Tabela de Salário mínimo e Previsão de aumento para o ano.

SALÁRIO MÍNIMO EM 2026: VEJA O VALOR

Salário mínimo em 2026: veja o valor

Valor é de R$ 1.621 desde o dia 1º de janeiro, 6,79% maior do que o de 2025 ou R$ 103 a mais. Alguns estados têm piso próprio e não seguem decreto federal.

Começou a valer no dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional. De R$ 1.518, o valor passou para R$ 1.621: um reajuste de 6,79%.

A maioria dos estados seguem o valor estabelecido pelo governo federal, mas em alguns como São Paulo existe um piso regional, superior ao salário mínimo. Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também adotam um salário mínimo estadual, mas o novo piso ainda não foi definido.Veja os valores atuais por estado no final da matéria.

O salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticas.

Reajuste em 2026 representa um aumento de 6,79% em relação ao ano de 2025, e se deve ao cálculo; entenda

O decreto presidencial estabelece ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04, e o valor horário, a R$ 7,37.

Cerca de 62 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo no país, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal. A correção do salárimo mínimo altera os valores de benefícios sociais como abono salarial e o seguro-desemprego.

O reajuste também trará correções na tabela de contribuições ao INSS. As empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 7,5%, a contribuição passa para R$ 121,57. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 129,68. Se recolher as duas partes, pagará R$ 251,25.

A lei brasileira prevê um salário mínimo para os trabalhadores com carteira assinada. O rendimento abaixo desse valor é possível entre a população com emprego informal e os trabalhadores por conta própria, como vendedores ambulantes e donos de pequenos negócios. Pesquisa recente divulgada pelo IBGE revelou que metade dos trabalhadores brasileiros tem renda menor que o salário mínimo.

Reajuste do salário mínimo, de 6,79%.

Veja os valores do salário mínimo por estado:
ACRE

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

ALAGOAS

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

AMAPÁ

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

AMAZONAS

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

BAHIA

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

CEARÁ

Governo não informou se seguirá tabela própria ou decreto federal.

DISTRITO FEDERAL

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

ESPÍRITO SANTO

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

GOIÁS

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

MARANHÃO

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

MATO GROSSO

Governo não informou se seguirá tabela própria ou decreto federal.

MATO GROSSO DO SUL

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

MINAS GERAIS

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

PARÁ

O Estado do Pará não possui um salário mínimo regional distinto do nacional. Portanto, o valor de R$ 1.621,00 é válido para todo o território do estado.

PARAÍBA

O valor de R$ 1.621,00 é válido para todo o território do estado.

Na Paraíba, não existe um salário mínimo regional instituído por lei estadual. Diferente de estados como o Paraná ou São Paulo, que possuem pisos próprios, a Paraíba segue integralmente o Salário Mínimo Nacional.

PARANÁ

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

PERNAMBUCO

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

PIAUÍ

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

RIO DE JANEIRO

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

RIO GRANDE DO NORTE

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

RIO GRANDE DO SUL

No Rio Grande do Sul, o salário mínimo regional (conhecido como Piso Gaúcho) para 2026 ainda passará por votação na Assembleia Legislativa. No entanto, por lei estadual, o reajuste costuma ser aplicado em 1º de maio (Dia do Trabalhador), o que cria um calendário diferente do mínimo nacional.

Para o início de 2026 (janeiro a abril), continuam valendo os valores definidos na última atualização.

Projeção das Faixas para 2026

Considerando a política de valorização e o reajuste nacional de 6,79%, a estimativa para o novo piso gaúcho a partir de maio de 2026 é:

FaixaCategorias PrincipaisValor Atual (Jan-Abr/26)Estimativa (Após Maio/26)
Faixa 1Domésticos, Agricultura, Pesca, ConstruçãoR$ 1.789,04~ R$ 1.910,51
Faixa 2Indústrias do Vestuário, Calçados e PapelR$ 1.830,23~ R$ 1.954,50
Faixa 3Indústrias de Alimentação, Mobiliário e ComércioR$ 1.871,75~ R$ 1.998,84
Faixa 4Indústrias Metalúrgicas, Gráficas e VigilantesR$ 1.945,67~ R$ 2.077,78
Faixa 5Técnicos de Nível MédioR$ 2.267,21~ R$ 2.421,15
Regras Importantes para o RS
  • Data-Base: O aumento ocorre em maio. Se a lei for aprovada apenas nos meses seguintes (junho ou julho), o pagamento deverá ser feito com retroativo aos meses anteriores.

