STF – Proibição da cobrança de IR sobre pensão alimentícia

 

Cobrança de IR sobre pensão alimentícia
Cobrança de IR sobre pensão alimentícia

Com relação ao direito tributário da cobrança de IR sobre pensão alimentícia, esta é uma questão muito importante e delicada dentro da jurisprudência tributária. Deste modo, uma vez que a questão da pensão alimentícia vem sendo discutida e analisada por juristas experientes dentro dos últimos anos, o STF, muitos cidadãos brasileiros se perguntam se já está na hora de parar o recolhimento do carnê leão com os valores da pensão.

Pois bem: no início de junho, os ministros do Supremo consideraram a tributação das pensões como inconstitucional, por exemplo. Além disso, neste artigo você vai saber o que fazer caso você seja o responsável pelo pagamento e tributação deste tipo de rendimento! Portanto, vamos mostrar os principais tópicos sobre o fato da proibição do pagamento do IR e como a Fraga Contabilidade poderá ajudar o cidadão no ES com a administração de suas obrigações, como a pensão alimentícia, por exemplo.

Acima de tudo, a proibição cobrança de IR sobre pensão alimentícia vem como uma boa notícia para quem paga o Imposto de Renda (IR) sobre esta obrigação no Brasil! Deste modo, o STF considerou como inconstitucional a cobrança de imposto de rende sobre pensões alimentícias no âmbito do direito de família, derrubando a tributação deste rendimento para os cidadãos brasileiros, que possuem esta obrigação em seus gastos mensais.

Cobrança de IR sobre pensão alimentícia: Como é a tributação da pensão alimentícia hoje?

Com relação a cobrança de IR sobre pensão alimentícia, muitos cidadãos brasileiros se perguntam se já é a hora de parar de recolher IR via carnê-leão sobre as pensões recebidas! Deste modo, como o contribuinte deve passar a proceder com esta obrigação, daqui em diante? Para a resposta à esta pergunta, a Fraga Contabilidade separou neste artigo algumas dicas que com certeza vai esclarecer as principais dúvidas de quem paga este tipo de IR.

Em primeiro lugar, até a decisão do STF, as pensões alimentícias acordadas judicial ou extrajudicialmente eram dedutíveis na declaração do IR do alimentante (aquele que paga a pensão). E, por conseguinte, tributadas para o alimentando (aquele que recebe a pensão). Deste modo, o alimentando devia, então, recolher imposto renda mensalmente.

Além disso, para a cobrança de IR sobre pensão alimentícia existe o que chama-se de tabela progressiva de IR. A qual até a decisão do STF, acordaram-se judicial ou extrajudicialmente! Deste modo, o alimentado devia, então, recolher imposto de renda mensalmente via carnê-leão sobre aluguéis os valores recebidos, conforme as alíquotas da Tabela progressiva de IR. Deste modo, válida também para salários, aluguéis recebidos e aposentadorias, por exemplo. Confira:

Tabela progressiva de IR
Tabela progressiva de IR

Portanto, caso você queira saber mais sobre a cobrança de IR sobre pensão alimentícia acesse agora mesmo a página das nossas especialidades que podemos oferecer para a sua empresa ou micro empreendimento no Brasil!  Fraga Contabilidade conta com 49 anos de experiência em desenvolvimento de pequenos negócios para bem atender a sua empresa e os cidadãos brasileiros.

Cobrança de IR sobre pensão alimentícia: Qual o impacto da decisão do STF sobre esta obrigação?

Serviços financeiros em vitória/espírito santo
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Os nossos serviços administrativos em vitória/espírito santo da Fraga Contabilidade orientam que em relação ao impacto da decisão do STF em relação à esta obrigação, ou seja, o pagamento da pensão alimentícia pelo alimentando, esta obrigação era também um rendimento sujeito ao ajuste anual, por exemplo! Em outras palavras, antes do posicionamento do STF, na época de preencher-se a declaração de IR. Os valores do tributo deveriam informar-se na declaração do alimentado.

Além disso, com os nossos serviços administrativos em vitória/espírito santo é possível que agora, com a revogação do STF sobre a cobrança do IR em pensão alimentícia, os valores recebidos a título de pensão se somavam às demais rendas recebidas. Deste modo, o titular da declaração recebia esta somatória! E seguiam a tabela de tributação progressiva de IR. Mostrada acima para que o pagamento pudesse ser realizar-se, por exemplo.

