Receita libera o programa para gerar a DCTF inativa.
ATENÇÃO: A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.3b do PGD DCTF Mensal será bloqueada a partir de 25/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.
ATENÇÃO: Esta versão 3.4 do programa deve ser utilizada para a elaboração das DCTF referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.
A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização desta versão do PGD DCTF Mensal, no entanto, será liberada somente a partir de 26/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017. Durante o período em que o programa estiver disponível apenas para o preenchimento das declarações, solicita-se que qualquer problema verificado seja imediatamente reportado por meio de mensagem à Ouvidoria da RFB.
NOVIDADE: Possibilidade de informar, na ficha Débitos/Créditos – Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos, CNPJ da incorporação com os 14 dígitos diferentes do CNPJ do declarante, nos casos em que o empreendimento imobiliário seja levado a efeito por meio de uma SCP.
Precisa entregar a DCTF Inativa 2017 e Sem Débitos a declarar de janeiro até abril de 2017? Receita Federal promete liberar a transmissão a partir do dia 26 de junho
Depois de muita espera a Receita Federal liberou dia 16/06 a versão 3.4 do Programa Gerador da DCTF que servirá para preencher a obrigação das empresas Inativas e Sem Débito a declarar 2017.
De acordo com a Receita Federal, a versão 3.4 do Programa Gerador da obrigação já disponível para download, no entanto atransmissão somente será liberada a partir do dia 26 de junho, ou seja, após vencer o prazo de entrega da DCTF com movimento referente ao mês de abril de 2017.
Prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar até a competência abril de 2017
Em maio deste ano, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , com isto prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017.
Stevens Fraga