Você sabe como fazer a declaração do IRPF 2024 no ES? A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros. E verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam. Por isso, todos os anos os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, por meio do documento, para informá-la sobre os seus rendimentos durante um ano. Este ano, o prazo de entrega vai de15 de março até o dia 31 de maio.
Deste modo, a Fraga Contabilidade possui soluções completas e inovadoras para pessoas físicas no Espírito Santo com relação à declaração e transmissão do IRPF junto aos sistemas da Receita Federal. Além disso, contamos com sistemas ERP eficientes e seguros para a administração e gerenciamento de informações tributárias da pessoa física.
Como, por exemplo: Conta Azul, TOTVS, SAP, dentre outras ferramentas. Portanto, acessando agora mesmo a nossa página de Planos Contábeis é possível escolher o plano de contabilidade que mais adere ao perfil do seu empreendimento! Seja você MEI, ME, EPP ou uma grande empresa!
Em outras palavras, com relação ao IRPF 2024 no ES, o contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2024 tem três opções para realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda .
Ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador. Deste modo, a declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema! A partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF). Ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
O que é e como funciona a declaração do IRPF 2024 no ES?
Ainda tratando-se do IRPF 2024 no ES, o IRPF refere-se ao Imposto de Renda Pessoa Física, que é um tributo brasileiro sobre a renda de pessoas físicas. É uma contribuição obrigatória e anual, na qual os contribuintes devem declarar seus rendimentos e determinadas despesas ao governo federal.
Acessando-se agora mesmo a página de serviços da Fraga Contabilidade, é possível encontrar soluções administrativas e contábeis para a situação cadastral do seu CPF junto à Receita Federal. Como, por exemplo: certidão negativa de débitos fiscais, carnê-leão, consultas à irregularidades com o seu CPF, dentre outros serviços que oferecemos. Confira logo abaixo quem deve declarar o IRPF 2024:
Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeito ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fonte: Receita Federal
Além disso, os contribuintes que se enquadram em determinados critérios, como ter recebido rendimentos acima de um certo limite estabelecido pela Receita Federal, são obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) todos os anos. A declaração detalha informações sobre rendimentos, despesas, bens, entre outros, e serve como base para o cálculo do imposto devido ou da restituição a receber.
Acima de tudo, a nossa contabilidade ES ainda salienta que O IRPF é uma fonte significativa de receita para o governo brasileiro e desempenha um papel importante no financiamento de serviços públicos e programas sociais.
A legislação tributária relacionada ao IRPF pode ser atualizada anualmente! E os contribuintes devem estar cientes das regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar penalidades. Confira a tabela abaixo que demonstra as mudanças do IRPF em 2024:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcelas a deduzir (R$) |
Até 2.259.20, por exemplo | 0,0 | 0,0, por exemplo |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05, por exemplo | 15 | 381,44,por exemplo |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68, por exemplo | 27,5 | 896, por exemplo |
Portanto, a nossa contabilidade ES – Fraga Contabilidade ainda orienta que o governo ampliou a faixa de isenção do IR para aqueles que recebem até dois salários mínimos – o equivalente a R$ 2.824. A tabela do IR 2024 agora apresenta as seguintes mudanças, já com o desconto aplicado ao salário a partir do mês de fevereiro! Deste modo, à medida em que as informações vão sendo preenchidas o próprio programa do IR faz automaticamente o cálculo do saldo do imposto a pagar ou a restituir, além de fazer todas as considerações de despesas dedutíveis, de dependentes, entre outros.
Quais são as principais mudanças do IRPF 2024 no ES?
Com relação às principais mudanças do IRPF 2024 no ES, destacam-se as mudanças na faixa de isenção do IRPF 2024, o desconto simplificado e as deduções da base de cálculo do imposto, como, por exemplo: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com a previdência social ou provada, educação e gastos com dependentes, neste caso. Além disso, essa mudança, segundo o Governo, beneficia 15,8 milhões de brasileiros e brasileiras a um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024. O texto passa a valer a partir de sua publicação, mas deverá ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Confira a seguir as principais mudanças:
Acima de tudo, com relação ao desconto simplificado do imposto de renda ES, o desconto simplificado é uma opção de tributação disponibilizada no Imposto de Renda. Para aplicar a isenção para quem até R$ 2.824,00, é utilizado um desconto simplificado no valor de R$ 564,80, sobre em qual fonte a incidiria a cobrança de IR. Deste modo, o desconto é opcional, ou seja, quem possui maiores direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
Com relação ao que pode ser deduzido do IRPF 2024, algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. Os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes. Confira logo abaixo quem está obrigado a declarar o IRPF 2024:
- Este ano, precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
- Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199.50.
