |
Como confirmar o valor exato?
Como as convenções coletivas podem ser assinadas com atraso e ter valores retroativos, a melhor forma de verificar o valor centavo por centavo é:
Consultar o contracheque: Verifique o código do sindicato que consta no seu holerite.
Site do mediador (MTE): Você pode buscar o número da CCT de São Leopoldo no sistema Mediador do Ministério do Trabalho.
Sindicato da Categoria: Entrar em contato com o sindicato (ex: Sindicato dos Comerciários de São Leopoldo).
Lembrete: Se você é Empregada Doméstica em São Leopoldo, você não tem sindicato com CCT. Você segue obrigatoriamente o Piso Regional do RS (Faixa 1), que atualmente está em R$ 1.789,04 e deve subir em maio de 2026.
RONDÔNIA
O Estado de Rondônia não possui um salário mínimo regional distinto do nacional. Portanto, o valor de R$ 1.621,00 é válido para todo o território do estado.
RORAIMA
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
SANTA CATARINA
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. Segue quatro faixas salariais, que vão desde agricultura até indústrias de vestuário, químicas e metalúrgicas, por exemplo.
O salário mínimo regional de Santa Catarina em 2026 está em fase final de definição. No estado, o valor não muda automaticamente em 1º de janeiro como o mínimo nacional; ele é fruto de uma negociação anual entre federações de trabalhadores e patrões, mediada pelo governo estadual.
Projeção das Faixas para 2026
A negociação em Santa Catarina costuma garantir um reajuste baseado na inflação (INPC) mais um ganho real. Considerando o aumento nacional de 6,79%, os valores estimados para as quatro faixas catarinenses em 2026 são:
| Faixa | Categorias Principais | Valor 2025 (Vigente) | Estimativa 2026 |
| Faixa 1 | Domésticos, Agricultura, Pesca, Construção Civil | R$ 1.730,00 | ~ R$ 1.847,46 |
| Faixa 2 | Indústrias do Vestuário, Fiação, Papel e Papelão | R$ 1.792,00 | ~ R$ 1.913,67 |
| Faixa 3 | Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Alimentação | R$ 1.898,00 | ~ R$ 2.026,87 |
| Faixa 4 | Indústrias Metalúrgicas, Gráficas, TI, Vidro | R$ 1.978,00 | ~ R$ 2.112,30 |
Regras de Ouro em Santa Catarina
Retroatividade: A lei estadual costuma ser sancionada entre fevereiro e março, mas o valor é sempre retroativo a 1º de janeiro. O empregador deve pagar as diferenças salariais assim que a lei for publicada.
Quem recebe: O piso estadual é o valor mínimo para quem trabalha em SC e não possui piso definido em Convenção Coletiva de sindicato ou lei federal.
Diferença para o Nacional: O menor piso de SC (R$ 1.730,00) já é superior ao novo salário mínimo nacional de 2026 (R$ 1.621,00). Portanto, nenhum trabalhador em Santa Catarina pode receber menos que o valor da Faixa 1.
Calendário de Definição
Janeiro de 2026: Rodadas de negociação entre patrões e empregados.
Fevereiro de 2026: Envio do projeto de lei pelo Governador à ALESC (Assembleia Legislativa).
Março de 2026 (Previsão): Sanção da lei e atualização oficial no eSocial e folhas de pagamento.
SÃO PAULO
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
Para o estado de São Paulo, o salário mínimo regional (conhecido como Piso Paulista) para o ano de 2026 está em processo de atualização legislativa. Diferente do mínimo nacional, que é ajustado por decreto presidencial, o valor de São Paulo depende de um projeto de lei enviado pelo Governador e aprovado pela ALESC.
Enquanto a nova lei de 2026 não é sancionada, o valor de referência permanece o estabelecido em meados de 2025.