  • Hierarquia: O piso regional gaúcho é, historicamente, cerca de 10% a 15% superior ao salário mínimo nacional (que será R$ 1.621 em 2026).

  • Aplicação: O valor é obrigatório para categorias que não possuem sindicato ou convenção coletiva própria que estabeleça um piso maior.

Impacto para Empregadores Domésticos

Como a categoria doméstica está na Faixa 1, o patrão gaúcho deve estar atento a duas datas em 2026:

  1. Janeiro: Conferir se o salário pago já é, no mínimo, o valor da Faixa 1 vigente (R$ 1.789,04).

  2. Maio: Atualizar o salário conforme a nova lei estadual que será publicada no período.

Para a cidade de São Leopoldo (RS), o salário não segue necessariamente o Piso Regional do Rio Grande do Sul (as faixas estaduais), mas sim o que é determinado pelos sindicatos locais através das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).

Como existem diferentes sindicatos para cada setor, o valor depende da sua profissão, o valor depende da sua profissão. Abaixo estão as principais referências para 2026:

1. Comércio (Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo)

Para os trabalhadores do comércio em São Leopoldo, o salário é definido em negociação entre o sindicato laboral e o sindicato patronal (Fecomércio/Sindilojas).

  • Status 2026: A convenção costuma ser renovada com data-base em 1º de março.

  • Estimativa: Com o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00, o piso do comércio em São Leopoldo deve ficar projetado entre R$ 1.950,00 e R$ 2.050,00 para funcionários em geral (após a experiência).

2. Indústria Metalúrgica (Sindicato dos Metalúrgicos de São Leopoldo)

São Leopoldo possui um polo metalmecânico forte.

  • Data-base: Geralmente em julho.

  • Piso Estimado: Os pisos da categoria costumam ser superiores às faixas do mínimo regional. Para 2026, a projeção é que o piso de entrada supere os R$ 2.100,00.

3. Serviços e Limpeza (CCT Terceirizados)

Categorias como asseio, conservação e vigilância seguem convenções estaduais ou regionais específicas.

  • Vigilantes: O piso é unificado estadualmente e para 2026 deve ultrapassar os R$ 2.300,00 (fora o adicional de periculosidade).


Resumo de Categorias Comuns em São Leopoldo
Categoria ProfissionalTipo de PisoPrevisão 2026 (Estimada)
Comércio GeralConvenção ColetivaR$ 1.980,00 – R$ 2.050,00
Indústria MetalúrgicaConvenção ColetivaR$ 2.100,00 +
Empregados DomésticosPiso Regional RS (Faixa 1)R$ 1.910,51 (projeção maio/26)
Auxiliar AdministrativoPiso Regional RS (Faixa 2)R$ 1.954,50 (projeção maio/26)
Como confirmar o valor exato?

Como as convenções coletivas podem ser assinadas com atraso e ter valores retroativos, a melhor forma de verificar o valor centavo por centavo é:

  1. Consultar o contracheque: Verifique o código do sindicato que consta no seu holerite.

  2. Site do mediador (MTE): Você pode buscar o número da CCT de São Leopoldo no sistema Mediador do Ministério do Trabalho.

  3. Sindicato da Categoria: Entrar em contato com o sindicato (ex: Sindicato dos Comerciários de São Leopoldo).

Lembrete: Se você é Empregada Doméstica em São Leopoldo, você não tem sindicato com CCT. Você segue obrigatoriamente o Piso Regional do RS (Faixa 1), que atualmente está em R$ 1.789,04 e deve subir em maio de 2026.

RONDÔNIA

O Estado de Rondônia não possui um salário mínimo regional distinto do nacional. Portanto, o valor de R$ 1.621,00 é válido para todo o território do estado.

