Seguro desemprego: como a empresa deve proceder após demissão

Seguro desemprego: como a empresa deve proceder após demissão

Toda empresa deve ficar atenta aos detalhes relacionados aos direitos trabalhistas de seus funcionários. Isso porque a lisura nesses processos ajuda a melhorar a sua imagem, bem como evita ações dispendiosas futuramente.

Um dos direitos que você deve ficar atento é o seguro-desemprego. Se você está abrindo seu negócio ou ainda não foi necessário acionar para um ex-colaborador, veja como deve proceder nessa situação.

O que é o seguro-desemprego?

seguro desemprego é um benefício oferecido ao funcionário para ser uma assistência financeira temporária até que o ex-colaborador possa se reestruturar e conseguir um novo emprego. Dessa forma não há comprometimento completo da renda familiar. Ele pode ser recebido por aqueles que não tenham sido demitidos por justa causa.

De acordo com o site do Palácio do Planalto, tem direito ao benefício aquele que:

  • tiver recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à dispensa;
  • tiver sido empregado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, imediatamente anteriores à dispensa;
  • não estiver recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e auxílio suplementar;
  • não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

O que é obrigação da empresa sobre esse assunto?

Desde 2015, o ex-empregado só recebe o benefício se a empresa der entrada no requerimento para o funcionário dispensado através de formulário online. A medida foi tomada para agilizar os processos, a fim de permitir que o recém-desempregado possa receber seu auxílio rapidamente.

Assim, o funcionário do setor responsável deverá entrar no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego e, no aplicativo Empregado Web — através da aba “Enviar Requerimento de Seguro Desemprego” —, preencher os requisitos necessários.

Isso auxilia não só na agilidade do processo, mas também no cruzamento e verificação de informações de ambas as partes, garantindo a lisura do processo.

Você também deve entregar a ele o documento de Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido em duas vias, bem como já ter acertado todas as informações referentes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dele.

O que a organização deve passar para o colaborador sobre o tema?

A fim de ajudar nesse processo que, muitas vezes é delicado para o empregado, você deve informar sobre os procedimentos que devem ser realizados pela pessoa, bem como os documentos que devem ser levados nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) ou no SINE da sua cidade. Ainda há a alternativa de recorrer a uma das agências credenciadas da Caixa.

Ele deverá levar em um desses locais todos os seguintes documentos:

  • Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, junto com o Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • documento de Identidade válido;
  • comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • documento de levantamento de depósitos no FGTS;
  • CPF;
  • comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento.

É importante ficar atento à detalhes relacionados aos direitos dos funcionários, bem como ter uma boa assistência contábil para adequar todos os processos dentro da legalidade. Acompanhe nossas páginas no FacebookYouTube e Instagram e veja nossas dicas em suas redes sociais.

Stevens Tagliate Fraga

Fraga Contabilidade

Vila Velha ES

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