Valores e Projeções para 2026
Valor Vigente (Base 2025): R$ 1.804,00
Estimativa para 2026: Seguindo a política de manter o piso estadual acima do nacional, projeta-se que o novo valor seja fixado entre R$ 1.920,00 e R$ 1.930,00 (considerando um reajuste próximo aos 6,79% do mínimo nacional).
Vigência: O novo valor costuma ser anunciado no primeiro semestre, mas a lei estadual define se haverá retroatividade a 1º de janeiro.
Comparativo de Valores
| Referência | Valor Mensal | Diferença p/ Nacional |
| Salário Mínimo Nacional 2026 | R$ 1.621,00 | – |
| Salário Mínimo SP (Atual) | R$ 1.804,00 | + R$ 183,00 |
Categorias Abrangidas em São Paulo
Desde 2023, São Paulo unificou as faixas salariais. Isso significa que o valor de R$ 1.804,00 (ou o novo valor de 2026) aplica-se a todas as categorias atendidas pela lei estadual, como:
Trabalhadores Domésticos (babás, cozinheiras, cuidadores);
Auxiliares de serviços gerais e limpeza;
Motoboys e entregadores;
Trabalhadores da agropecuária;
Operadores de máquinas e trabalhadores da construção civil.
Quem NÃO recebe o Piso Paulista?
O salário mínimo de São Paulo não se aplica a:
Trabalhadores que possuem piso salarial definido por Lei Federal (ex: Engenheiros, Químicos, Médicos).
Categorias que possuem Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo firmado por sindicato (ex: Comerciários, Bancários, Metalúrgicos), onde o piso da categoria costuma ser ainda maior que o estadual.
Dica para Empregadores Domésticos (eSocial)
Se você emprega alguém em São Paulo, o sistema do eSocial não atualiza o valor do Piso Paulista automaticamente (ele só atualiza o mínimo nacional). Você deve:
Acompanhar a sanção da nova lei estadual em 2026.
Acessar a ficha do empregado e realizar a Alteração Salarial manualmente para evitar passivos trabalhistas.
SERGIPE
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.
TOCANTINS
Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal: DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O aumento foi de 6,79 % em relação ao último ano, passando de R$ 1.518 no último ano para R$1.621 em 2026. O valor diário com a alteração ficou em R$ 54,04. Enquanto a hora sai a R$ 7,37. Confira abaixo mais detalhes e informações sobre a mudança e as previsões de reajuste no valor para os próximos anos.
Tabela de Salários mínimos dos últimos anos, do ano 2000 a 2026.
Salário minimo para 2026 será de R$ 1.621,00.
Tabela Histórica: Salário Mínimo Nacional (2000–2026)
| Ano | Vigência | Valor Mensal | Valor Diário | Valor Hora |
| 2026 | 01/01/2026 | R$ 1.621,00 | R$ 54,04 | R$ 7,37 |