RORAIMA

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

SANTA CATARINA

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. Segue quatro faixas salariais, que vão desde agricultura até indústrias de vestuário, químicas e metalúrgicas, por exemplo.

O salário mínimo regional de Santa Catarina em 2026 está em fase final de definição. No estado, o valor não muda automaticamente em 1º de janeiro como o mínimo nacional; ele é fruto de uma negociação anual entre federações de trabalhadores e patrões, mediada pelo governo estadual.

Projeção das Faixas para 2026

A negociação em Santa Catarina costuma garantir um reajuste baseado na inflação (INPC) mais um ganho real. Considerando o aumento nacional de 6,79%, os valores estimados para as quatro faixas catarinenses em 2026 são:

FaixaCategorias PrincipaisValor 2025 (Vigente)Estimativa 2026
Faixa 1Domésticos, Agricultura, Pesca, Construção CivilR$ 1.730,00~ R$ 1.847,46
Faixa 2Indústrias do Vestuário, Fiação, Papel e PapelãoR$ 1.792,00~ R$ 1.913,67
Faixa 3Indústrias Químicas, Farmacêuticas, AlimentaçãoR$ 1.898,00~ R$ 2.026,87
Faixa 4Indústrias Metalúrgicas, Gráficas, TI, VidroR$ 1.978,00~ R$ 2.112,30
Regras de Ouro em Santa Catarina
  1. Retroatividade: A lei estadual costuma ser sancionada entre fevereiro e março, mas o valor é sempre retroativo a 1º de janeiro. O empregador deve pagar as diferenças salariais assim que a lei for publicada.

  2. Quem recebe: O piso estadual é o valor mínimo para quem trabalha em SC e não possui piso definido em Convenção Coletiva de sindicato ou lei federal.

  3. Diferença para o Nacional: O menor piso de SC (R$ 1.730,00) já é superior ao novo salário mínimo nacional de 2026 (R$ 1.621,00). Portanto, nenhum trabalhador em Santa Catarina pode receber menos que o valor da Faixa 1.

Calendário de Definição
  • Janeiro de 2026: Rodadas de negociação entre patrões e empregados.

  • Fevereiro de 2026: Envio do projeto de lei pelo Governador à ALESC (Assembleia Legislativa).

  • Março de 2026 (Previsão): Sanção da lei e atualização oficial no eSocial e folhas de pagamento.

SÃO PAULO

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

Para o estado de São Paulo, o salário mínimo regional (conhecido como Piso Paulista) para o ano de 2026 está em processo de atualização legislativa. Diferente do mínimo nacional, que é ajustado por decreto presidencial, o valor de São Paulo depende de um projeto de lei enviado pelo Governador e aprovado pela ALESC.

Enquanto a nova lei de 2026 não é sancionada, o valor de referência permanece o estabelecido em meados de 2025.

Valores e Projeções para 2026
  • Valor Vigente (Base 2025): R$ 1.804,00

  • Estimativa para 2026: Seguindo a política de manter o piso estadual acima do nacional, projeta-se que o novo valor seja fixado entre R$ 1.920,00 e R$ 1.930,00 (considerando um reajuste próximo aos 6,79% do mínimo nacional).

  • Vigência: O novo valor costuma ser anunciado no primeiro semestre, mas a lei estadual define se haverá retroatividade a 1º de janeiro.

Comparativo de Valores
ReferênciaValor MensalDiferença p/ Nacional
Salário Mínimo Nacional 2026R$ 1.621,00
Salário Mínimo SP (Atual)R$ 1.804,00+ R$ 183,00
Categorias Abrangidas em São Paulo

Desde 2023, São Paulo unificou as faixas salariais. Isso significa que o valor de R$ 1.804,00 (ou o novo valor de 2026) aplica-se a todas as categorias atendidas pela lei estadual, como:

  • Trabalhadores Domésticos (babás, cozinheiras, cuidadores);

  • Auxiliares de serviços gerais e limpeza;

  • Motoboys e entregadores;

  • Trabalhadores da agropecuária;

  • Operadores de máquinas e trabalhadores da construção civil.