Portanto, como consequências diretas da decisão do STF, onde antes da ação os recursos destinados ao sustento de um filho, por exemplo, podiam levar facilmente uma porcentagem de 27,5% do leão, o ministro Dias Toffoli visa tornar as pensões alimentícias livres de IR para as quem a recebem e ainda dedutíveis para quem as paga no Brasil.

Em outras palavras, os alimentandos não precisam mais recolher o imposto mensalmente! Além disso, os nossos serviços administrativos em vitória/espírito santo alertam que os valores não declarar-se-ia como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior. Mas sim como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – provavelmente a Receita Federal criaria um novo item nesta ficha da declaração para a informação das pensões alimentícias.

Cobrança de IR sobre pensão alimentícia: O que fazer com o carnê-leão já devo parar de pagar?

Serviços administrativos em vitória/espírito santo
Serviços administrativos em vitória/espírito santo

Com relação à cobrança de IR sobre pensão alimentícia no Brasil e o carnê-leão do IR, a nossa contabilidade para PF (pessoa física) Fraga Contabilidade ainda esclarece: “Teoricamente, desde a decisão do STF no início do mês passado, o IR sobre as pensões alimentícias não é mais devido. Porém simplesmente parar de recolher o carnê-leão pode não ser a melhor alternativa”, por exemplo.

Portanto, ainda não existe um acórdão. O que existe até aqui é uma maioria já favorável à inconstitucionalidade dessa tributação. Se ninguém mudar o voto, é isso que vai ser decidido! Deste modo, considera-se difícil alguém mudar o voto nesse caso. Mas a verdade é que, em tese, a decisão ainda poderia ser revertida. Assim explica-se, existem três possíveis caminhos para o contribuinte.

Os nossos serviços financeiros em vitória/espírito santo ainda esclarecem que o mais conservador é continuar pagando normalmente até que saia o acórdão! E, depois disso, se for o caso, pedir a restituição dos valores pagos indevidamente. Mas essa é a pior alternativa! Porque a probabilidade de essa decisão passar é alta. E a restituição, pela Receita, é demorada, explica a Fraga Contabilidade.

Cobrança de IR sobre pensão alimentícia: A partir de quando a decisão entra em vigor?

Se o efeito da decisão for retroativo, quem pagou imposto de renda sobre pensões alimentícias recebidas até o mês de junho deste ano poderá pleitear a restituição. Mas acredita-se que não haverá retroatividade. Deste modo, isso tem efeito em como emitir notas fiscais em vitória/espírito santo! Pois muitos ainda devem declarar o IR sobre a pensão alimentícia, por exemplo.

Particularmente, a Fraga Contabilidade acredita que não haverá condições para que as pessoas recebam em ações específicas a restituição do que foi pago nos cinco últimos anos. Contudo, isto é apenas um palpite. A certeza é que, daqui para frente, esses tributos não são mais devidos! Quando incidem sobre a pensão alimentícia.

No entanto, para a questão de cobrança de IR sobre pensão alimentícia, segundo o próprio IBDFAM, em São Paulo uma contribuinte já conseguiu na Justiça a restituição do imposto de renda recolhido sobre a pensão alimentícia paga pelo seu ex-marido aos dois filhos nos últimos cinco anos, com base no julgamento do STF. A sentença foi proferida pela juíza federal Diana Brunstein.

Por que a Fraga Contabilidade pode ajudar o cidadão com o imposto de renda sobre pensão alimentícia?

Caso você queira saber mais a respeito dos nossos serviços financeiros em vitória/espírito santo para a restituição de IR em folha, acesse o site da Fraga Contabilidade! A Fraga pode ajudar o cidadão com o imposto de renda sobre pensão alimentícia de modo que todos os trâmites legais e burocráticos sejam cumpridos de acordo com a legislação no Brasil.

Ainda tem dúvidas e quer saber mais sobre legislação e Leis no BR? Então acesse agora mesmo os canais oficiais do Governo do Brasil e se informe a respeito dos trâmites e das jurisprudências em relação aos acórdãos da restituição do Imposto de Renda (IR) sobre a folha dos cidadãos brasileiros.

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