| 2025 | 01/01/2025 | R$ 1.518,00 | R$ 50,60 | R$ 6,90 |
| 2024 | 01/01/2024 | R$ 1.412,00 | R$ 47,07 | R$ 6,42 |
| 2023 | 01/05/2023 | R$ 1.320,00 | R$ 44,00 | R$ 6,00 |
| 2023 | 01/01/2023 | R$ 1.302,00 | R$ 43,40 | R$ 5,92 |
| 2022 | 01/01/2022 | R$ 1.212,00 | R$ 40,40 | R$ 5,51 |
| 2021 | 01/01/2021 | R$ 1.100,00 | R$ 36,67 | R$ 5,00 |
| 2020 | 01/02/2020 | R$ 1.045,00 | R$ 34,83 | R$ 4,75 |
| 2020 | 01/01/2020 | R$ 1.039,00 | R$ 34,63 | R$ 4,72 |
| 2019 | 01/01/2019 | R$ 998,00 | R$ 33,27 | R$ 4,54 |
| 2018 | 01/01/2018 | R$ 954,00 | R$ 31,80 | R$ 4,34 |
| 2017 | 01/01/2017 | R$ 937,00 | R$ 31,23 | R$ 4,26 |
| 2016 | 01/01/2016 | R$ 880,00 | R$ 29,33 | R$ 4,00 |
| 2015 | 01/01/2015 | R$ 788,00 | R$ 26,27 | R$ 3,58 |
| 2014 | 01/01/2014 | R$ 724,00 | R$ 24,13 | R$ 3,29 |
| 2013 | 01/01/2013 | R$ 678,00 | R$ 22,60 | R$ 3,08 |
| 2012 | 01/01/2012 | R$ 622,00 | R$ 20,73 | R$ 2,83 |
| 2011 | 01/03/2011 | R$ 545,00 | R$ 18,17 | R$ 2,48 |
| 2011 | 01/01/2011 | R$ 540,00 | R$ 18,00 | R$ 2,45 |
| 2010 | 01/01/2010 | R$ 510,00 | R$ 17,00 | R$ 2,32 |
| 2009 | 01/02/2009 | R$ 465,00 | R$ 15,50 | R$ 2,11 |
| 2008 | 01/03/2008 | R$ 415,00 | R$ 13,83 | R$ 1,89 |
| 2007 | 01/04/2007 | R$ 380,00 | R$ 12,67 | R$ 1,73 |
| 2006 | 01/04/2006 | R$ 350,00 | R$ 11,67 | R$ 1,59 |
| 2005 | 01/05/2005 | R$ 300,00 | R$ 10,00 | R$ 1,36 |
| 2004 | 01/05/2004 | R$ 260,00 | R$ 8,67 | R$ 1,18 |
| 2003 | 01/04/2003 | R$ 240,00 | R$ 8,00 | R$ 1,09 |
| 2002 | 01/04/2002 | R$ 200,00 | R$ 6,67 | R$ 0,91 |
| 2001 | 01/04/2001 | R$ 180,00 | R$ 6,00 | R$ 0,82 |
| 2000 | 03/04/2000 | R$ 151,00 | R$ 5,03 | R$ 0,69 |
| Ano | Vigência | Valor Mensal | Valor Diário | Valor Hora | Norma Legal | D.O.U. |
| 2026 | 01/01/2026 | R$ 1.621,00 | R$ 54,04 | R$ 7,37 | Decreto 12.797/2025 | 24/12/2025 |
| 2025 | 01/01/2025 | R$ 1.518,00 | R$ 50,60 | R$ 6,90 | Decreto 12.342/2024 | 27/12/2024 |
| 2024 | 01/01/2024 | R$ 1.412,00 | R$ 47,07 | R$ 6,42 | Decreto 11.864/2023 | 27/12/2023 |
| 2023 | 01/05/2023 | R$ 1.320,00 | R$ 44,00 | R$ 6,00 | MP 1.172 / Lei 14.663 | 01/05/2023 |
| 2023 | 01/01/2023 | R$ 1.302,00 | R$ 43,40 | R$ 5,92 | MP 1.143/2022 | 12/12/2022 |
| 2022 | 01/01/2022 | R$ 1.212,00 | R$ 40,40 | R$ 5,51 | Decreto 10.921/2021 | 31/12/2021 |
| 2021 | 01/01/2021 | R$ 1.100,00 | R$ 36,67 | R$ 5,00 | MP 1.021/2020 | 31/12/2020 |
| 2020 | 01/02/2020 | R$ 1.045,00 | R$ 34,83 | R$ 4,75 | MP 919 / Lei 14.013 | 11/02/2020 |
| 2020 | 01/01/2020 | R$ 1.039,00 | R$ 34,63 | R$ 4,72 | MP 916/2019 | 31/12/2019 |
| 2019 | 01/01/2019 | R$ 998,00 | R$ 33,27 | R$ 4,54 | Decreto 9.661/2019 | 01/01/2019 |