Quem NÃO recebe o Piso Paulista?

O salário mínimo de São Paulo não se aplica a:

  1. Trabalhadores que possuem piso salarial definido por Lei Federal (ex: Engenheiros, Químicos, Médicos).

  2. Categorias que possuem Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo firmado por sindicato (ex: Comerciários, Bancários, Metalúrgicos), onde o piso da categoria costuma ser ainda maior que o estadual.

Dica para Empregadores Domésticos (eSocial)

Se você emprega alguém em São Paulo, o sistema do eSocial não atualiza o valor do Piso Paulista automaticamente (ele só atualiza o mínimo nacional). Você deve:

  1. Acompanhar a sanção da nova lei estadual em 2026.

  2. Acessar a ficha do empregado e realizar a Alteração Salarial manualmente para evitar passivos trabalhistas.

SERGIPE

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal.

TOCANTINS

Segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal: DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

O aumento foi de 6,79 % em relação ao último ano, passando de R$ 1.518 no último ano para R$1.621 em 2026. O valor diário com a alteração ficou em R$ 54,04. Enquanto a hora sai a R$ 7,37. Confira abaixo mais detalhes e informações sobre a mudança e as previsões de reajuste no valor para os próximos anos.

Tabela de  Salários mínimos dos últimos anos, do ano 2000 a 2026.

Salário minimo para 2026 será de R$ 1.621,00.

