Por que agendar o Simples Nacional para 2019 ?
O prazo para agendamento se encerrará no dia 28 de dezembro. Confira as vantagens e desvantagens em realizar o agendamento prévio!
Simples Nacional Regimes Tributários
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é um serviço disponibilizado pela Receita Federal do Brasil que contribui com a facilitação do processo de adesão ao regime tributário diferenciado por meio da manifestação do interesse pela opção para o ano-calendário subsequente de forma antecipada.
Começou no último dia 1º de novembro o período de agendamento da solicitação da opção para o Simples no ano de 2019. O prazo para agendamento se encerrará no dia 28 de dezembro de 2018.
Empresas que estão em fase inicial de operação não podem realizar o agendamento. Não é possível realizar agendamento também para solicitar a adesão ao MEI (Microempreendedor Individual).
Vantagens em agendar a opção pelo Simples
O agendamento da opção pelo Simples Nacional facilita o processo de adesão ao regime tributário diferenciado por meio da manifestação do interesse pela opção para o ano-calendário subsequente.
Com isso, são antecipadas as verificações de eventuais pendências que impeçam o ingresso da empresa no Simples Nacional, o que faz com que os empresários tenham mais tempo hábil para efetuar as regularizações e solucionar questões identificadas como impeditivas.
Caso a solicitação atenda dispositivos legais e não haja pendências junto ao Fisco, o contribuinte terá a solicitação de agendamento para 2019 deferida. Em caso de indeferimento, pode-se realizar novos agendamentos após a regularização da situação.
Desvantagens em agendar a opção pelo Simples
Não há desvantagens em realizar o agendamento demonstrando interesse pela opção. Mesmo nos casos em que a solicitação não seja aceita devido a existências de problemas impeditivos, a empresa pode regularizar sua situação e demandar o enquadramento no Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2019.
Vale frisar que para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional em 2018, não se faz necessário realizar o agendamento ou a opção pelo regime diferenciado novamente.
Senado aprova volta de micro e pequenas empresas inadimplentes ao Simples Nacional
O Plenário do Senado aprovou a volta ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais (MEI), das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) inadimplentes (PLC 76/2018-Complementar). Em janeiro deste ano, eles foram excluídos do programa por dívidas tributárias. O relator, senador José Pimentel (PT-CE), negou que o projeto seja uma anistia, já que os inadimplentes aderiram ao Refis. O líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), descartou impactos nos cofres públicos ao afirmar que a dívida de R$ 20 bilhões será paga. Aprovada pelo Senado, a proposta segue para sanção presidencial. A reportagem é de Hérica Christian, da Rádio Senado.
Stevens Fraga
Fraga Contabilidade
Vila Velha ES