| 2018 | 01/01/2018 | R$ 954,00 | R$ 31,80 | R$ 4,34 | Decreto 9.255/2017 | 29/12/2017 |
| 2017 | 01/01/2017 | R$ 937,00 | R$ 31,23 | R$ 4,26 | Decreto 8.948/2016 | 30/12/2016 |
| 2016 | 01/01/2016 | R$ 880,00 | R$ 29,33 | R$ 4,00 | Decreto 8.618/2015 | 30/12/2015 |
| 2015 | 01/01/2015 | R$ 788,00 | R$ 26,27 | R$ 3,58 | Decreto 8.381/2014 | 30/12/2014 |
| 2014 | 01/01/2014 | R$ 724,00 | R$ 24,13 | R$ 3,29 | Decreto 8.166/2013 | 24/12/2013 |
| 2013 | 01/01/2013 | R$ 678,00 | R$ 22,60 | R$ 3,08 | Decreto 7.872/2012 | 27/12/2012 |
| 2012 | 01/01/2012 | R$ 622,00 | R$ 20,73 | R$ 2,83 | Decreto 7.655/2011 | 26/12/2011 |
| 2011 | 01/03/2011 | R$ 545,00 | R$ 18,17 | R$ 2,48 | Lei 12.382/2011 | 28/02/2011 |
| 2011 | 01/01/2011 | R$ 540,00 | R$ 18,00 | R$ 2,45 | MP 516/2010 | 31/12/2010 |
| 2010 | 01/01/2010 | R$ 510,00 | R$ 17,00 | R$ 2,32 | Lei 12.255/2010 | 15/06/2010 |
| 2009 | 01/02/2009 | R$ 465,00 | R$ 15,50 | R$ 2,11 | MP 456 / Lei 11.944 | 31/01/2009 |
| 2008 | 01/03/2008 | R$ 415,00 | R$ 13,83 | R$ 1,89 | MP 421 / Lei 11.709 | 11/03/2008 |
| 2007 | 01/04/2007 | R$ 380,00 | R$ 12,67 | R$ 1,73 | MP 362 / Lei 11.498 | 29/03/2007 |
| 2006 | 01/04/2006 | R$ 350,00 | R$ 11,67 | R$ 1,59 | MP 288 / Lei 11.321 | 31/03/2006 |
| 2005 | 01/05/2005 | R$ 300,00 | R$ 10,00 | R$ 1,36 | MP 248 / Lei 11.164 | 20/04/2005 |
| 2004 | 01/05/2004 | R$ 260,00 | R$ 8,67 | R$ 1,18 | MP 182 / Lei 10.888 | 30/04/2004 |
| 2003 | 01/04/2003 | R$ 240,00 | R$ 8,00 | R$ 1,09 | MP 116 / Lei 10.699 | 04/04/2003 |
| 2002 | 01/04/2002 | R$ 200,00 | R$ 6,67 | R$ 0,91 | MP 35 / Lei 10.525 | 28/03/2002 |
| 2001 | 01/04/2001 | R$ 180,00 | R$ 6,00 | R$ 0,82 | MP 2.142-33/2001 | 26/03/2001 |
| 2000 | 03/04/2000 | R$ 151,00 | R$ 5,03 | R$ 0,69 | MP 2.019 / Lei 9.971 | 24/03/2000 |
Notas de rodapé:
Cálculo Fracionado: O valor diário é calculado sobre a base de 30 dias (padrão CLT) e o valor hora sobre 220 horas mensais (jornada padrão de 44h semanais).
Normas Híbridas: Em muitos anos, o aumento foi dado via Medida Provisória (MP) e posteriormente convertido em Lei pelo Congresso Nacional.
Ajustes de 2026: O valor de R$ 1.621,00 para 2026 foi sancionado pelo Presidente em 24 de dezembro de 2025, baseando-se no INPC acumulado e no crescimento do PIB.
| Vigência | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. |
DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
Luiz Marinho
Presidente da República Federativa do Brasil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025
Texto do blog: Stevens Tagliate Fraga
Fraga contabilidade – Vila velha ES