Tabela Histórica: Salário Mínimo Nacional (2000–2026)
AnoVigênciaValor MensalValor DiárioValor Hora
202601/01/2026R$ 1.621,00R$ 54,04R$ 7,37
202501/01/2025R$ 1.518,00R$ 50,60R$ 6,90
202401/01/2024R$ 1.412,00R$ 47,07R$ 6,42
202301/05/2023R$ 1.320,00R$ 44,00R$ 6,00
202301/01/2023R$ 1.302,00R$ 43,40R$ 5,92
202201/01/2022R$ 1.212,00R$ 40,40R$ 5,51
202101/01/2021R$ 1.100,00R$ 36,67R$ 5,00
202001/02/2020R$ 1.045,00R$ 34,83R$ 4,75
202001/01/2020R$ 1.039,00R$ 34,63R$ 4,72
201901/01/2019R$ 998,00R$ 33,27R$ 4,54
201801/01/2018R$ 954,00R$ 31,80R$ 4,34
201701/01/2017R$ 937,00R$ 31,23R$ 4,26
201601/01/2016R$ 880,00R$ 29,33R$ 4,00
201501/01/2015R$ 788,00R$ 26,27R$ 3,58
201401/01/2014R$ 724,00R$ 24,13R$ 3,29
201301/01/2013R$ 678,00R$ 22,60R$ 3,08
201201/01/2012R$ 622,00R$ 20,73R$ 2,83
201101/03/2011R$ 545,00R$ 18,17R$ 2,48
201101/01/2011R$ 540,00R$ 18,00R$ 2,45
201001/01/2010R$ 510,00R$ 17,00R$ 2,32
200901/02/2009R$ 465,00R$ 15,50R$ 2,11
200801/03/2008R$ 415,00R$ 13,83R$ 1,89
200701/04/2007R$ 380,00R$ 12,67R$ 1,73
200601/04/2006R$ 350,00R$ 11,67R$ 1,59
200501/05/2005R$ 300,00R$ 10,00R$ 1,36
200401/05/2004R$ 260,00R$ 8,67R$ 1,18
200301/04/2003R$ 240,00R$ 8,00R$ 1,09
200201/04/2002R$ 200,00R$ 6,67R$ 0,91
200101/04/2001R$ 180,00R$ 6,00R$ 0,82
200003/04/2000R$ 151,00R$ 5,03R$ 0,69
AnoVigênciaValor MensalValor DiárioValor HoraNorma LegalD.O.U.
202601/01/2026R$ 1.621,00R$ 54,04R$ 7,37Decreto 12.797/202524/12/2025
202501/01/2025R$ 1.518,00R$ 50,60R$ 6,90Decreto 12.342/202427/12/2024
202401/01/2024R$ 1.412,00R$ 47,07R$ 6,42Decreto 11.864/202327/12/2023
202301/05/2023R$ 1.320,00R$ 44,00R$ 6,00MP 1.172 / Lei 14.66301/05/2023
202301/01/2023R$ 1.302,00R$ 43,40R$ 5,92MP 1.143/202212/12/2022
202201/01/2022R$ 1.212,00R$ 40,40R$ 5,51Decreto 10.921/202131/12/2021
202101/01/2021R$ 1.100,00R$ 36,67R$ 5,00MP 1.021/202031/12/2020
202001/02/2020R$ 1.045,00R$ 34,83R$ 4,75MP 919 / Lei 14.01311/02/2020
202001/01/2020R$ 1.039,00R$ 34,63R$ 4,72MP 916/201931/12/2019
201901/01/2019R$ 998,00R$ 33,27R$ 4,54Decreto 9.661/201901/01/2019
201801/01/2018R$ 954,00R$ 31,80R$ 4,34Decreto 9.255/201729/12/2017
201701/01/2017R$ 937,00R$ 31,23R$ 4,26Decreto 8.948/201630/12/2016
201601/01/2016R$ 880,00R$ 29,33R$ 4,00Decreto 8.618/201530/12/2015
201501/01/2015R$ 788,00R$ 26,27R$ 3,58Decreto 8.381/201430/12/2014
201401/01/2014R$ 724,00R$ 24,13R$ 3,29Decreto 8.166/201324/12/2013
201301/01/2013R$ 678,00R$ 22,60R$ 3,08Decreto 7.872/201227/12/2012
201201/01/2012R$ 622,00R$ 20,73R$ 2,83Decreto 7.655/201126/12/2011
201101/03/2011R$ 545,00R$ 18,17R$ 2,48Lei 12.382/201128/02/2011
201101/01/2011R$ 540,00R$ 18,00R$ 2,45MP 516/201031/12/2010
201001/01/2010R$ 510,00R$ 17,00R$ 2,32Lei 12.255/201015/06/2010
200901/02/2009R$ 465,00R$ 15,50R$ 2,11MP 456 / Lei 11.94431/01/2009
200801/03/2008R$ 415,00R$ 13,83R$ 1,89MP 421 / Lei 11.70911/03/2008
200701/04/2007R$ 380,00R$ 12,67R$ 1,73MP 362 / Lei 11.49829/03/2007
200601/04/2006R$ 350,00R$ 11,67R$ 1,59MP 288 / Lei 11.32131/03/2006
200501/05/2005R$ 300,00R$ 10,00R$ 1,36MP 248 / Lei 11.16420/04/2005
200401/05/2004R$ 260,00R$ 8,67R$ 1,18MP 182 / Lei 10.88830/04/2004
200301/04/2003R$ 240,00R$ 8,00R$ 1,09MP 116 / Lei 10.69904/04/2003
200201/04/2002R$ 200,00R$ 6,67R$ 0,91MP 35 / Lei 10.52528/03/2002
200101/04/2001R$ 180,00R$ 6,00R$ 0,82MP 2.142-33/200126/03/2001
200003/04/2000R$ 151,00R$ 5,03R$ 0,69MP 2.019 / Lei 9.97124/03/2000

Notas de rodapé:

  • Cálculo Fracionado: O valor diário é calculado sobre a base de 30 dias (padrão CLT) e o valor hora sobre 220 horas mensais (jornada padrão de 44h semanais).

  • Normas Híbridas: Em muitos anos, o aumento foi dado via Medida Provisória (MP) e posteriormente convertido em Lei pelo Congresso Nacional.

  • Ajustes de 2026: O valor de R$ 1.621,00 para 2026 foi sancionado pelo Presidente em 24 de dezembro de 2025, baseando-se no INPC acumulado e no crescimento do PIB.

VigênciaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,

D E C R E T A :

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Simone Nassar Tebet

Luiz Marinho

Presidente da República Federativa do Brasil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025

Texto do blog: Stevens Tagliate Fraga

Fraga contabilidade – Vila velha ES

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