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Fonte: Receita Federal
Atualização dos limites de obrigatoriedade, em função da Lei 14.745/2023:
- Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
- Possuir trust no exterior.
- Deseja atualizar bens no exterior.
Fonte: Receita Federal
Confira a Tabela Progressiva da Receita Federal de acordo com a Lei 14.663/2023:
Em primeiro lugar, na Tabela Progressiva, houve os seguintes reflexos:
- Tabela Progressiva anual e suas faixas.
- Nos limites de obrigatoriedade de entrega anual.
- No limite para uso de dependente do código 31 – Pais, avós, bisavós.
Deste modo, não houve reflexo:
- No valor da dedução por dependente – R$ 2.275,08.
- Na isenção para maiores de 65 anos.
- No limite anual das despesas com inscrução – R$ 3.561,50.
- No limite anual para o desconto simplificado – R$ 16.754,34.
Fonte: Receita Federal
Confira logo abaixo a Tabela Progressiva a partir do exercício 2024 referente ao ano-calendário 2023
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcelas a deduzir (R$) |
Até R$ 24.511,92 | 0,0 | 0,0 |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5 | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15 | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5 | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5 | R$ 10.557,13 |
Fonte: Receita Federal
Em outras palavras, para a declaração do imposto de renda ES, a declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2023. Se você ainda tem dúvidas a respeito de qual profissional contratar para fazer a declaração do IRPF 2024, entre em contato agora mesmo com a Fraga Contabilidade! Estamos há mais de 50 anos no mercado contábil e empreendedor brasileiro, oferecendo soluções únicas e inovadoras para pessoas físicas e jurídicas, contabilizando histórias de sucesso e ajudando a sua empresa a alcançar a excelência administrativa e tributária.
Como declarar o IRPF 2024 no ES de forma segura com a Fraga Contabilidade?
Para fazer a declaração de IRPF com o contador Espírito Santo, é necessário ter em mãos os seguintes tipos de documentos, que precisam ser anexados ao processo! Além disso, a declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
Deste modo, a partir do envio das informações referentes aos rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita Federal irá avaliar os dados declarados pelo contribuinte. Acima de tudo, vale destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.
Confira logo abaixo o que deve ser levado em conta para realizar a declaração do IRPF 2024 no ES:
1. Documento de identificação: RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor, por exemplo;
2. Comprovante de rendimentos: Informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, empresas onde você tenha prestado serviços como autônomo, entre outros. Este documento contém as informações sobre os rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis, além de eventuais retenções na fonte, por exemplo;
3. Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis: Documentos que comprovem despesas dedutíveis, como aquelas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia, por exemplo;
4. Informações sobre bens e direitos: Documentos que comprovem a posse de bens, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Isso inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários, informes de rendimentos de investimentos, entre outros, por exemplo;
5. Documentação de atividades rurais: Se você possui atividade rural, é necessário reunir documentos que comprovem sua receita bruta anual, despesas relacionadas à atividade, entre outros documentos específicos, por exemplo;
6. Informações sobre dependentes: Caso você tenha dependentes, é necessário reunir os documentos de identificação deles, além de informações sobre rendimentos e despesas relacionadas a eles, como educação e saúde, por exemplo
7. Declarações anteriores: É importante ter em mãos as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, especialmente se houver dados que precisam ser transferidos para a declaração atual, por exemplo.
Deste modo, a Fraga Contabilidade ainda esclarece que a Tabela do Imposto de Renda a partir de fevereiro de 2024 tem como valor da base de cálculo de até R$ 2.259,00 para a dedução das alíquotas e parcelas a deduzir do IRPF 2024. Confira esta tabela a seguir:
Base de cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.259,00, por exemplo | – | – |
De R$ 2.259,00 até R$ 2.826,65 | 7,5 | R$ 169,44, por exemplo |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, por exemplo | 15 | R$ 381,44, por exemplo |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | R$ 662,77, por exemplo |
Acima de R$ 4.664,68, por exemplo | 27,5 | R$ 896,00, por exemplo |
Além disso, com o contador Espírito Santo da Fraga Contabilidade, você poderá também aproveitar os Planos Contábeis que podemos oferecer à pessoas físicas e jurídicas no Espírito Santo.
Tudo isso, para proporcionar aos nossos clientes o que há de melhor em contabilidade digital, declaração do imposto de renda, contabilidade para MEI, emissão de notas fiscais, controle de documentos fiscais, consultoria 100% on-line e personalizada, apuração fiscal através de sistemas ERP e muito mais! Entre em contato agora mesmo conosco e solicite uma proposta que mais se encaixa ao seu perfil e às atividades de sua empresa.
O que acontece com quem não declara o IRPF 2024 no ES e quais as diferenças entre declaração simplificada e detalhada?
Com relação à declaração IRPF 2024, quem não declara o Imposto de Renda após enviar o documento em atraso, o contribuinte tem até 30 dias para pagar a multa. Depois desse prazo, juros atrelados à taxa Selic são aplicados ao valor devido. Quem estiver com a multa vencida, pode emitir o DARF para quitá-la ao consultar a seção “Dívidas e Pendências Fiscais” no portal e-CAC.
Deste modo, o valor da multa por atraso começa a ser contabilizado a partir da quantia integral de imposto devido. Um contribuinte que, por exemplo, observa em sua declaração o valor de R$ 50 mil no campo “Total do imposto devido” e um valor de R$ 70 mil em “Total de imposto pago”, terá sua multa calculada sobre os R$ 50 mil. Confira outras penalidades:
- Prejuízos para o CPF: Além da cobrança de multa, a Receita Federal toma providências administrativas se o contribuinte não apresentar a declaração. Segundo Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o órgão pode incluir o nome do cidadão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), por exemplo.
- Problemas com a Receita Federal: Quem pensa que pode escapar da Receita, também está enganado, isso porque o órgão realiza um extenso cruzamento de dados para identificar os contribuintes que deveriam ter entregue a declaração.
- Bancos, planos de saúde e seguradoras: Já bancos, planos de saúde, seguradoras, corretoras de valores e administradoras de consórcios, além das distribuidoras de títulos e valores mobiliários, encaminham a e-Financeira, conjunto de arquivos com a movimentação em contas-correntes e contas poupança em valores superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
Agora que você já sabe sobre as principais conseqüências para quem não declara o IRPF 2024 no ES, vamos falar sobre a declaração simplificada e detalhada! Em suma, O sistema disponibiliza automaticamente duas formas de apuração do imposto devido, sendo elas o método simplificado e o método detalhado.
Declaração simplificada: A declaração simplificada costuma ser vantajosa àqueles com poucas despesas dedutíveis, pois a plataforma da RF confere automaticamente o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, sendo o valor máximo da dedução de R$ 16.754,34. Esse método não demanda comprovação documental e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
Declaração detalhada: Já a declaração detalhada é recomendada para quem possui maior volume de despesas. Isso porque ele considera todos os rendimentos e deduções. Neste caso, o contribuinte deverá manter a guarda de todos os documentos e recibos das despesas reportadas em sua declaração.
Deste modo, para que o contribuinte possa identificar qual é o método mais vantajoso para a sua situação, o próprio software da Receita apresenta um comparativo onde é possível identificar o imposto a pagar seguindo a declaração simplificada ou a detalhada.
IRPF 2024 no ES: Como a Fraga Contabilidade pode ajudar as pessoas físicas no Espírito Santo com as questões contábeis e tributárias em 2024?
Ao contar com os serviços da Fraga Contabilidade para declaração IRPF 2024, as pessoas físicas no Espírito Santo podem estar formalizados com a legalização tributária! Para a declaração do Imposto de Renda com um CPF livre de débitos fiscais.
Além disso, os contribuintes que atuam como trabalhadores CLT podem estar mais bem orientados e seguros com relação ao IRPF 2024 no ES, para que eles possam trabalhar legalmente e emitir a certidão negativa de débitos no ES.
Deste modo, podemos propor o que há de mais novo e eficaz em soluções tributárias e regularização do CPF, consultoria contábil, orientação para emissão e cadastro de carnê leão, consulta de débitos do CPF. E muito mais!
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